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Publicidade de dados governamentais

Enviado por Daniel de Oliveira Mantovani (daniel·oliveira·mantovaniΘgmail·com):

“A Internet é uma junção de pessoas e computadores em escala mundial, no qual há uma facilidade e grande utilização de documentos através da Word Wide Web, conhecido como WWW, que é um sistema de hipermídia que interligam documentos.

Transparência na web não significa apenas colocar documentos na web, é preciso que as informações estejam disponíveis para que humanos e máquinas consigam interpretar elas de forma ágil. Oferecendo transparência via Internet, podemos esperar colaboração e participação para que exista uma inovação na criação de aplicativos, como por exemplo para criar novas visualizações dos dados ou mash-ups.

Estas tecnologias podem prover para o governo uma maneira inovadora de expor os dados já públicos, de forma que muitos consigam usar de fato. Sabemos que há fatores como política, legais e de cultura, porém com um esforço para esta implementação o retorno será positivo.” [referência: sao-paulo.pm.org]


• Publicado por Augusto Campos em 2011-03-02

Comentários dos leitores

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    hiltongil (usuário não registrado) em 2/03/2011 às 9:49 am

    As possibilidades que os poderes públicos detém hoje com a internet no que tange a “transparência” são enormes. Todavia, o primeiro passo que deve ser superado é a má vontade e falta de interesse do próprio administrador público. Como exemplo cito a matéria que li hoje no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que considerou inconstitucional uma lei municipal da cidade de Igrejinha/RS (cidade que faz divisa com o município onde resido) onde a Câmara Municipal definia que o poder executivo deveria deveria disponibilizar a prestação de contas, além de outros serviços (v.g processos licitatórios) através de um meio eletrônico (site). Apesar de discordar de parte dos argumentos escolhidos pelo desembargador julgador, reconheço que a legislação veda ao poder legislativo definir a forma com que deverá ser realizada a prestada, sendo está faculdade do poder executivo. Ainda é preciso ressaltar que no presente caso, ainda que o atual prefeito viesse a adotar referida medida, se tal ação não agradasse ao próximo prefeito, este poderia revogar o ato do administrador anterior. Por fim, o maior entrave é a própria boa vontade daqueles que estão no poder. Isso cria uma situação um tanto perversa.

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