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Caso dos boletos imitando Registro.br chegando ao fim?

Enviado por Toti (totiΘtoti·com·br):

“Noticia muito relevante, e não vi sendo divulgada em lugar nenhum.

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) denunciou por estelionato um sócio das empresas há anos acusadas de cobrar ilegalmente pelos serviços de hospedagem e de registro de páginas de internet.

De acordo com o procurador da República que assina a ação, Eduardo Botão Pelella, estas empresas foram criadas com nomes similares aos do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), que desenvolve a internet no país, bem como do Registro.br, responsável pelas atividades de registro de sites no Brasil.

Para o procurador, a junção dos nomes dos núcleos criados pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), por parte do denunciado, fez com que diversos usuários dos serviços de registro e hospedagem fossem induzidos a pagar boletos bancários, como se os mesmos tivessem sido emitidos pela NIC.br e pelo Registro.br. Ainda segundo Eduardo Pelella, a semelhança entre os nomes das empresas e dos verdadeiros exploradores dos serviços serviu como artifício para encobrir a fraude.

A prática ilegal de emissão de boletos para pagamentos alcançou, inclusive, órgãos do Poder Judiciário como o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e a Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

Durante as investigações, as empresas utilizadas para essas fraudes tiveram o sigilo bancário quebrado, após autorização judicial. Assim, ficou comprovado que uma delas recebeu créditos referentes a mais de 19 mil boletos pagos entre os meses de agosto a dezembro de 2006 e de quase 3 mil pagos no ano de 2007. Já a outra obteve o pagamento de mais de 30 mil boletos durante todo o ano de 2007. Cada uma dessas cobranças tinha o valor de R$ 130,00.

Na denúncia, o procurador Eduardo Pelella ressalta que o CGI.br já havia entrado com uma ação civil pública para que essas cobranças fossem suspensas. Apesar de ter sido condenado, o sócio em questão descumpriu a decisão e passou a responder por crime de desobediência. Agora, caso seja condenado pela Justiça Federal pelo crime de estelionato, pode receber pena de reclusão de quase sete anos, além de ter que pagar multa.” [referência: noticias.pgr.mpf.gov.br]


• Publicado por Augusto Campos em 2010-10-11

Comentários dos leitores

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    Daniel Hoisel (usuário não registrado) em 11/10/2010 às 9:38 am

    Já não era sem tempo!

    Numa empresa que trabalhei recebíamos todo ano uma leva desses boletos (um para cada domínio). O pior é que boleto ia direto para o financeiro e só depois tínhamos chegava na TI para liberar o pagamento. Então, tínhamos que, para cada boleto, descrever que não era uma cobrança válida pois não tínhamos relacionamento algum com aquela empresa.

    Adicionávamos os comprovantes de pagamento ao RegistroBR e as mensagens de alerta da fraude divulgadas. Era muito chato.

    Agora esses fraudadores terão o que merecem.

    Tarcísio (usuário não registrado) em 11/10/2010 às 10:16 am

    Deviam ser obrigados a ressarcir todas empresas lesadas.

    Observador (usuário não registrado) em 11/10/2010 às 11:31 am

    Nunca recebi isso, mas o caso do boleto abaixo (da BRregistro.com) não me pareceu má fé:

    boleto (falso?)

    Pelo visto os caras mandam um boleto para a prestação de serviço de hospedagem, se o cliente quiser já vai pagando antes. Os clientes que pagaram pensando que foi referente há algum registro que eles já possuem no Registro.br é pq não leram o que está escrito no boleto, não é?

    Não vi o boleto enviado pela Registrar.br.com.

    Considero que se eles realmente oferecem registro nos domínios que dizem, qual seria o crime?

    Julia (usuário não registrado) em 11/10/2010 às 11:40 am

    O Observador tem razão.

    Os que eu recebi foram com esse mesmo texto, acho que quem pagou não leu direito.

    @Julia e @Observador

    Aqui recebemos o tempo todo estes boletos.

    Eles são feitos com o único intuito de levar à erro os donos de domínios.

    O nome do emitente é feito para se confundir com o Registro.br/NIC.br.

    É uma vergonha.

    Milhares de pessoas incautas pagam achando que se trata de alguma cobrança de seus domínios .br.

    Estelionato na cara dura.

    Renato Elias (usuário não registrado) em 11/10/2010 às 12:02 pm

    @Observador: Que isso falar que o boleto estava certo ?

    Bremm (usuário não registrado) em 11/10/2010 às 12:22 pm

    O mais interessante de tudo, é saber que essa gente de má índole vota. Eles podem inclusive morar na tua vizinhança, almoçar no mesmo restaurante…

    O que mais me irrita nisso tudo é que as denúncias só funcionam quando o órgão afetado faz parte do governo. Se eu denuncio um traficante na minha rua, além dele não desaparecer, em breve quem acabada desaparecendo sou eu.

    Recebi há anos atrás atrás um boleto destes (imitação do registro.br). Deve estar guardado aqui em casa.

    Outro caso bizarro é o do Sindilojas, aqui em Porto Alegre. Todo ano eles me enviam um boleto, como se eu fosse associado deles, pedindo que eu pague uma contribuição sindical…

    px42 (usuário não registrado) em 11/10/2010 às 1:21 pm

    sobre o controle pelo estado de algo que é livre em outros lugares ninguém fala né?

    @px42

    O estado não controla o registro de domínios no Brasil.

    O NIC.br não é uma autarquia pública.

    http://www.nic.br/sobre-nic/index.htm

    Fellipe (usuário não registrado) em 11/10/2010 às 1:44 pm

    @Renato Elias : Bom, realmente, se você ler a mensagem na boleta, você está pagando pelo -hopspedagem- e não pelo registro do domínio, o que não caracteriza crime. Mas, sim, usar o nome br.Registro.com, aí sim pode haver algo… eles podem até processar, se os advogados deles, provarem que os supostos clientes tinham realmente um espaço de hospedagem, pronto.. nada mais pode ser feito.

    px42 (usuário não registrado) em 11/10/2010 às 2:24 pm

    @André Luis, mas parece ter privilégios de uma com seu monopólio, só pra recordar abusando.wordpress.com/2007/12/06/tecnocratas-da-fapesp-implantam-esquema-desde-o-inicio-da-internet-no-brasil/

    Carlos henrique (usuário não registrado) em 11/10/2010 às 2:47 pm

    Essa empresa dever ter os mesmos donos da “Associação Comercial e Empresarial do Brasil”, que fica mandando boletos todo ano..
    Isso tem que ser ilegal.. mandar boletos de serviços que nao foram solicitados..Tentando levar o usuário ao erro..

    @Carlos Henrique

    Esse boleto da “Associação Comercial e Empresarial do Brasil” é outro caso de má-fé.

    Enquadra-se junto com os casos de registro e hospedagem motivos deste post.

    Tudo é feito para levar as pessoas a fazerem pagamentos por erro e desatenção. Tudo é montado para a aplicação do estlionato.

    Observador (usuário não registrado) em 11/10/2010 às 3:56 pm

    @Renato Elias, não tenho nada com isso e não sei as intenções dos caras. Estou aqui apenas analisando o que foi postado. Como não postaram o nome da empresa/site, não mostraram como era o boleto, eu fui procurar no Google. Eu não sei se o boleto que postei (da BRregistro.com) é de uma empresa que está enrolada nesse processo, pode não ser. Outra empresa que encontrei como nome semelhante ao Registro.BR, a Registrar.BR.com, mas dessa não encontrei exemplar de boleto.

    Do boleto que postei, eu não vi nada de mais, para mim as informações escritas no boleto (que eu postei o link) não me parecem ser falsas, nem querer enrolar o destinatário. A menos que o serviço que eles prestem seja um engodo, acesse os sites das empresas.

    O nome ser semelhante ao Registro.BR, para mim não quer dizer que estão tentando enrolar, se eu tivesse uma empresa que prestasse serviços de registro de domínio para o Brasil, talvez colocasse um nome semelhante.

    Quanto a mandar um boleto com uma espécie de propaganda para serviços não solicitados, eu sou contra. Já recebi alguns (para outras finalidades), mas nunca me passou a ideia de pagá-los, pois não queria adquirir ou anuir aos serviços oferecidos. Mas como (pelo visto) não é proibido, não vi nada de errado. Se vc souber de outra empresa, poste o boleto que ela usa.

    Renato Elias (usuário não registrado) em 11/10/2010 às 4:41 pm

    Observador discurso muito bonito, mas sem você mostrar sua cara, fica ainda sendo algo duvidoso e sem credibilidade.

    magic (usuário não registrado) em 11/10/2010 às 6:14 pm

    Anonimo voce realmente não conhece as leis não é mesmo.

    http://www.dji.com.br/codigos/1940_dl_002848_cp/cp171a179.htm

    Criminal

    Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Art. 172 – Expedir ou aceitar duplicata que não corresponda, juntamente com a fatura respectiva, a uma venda efetiva de bens ou a uma real prestação de serviço.

    Ainda podemos considerar como um serviço legal, mas ai cairia no código de defesa do consumidor

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
    IV – prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
    ..
    SEÇÃO V
    Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    Informações sobre o andamento do caso dos boletos falsos:

    http://br-linux.org/2010/caso-dos-boletos-imitando-registro-br-chegando-ao-fim/

    Saudações,
    Anderson B. – Depto. Jurídico
    Unihost Brasil

    André Caldas (usuário não registrado) em 13/10/2010 às 10:17 pm

    Agora, caso seja condenado pela Justiça Federal pelo crime de estelionato, pode receber pena de reclusão de quase sete anos, além de ter que pagar multa.

    E aí depois embolsar alguns milhões?

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