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Juiz dos EUA confirma direito de estudante criticar professor na web

O juiz federal Barry Garber confirmou que uma aluna (previamente suspensa por este ato) tinha mesmo o direito de usar a web para demonstrar seu descontentamento com a professora. E sobre o caso concreto, ele concluiu que a página da estudante “era a opinião de uma aluna sobre uma professora, que foi publicada fora do campus e não foi vulgar, ameaçadora nem defendeu comportamento ilegal ou perigoso”.

A ação foi iniciada pela aluna, pedindo que a suspensão que recebeu da escola pela publicação da página fosse retirada de seu histórico, uma vez que a liberdade de expressão é direito garantido pela Constituição. A escola manteve sua posição inicial, e agora viu a tese da aluna ser comprovada pelo Judiciário.

Mas não confunda as bolas: no Brasil a liberdade de expressão, na forma de manifestação do pensamento, também é direito garantido pela Constituição, e mesmo assim de vez em quando vemos notícias sobre alunos sendo punidos (inclusive por decisão do Judiciário) por terem publicado a manifestação do seu pensamento sobre os professores. Há uma diferença, entretanto: no caso específico norte-americano de hoje, o magistrado frisou que o texto publicado era uma opinião e não foi vulgar, ameaçador, etc. (senão lá também poderia ser vedado) – e em todos os casos de real condenação por casos similares no Brasil que chegaram com detalhes ao meu conhecimento, os réus haviam ido além da simples “manifestação do pensamento sobre a professora”, e publicado na Internet material facilmente caracterizável como os chamados crimes contra a honra: calúnia, injúria ou difamação, ou tentado se beneficiar de alguma forma de anonimato.

Na dúvida sobre se o texto que você pretende publicar sobre seu professor é lícito ou não, consulte seu consultor jurídico! Sobre o caso de hoje, temos mais detalhes via G1:

Em um caso considerado importante para a liberdade de expressão na web, um juiz federal dos Estados Unidos decidiu que uma ex-aluna de uma escola da Flórida tinha o direito de criticar uma professora em uma página no Facebook.
 
Para o magistrado, a primeira emenda da constituição americana, que assegura a liberdade de expressão, permite que alunos divulguem sua opinião sobre professores pela internet.

De acordo com reportagem da CNN desta terça-feira (16), Katherine Evans, de 19 anos, foi suspensa pelo diretor da escola onde estudava, em 2007, após criar uma página na rede social com o título “Ms. Sarah Phelps is the worst teacher I’ve ever met” [“Sr. Sarah Phelps é a pior professora que eu conheci”, em inglês].
 
Depois do episódio, a estudante entrou na Justiça para limpar a suspensão de seu histórico escolar, alegando que a liberdade de expressão é garantida pela constituição.

O diretor da escola tentou se defender dizendo que a acusação da ex-aluna não teria fundamento e pediu que a ação fosse desconsiderada. (…)

Na opinião do advogado Ryan Calo, do Centro para Internet e Sociedade da escola de Direito de Stanford, a decisão é um marco importante. “[A decisão] assegura aos usuários da internet e estudantes que eles podem falar o que pensam. Uma coisa é usar aquela informação para identificar conduta ilegal ou perigosa. É outra bem diferente punir a opinião fora da sala de aula, que não interfere nas atividades em aula”, afirmou à CNN. (via g1.globo.com)


• Publicado por Augusto Campos em 2010-02-18

Comentários dos leitores

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    devnull (usuário não registrado) em 18/02/2010 às 8:52 am

    No Brasil, você não precisa ofender uma pessoa para ser processado, basta falar sobre e o outro querer tirar dinheiro de você.

    O Brasil ainda tem um viés ditatorial forte, que se recusa a morrer. Tem pessoas que são até carentes de opressão, como aquelas que vaiaram a garota de mini-saia na universidade ou que ficam tendo saudades do governo militar…

    Marcelo (usuário não registrado) em 18/02/2010 às 9:25 am

    @devnull

    A impressão que eu tenho condiz com o editorial: nos casos que vi no Brasil, inclusive recentemente um ocorrido com alunos da UFSC, houve ofensa, e não somente expressão de uma opinião.

    Outra impressão que tenho (através de noticias, filmes e estórias) é que nos EUA a ideia de “processar para tirar dinheiro” é mais difundida do que aqui no Brasil.

    Mas concordo contigo que existe muitas pessoas que não são nada tolerantes com as diferenças. Só não acho que seja por “carência de opressão” ou “saudades do governo militar”. É somente ignorância.

    Smaug (usuário não registrado) em 18/02/2010 às 9:25 am

    Nossa, que coisa, heim?

    ale (usuário não registrado) em 18/02/2010 às 10:21 am

    Isso me lembra quando fiz um curso na Impacta Tecnologia :
    O professor passava mais tempo falando da ex e fazendo piadinhas sem graça do que dando aula .
    Pensei em esculachar o cara no Orkut/fórum/wherever mais desisti ;)

    hugodan (usuário não registrado) em 18/02/2010 às 11:14 am

    @le, vc podia processa-lo pelo crime de injuria e difamação
    E vc iria ser processado pelo crime de difamação, injúria, aka FOFOCA. :D:D:D

    Flavio (usuário não registrado) em 18/02/2010 às 11:59 am

    Quem for falar de *liberdade de expressão* no Brasil, não deve se esquecer que – em geral – as empresas respondem com processos judiciais contra consumidores, blogueiros, jornalistas, etc.
    .
    No Brasil a *liberdade de expressão* não é absoluta – pelo contrário, é relativa e um dos menores direitos do cidadão. Mesmo que ele não ofenda, calunie, ou mesmo emita uma opinião; o simples fato de NARRAR um mau atendimento, já incorre – segundo leva a crer as decisões liminares – em provocar *prejuízo* a imagem da empresa , ou mesmo violação da marca registrada, ao citá-la no texto. Procure no Google : maritonio

    Ozzy (usuário não registrado) em 18/02/2010 às 12:11 pm

    Exatamente @Flavio, é necessário inclusive ter muito cuidado em listas de discussões pois existem casos de pessoas processadas por descreverem o problema que tiveram com determinados equipamentos por exemplo. Não só pessoas, mas principalemnte empresas, literamente “policiam” a web com a desculpa de “zelar pela integridade da sua marca” e colocam os departamentos jurídicos em cima de qualquer um que não fale apenas o que elas querem ouvir.

    O.O.

    Lourenço Cunha (usuário não registrado) em 18/02/2010 às 5:42 pm

    O negócio é usar apenas mensagens criptografadas escritas a mão e entreges pessoalmente aos destinatários, pelo próprio autor da mensagem.

    E voltamos a idade da pedra!

    Yeah, be happy, punk!

    elias (usuário não registrado) em 18/02/2010 às 11:08 pm

    flavio, o.O estranho isso

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