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Projeto que altera lei sobre propriedade intelectual chega ao Congresso

Enviado por Jackson Laskoski (falecomΘjack·eti·br):

“O projeto de lei que prevê alterar no Código de Processo Penal para incluir regras sobre o processo e julgamento de crimes cometidos contra a propriedade intelectual já chegou ao Congresso Nacional e começará a ser analisado a partir do fim do recesso parlamentar, que vai até o dia 31 deste mês, quando termina a atual legislatura.

A proposta engloba também a questão de violações contra propriedade intelectual de software. A matéria dá nova redação a quatro artigos do Código de Processo Penal com o objetivo de intensificar o combate à pirataria. A primeira alteração permite à autoridade que apreender os bens falsificados descrevê-los por lote e não na sua totalidade, como ocorre hoje. Outra mudança está relacionada ao fato de o juiz poder determinar a destruição dos produtos falsificados ou reprodução apreendida antes da decisão final da Justiça.

O projeto também possibilita ao juiz destinar os equipamentos apreendidos que foram utilizados na confecção do produto pirateado à Fazenda Nacional, que poderá destruir, incorporar, por economia ou interesse público, ou doar os referidos bens aos estados, municípios, ao Distrito Federal ou, ainda, a instituições públicas de ensino e pesquisa ou de assistência social que, por sua vez, não poderão comercializá-los.

Segundo Ana Lúcia, todas as mudanças propostas no PL estão baseadas em necessidades apresentadas pelos agentes públicos. “Antigamente uma operação apreendia mil CDs piratas e hoje em dia são milhões e milhões e não existem peritos suficientes e nem depósito para armazenar tantos produtos apreendidos”, salientou.” [referência: jack.eti.br]


• Publicado por Augusto Campos em 2011-01-10

Comentários dos leitores

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    SiBeRiaN (usuário não registrado) em 10/01/2011 às 12:19 pm

    Pessoal, consultem

    http://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral/duvidas-frequentes/

    para ter noção do “estrago” real. rss

    Até que essas mudanças são coerentes, concordo com todas citadas.

    Os termos são pra dar agilidade no combate à pirataria e desburocratizar o processo.

    Não tem nenhuma alteração que possa gerar ameaça à privacidade ou violação do direito.

    A única coisa que pode gerar flames é a briga do termo pirataria, que todo mundo sabe a diferenç do contexto mas tem gente que insiste ser errado.

    Daqui a pouco vão reclamar de misturar manga de camisa com manga de comer, porca de parafuso com porca animal, etc.

    @MarcosAlex, esse seu último parágrafo demonstra que vc não sabe o pq de alguns não quererem usar o termo “pirataria” sem ter relação com saqueadores em navios. Notará que não é o mesmo caso dos exemplos que vc relatou, vai notar que é um extensão do uso do termo, mas falha no que se refere a pessoa que foi prejudicada.

    Se alguém invade um navio que é seu, quase certamente acabará sem as coisas de valores que estiver levando, mas tb pode acabar sem navio e até morto. Já se alguém copia um CD/DVD que vc comprou e não o tira de vc (pois aí seria roubo), vc não pode dizer que foi alvo de pirataria, não é mesmo? Mas isso foi só um aspecto que pensei, veja o link:

    http://www.gnu.org/philosophy/words-to-avoid.pt-br.html#Piracy

    elias (usuário não registrado) em 11/01/2011 às 3:05 am

    “- Cópia privada integral e para fins de portabilidade e interoperabilidade (novos incisos I e II):”

    “- Reprodução de obra esgotada (novo inciso XVII): cópia sem fins comerciais de obra comprovadamente fora de comercialização. As obras sob demanda ou encomenda, desde que o serviço seja publicamente oferecido pelo titular não se configuram como obras esgotadas.”

    é uma boa.

    acho que esse segundo ponto vai legalizar a distribuição de jogos antigos, nao encontrados mais no mercado.

    elias (usuário não registrado) em 11/01/2011 às 3:26 am

    Oh, achei isso aqui: http://culturadigital.br/cartaaberta/

    Achei por bem divulgar :)

    E é interessante notar o lobby anti-abertura:

    http://blogs.estadao.com.br/joao-bosco/autores-esperam-que-ana-de-holanda-reverta-discussao-sobre-direito-autoral-iniciada-por-juca-ferreira/

    Natas Eviv (usuário não registrado) em 11/01/2011 às 8:38 am

    Quanto tempo leva para esse projeto de lei ser aprovado? Lembrando que estamos no Brasil…

    @Xinuo, são questões de nomenclatura, nada a ver em associar propositalmente uma coisa com a outra, da mesma forma que exemplifiquei.

    Essa teoria da conspiração não passa de teoria, ninguém confunde esses dois termos, todo mundo sabe o que é pirataria de software.

    Querer mudar o nome do termo é só pra criar eufemismo, não resolve em nada o problema.

    self_liar (usuário não registrado) em 11/01/2011 às 12:45 pm

    @marcosalex

    É que você não entende que as palavras sim influenciam as coisas.É como usar conspiração para todo tipo de pensamento intuitivo que podemos ter.Ou usar “terrorismo” para as pessoas que tentar lutar pelos seus direitos.

    Não existe propriedade intelectual .Mente não tem propriedade.Pensamento não é material.

    Guilherme (usuário não registrado) em 11/01/2011 às 2:20 pm

    @self_liar
    então se um dia projetar algo distribua para as pessoas, seja software ou algum projeto nao fisico, como uma planta de um predio, afinal os pensamentos nao pertecem a voce e sim a todos nos oO

    self_liar (usuário não registrado) em 11/01/2011 às 2:26 pm

    @Guilherme

    Você não é obrigado a passar a planta para ninguém ,mas se passou não tem mais direito de dizer que o outro deve fazer com ela.Você não é dono da idéia.E sim dono SOMENTE da sua planta que vocÊ a interpreta e produz a idéia.

    Os pensamentos literalmente pertencem a você. O que está na sua cabeça ,você não é obrigado a dizer a ninguém .Fazem parte do seu físico. O seu cérebro é o cd .Você é dono do seu cd.

    Mas caso você passe a ideia a alguém ,ai você não é dono do cd do outro. O que esse termo “propriedade intelectual” é errado porque não existe propriedade nos cds dos outros. As ideias ficam guardadas em cds .Cada um tem seu cd ,mas não pode ser dono do cd do outro.

    Ideias neste caso é uma interpretação do cd de cada um .Mas ninguém é dono da interpretação do outro.

    Odair (usuário não registrado) em 11/01/2011 às 2:35 pm

    “Outra mudança está relacionada ao fato de o juiz poder determinar a destruição dos produtos falsificados ou reprodução apreendida antes da decisão final da Justiça.”

    Mas… pelo menos na prática já é assim… Basta um laudo oficial que comprove a materialidade delitiva e o Juiz em primeiro grau já pode determinar a destruição ou destinação das mercadorias.

    Marcos Alexandre (usuário não registrado) em 11/01/2011 às 5:05 pm

    @self_liar, só você mesmo pra associar o termo a um terrorismo oculto.

    E continuo esperando você mostrar algo que fez para a “sociedade” ou ainda vai continuar nos discursos de sempre?

    Xinuo (usuário não registrado) em 11/01/2011 às 5:08 pm

    @MacosAlex é como disse o @self_liar, os detentores de direitos inventaram o termo para cópia não autorizada, para associá-lo com coisas negativas (demais) de modo a “diminuir”, em termos morais, os que praticam ou são solidários a tais atos.

    É uma maneira deles tentarem exercer controle sobre isso, definindo-o como algo negativo e difundindo tal definição.

    Pensei num exemplo para vc sentir na pele o poder de uma definição/sugestão assim…

    Digamos que eu defina que uma pessoa que publica sua foto todo risonho num avatar é um EMOv2 (pode ser qq coisa que se tome como negativo, como em muitos grupos emo é um termo negativo então vou pegá-lo e dar uma ajeitada e aplicá-lo). Daí se conseguir que muitas pessoas, nos meios que vc frequenta, começarem a tirar sarro desse seu avatar com referência ao termo EMOv2, vai se formar uma pressão de tal modo que talvez faça vc mudar o avatar, para evitar ser confrontado com a definição e escapulir da zoação.

    self_liar (usuário não registrado) em 11/01/2011 às 7:45 pm

    MarcosAlexandre

    Não é isso.

    Quis dizer que pessoas usam palavras ofensivas e generalizadas .O governo americano por exemplo usa toda hora a palavra terrorismo para qualquer atitude dissidente.

    Outro exemplo é que pessoas com má fé usam o termo “teoria da conspiração” para dizer que aquilo não deve ser acredito e punir aqueles que acreditam.

    É a mesma coisa que usar “propriedade intelectual” e “pirataria”

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