Visite também: Currículo ·  Efetividade BR-Mac

O que é LinuxDownload LinuxApostila LinuxEnviar notícia


Delegados da Polícia Federal dizem que Marco Civil é inconstitucional

Via g1.globo.com:

A Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal publicou uma nota, nesta quarta-feira (11), em que afirma que o Marco Civil da internet é inconstitucional e contradiz a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU.

(…) A associação afirma que é preciso promover os direitos de expressão e liberdade na web, mas “isso não deve ser feito com a supressão de outros direitos fundamentais protegidos pela constituição”.

(…) “O projeto do Marco Civil concede ao direito à liberdade de expressão na rede mundial de computadores um valor absoluto, maior a todos os outros, negando, com isto, existência de outros direitos fundamentais previstos na Constituição”, afirma a declaração dos advogados. Segundo eles, ficam comprometidos os direitos à segurança, o de resposta e indenização por dano moral, material e à imagem, o “à vedação do anonimato e inviolabilidade da honra e imagem das pessoas”.

(…) A declaração da Associação dos Delegados da Polícia Federal também aborda o que é considerado o tópico mais polêmico do Marco: a retirada de conteúdos por provedores. “O texto atual do Marco Civil isenta os provedores de internet de responsabilidade pelo uso indevido de seus serviços, seguindo no sentido contrário às últimas decisões do Superior Tribunal de Justiça”, diz a nota divulgada.

(…) “Hoje em dia, você manda um e-mail na hora que você tem o conhecimento do conteúdo prejudicial. O provedor recebe e retira, porque ele sabe que a jurisprudência diz que ele tem que agir assim que souber, ou pagará indenização”, explica o advogado especializado em direito digital, Renato Ópice Blum. Para ele, o maior problema da necessidade da ordem judicial é o tempo: “Na melhor das hipóteses, isso leva de dois a três dias.” Na internet, o conteúdo se espalha em poucos minutos.

Para os delegados da Polícia Federal, isso também é um problema: “O atual texto do Marco também, equivocadamente, retira a possibilidade do ofendido denunciar diretamente ao provedor a existência de conteúdo ilícito.”


• Publicado por Augusto Campos em 2012-07-12

Comentários dos leitores

Os comentários são responsabilidade de seus autores, e não são analisados ou aprovados pelo BR-Linux. Leia os Termos de uso do BR-Linux.

    Eu concordo quanto a questão dos provedores, eles são isentos de culpa quanto ao conteúdo postado por seus usuários, logicamente falando é o usuário e somente ele o responsável pelo que é publicado aff…
    É o mesmo que dizer que o Firefox é inseguro devido as inconsistências que existem no Flash…

    bala@juquinha.com.br (usuário não registrado) em 12/07/2012 às 9:58 am

    como n s delegados q determinam oq é ou n constitucional neste país, deixemos o supremo decidir caso haja algum questionamento neste nível.

    Marcone (usuário não registrado) em 12/07/2012 às 11:14 am

    Acredito que o que deve haver na Web é a liberdade. Nada de restrições.

    Spif (usuário não registrado) em 12/07/2012 às 11:27 am

    Eu acredito que os delegados têm razão. A Internet não pode ser uma ditadura, mas certamente não pode ser terra de malboro.

    O artigo sobre liberdade de expressão só confirma o que está na Constituição. O que o artigo quer dizer é que a liberdade de expressão será garantida, mas nada fala sobre garantir direito de abuso.

    Outro ponto, sobre os provedores, é um tanto absurdo tornar culpado os provedores. Na internet é sem lógica. Não é possível vigiar – e ninguém quer isso – todos quem se servem do serviço. Apenas deve e será punido o fornecedor de serviço que compactuar claramente com a ilegalidade.

    Outro ponto é querer transformar a internet em “Lei do Mais Forte”. Requisição para retirar conteúdo só pode ser feita com autorização judicial.

    O Marco Civil da Internet trás muitas garantias pras pessoas e muitos deveres pra empresas. Talvez seja esse o motivo de desespero de muitos. Muitos não querem uma internet livre.

    Eu fiz um texto falando sobre a questão:
    http://sinapseslivres.com.br/2012/07/marco-civil-da-internet-o-que-e-e-o-que-eu-ganho-com-isso/

    Spif (usuário não registrado) em 12/07/2012 às 12:32 pm

    “Não é possível vigiar – e ninguém quer isso – todos quem se servem do serviço. Apenas deve e será punido o fornecedor de serviço que compactuar claramente com a ilegalidade.”

    Como já é feito hoje em dia: Provedor que coopera e retira o conteúdo não enfrenta problema nenhum.

    “Outro ponto é querer transformar a internet em “Lei do Mais Forte”. Requisição para retirar conteúdo só pode ser feita com autorização judicial.”

    Aonde isso é lei do mais forte? Requisitar pra remover um conteúdo amplamente ofensivo é algo até bom. Imagina só, um conteúdo ofensivo voltado contra você, pendurado porque os juízes entraram em um recesso? Imagine o tanto que isso ficaria parado nas filas imensas dos processos? É ridículo tentar mexer em algo que funciona, para colocar um sistema ineficiente e burro.

    Spif (usuário não registrado) em 12/07/2012 às 12:35 pm

    Na minha opinião, uma Internet Livre é um lugar aonde buscadores não colocam os seus serviços na frente dos outros. Onde ninguém fica vigiando sua privacidade com anúncios maldosos.

    Transformar em terra de malboro a internet, retroceder em pontos aonde tudo funciona bem é uma tolice.

    Ratito (usuário não registrado) em 12/07/2012 às 12:55 pm

    @balajuquinha

    Concordo.

    Marcelo Dalmas (usuário não registrado) em 12/07/2012 às 1:57 pm

    Eu li o projeto de lei e achei que há pontos acertados e pontos que ainda deixam a desejar.

    É um projeto de lei que reafirma princípios que estão na constituição e que precisa de muitas leis ordinárias para regulamentar os princípios lá descritos.

    O que eu acho descabido é a discussão em torno disso. Os princípios existem e estão em uso em outros segmentos como telefonia, correio, etc.

    Por exemplo, escuta telefônica somente a polícia e com autorização judicial. Os provedores deveriam seguir o mesmo princípio. Um juiz pode autorizar levantamento do histórico de ligações de uma linha telefônica. Idem para os provedores.

    A polícia encontra material ilícito em um imóvel alugado, o proprietário não tem culpa. Idem para provedores.

    Anatel, determina a qualidade do serviços, deveria incluir serviços de internet. E assim vai …

    bebeto_maya (usuário não registrado) em 12/07/2012 às 2:08 pm

    É preciso cuidado com isso. Ópice Blum é conhecido por suas ideias autoritarias de vigilantismo. Acabar com o mandato judicial dará aos próprios delegados o poder para ações arbitrárias, caso o provedor se negue a tirar o conteúdo, muitas vezes plenamente legal, mas que pode incomodar uma Cicarelli da vida. É onde entra a jurisprudência.. Além disso, existem conteúdos cinzentos, onde perdura a dúvida da legalidade, principalmente o conteúdo ligado a direitos autorais, visto que a lei não obriga ninguém a comprovar autoria via documentação, somente obriga a comprová-la em caso de lítigio.

    E sim, os provedores devem arcar com parcela da culpa, os provedores, portais e distribuidores de conteúdo, incluindo redes sociais. Se você busca desenho animado num YouTube, e recebe conteúdo erótico inadequado, a culpa deve recair sobre o prestador, que indexa lixo para o usuário final sem moderação. O usuário não pode (ou não deveria), ser culpado por receber material arbitrariamente, exceto, aquele que coloca tal material on-line, ou o busca conscientemente.

    Nesta era de Web 2 e 3, é preciso responsabilizar os culpados, que, conscientes da ilegalidade de sua ações, distribuem conteúdo indevido e os próprios provedores que mantém a estrutura funcional. Mas apenas em casos claros e com amplo direito de contraditório . Cito o caso de conteúdo político: quantos blogs “direitistas” são denunciados ao google por conterem opiniões polêmicas? A julgar pela sensibilidade dos ofendidos, todos deveriam ser retirados, sem previa tramitação de causa. Isso é o fim da Democracia.

    Na conjectura atual, de 2012, e no contexto, o que e:
    Um provedor de Internet?

    Marcelo Dalmas (usuário não registrado) em 12/07/2012 às 2:48 pm

    @bebeto_maya

    “E sim, os provedores devem arcar com parcela da culpa, os provedores, portais e distribuidores de conteúdo, incluindo redes sociais. Se você busca desenho animado num YouTube, e recebe conteúdo erótico inadequado, a culpa deve recair sobre o prestador, que indexa lixo para o usuário final sem moderação. O usuário não pode (ou não deveria), ser culpado por receber material arbitrariamente, exceto, aquele que coloca tal material on-line, ou o busca conscientemente.”

    Eu discordo, o provedor disponibiliza espaço em disco e banda, quem contrata o serviço é responsável pelo conteúdo.

    Quem presta um serviço tipo portal é responsável pelo conteúdo que apresenta.

    Quem indexa material dos outros também deveria ser isento de responsabilidades.

    Com certeza tem questões interessantes, por exemplo cache nos serviços de indexação. Um arquivo é de responsabilidade de quem publicou, mas no momento em que o serviço de indexação copiou o arquivo e guardou no cache, a cópia no cache é sua responsabilidade.

    Igor Isaias Banlian (usuário não registrado) em 12/07/2012 às 4:18 pm

    E mais uma vez esses advogados e delegados da Federal, que representam os interesses unicamente dos poderosos, dos ditadores daquela época, do sistema capitalista, das forças militares opressoras (que se dizem “a justiça”), metendo o bedelho onde não foram chamados!

    Internet é terra de ninguém e deve continuar assim! Internet é isenta do mundo real, não podem aplicar leis do mundo real na Internet, isso é uma aberração que vai acabar com a Internet como a conhecemos, e aliás, já está acabando, vide as dezenas de casos da pirataria retirada de sites de compartilhamento de arquivos (o que é absurdo, deveríamos ter o direito de piratear o que quisermos sem sermos oprimidos pelos porcos capitalistas)…

    Regulamentar a Internet é um erro, leva-la para os tribunais é mais errado ainda, oras, vocês parecem crianças, ficam ofendidinhos porque alguém postou um foto sua pelad@, ou porque viu sua mulher/homem dando em um filminho em sites de sacanagem, ou ainda porque te chamaram de FDP, ou porque mandaram você pra PQP, ou, que seja, coisa pior, isso É NORMAL na Internet, não deve sofrer sanção penal alguma, ficar ofendido por causa da Internet só te torna um babaca, caia na real!

    Existe conteúdo impróprio na Internet? Não, ao meu ver, tudo na Internet é conteúdo normal de Internet, filtrar conteúdo é ferir a liberdade de expressão, é aplicar a vil e cruel ditadura às minorias que, como eu, gostam de ver a escória do conteúdo do mundo (como ao usar a “Deep Web”), e que, por meio delas, adquirem informações não divulgadas em meios convencionais, ou seja, trazem à tona o que “eles” querem que você não saiba, e prender-nos por fazer isso é muito conveniente para “eles”, e, claro, apoiados pelos delegadinhos da Federal, a mesma Federal que esculacha as rádios piratas/comunitárias/livres, ao invés de prender os traficantes que dominam este país!

    Para a Federal só importa manter os cidadãos nas rédeas, e eles usam dos meios sórdidos da espionagem ilegal, escutas ilegais, uso e abuso da força policial, se acham os donos da razão, as “otoridadi” que podem tudo, os maiorais, para vir, acabar com os empregos das famílias que vivem do contrabando que não prejudica ninguém, da venda de produtos piratas que não prejudica ninguém, e ainda, como eu já mencionei acima, vem com todo seu poderio para verdadeiramente esculachar as pobres rádios piratas/comunitárias/livres, que são um meio muito importante da liberdade de expressão dos pobres em periferias e favelas, e que também não prejudica ninguém!

    E agora, claro, querem meter o bedelho na Internet! Esperem e verão cada vez mais as “escutas ilegais” migrando para a grande rede, eles sairão as ruas em carros pretos da ditadura Federal com pontos de acesso Wi-Fi, grampearão os cabos de telefone e TV a cabo para “sniffar” o conteúdo que nós acessamos, tentarão provar que somos bandidos, que matamos/assaltamos/prejudicamos o alheio =>COM BITS<=… Que interessante você pensar que um bit é uma arma, até parece que saímos por aí falando "mãos ao alto ou eu atiro esse dado binário em você", ah, fala sério, Federal, vão prender bandidos! Os traficantes pintam e bordam neste país é ninguém faz nada, então não está na hora de levantarem suas bundas gordas da cadeira e irem prender traficantes ao invés de prenderem inocentes internautas???

    Ah, e danem-se os que se ofendem com conteúdo de Internet, a Internet não é pra vocês! Agora virou modinha isso de "bullying", tudo é bullying hoje em dia, se eu te chama de feio, bobo e gordo na Internet, você vai lá me processar e é capaz que ganhe, e isso é absurdo, isso é uma aberração, todos nós deveríamos aprender a resolver nossos problemas na rede dentro da própria rede, e não ir correndo chorar para a "mamãe", como se dissessem: -"Mamãe, fulano de tal me bateu, vá falar com o papai dele!" Ah, vá, fala sério que vocês querem uma Internet assim??? Não posso crer que a justiça acabe se tornando a "mamãe" dos filhinhos-de-papai ofendidinhos com a realidade, isso é trágico, muito trágico! ¬¬

    ISSO É UMA VERGONHA!

    bebeto_maya (usuário não registrado) em 12/07/2012 às 5:06 pm

    @Marcelo Dalmas

    “Eu discordo, o provedor disponibiliza espaço em disco e banda, quem contrata o serviço é responsável pelo conteúdo.

    Quem presta um serviço tipo portal é responsável pelo conteúdo que apresenta.

    Quem indexa material dos outros também deveria ser isento de responsabilidades.”

    Marcelo, é questão legal. O servidor disponibiliza o espaço, mas se ele indexa o arquivo ilegal e repassa para os usuários, ele está, via crawler, distribuindo este mesmo conteúdo porque não otimizou seu algoritmo de busca para rejeitar este conteúdo, ou seja, ele deixou de ser sujeito ativo, pessoa prejudicada em direito, para praticar crime culposo por imperícia. Ele deve ser reponsabilizado, ao menos civilmente, ou penalmente com multa.

    O mesmo acontece quando ele integra apps de redes sociais e permite que usuários as utilizem para mostrar avatares, Feeds e conteúdo diverso na home-page de seu site: Se ele não modera a publicação, claramente está agindo com imperícia.

    Você também ressaltou a questão do cache…Isso é problemático, porque via de regra ele deve ser limpo dos servers. Pior: Um arquivo apagado não é o mesmo que um destruído, ele é apenas marcado na tabela de partição do disco. Se o administrador do server não subscrevê-lo com “shred” ou “srm”, ele continuará hospedado, embora teoricamente inacessível remotamente.

    self_liar (usuário não registrado) em 12/07/2012 às 7:52 pm

    Se ele quer um sistema rápido de processo ,que então veja com o sistema judiciário do país uma forma de acelerar as coisas e não colocar como lei um “atalho” facil num dos textos que tá virando quase a base legal do país.Pobre tem que enfrentar o sistema lerdo do país.Essas coisas só iriam beneficiar ricos,mesmo que alguns falam que pobres também seriam ajudados.

    self_liar (usuário não registrado) em 12/07/2012 às 8:01 pm

    Desculpe o excesso de comentários

    Outra coisa é que “punir” o provedor de contéudo pode ser muito perigoso.Um provedor pode remover o contéudo ,mas não pode ficar fazendo patrulha de como o contéudo é colocado.Senão vira uma censura.O provedor pode ser contatado de remover um contéudo ,mas fica dificil ele ficar patrulhando,principalmente quando hoje todo mundo não se importa de depender de provedores muito grandes que detem muito poder na internet (Google,Microsoft,wordpress,blogspot do Google,facebook) .

    E pelo menos 50% da internet usa esses serviços.Blogs com hospedagem propria estão sendo raros.Muitos estão usando serviços desses grandes provedores de contéudo.

    Spif (usuário não registrado) em 12/07/2012 às 8:24 pm

    Self, vc está realmente mentindo aí. Eles não falam de tirar qualquer conteúdo, mas que uma pessoa pode hoje conversar com o provedor de serviços aonde o conteúdo se encontra e explicar como aquele conteúdo é ultrajante à pessoa dele (xingamentos, mentiras e etc.) e que ele precisa ser removido, por conta da larga jurisprudência.

    Não é qualquer conteúdo, mas conteúdo mal intencionado.

    Imagine que eu vá e faça um site que diga que o sr, na sua identidade civil, mata focas bebês com colheres. Isso é uma calúnia, clara e óbvia. Isso precisa ser tirado do ar.

    Agora se eu publico um artigo defendendo o abate e manejo sustentado de focas bebês para produção de casacos, como uma forma de gerar renda para a população da conchinchina do norte, isso não é um conteúdo calunioso ou ruim.

    Existem diferenças.

    self_liar (usuário não registrado) em 12/07/2012 às 8:40 pm

    É isso que eu quis dizer .Obviamente tirar conteúdo somente quando é requisitado e comprovado.O marco civil atual já trata bem disso.Mas não podemos ir além disso e punir os provedores além disso.Se colocar mais e mais punições neste caso ai é perigoso virar um censura.E o que não quero que a maravilhosa internet vire outra televisão-oligopólio,que na minha opinião foi o maior fracasso de todos os tempos para o bem.E ao mesmo tempo o maior sucesso das elites controlarem as pessoas.

    Se voces acompanharem o twitter vi que o governo xarope quer dar o controle da neutralidade para a ANATEL(!!!!!). Qué um instituição super centralizada e comprada.Cheia de raposas de várias corporações .A CGI pode não ser a melhor coisa,mas era um pouquinho mais desenctralizada.

    self_liar (usuário não registrado) em 12/07/2012 às 9:06 pm

    Um texto bem esclarecedor e com videos explicando.

    http://entropia.blog.br/2012/07/12/no-limiar-do-ponto-de-ruptura/

    Joaquim Mariano (usuário não registrado) em 13/07/2012 às 5:40 am

    O problema é que as coisas não são todas pretas ou brancas: existe muito cinza. Dar exemplos óbvios de difamação é fácil, mas o que fazer com os casos que ficam no limiar entre a difamação e a liberdade de expressão? Esses casos são a grande maioria.

    Mesmo sem qualquer marco civil em vigor, muita gente já recorre ao Judiciário e retira conteúdo da Internet. Não é à toa que o Brasil é o 3º país que mais ordena acesso ou remoção de conteúdo no Google. À frente do Brasil, somente os EUA, que têm a maior base de internautas e também realizam pedidos feitos por governos de outros países, e a Índia, com mais de 1 bilhão de habitantes. É muito preocupante a quantidade de ordens judiciais brasileiras para mexer em conteúdo na Internet.

    Com o coronelismo ainda imperando em várias partes do Brasil, a ameaça que empresários, latifundiários, políticos e juízes locais representam para a liberdade de expressão é muito maior do que a lesão moral causada por um xingamento infundado num post qualquer de um blog perdido na Internet.

    As pessoas costumam ver as coisas pelo lado do pobre coitado difamando sem razão, mas se esquecem (ou desconhecem) que a maioria dos casos (ao menos os mais graves) envolvem poder, dinheiro e repressão.

    E, para piorar, com a dinâmica da Internet, a maioria das tentativas de remoção de conteúdo é mal sucedida e freqüentemente tem um efeito contrário ao desejado pelo autor do pedido de remoção. É o Efeito Streisand, que a Daniella Cicarelli bem conhece.

    André Caldas (usuário não registrado) em 14/07/2012 às 10:35 pm

    @Spif,

    [...] Isso é uma calúnia, clara e óbvia. Isso precisa ser tirado do ar.

    É mesmo! Pra que tanta burocracia… pra que juiz!!!

    É só perguntar pro Spif se determinado conteúdo deve ser removido ou não! Sem burocracia!!! Se o Spif disser que o conteúdo é “de boa”, então tudo bem!!!

Este post é antigo (2012-07-12) e foi arquivado. O envio de novos comentários a este post já expirou.