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Anuncios patrocinados no Jubarte Telecommunication Suite

Enviado por Benjamim Góis (bsilvaΘcticmg·com·br):

“O desenvolvimento do projeto opensource Jubarte – Telecommuniations Suite está a todo vapor neste começo de 2011. Para a próxima versão ele fará o uso de anúncios patrocinados dentro do aplicativo utilizando um modelo similar ao do Android do Google. A CTIC está buscando empresas de TI/Telecom ou consultoria no ramo interessadas em divulgar seus serviços dentro de um software de código aberto que não possui equivalentes no mercado, permitindo atingir a um público potencialmente interessado em serviços e ainda suportar o desenvolvimento do Jubarte. Contato:bsilva@cticmg.com.br” [referência: jubarte.googlecode.com]

• Publicado por Augusto Campos em 2011-03-04

Comentários dos leitores

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    André Moraes (usuário não registrado) em 4/03/2011 às 8:47 am

    Essa é uma das forma bem honesta de ganhar dinheiro com open/free/libre software.

    Agora um dúvida (não sei lugar melhor para perguntar):
    Se eu faço um software GPL vendo ele para o cliente e esse cliente me paga por uma modificação, o detentor do direito autoral da modificação é o cliente ou sou eu?

    Ética e legalmente, seria correto incluir essa modificação na versão padrão do sistema?

    Jhonatam da mata de jesus (usuário não registrado) em 4/03/2011 às 10:09 am

    Você só precisa estudar a licença !

    Benjamim (usuário não registrado) em 5/03/2011 às 9:49 pm

    Obrigado andré. Acredito que a melhor forma deveria ser a de estudar com o cliente se esta modificação estaria disponível em GPLv3. Nada mais justo, pois o cliente também pegou este código do programa gratuitamente.

    O detentor do direito autoral é sempre o autor (leis 9.609 e 9.610), e a licença não pode mudar isso – e nem tenta.

    Mas existe uma exceção legal: se a modificação tiver sido desenvolvida SOB CONTRATO (e não vendida posteriormente ao seu desenvolvimento), aí o direito autoral é do contratante. Para detalhes, veja o Art. 4 da Lei 9.609, do qual reproduzo só o caput:

    “Art. 4º Salvo estipulação em contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário, expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento, ou em que a atividade do empregado, contratado de serviço ou servidor seja prevista, ou ainda, que decorra da própria natureza dos encargos concernentes a esses vínculos.”

    Assim, se o cliente contratou você para a modificação, o direito autoral é dele. Caso contrário, ele é seu.

    Mas há um detalhe: caso o cliente vá distribuir o software com a modificação a mais alguém, aí ele só terá uma opção, que é tornar a modificação também GPL – e aí você poderá usar livremente também, mesmo que ele não distribua a você. Por outro lado, se o cliente for guardar a modificação só para si, ele tem pleno direito de mantê-la proprietária, sigilosa e restrita, como quiser.

    Benjamim (usuário não registrado) em 6/03/2011 às 12:03 pm

    Muito boa informação Augusto ! Acho que ela por sí só merecia um post no brlinux. Pode ser útil a muitas pessoas.

    Não, isso é coisa pra turma das ciências jurídicas :)

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