CEF terá de pagar R$ 1,5 mi por direito autoral de software
Situação incomum em que o autor de um software ganha na justiça (e a instância superior confirma) o direito autoral sobre o software que desenvolveu no ambiente de trabalho, num caso de exceção que – felizmente para o autor em questão – escapa à definição do caput do Art. 4 da Lei 9.609 (que dispõe “sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador”), conforme analisou o TST.
Trecho da Info:
Um escriturário da Caixa Econômica Federal ganhou na justiça o direito de receber R$ 1,5 milhão por softwares que ele desenvolveu para a instituição.
O trabalhador foi contratado pela Caixa para a função de escriturário, mas o banco resolveu aproveitar de seus conhecimentos na área de TI para solicitar que criasse programas de computador, usados em todo território nacional. (…) (via info.abril.com.br)
A primeira vez que eu vejo um funcionário da CEF ganhar na loteria sem preencher um volante de apostas…
Está na hora dele deixar de ser escriturário e passar para a área de TI da Caixa. Ou ser contratado por outro banco para trabalhar como programador.
Só tem mala…!!!
O cara aceitou desenvolver, já com segundas intenções …
Posso estar errado (já que os juízes estão sempre certos) mas isso aí é falta de ética.
Trabalhar como escriturário deve ser um saco e o ‘ixperto’ viu uma chance de fazer um trabalho mais divertido, programando. De repente, esse mesmo cidadão acha uma brecha na lei para processar a CEF.
Se isso virar moda, programador Java vai processar a empresa por tê-lo ‘obrigado’ a escrever um script Bash.
A Caixa que foi amadora.
Primeiro: que eu saiba, nunca essa pessoa poderia internamente simplesmente ser transferida para área de TI. Funcionários públicos concursados não tem essa possibilidade. Se ele/ela quisesse ir para área de TI, _TEM_ que fazer um concurso novo.
Segundo: se fosse em uma empresa em que se tem essa flexibilidade, ele/ela seria alocada para TI, sua CTPS seria atualizada para constar que houve mudança de cargo e tudo resolvido, não haveria espaço para um processo desse tipo.
Terceiro: qualquer funcionário público sabe que uma situação dessa seria um prato cheio para um processo como esse, principalmente pessoas de nível gerencial que sabem (ou deveriam saber) que funcionário público não pode exercer em hipótese alguma função diferente daquela que prestou concurso.
A Caixa apenas está pagando o preço de toda a burocracia brasileira e falta de flexibilidade e bom senso. E parabéns para a pessoa que desenvolveu o software e foi atrás de seus _DIREITOS_.
Acho que se o escriturario se propos a fazer o trabalho, deveria entao ter feito contrato coma CEF. Agora, ja que estava fazendo outra atividade durante sua funcao de escriturario, ira devolver todo seu salario ja que não “trabalhou” fazendo sua funcao? (Banco estatal, nos que estamos pagando essa conta!)
Juan, direito é direito. O escriturário ganhou porque tem direito. A CEF viu uma oportunidade com ele e vice-versa.
Tem muitos que entraram na empresa para fazer o que ele fez e não conseguem fazer. Este escriturário iria sair da CEF com o passar dos anos, com sorte, com a penas uns tapinhas nas costas e talvez um broche de funcionário padrão.
Um recrutamento interno não resolveria o problema? Depois que o cara passou na experiência, porque continuou com o cargo de escriturário.
o Miguel está certo.
Se bem entendi, o erro não foi só o desvio de função simples, mas o desenvolvimento de um sw pelo qual ele não foi pago (pois não era sua função), e o uso dele pela caixa no Br inteiro.
Deixem de ser zé ruelas o cara, desenvolveu um sistema! A caixa se beneficiou sem pagar nada por isso. E vocês acham que o cara ta errado, seus juizos de valores estão totalmente errados! A remuneração para quem trabalha na area é outra e o cara ganhou nada com isso o processo é justo e isso serve para quem trabalha em outras empresas com cargo que não condiz com a função. E pode ter certeza que tem centenas de pessoas nessa situação e que processem todas estas empresas que não pagam pelo trabalho.
Isso serve para muitas empresas que tentam sugar os funcionários vivos, a se ampararem a partir de agora na lei, sem fazer com o famoso jeitinho brasileiro.
Se ele estava em disfunção e está cobrando por isso, então devolva todo o salário corrigido pelo o que ele deveria fazer em horário de serviço e não fez.
Esse cara é anti-ético.
Está certo. Isso é bom para evitar a a prostituição da profissão.
O cara foi contratado como escriturário, cargo menos valorizado de qualquer banco. Se ele fez um sistema e não foi remunerado por isso adequadamente, isso significa exploração do empregado. Realmente para ele é mais divertido programar do que ser escriturário. Porém um sistema em produção traz muitas responsabilidades. Responsabilidades inclusive que não está sendo remunerada. Ou seja, o cara fez certo. Quanto tempo ele vai levar para juntar 1,5 milhão como escriturário? Uma vida inteira? Então?
Agora, para os que acharam que o cara da caixa está errado, bom, isso vai de cada um. Se gostam de estudar, fazer faculdade, investir na profissão e receber um salário de R$ 1.200,00 única e exclusivamente porque a instituição resolveu aproveitar o seu potencial sem dar nada em troca, ok, vocês são livres para pensar desse jeito. Mas acredito que se forem para a esquina e cobrar R$ 50,00 por programa vocês terão uma rentabilidade maior do que trabalhando com TI. Então vai da cabeça de cada um.
parabéns para o cara!
O problema, para quem não conhece a CEF e BB, é que estas empresas públicas não contratam para cargos específicos exceto se a lei mandar (traduzindo: advogados, engenheiros civis, contadores, médicos etc), fazendo concursos apenas para nível médio e depois distribui os contratados nas mais diversas áreas, de RH a TI, passando pela própria parte bancária e por n outras áreas. Em alguns casos, são distribuídas funções gratificadas para atuar em algumas áreas (como a própria TI), mas existem muitos escriturários e técnicos bancários que não tem função mas atuam na TI. Se a moda pega … (bem feito para a Caixa)
O que me parece estranho é o argumento ter colado pois não existe lei para regulamentar as profissões de TI, ou seja, nem é desvio de função pois não há (oficialmente) um cargo de TI. VAi entender cabeça de juiz …
Para quem conhece a constituição, é flagrante desrespeito à norma de não existir ascenção interna sem concurso público pois as empresas contratam nível médio mas para assumir a função de analista (entre outras) precisa de nível superior. Ou seja, faz atividades de nível superior sem ter feito concurso para nível superior. Não é nem ilegal, é inconstitucional.
Finalmente, para quem acha que os contratados são funcionários públicos, estão errados: são empregados de empresas públicas, fazem concurso como todo mundo mas são regidos pela CLT e não pelo RJU.
que inveja desse cara, conseguiu passar a perna no banco
Na minha opinião, o cara ganhou tudo isso por dois erros da Caixa:
- falta de enquadrar o desenvolvimento numa política interna de transfere para a empresa os direitos autorais. Isso daria ao autor da ação o direito a receber apenas os valores devidos pelo desvio de função;
- estratégia errada de defesa ao argumentar que o autor não tinha como provar o desenvolvimento. Nesses casos, a previsível inversão de ônus da prova fez com que a Cef ficasse sem saída.
Não condeno o autor pelo fato e até acho justo que tenha lutado pelo reconhecimento do desvio de função. Mas que a cobrança por cópia usada tem cara de oportunismo, tem. Ora, se foi reconhecido o desvio de função e o cara foi pago por isso(como se tivesse trabalhado como programador ou analista), o resultado de seu trabalho deveria ter o mesmo destino que os programas desenvolvidos pelos outros analistas e programadores.
De qualquer forma, mérito do autor por ter reconhecido a oportunidade e corrido atrás.
@ Eu
Não. No BB existe uma diretoria para isso. E apenas essa diretoria deve produzir software. Inclusive os salários e o nome dos cargos são diferenciados.
No caso da Caixa é um pouco pior: existe concurso específico para a área de TI. Nesse caso existe sim o desvio de função (coisa que não existe no BB). Outra coisa, ao contrário do BB que o produto desenvolvido por pessoas fora da Tecnologia não são considerados corporativos (e não são mesmo), o da Caixa foi sim um software corporativo. Isso agrava muito a situação da Caixa.
Brivaldo Jr, você está agindo como otário. Ninguém é contratado para um cargo e desviado para outro sem a conivência dos gestores e empresa.
O cara cumpriu as horas de trabalho e está sendo remunerado pelo que ele deveria receber no cargo correto.
Para justiça, não basta apenas garantir o seu direito, há também a punição pela infração ao réu.
Você é sócio da Caixa? Filho de algum chefão lá?
@eu
“Finalmente, para quem acha que os contratados são funcionários públicos, estão errados: são empregados de empresas públicas, fazem concurso como todo mundo mas são regidos pela CLT e não pelo RJU.”
Na verdade, é tudo uma grande salada. Em certos momentos o empregado de empresa pública contratado pela CLT tem direitos de estatutário.
http://jus.uol.com.br/revista/texto/6454/a-estabilidade-do-art-41-da-constituicao-federal-para-o-empregado-publico
1.1 – Da necessidade de motivação para a dispensa do empregado público
“Reconhecendo a estabilidade prevista no artigo 41 da CF também aos empregados celetistas, necessariamente, a dispensa há de ser motivada, seja no curso de um processo administrativo, seja no curso de um processo judicial.”
Na verdade diversas entidades públicas violam descaradamente a CF nessa questão do contrato como CLT: “Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.”
A CF exige “regime jurídico único”, entretanto muitas vezes observamos uma mesma entidade pública em que concursos para certos cargos são abertos no regime celetista, e para outros, no regime estatutário.
@Wanderson
Concordo com você: ‘direito é direito’
Os parlamentares aumentam o próprio salário, isso é direito deles, mas não é ético, na minha opinião.
Talvez a minha forma de ver o mundo seja mais simples do que a ótica dos juristas.
@Wanderson
Somos todos sócios da CEF, ela é subsidiada por verbas públicas o tempo todo.
Mais uma prova que o mundo é dos espertos, não necessariamente dos inteligentes.
Agora o que tem de programador se mordendo de inveja do cara!
Há muitos anos fui contratado para montar todo parque computacional de uma prefeitura (tudo mesmo). Foi quando surgiu um concurso para oficial de serviços públicos (me colocaram na parte de eletricista), mas como eu conhecia toda a área de informática (redes, roteadores, Linux, banco de dados, etc… etc…) me pediram para tomar conta da área, pois eletricista trabalha muito em uma época e depois fica quase um mês sem fazer nada. Antes não tivesse aceitado (mas por gostar da área de TI), pois fiquei trabalhando nos dois. Chegou ao ponto de tomar conta de 96 computadores (loucura pura). Muito cansado pedi para ficar só como eletricista, mas me pediram para ficar na área de TI e colocaram outro para ficar no cargo de eletricista. Porém o cara que ficou como eletricista ganha o dobro do que eu…
Como veem nunca tive/tenho intenção de sacanear ninguém, pois já trabalhava na área de TI, mas no início eram poucos computadores e hoje em dia já não estou aguentando tanto serviço e não conseguiram alguém para me ajudar (que queira trabalhar, pois só para receber está cheio), então vou pedir férias, pois até isso é difícil por não deixarem sair porque faço muita falta.
Já se passaram 11 anos que estou neste sofrimento, então estou pensando em ir ao prefeito e falar de uma vez, ou melhoram meu salário o qual dizem se muito difícil acontecer, senão quero definitivamente ir para o cargo de eletricista que é uma moleza nesta prefeitura.
Ta vendo Juan…
O caso do Tony.
Se não tem Tu, vai tu mesmo.
Tony, corre atrás pelo desvio de função.
Foi isso que o escriturário fez.
O nosso tempo é curto, as empresas permanecem.
Foi ele quem fez o sistema q ficou fora do ar por dias??
Empresa vagabunda, empregado vagabundo. Eles q se entendam mesmo.
Não é o caso, mas o programa desenvolvido pelo funcionário programador dá o direito do patrão instalar na empresa dos amigos?
Se o funcionário foi contratado para programar, o direito autoral sobre os programas produzidos nesta relação contratual pertence ao contratante – que poderá instalar nas empresas de seus amigos, sem problemas.
@Copernico Vespucio
“Somos todos sócios da CEF, ela é subsidiada por verbas públicas o tempo todo.”
Na verdade é o contrário. A caixa gera lucro que vai (em parte) para o tesouro nacional.
Ela administra sim muito dinheiro público como bolsa família, fgts, habitação, etc. mas s[o administra. Essa verba não entra no balanço dela.
Pois é, escriturário sendo usado para programar sistemas da caixa… como se valoriza o profissional de informática nos dias de hoje!! Só poderia acabar assim mesmo!!
Já trabalhei na Caixa.
Na Caixa existe um setor de desenvolvimento de software e acho quase impossível que ele tenha sido convidado a ir para lá, o mais provavel é que ele tenha participado de um processo seletivo interno para esse setor por livre e espontânea vontade. Depois o cidadão resolveu lucrar com isso.
Também acontece de o funcionário criar por conta própria uma aplicativo e disponibilizar na rede interna para os interessados, geralmente sem aval ou conhecimento da gestão da empresa. São programas simples, geralmente para automatizar tarefas repetitivas.
A Grande maioria dos prestadores de serviço que processam a Caixa planejam isso, inclusive “esquecendo” de bater o ponto ou batendo o ponto em um setor e indo “trabalhar” em outro computador em outro setor. A maioria é pilantra, quer ganhar dinheiro fácil.
Primeiramente, devo informar que trabalho na CEF.
Já desenvolvi programas nela, para ela, sem receber como programador ou analista.
Só ganhei um ‘tapinha nas costas’ do ‘amigo’ chefe. Não fui ‘esperto’.
Na caixa (ela ‘gosta’ de ser chamada assim) existem muitos ‘desvios’ de função, e muito ‘faz-de-conta que está tudo bem’. Existe ‘processo seletivo’, mas só passa quem o chefe quer (chefe que muitas vezes nem sabe ligar um computador – não é brincadeira).
Ele ganhou uma, e outros estão ganhando outras. Existe a questão das 8 horas – bancários devem trabalhar apenas 6h, mas na caixa fomos ‘estimulados’ (na verdade, obrigados) a aceitar trabalhar 8h, sem ganhar hora-extra. – É só mais um caso de absurdos que existem lá.
@Tiago
Sinto discordar de você mas no BB, como na Caixa, não são CARGOS diferenciados e sim FUNÇÕES diferenciadas. Mas isso nada muda o fato que o contrato é para Técnico Bancário (Nível Médio) e você recebe Função Gratificada para exercício de Analista de TI ou qualquer outra função que estas empresas oferecem. E até nos normativos das duas empresas há exigência de nível superior para receber a gratificação. E bate ponto, ou seja, não é gerencial, que seria a única outra possibilidade de gratificação de forma legal (designação gerencial é permitida sem ser considerada ascenção).
De qualquer forma, é ascenção interna em ambas as empresas, com o agravante na Caixa de ter havido 2 concursos específicos para TI: primeiro foi para Engenheiros de Telecomunicações e Administradores de Rede; depois para Técnico Bancário específico para a área de TI. O primeiro caso é absolutamente correto, concurso de nível superior para atribuições de nível superior; no segundo caso foi só enrolação, mesmo concurso de TB, apenas com ênfase em TI. O fato é que a Constituição exige que se faça concurso para o nível específico do cargo, no que o BB e a Caixa enrolam a lei dizendo que só estão gratificando o exercício da função, mas é só para enrolar e facilitar a contratação por baixos salários e você fica na mão do chefe mendigando função senão não paga as contas no fim do mês. Para exemplificar, analista de TI no BB paga pelo menos R$ 5 mil mas o salário base é de uns R$ 1300 reais. Fica sem função para ver no que dá!
Quanto ao caso específico deste empregado, não conheço os detalhes, mas imagino que seja da época onde as funções eram distribuídas ao gosto do gerente, diferente dos processos seletivos internos de agora (que ressaltam ainda mais o processo de ascenção inconstitucional, até no nome). Não acho que ele tenha direito a nada relativo ao desenvolvimento do software, mas vale o valor como indenização pelo desvio de atribuição (nome correto, ao invés de desvio de função).
Eu
Bom, a Caixa não consegue nem fazer funcionar direito o Home Banking deles.
Lá na agência é uma desgraça.
Tá na cara que não tem ninguém competente na TI pra fazer o que tem que ser feito, então tiveram que apelar pro escriturário.
Como ele ganha muito menos que os profissionais de TI lá, nada mais justo que receber a diferença.
Os competentes ganham dinheiro, os incompetentes ficam reclamando e tentando enganar eles mesmos dizendo que sabem alguma coisa.
pilantrinha…
R$ 1,5 milhão é pouco. Para a CEF ter disponibilizado estes aplicativos (foi mais de um) nas agências do Brasil todo é porque eles têm grande utilidade e vão com certeza trazer de alguma forma economia na prestação dos serviços bancários.
Acho que a justiça deveria ter analisado cada software individualmente, para apurar, mediante auditoria, qual ou quais benefícios eles trouxeram de um modo geral. Qual economia proporcionou, em termos financeiros etc etc.
R$ 1,5 realmente foi um valor muito baixo. Se fosse uma Microsoft da vida, imaginem qual seria o valor…