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Termos de uso na internet têm validade contratual legal

Então você decide baixar um programa ou entrar em uma nova rede social. Começa o processo de instalação e cadastro e tudo é bem simples.

Eis que surge a exigência: para prosseguir é preciso ler e concordar com os termos de uso. Eles são longos e o que separa você da novidade é um clique em uma caixinha. E você mente: “li e aceito os termos de uso”. Atire a primeira pedra quem nunca contou essa balela. O que não passa pela cabeça de muita gente é que estão ali todas as regras, proibições, direitos e perigos de usar aquele site, programa ou serviço. E com validade contratual legal.

O advogado Rony Vainzof, sócio do escritório Opice Blum e professor de Direito Eletrônico, explica que, no Brasil, um contrato não tem forma definida específica ou registro obrigatório, é apenas a manifestação da vontade entre as partes envolvidas. Assim, quando afirma que o documento foi lido e aceito, o usuário está deixando clara sua vontade de usar um serviço regido por determinadas regras. (…) (via tecnologia.ig.com.br)


• Publicado por Augusto Campos em 2010-11-04

Comentários dos leitores

Os comentários são responsabilidade de seus autores, e não são analisados ou aprovados pelo BR-Linux. Leia os Termos de uso do BR-Linux.

    Gabriel Molter (usuário não registrado) em 4/11/2010 às 7:30 am

    Não temos muita escolha, tem q aceitar ou não usar o serviço.

    Claro que o ideal é sempre ler o que está escrito,mas tendo lido ou não, cuidado com toda a informação é essencial , não exponha seus dados mais críticos em lugar nenhum, e provavelmente não terá muitos problemas.
    Abraços

    Só lembrando que contratos que desrespeitem a lei serão automaticamente anulados, assim como os juízes podem anular itens ou contratos abusivos caso os julgue assim.

    Renan (usuário não registrado) em 4/11/2010 às 10:18 am

    “Claro que o ideal é sempre ler o que está escrito”

    O problema é quando os termos de uso estão naquele legalês super-denso…

    Se querem que as pessoas leiam, por quê não criar uma “versão simplificada” dos termos?

    Acho que o interesse de ler e entender não é de quem expõe os termos, mas sim de quem se submete a eles, Renan.

    Renan (usuário não registrado) em 4/11/2010 às 10:34 am

    É, Augusto. :/

    Fábio Capela (usuário não registrado) em 4/11/2010 às 11:01 am

    Apesar de achar uma boa ideia ler o contrato como se ele fosse válido, e tentar seguir seus termos, é bom também ter em mente, caso o consumidor tenha alguma divergência com o provedor do serviço, que uma quantidade infelizmente grande desses contratos, especialmente para serviços criados no exterior e posteriormente oferecidos no Brasil, não seguem a lei brasileira, em especial o Código de Defesa do Consumidor.

    Contratos em que as únicas opções do consumidor são ou aceitá-lo plenamente, ou recusá-lo totalmente e não usufruir do serviço, sem a possibilidade do consumidor discutir as cláusulas, são considerados contratos de adesão; no Brasil, esses contratos tem requisitos relativamente rígidos quanto a certas cláusulas (e, até mesmo, quanto à sua forma; qualquer coisa escrita em letras miúdas ou difíceis de ler, por exemplo, não tem validade). Assim, quando a empresa que oferece o serviço usa o atalho normal de simplesmente traduzir os termos de serviço usados no exterior para o português, o contrato resultante fica cheio de falhas perante a lei brasileira, falhas que podem até mesmo invalidar, total ou parcialmente, o contrato.

    luiz (usuário não registrado) em 4/11/2010 às 12:30 pm

    Eu nunca li esses contratos.

    Mais acredito que se a pessoa não passa informações pessoais tambem não tem grandes problemas, eu pelo menos costumo passar informações falsas para esses sites.

    Víctor (usuário não registrado) em 4/11/2010 às 1:41 pm

    @luiz
    “eu pelo menos costumo passar informações falsas para esses sites.”
    Assim vc esta cometendo crime de falsidade ideológica.

    luiz (usuário não registrado) em 4/11/2010 às 1:46 pm

    @Victor
    Me processe.

    Marcos (usuário não registrado) em 4/11/2010 às 2:23 pm

    Devo ter lido um ou dois casos.
    E lembro também da polêmica que uma versão do Windows Media Player deu quando colocou em uma das cláusulas que você estaria aceitando o programa enviar informações e estatísticas do seu uso pra MS (anônimas, claro).

    Hoje em dia, vários programas enviam estatísticas, inclusive do Google, mas tem sempre a opção de desabilitar. Já o WMP não.

    MaxRaven (usuário não registrado) em 4/11/2010 às 2:54 pm

    Quase sempre leio esses contratos, não só eles, outros também, esses dias mesmo, por ter lido na integra o contrato do 3G escapei de uma armadilha da Claro.

    Já reparei que algumas clausulas, se levadas a justiça, seriam consideradas nulas, mas é aquela historia, duvido muito que isso ocorreria com facilidade, só em um caso extraordinário mesmo e ai eu iria estourar um pouco de pipoca e assistir o caso do julgamento pelo noticiários da internet.

    elias (usuário não registrado) em 4/11/2010 às 3:14 pm

    fábio capela, pois é! o consumidor é sempre o lado mais fraco nessa história.

    se termos de uso em sites tem validade contratual, eles precisam seguir a lei do brasil.

    Tabela2 (usuário não registrado) em 6/11/2010 às 11:44 pm

    Acho que esses contratos não podem ser danosos aos usuários, são apenas para o site tirar o * da reta, caso algum usuário queira processá-lo por algum motivo e as punições no máximo vão afetar o login que a pessoa têm no site (se for o caso).

    Para o site prejudicar o usuário, ao meu ver, teria que provar que o camarada aceitou o tal contrato.

    @Tabela2, se o usuário aceitou utilizar o serviço, ele ACEITOU os termos do tal contrato. Se está usando o orkut, é pq aceitou os termos do google (que aliás, assim como os termos de privacidade, são bizarrésimos :-))

    @marcos, teve tbm um caso de uma empresas de games estes tempos atrás que colocou no contrato de adesão de seu serviço na Internet uma cláusula onde o usuário aceitava vender sua alma à empresa, só pra ver se as pessoas liam os contratos antes de aceitarem. O primeiro caso de pessoa que percebeu esta cláusula aconteceu semanas depois do termo ter sido colocado lá.

    Eu hein, acho que já vendi minha alma pra umas 5 empresas Internet a fora. Depois que eu morrer elas que briguem para ver quem fica com o que….. hauahuahauhauahuaha

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