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CC GPLv2: SLTI define oficialmente o que é Software Público Brasileiro

O Diário Oficial da União de ontem publicou a IN 01/2011 da Secretaria de Logística de TI, do Ministério do Planejamento, normatizando o uso de software público na Administração.

A Instrução Normativa foi assinada pela titular da SLTI, Maria da Glória Guimarães dos Santos. A norma define o que é o Software Público Brasileiro (SPB) e seus requisitos, como não depender de plataformas proprietárias e estar explicitamente “licenciado pelo modelo de licença Creative Commons General Public License – GPL (“Licença Pública Geral”), versão 2.0, em português, ou algum outro modelo de licença livre que venha a ser aprovado pelo Órgão Central do SISP”.

Ela também define a forma de operação do Portal do Software Público Brasileiro e suas interações com usuários, desenvolvedores e outros interessados.

Curiosamente, ao tratar do uso dos softwares públicos brasileiros (Cap. III), a IN prevê (Art. 33, caput) que para ter acesso a um Software Público Brasileiro o usuário deverá aceitar determinadas condições e fazer uma declaração, no ato de um cadastramento. Estas restrições excedem as que são permitidas explicitamente nos termos da licença CC GPL 2.0 (Art. 6) adotada para o próprio SPB, o que eventualmente pode levar a um conflito entre as permissões concedidas a um terceiro pela licença (mais ampla) e pela IN (mais restrita), cujas consequências jurídicas certamente serão interessantes de observar.

Mas há outros trechos interessantes na IN, incluindo o termo de compromisso que eventuais indivíduos ou empresas privadas que desejem contribuir para o desenvolvimento de um SPB devem assinar (Art. 17), ou uma definição objetiva do que é software livre (Art. 3, II), baseada nas 4 liberdades previstas pela FSF, que pode ser útil para todos que no futuro precisarem de uma referência oficial para o termo. (via convergenciadigital.uol.com.br)


• Publicado por Augusto Campos em 2011-01-20

Comentários dos leitores

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    Marcelo (usuário não registrado) em 20/01/2011 às 10:30 am

    Quem sambe a receita libere os programas de IR como SPB.

    André Caldas (usuário não registrado) em 20/01/2011 às 10:52 am

    Curiosamente, ao tratar do uso dos softwares públicos brasileiros (Cap. III), a IN prevê (Art. 33, caput) que para ter acesso a um Software Público Brasileiro o usuário deverá aceitar determinadas condições e fazer uma declaração, no ato de um cadastramento. Estas restrições excedem as que são permitidas explicitamente nos termos da licença CC GPL 2.0 (Art. 6) adotada para o próprio SPB, o que eventualmente pode levar a um conflito entre as permissões concedidas a um terceiro pela licença (mais ampla) e pela IN (mais restrita), cujas consequências jurídicas certamente serão interessantes de observar.

    Eu quando vejo o SPB, já fico com o pé atrás quanto à competência no entendimento das questões relacionadas a software livre e licenciamento. Essa mentalidade de ter que fazer o cara clicar em um aceito é uma IDIOTICE sem nenhuma utilidade. É um ato claramente motivado por medo e é evidentemente um atestado de incompetência na questão jurídica relacionada ao licenciamento de software, em especial o software livre.

    No fundo, no fundo, me parece que o objetivo do artigo 33 é simplesmente acabar com a discussão sobre a exigência de cadastramento e tal pra poder ver qualquer informação útil (além dos nomes dos aplicativos) no portal. Assim não precisaram mais discutir com ninguém que pense diferente… poderão dizer: “é o artigo 33…” Infelizmente, esse tipo de preocupação idiota leva à criação de um artigo juridicamente problemático. MEDO infundado é a causa disso. MEDO desse tipo de coisa é atestado de incompetência.

    Acho engraçado como o departamento jurídico também consegue — por uma inércia cultural que existe na cabeça de cada advogado — inserir aquele bando de coisas redundantes como por exemplo, exigir “assunção expressa da obrigação de observar todas as normas constitucionais e legais e todos os princípios éticos aplicáveis à matéria”. Por que estúpido motivo os advogados acreditam que é necessário dizer expressamente que não vou fazer nada inconstitucional ou ilegal???? Uma inércia cultural burra, sem dúvida.

    Não vou criticar mais que daqui a pouco aparece um carinha do SPB dizendo que as coisas não são simples assim, como eu imagino, e que no fundo a culpa de tudo é minha, que não “consigo imaginar coisas complicadas”.

    Ah… a norma está aqui:
    http://www.softwarepublico.gov.br/spb/download/file/in_spb_01.pdf

    André Caldas (usuário não registrado) em 20/01/2011 às 11:08 am

    Uma coisa bacana é o requisito que obriga que o software, para ser disponibilizado no portal do SPB, tenha instruções e dificulta que exista dependência do desenvolvedor. No final das contas, pra quem tem conhecimento técnico, tem que ser fácil instalar e configurar.

    Note que NÃO é uma proibição relacionada ao software. NÃO é uma restrição quanto a sua distribuição. NÃO é uma exigência para donwload, utilização, etc. É uma exigência para que o software seja publicado no portal.

    André Caldas (usuário não registrado) em 20/01/2011 às 11:11 am

    O artigo 5o diz que “é vedado ao SPB”…

    É preciso deixar claro o que se pretende com “é vedado ao SPB”. Legalmente, você pode muito bem pegar um SPB e fazer link com bibliotecas proprietárias. Você pode muito bem torná-lo dependente de plataformas proprietárias. A única coisa que vai acontecer, é que esse software não mais poderá ser CONSIDERADO um SPB.

    Minha sugestão é que ao invés de “é vedado ao SPB”, se dissesse que “um software não é considerado SPB quando”…

    André Caldas (usuário não registrado) em 20/01/2011 às 11:15 am

    Art. 6° São requisitos técnicos facultativos para a disponibilização do SPB, que deverão ser observados sempre que possível: [...]

    O documento confunde o software com o portal. Deveriam dizer

    [...] para a disponibilização de software no portal público do SPB [...]

    O mesmo vale para outros artigos que confundem o software com o portal.

    André Caldas (usuário não registrado) em 20/01/2011 às 11:20 am

    Art. 7° São requisitos jurídicos obrigatórios para a disponibilização do SPB:
    I – registro do software no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, conforme os princípios e regras previstos na Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998;

    Outra babaquice jurídica. O software evoluí!!! Cada nova versão tem que ser registrada?

    Quem faz uma exigência dessas, ou não entende porque está fazendo e diz “é só na primeira disponibilização, depois não tem mais problema” ou não entende que um dos GRANDES objetivos é fazer o software evoluir. Esse tipo de exigência não permite que o desenvolvimento seja dinâmico. Cada alteração disponibilizada (no controle de versões?) tem que ser registrada no INPI!?!? Pra quê, mesmo???

    Novamente… a galera do jurídico com MEDO de algo desconhecido!

    A galera que fez a parte NÃO jurídica é bastante competente mas o pessoal do jurídico… caramba!

    André Caldas (usuário não registrado) em 20/01/2011 às 11:24 am

    Art 13. Caso um órgão ou entidade público integrante do SISP desenvolva melhorias em um SPB, ele fica obrigada a disponibilizar essas melhorias no Portal do SPB.

    Isso é estranho!! Primeiro porque o órgão que fez a melhoria não tem necessariamente acesso ao repositório!! Como eu posso disponibilizar a melhoria se é uma melhoria que só é útil pra mim e o administrador do projeto se recusa a disponibilizá-la?

    silas32 (usuário não registrado) em 20/01/2011 às 11:30 am

    André Caldas, as coisas não são simples assim, como você imagina.

    E não é dizendo antecipadamente que alguém vai dizer isso que isso deixa de ser verdade.

    Mas não sou um “carinha” (prepotência sua?) do SPB.

    Quanto a culpa de tudo ser sua… Acho que você não deve ser tão importante assim quanto imagina.

    Mas, continuando, o SPB tem necessidades legais que o Sourceforge não tem. Goste você ou não. O que não quer dizer que um ou outro legislador/advogado não erre também, obviamente. Mas não dá para ser simplista somente por comodidade ou ignorância (desconhecimento) de aspectos legais.

    Os agentes públicos, responáveis pelo SPB tem obrigações legais e respondem por seus atos de maneira mais rígida que um livre desenvolvedor de software (livre ou não).

    Mas isso deveria ser tão óbvio…

    devnull (usuário não registrado) em 20/01/2011 às 11:37 am

    > Não vou criticar mais que daqui a pouco aparece um carinha do SPB dizendo que as coisas não são simples assim, e que no fundo a culpa de tudo é minha, que não “consigo imaginar coisas complicadas”.

    Considero gente que procede da forma como o carinha burocrata do seu exemplo, mesquinha, incompetente, desonesta e covarde.

    Infelizmente, gente assim é o que domina em qualquer empresa. Pense bem, você acha mesmo que um gerente escolhe outro por competência para depois se arriscar a ser derrubado pelo cara ele mesmo escolheu? Então, é melhor colocar (mais) um incompetente para garantir o cargo.

    Por isso, quero me aposentar e esquecer isso tudo.

    André Caldas (usuário não registrado) em 20/01/2011 às 11:48 am

    E não é dizendo antecipadamente que alguém vai dizer isso que isso deixa de ser verdade.

    Puxa… não é que é mesmo! Eu posso usar a mesma lógica com você… não é só porque você está dizendo que “as coisas não são assim” que isso se torna verdade!!

    O que eu esperava de alguém que fosse dizer “as coisas não são assim” era um embasamento CONCRETO que me mostrasse a necessidade de as coisas serem como são.

    Em geral, a justificativa é sempre a incompetência do próprio órgão. O poder público tem mania de achar que alegar incompetência é suficiente para que os cidadãos fiquem satisfeitos.

    Os agentes públicos, responáveis pelo SPB tem obrigações legais e respondem por seus atos de maneira mais rígida que um livre desenvolvedor de software (livre ou não).

    Mas isso deveria ser tão óbvio…

    O que não é óbvio é de que maneira isso implica na necessidade de cadastro, aceitação de termos, “assunções expressas” ou coisas do gênero.

    Eu já estava mesmo prevendo que ia aparecer alguém (achei que fosse ser um carinha do SPB) com um discurso genérico do tipo “as coisas não são assim”. Dessa forma você justifica qualquer tipo de comportamento de órgãos públicos. Se você não tem nada mais concreto pra alegar, então seu argumento não tem nenhum valor. Dizer simplesmente que é do jeito que é porque as coisas não são como eu penso é como colocar a culpa em mim, e você concorda que eu não sou tão importante assim. ;-)

    Dizer é do jeito que é porque as coisas não são como “alguém” pensa é uma META-AFIRMAÇÃO cujo conteúdo varia quando se varia o “alguém”!!! ISSO NÃO É JUSTIFICATIVA.

    Mas tudo bem, você está perdoado… parece que as coisas, as suas falácias e tal não são tão óbvias pra você poder enxergar… o óbvio eu já vi que você enxerga: “as coisas não são como eu penso”! Minha sugestão é que você não assuma que os outros não enxerguem o óbvio! Se isso acontece… provavelmente quem não tá enxergando algo é você!!! :-P

    foobob (usuário não registrado) em 20/01/2011 às 12:36 pm

    governo = burocracia

    Não tem jeito…

    atf (usuário não registrado) em 20/01/2011 às 1:56 pm

    André! e você perde tempo analisando isso?
    Esperava o quê de uma repartição pública brasileira? O pior de tudo é que o autor disso, provavelmente, será agraciado com uma medalha de honra ao mérito.

    André Caldas (usuário não registrado) em 20/01/2011 às 2:23 pm

    @atf,

    Vale a pena ler o documento. Acho que tem uns caras que fazem um bom serviço, lá. Só que tem uma cultura de fazer coisas irracionais e sem embasamento por puro medo de se estar fazendo m…

    O documento em geral é muito bom. É um grande avanço. Tem uns pontos que merecem ser debatidos. :-)

    devnull (usuário não registrado) em 20/01/2011 às 2:39 pm

    Moderaram o meu comentário, o carinha burocrata não gostou, que pena :)

    lol (usuário não registrado) em 20/01/2011 às 3:43 pm

    po a galera nao enxerga que isso tudo é pra galerinha corleone da SLTI ir pro FISL e ficar se gabando de numero inflados artificialmente e sentar emcima do trabalho dos outros como no caso do Cacic ?

    Até coluna em revista teve gente que conseguiu só no papo emcima do trabalho dos outros ! o que vcs esperavam ? lol

    lol (usuário não registrado) em 20/01/2011 às 3:48 pm

    By the way tenho que citar ! Coluna MONOTEMÁTICA !!!

    MEEEESES falando a mesma *@$(@% ! lol

    Davi (usuário não registrado) em 20/01/2011 às 5:20 pm

    Acabei de ler o documento e apesar do pessimmismo sobre a publicação no DOU acredito que é um passo importante para a regulamentação do PSPB.
    Atualmente estou “brigando” com um dos softwares do portal, o ERP5br (de origem francesa, na qual no endereço oficial do projeto a instalação fuciona basicamente do mesmo jeito que a versão brasileira).
    Estou tentando instalar ele em diversas distros Linux desde o final de Dezembro, mas ainda não vi a cara da interface do usuário, pois o software precisa de tanta coisa e faz tanto download para rodar que se algum desenvolvedor de algum plugin tirar o link do ar a instalação não compila. Tive problemas com a libevent, groonga e recentemente o varnish e segundo a turma de suporte do portal eles estão trabalhando em instalação via pacotes .deb e .rpm para facilitar a vida do end user (hoje a instalação é feita a partir dos fontes via svn ou download via tar.gz + compilação de uma quantidade considerável de pacotes).
    Compreendi bem o texto do DOU e concordo com o André quanto as atualizações. No meu caso SE der certo a implantação e eu fizer alterações significativas no projeto vou submter ao Coordenador e aí ele decide se aprova ou não a inclusão no repositório oficial do projeto. Caso nao concorde ao menos o software poderá atender as minhas necessidades.

    []´s

    elias (usuário não registrado) em 21/01/2011 às 2:27 am

    Eu sempre reclamo disso de ter que aceitar para fazer o download. Isso vai contra a letra e o espírito do GPL (e do software livre no geral).

    Acho que a idéia é existir algo semelhante a um ‘contrato’, mas a GPL não limita o uso do software em nenhuma circunstância! A GPL limita a distribuição do software e de obras derivadas.

    Não é necessário um site que faça você concordar com os termos da GPL: se você não tem uma licença, você não pode distribuir (triste realidade, mas a GPL é uma licença de direito autoral..). Se você distribui, só pode alegar a própria GPL para legitimiza-lo..

    E ah, isso de chamar de creative commons gpl, achei negativo. E essa tradução pro português, ela provavelmente não tem valor jurídico, software livre nenhum é licenciado sob “GPL traduzida”, mesmo que nacional (porque não faz sentido)

    André Caldas (usuário não registrado) em 21/01/2011 às 1:24 pm

    Puxa, que triste, moderaram meu comentário negativamente. Espero que outros leitores revertam a situação. Parece que o @silas32 não aguentou a resposta.

    @elias,

    Obrigar você a concordar com os termos da GPL antes de fazer o download não viola a licença, na minha opinião. O que é uma violação é obrigar você a concordar que não vai fazer nada “anti-ético”, por exemplo. Isso é uma restrição à liberdade número 0. Mas não há problemas em eu dizer:
    - Só lhe entrego esse programa GPL se você plantar bananeira.

    No entanto, esse tipo de exigência é puro medo e falta de entendimento sobre as questões jurídicas. A GPL não é um contrato e a princípio, você não tem que concordar com nada!!!

    Se eu digo:
    - Pode entrar na minha casa quando quiser.
    Mesmo que você diga:
    - Eu não concordo em poder entrar quando eu quiser.
    Se um dia você (por algum motivo) resolver entrar, terá a devida licença!!! Sem a licença você não poderia entrar.

    Um dos problemas da norma é que ela interpreta incorretamente questões relacionadas com a GPL (por exemplo) e acaba dizendo bobagens desnecessárias. Por exemplo, a principio, eu posso SIM combinar software GPL com código proprietário. A restrição da GPL é quanto a distribuição. Eu posso sim fazer coisas anti-éticas com o código GPL.

    O que é crime, é distribuir código GPL e proibir terceiros de “fazer coisas anti-éticas” ou de combiná-lo com código proprietário. Isso é crime por ser violação de direito autoral!! Ao distribuir código GPL desta forma, o portal do SPB está cometendo crime de violação de direito autoral.

    É a mentalidade dos políticos brasileiros de dificultar o que é simples. É por isso que o país não vai pra frente.

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