SP vai colocar seu material pedagógico na web
A licença escolhida é uma das modalidades não-livres da Creative Commons, que permite reuso e redistribuição sob a mesma licença, desde que não comercial.
A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo vai colocar todo o seu material pedagógico na internet com a licença Creative Commons NC-BY-SA 3.0.
Ou seja: o download das obras de todos os programas e projetos da pasta estará disponível no site da secretaria para quem quiser, desde que a fonte seja citada e o uso não seja para fins comerciais. (via softwarelivre.org)
Muito boa iniciativa. Gostaria que a UERJ fizesse o mesmo, para não ter que carregar uma mochila pesando 11kg =(
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João Dalvi
Chamar Creative Commons NC-BY-SA de não-livre é uma falácia. Ela não impede que ninguém copie, aprenda, modifique ou redistribua, ela apenas preserva:
- O direito do autor a ser creditado por sua criação (BY)
- O direito do autor de definir que sua criação continuará livre em suas derivações (SA)
- O direito do autor de garantir que algum pilantra possa ganhar dinheiro com a sua obra sem sua permissão (NC)
Sinto falta de uma licença especializada para software que seja equivalente, para proteger melhor os direitos do autor.
devnull, qual a definição de conteúdo livre que você adota, que o habilita a chamar de falácia a designação de não-livre a uma licença com restrições quanto ao objetivo do uso ou redistribuição?
O BR-Linux, como você pode consultar na documentação do site, adota (exceto para software) a definição publicada pelo FreedomDefined, que inclui a ausência de restrições quanto ao objetivo (que pode ou não ser comercial) entre os requisitos para as licenças livres para obras tais como objetos artísticos, expressões ou materiais educacionais.
A própria Creative Commons tem licenças que atendem a este requisito, mas naturalmente não é o caso das licenças -NC, que restringem o uso comercial (e não apenas por pilantras).
Mas estou apenas esclarecendo a definição – não tenho nada contra você preferir licenças não-livres para os seus trabalhos, ou você defender que outros possam fazer esta opção.
Antes pelo contrário: eu também defendo que você e o governo de SP têm pleno direito de conceder uma licença não-livre, que restrinja ou impeça o uso comercial de suas obras, mas permita o uso não-comercial. Acho bem melhor do que a alternativa de reservar ou impedir todos os usos.
Mas vale mencionar que nenhuma licença livre habilita pilantras a ganharem dinheiro com a obra de seus autores sem a permissão destes: a permissão geralmente está presente, e não diferencia pilantras de não-pilantras.
O meu sonho é que toda universidade pública um dia coloque todo os seus cursos, materiais e vídeos da gravação das aulas na internet, algo como o MIT
http://ocw.mit.edu/index.htm
Augusto,
> qual a definição de conteúdo livre que você adota, que o habilita a chamar de falácia a designação de não-livre a uma licença com restrições quanto ao objetivo do uso ou redistribuição?
Eu já respondi isso: “Ela não impede que ninguém copie, aprenda, modifique ou redistribua”.
Seguindo a visão de “livre”, apenas as licenças BSD-like seriam, pois outras como a GPL implicam em respeitar alguma condição para quem faz algum produto derivado.
> eu também defendo que você e o governo de SP têm pleno direito de conceder uma licença não-livre
Ok, mas tanto faz porque nem eu nem o governo de SP (e nem ninguém) precisamos que você diga o que é livre ou não.
> Mas vale mencionar que nenhuma licença livre habilita pilantras
A BSD habilita: tem código BSD no MS Winodws :)
Claro que ninguém precisa do meu apoio para usar uma licença não-livre, mas neste caso específico, apesar de não precisar dele, você o tem.
Mas eu não “digo o que é livre ou não”, eu adoto para o conteúdo do meu site definições reconhecidas e publicadas (pela FreedomDefined e pela FSF), documento isso, e esclareço sobre o uso dessas definições nos textos do site quando alguém questiona, como foi o caso.
Aparentemente é você que está querendo vir aqui dizer que algo considerado não-livre sob a definição aqui publicamente adotada deveria ser considerado livre, apesar de oferecer esta liberdade apenas para quem não pretende usá-la comercialmente. Não é o caso: a licença em questão, sob a definição adotada, é mesmo não-livre.
Foi por isso que perguntei em que outra definição você se baseou para questionar, e agora está claro que foi no seu próprio conceito pessoal que considera que discriminar com base em propósito comercial não reduz a liberdade de quem recebe o software.
Mas reduz, obviamente. Não se sustenta a sua afirmação de que “[a licença -NC] não impede que ninguém copie, aprenda, modifique ou redistribua” – afinal ela claramente impede em determinada condição sim, intencionalmente (e justificadamente, na minha opinião), e é por concordar com essa limitação (e eu também concordo com ela – todo autor deve ter o direito de publicar material não-livre quando desejar) que você a defende.
Sobre o outro ponto, não sei a qual “visão de ‘livre’” você está se referindo, sob a qual só as licenças BSD-like seriam livres, mas tenho a impressão de que você está negando uma definição que ninguém afirmou.
Afinal, certamente não é este o caso da definição de licença livre do FreedomDefined que mencionei e que o BR-Linux adota, inclusive no texto que você questionou – sob ela, licenças com cláusulas copyleft, como a GPL, também são livres. Aliás estas licenças também são livres sob a definição de liberdade de software adotada pela FSF. A questão do copyleft é apresentada como exceção em ambas as definições; a questão do propósito comercial não é dada como exceção em nenhuma delas.
Ninguém tem obrigação de conhecê-las mas, já que você tem interesse em questionar sua aplicação, sugiro que você procure conhecer melhor as definições de liberdades de licenças, para não mais imaginar que elas excluem licenças tão reconhecidas como a GPL ou a LGPL, ou que incluem licenças que discriminam a liberdade do usuário dependendo da intenção de seu uso.
Para mim material pedagôgico tem que ir tudo para as nuvens. O que tem criança ficando corcunda!!! Sem falar no enorme desperdício de material. Ah, mas o que será das empresas que fabricam os livros e milhares de empregados? Não sei, mas se não for agora, algo pior pode/está acontecer…
@devnull
Passou dos limites chamando o pessoal que usa licenças BSD-like de pilantras heim.
Não concordo com você em diversas oportunidades, mas hoje você extrapolou.
Sua citação:
“- O direito do autor de garantir que algum pilantra possa ganhar dinheiro com a sua obra sem sua permissão (NC)”
Disse claramente que quem ganha dinheiro com código livre é pilantra. Tudo bem que entendi sua intenção verdadeira: era dizer que só os que usam licenças BSD-like para ganhar dinheiro é que são pilantras.
O que não melhora em nada a situação, não é?!
não tenho procuração do devnull para defedê-lo andré, mas o que vejo, entre quem defende a gpl acima de qualquer outra licença, é que aproveitar da possibilidade comercial da bsd para lançar programas fechados constituiria um caso de pilantragem.
no mais acho que a secretaria de Sp encontrou um meio termo razoável, é um primeiro passo…
@André Luis Pereira dos Santos
Se não fossem as licenças BSD, a Microsoft iria estagnar no NetBEUI ou teria que coçar os bolsos para implementar o TCP/IP no produto deles.
Lembro da maldição do Windows 3.1x e a droga do Trumpet Winsock porque na época mal e porcamente havia IPX no Windows (fora o NetPIRULITO, que só servia para ficar fazer broadcasting, “enchendo” a rede local de “lixo”). Na época que rede com cabo 10-base-T e concentrador era luxo, pois a maioria das redes eram com cabos coaxiais (BNC) e terminadores, ao remover IPX e NetBEUI e deixando só o TCP/IP rodando, a rede “aliviava”. Onde eu trabalhava haviam quase 70 máquinas (4 salas com 15 PCs cada, mais os do escritório e os servidores) conectadas a um link de 128K dedicado que custava os olhos da cara (isso em 1997).
Agora falta sepultarem o NetBIOS, jogando sal, cal e depois envelopando com concreto.
Que papo de advogado, Sr. Augusto Campos.
> agora está claro que foi no seu próprio conceito pessoal que considera que discriminar com base em propósito comercial não reduz a liberdade de quem recebe o software
Não é conceito pessoal, é o que está escrito na licença. Acho engraçado sua escolha de palavras: “discriminar com base em propósito comercial”. Se você está cobrando por algo que é livre, é você que está colocando uma restrição ao acesso.
> todo autor deve ter o direito de publicar material não-livre quando desejar
O autor sim, pode licenciar da forma quiser, pois ele é o autor. Vamos a um exemplo prático: você escreve um texto e coloca na internet com a CC-0. Um pilantra pode copiar aquele texto, tirar o seu crédito, vender a alguma revista como se fosse dele. E as pessoas (inclusive você) para ler o texto (e descobrir que foi copiado) teria que comprar a revista. Como a licença é CC=0, você, como autor, não pode se queixar, e a liberdade do texto foi reduzida por objetivo comercial.
> sugiro que você procure conhecer melhor as definições de liberdades de licenças
Conheço muito bem. O que parece que você ou não quer entender ou não atende ao seu interesse entender, é que cobrar pelo acesso a obra é impor uma restrição de acesso, portanto incompatível com a “liberdade de copiar” que faz parte de tais licenças.
> Passou dos limites chamando o pessoal que usa licenças BSD-like de pilantras heim.
Não é seu forte a interpretação de texto.
Eu disse “habilita”, isso significa que além das pessoas honestas, pilantras também podem pegar aquele código e fazer coisas imorais.
Para exemplificar, sugiro que pesquise, que você verá casos de empresas picaretas que vendiam softwares como o Blender (que é GPL!) e outros apenas mudando o nome e gravando em um CD. Isso é uma atividade de gente honesta? Se você acha que sim, então não vou mais discutir com você, pois discordamos em conceitos muito básicos de comportamento social.
devnull, já está claro que você prefere imaginar que impor a restrição quanto ao uso comercial não faz com que uma licença de software deixe de ser livre.
Peço que não volte a repetir essa pregação por aqui, entretanto: o BR-Linux adota o conceito de liberdade de software da Free Software Foundation e, embora esteja claro que você discorda da FSF quanto à definição do que é liberdade de software, o local para você eventualmente questioná-lo com base em sua própria ideia do que deveria ser liberdade de software é a própria Free Software Foundation – se ela reformar o conceito dela com base na sua opinião, teremos prazer em reavaliá-lo, mas é natural que, na ausência disso, o conceito dado pela entidade que capitaneia o movimento software livre prevaleça em relação ao seu.
Aos demais, esclareço: licenças de software livre, pelo conceito da FSF, incluem a liberdade de qualquer interessado redistribuir o software em questão (modificado ou não) inclusive cobrando para isso, sem ter de para isso pedir permissão ou pagar para ninguém. É uma liberdade assimétrica, portanto: mesmo se a pessoa tiver recebido o software gratuitamente, se ele for livre ela sempre terá a opção de redistribui-lo cobrando por isto, se desejar.
Como consequência direta, licenças de software que impedem a liberdade de redistribuição comercial são não-livres.
Lamento que, como consequência do equívoco quanto ao conceito, essa thread sobre a interessante medida do governo de SP tenha ficado tão completamente off-topic, mas espero ao menos ter evitado que o equívoco se espalhe.