O que é o Software Público Brasileiro
Neste meu artigo no DeveloperWorks, comento:
- as definições e justificativas apresentadas para a existência do Software Público Brasileiro,
- os desafios adicionais representados pela licença infrequente escolhida como default para ele,
- um exemplo de uma outra iniciativa governamental aqui no Brasil de definir um modelo de licença livre, que terminou sendo declarada não-livre pela FSF,
- e alguns detalhes sobre o que deve acontecer quando você encaminhar à SLTI um software seu para consideração como um possível Software Público Brasileiro.
Começa assim:
O Software Público Brasileiro (SPB) é um conceito que há alguns anos vem sendo mencionado no âmbito do poder executivo federal, para se referir a um repositório de softwares livres cujas aplicações são de interesse público, mantido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), órgão integrante do Ministério do Planejamento.
Embora inclua muitos softwares de origem governamental ou da esfera paraestatal, basta uma visita ao site do repositório, localizado em http://www.softwarepublico.gov.br/, para perceber que o número de softwares disponíveis oferecidos pela sociedade civil é crescente, demonstrando que há interesse de desenvolvedores em aderir ao modelo.
As possíveis vantagens de aderir ao modelo de desenvolvimento adotado pelo Portal SPB devem ser estudadas por cada interessado, mas a partir da semana passada esta análise ficou mais simples e potencialmente objetiva, devido à publicação da Instrução Normativa n. 1/2011 da SLTI, que reúne as normas relativas ao desenvolvimento, disponibilização e uso do Software Público Brasileiro – SPB. (…) (via IBM DeveloperWorks)
bizarro isso do governo tentar criar uma “gpl” proprietária. acho que quem está cuidando do assunto por lá não entende nada de software livre..
Augusto, tem como você entrevistar algupem da SLTI para responder ou comentar os pontos que você levantou?
Elias, o problema de licenciamento não é tão simples quanto você imagina. Pode ser que as licenças GPL, LGPL, BSD, MIT, etc, tenham cláusulas que não estejam de acordo com a legislação, com contratos que as empresas públicas tenham com clientes, etc.
João
Obs: quando falo em legislação, não estou falando sobre licenças ilegais, mas sim sobre licenças com cláusulas que não se aplicam ao desenvolvimento de software dentro do governo.
Silas, da última vez que enviei perguntas para lá, a resposta demorou quase 2 meses para chegar. Se eles quiserem providenciar esclarecimentos, certamente o farão em um artigo futuro.
Até onde pude perceber não se fala em criar uma licença nova ou mesmo “gpl proprietária” (seja lá o que isso venha a significar), na verdade no artigo 4°, § 2° fala claramente que a licença de uso deve ser GPL
2° O criador do software deverá, obrigatoriamente, especificar, no cabeçalho de cada arquivo-fonte, que o software está licenciado pelo modelo de licença Creative Commons General Public License – GPL (“Licença Pública Geral”), versão 2.0, em português, ou algum outro modelo de licença livre que venha a ser aprovado pelo Órgão Central do SISP.
Sim, também não me parece que a norma esteja a “criar uma licença nova ou mesmo “gpl proprietária” (seja lá o que isso venha a significar)”.
Mas, tendo em vista sua outra afirmação, creio que vale esclarecer que “GPL” e “Creative Commons General Public License – GPL (“Licença Pública Geral”), versão 2.0“, não são sinônimos nem intercambiáveis.
Embora a Creative Commons General Public License – GPL (“Licença Pública Geral”), versão 2.0 seja uma tradução (não-oficial e não publicada pela FSF) da versão da GPL original que a FSF adotava em meados da década passada, elas não são a mesma licença, como o próprio preâmbulo da Creative Commons General Public License – GPL (“Licença Pública Geral”), versão 2.0 esclarece.
A Free Software Foundation, fonte da GPL, explicitamente não aprova como oficialmente válida a tradução da licença.
Augusto,
Você tem razão na sua observação e agradeço o esclarecimento.