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Para Justiça do RS, provedor não é responsável por conteúdo de e-mail

Para a relatora (a desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi), “os provedores não podem ser responsabilizados pelo conteúdo das mensagens armazenadas ou enviadas pelos usuários”, já que se houvesse tal controle eles estariam violando o sigilo das correspondências, um direito fundamental previsto na Constituição.

Do IDG Now:

Uma decisão da Justiça do Rio Grande do Sul reverteu uma sentença que condenava o Yahoo Brasil pelo envio de e-mails com conteúdo impróprio, baseando-se no direito constitucional de sigilo da correspondência.

A 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça daquele estado considerou que, por causa do direito ao sigilo, o portal não poderia ser responsabilizado pelo conteúdo das mensagens. Com isso, o Yahoo fica desobrigado de pagar indenização por danos morais, como queria o casal [que iniciou a ação].

O processo foi aberto no foro de Porto Alegre (RS) por um casal que em quatro dias recebeu, por um e-mail do Yahoo, 729 mensagens, totalizando 185 MB de contéudo com “cenas de sexo, pedofilia e incitação a crimes em série”. (…) (via idgnow.uol.com.br)


• Publicado por Augusto Campos em 2010-02-02

Comentários dos leitores

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    xadouron (usuário não registrado) em 2/02/2010 às 8:15 am

    Ridículo este casal,

    Primeiro eles se cadastram em vários sites pornos, para depois solicitar indenização. Ridiculo, por isso que nosso sistema judiciario está cheio de processos, já que as pessoas processam qualquer coisa.

    self_liar (usuário não registrado) em 2/02/2010 às 8:23 am

    Espero que isso seja verdade mesmo pois se eu utilizar os bittorrents ,que eles não venha processando o provedor dizendo que ele é responsável pelo conteúdo.

    Ou no mínimo, se inscreveram em algum grupo de sacanagem, receberam os e-mails, não conseguiram sair, e pra “tirar uma lasca”, resolveram procesasr o provedor. Lamentável.

    Finalmente alguém em sã consciência. Processar o Yahoo pelos emails é a mesma coisa que processar os Correios por uma carta recebida.

    self_liar (usuário não registrado) em 2/02/2010 às 10:18 am

    Coisa que o berlusconi nao tem .

    erico (usuário não registrado) em 2/02/2010 às 11:18 am

    Essa é uma decisão importante, pois até agora o entendimento da justiça era de que os provedores tinham uma responsabilidade solidária quanto ao mau uso da internet. Esse é o mesmo tipo de pensamento que norteava o BBB do azeredo.

    Bittorrent não é correspondência. Encomendas entregues pelo correio também não.

    Bremm (usuário não registrado) em 2/02/2010 às 12:19 pm

    Augusto, convém salientar que os provedores só bloqueiam determinado conteúdo quando lhes é conveniente. Exemplo recente é a onda de receptores de satélite comprados para se sintonizar o sinal do satélite Amazonas. Existem fóruns especializados em fornecer firmwares desbloqueados para estes aparelhos AZqualquercoisa ou SeilaoquêBOX. Estes fóruns “nocivos” aos lucros da nossa já capenga “televisão fechada” são banidos em provedores como o Vírtua, sendo acessíveis apenas via proxy (e dá-lhe TOR).

    Marcos Elias (usuário não registrado) em 2/02/2010 às 3:52 pm

    Depois de tanta coisa ruim na justiça, finalmente uma decisão certa…

    Eles estão certos na interpretação.

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