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França notifica primeiros usuários por downloads não permitidos

Dois provedores de acesso à internet franceses enviaram ontem as primeiras notificações alertando seus assinantes sobre o download de conteúdo protegido por direito autoral.

De acordo com a Lei Hadopi (Alta Autoridade para a Difusão de Obras e Proteção dos Direitos na Internet, em francês), aprovada na França no ano passado, usuários que baixarem conteúdo protegido por direitos autorais poderão ter suas conexões cortadas.

Segundo o site PcInpact, os provedores Numericable e Bouygues Telecom foram os primeiros a enviar e-mails de advertência aos seus clientes.

Caso o usuário insista na prática, irá receber uma segunda notificação. Na terceira vez, o usuário pode ser multado e ter sua conexão cortada, de acordo com a lei francesa. (…) (via info.abril.com.br)


• Publicado por Augusto Campos em 2010-10-06

Comentários dos leitores

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    PoolS (usuário não registrado) em 6/10/2010 às 8:16 am

    Pra que cortar o mal pela raiz se dá para aparar pelas pontas?
    Aliás era previsível que um dia isso ocorreria. É disso que surgem novas tecnologias e avanças na criptografia!

    Luis (usuário não registrado) em 6/10/2010 às 8:48 am

    Bom, não conheço leis internacionais, mas isso não quebra várias leis de direitos humanos? Não poder assinar um serviço de internet é legal?

    Felipe (usuário não registrado) em 6/10/2010 às 9:01 am

    Para proteger o capital eles fazem qualquer coisa …
    Direitos, privacidade, compartilhamento universal da cultura humana agora transformada em bem comum pelo custo praticamente zero de acesso … pra que isso?
    Cria um Big Brother gigante e todo mundo que não aceitar o velho e gaga modelo de comércio da era pré-internet vai em cana;

    smess (usuário não registrado) em 6/10/2010 às 9:02 am

    ORIGEM
    Renomear Musica.mp3 > on5430ndmf02.arquivo
    Criptografar on5430ndmf02.arquivo
    Enviar on5430ndmf02.arquivo

    DESTINO
    Baixar on5430ndmf02.arquivo
    Descriptografar on5430ndmf02.arquivo
    Renomear on5430ndmf02.arquivo > Musica.mp3

    Esse método que exemplifiquei foi sem detalhes, imagina ae se eu detalhar mais esse método. :D

    Renan (usuário não registrado) em 6/10/2010 às 9:25 am

    Um bom jeito de ferrar alguém que deixe a sua rede wireless aberta/com uma senha óbvia. Já prevejo isso acontecendo.

    José Afonso (usuário não registrado) em 6/10/2010 às 10:41 am

    Há a violação dos direitos humanos no que concerne ao direito de privacidade de qualquer ser humano na face da Terra. Salvo sob ameaça a segurança comum.:
    “Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,”
    “Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, ”
    “Artigo II

    Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. ”

    Artigo XII

    Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

    Artigo XVII

    1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
    2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

    Então, o Governo da França FERE a declaração dos direitos humanos, no

    José Afonso (usuário não registrado) em 6/10/2010 às 10:48 am

    Sou totalmente contra a pirataria, mas sou mais contra os provedores analizarem o conteúdo que eu vejo. O Estado de Direito não permite isso. isso é uma forma de os governos justificarem policias mais truculentas que investigativas. uma vez que as próprias produtoras incentivam a pirataria. Hollywood não quer que os brasileiros, franceses ou chineses façam midia de qualidade mais barata. Não querem que os filmes brasileiros sejam mais baratos que os deles nos cinemas, então facilitam vazamentos de conteúdo para bombardear a concorrência nos outros países. Por isso não copiem filmes, softwares (®Windows), músicas, favoreçam o mercado local, ouçam mais bandas alternativas, suspeitem da música que vem até voces e procurem músicas que voces possam baixar. Filmes de produtoras menores… ai os ataques param. sei lá, só uma opinião

    José Luís (usuário não registrado) em 6/10/2010 às 10:58 am

    Estranho isso. O provedor Intimando as pessoas? Fazendo o papel que é do judiciário? Sinceramente, isso é entregar a empresa privada a aplicação da Lei. Não queria ser rude. Mas é ridículo!

    Bremm (usuário não registrado) em 6/10/2010 às 11:19 am

    Legal. Na mesma hora lembrei do pirata Sarkozy justificando as cópias ilegais dele.

    http://br-linux.org/2009/ironia-a-francesa-sarkozy-e-pego-com-dvds-piratas-diz-jornal/

    José Afonso (usuário não registrado) em 6/10/2010 às 12:01 pm

    @Bremm boa recordação

    Xinuo (usuário não registrado) em 6/10/2010 às 1:57 pm

    @José Luiz, compartilho da mesma opinião. O provedor está fazendo papel de detetive, polícia, judiciário, promotor e júri.

    Vigiou, caçou, julgou e condenou o cliente (e sem direito a advogado de defesa :).

    Era bom alguém fazer uma pegadinha com esses provedores e requerer idenização por constrangimento e invasão. Vc guarda uns arquivos num provedor externo e coloca nomes sugestivos neles. Depois baixa eles pelos provedores dedo-duros, senão funcionar pode-se usar arquivos reais, mas que o cara possua o CD/DVD. Pela lei brasileira o cara tem direito a fazer um backup, então é só guardar o backup na internet (cuidando para não deixá-lo público) e baixar de vez em quando usando o provedor dedo duro. Daí é só esperar o constrangimento, talvez até dê para processar os provedores pela lei de direito autoral, pois se eles ficaram com uma cópia do que foi baixado, certamente essa cópia será ilegal tb, e seria uma ironia se a do usuário for uma cópia legal.

    Limão (usuário não registrado) em 6/10/2010 às 2:14 pm

    Pessoas, não se esqueçam que isso é na França.
    Leis brasileiras não funcionam lá, por mais injusto que isso pareça.

    Marcos (usuário não registrado) em 6/10/2010 às 2:51 pm

    Eta medo que vocês tão de não piratear mais, hein? Daí vem com essas conversinhas de ofendidos, de violados, blablabla. Andem na lei que ninguém toma seus direitos, simples.

    “Direitos, privacidade, compartilhamento universal da cultura humana agora transformada em bem comum pelo custo praticamente zero de acesso … pra que isso?”

    Você tem todos esses direitos, DESDE QUE respeite a legislação e não pirateie softwares.

    Da mesma forma que todo mundo tem o direito de ir e vir, mas assassinar, traficar drogas ou estuprar, perde esse direito por tempo indeterminado, ficando detido.

    Bremm (usuário não registrado) em 6/10/2010 às 3:24 pm

    @ Marcos (ou Marcosalex?)

    A linha que divide liberdade e libertinagem é tênue. O que o pessoal aqui não quer (ou pelo menos EU não desejo) é que a história do filme 1984 se torne realidade. Hoje para compartilhar um torrent do Ubuntu 10.10, preciso habilitar a criptografia, pois caso contrário, o meu provedor (Vírtua) limita a conexão.

    Existem “n” formas de coibir abusos, mas a mais importante delas é a educação. De onde eu vim, quando uma pessoa perde algum pertence seu, tal pertence é devolvido sempre que possível. Já devolvi telefone celular, talão de cheque e até dinheiro, pois havia uma forma de contatar o proprietário. Numas das ocasiões, inclusive, a pessoa ficou muito feliz (era um Nokia 2160 semi-sucateado) pois ele precisava do aparelho para trabalhar (o nome do menino recordo que era “Vanius”, e o aparelho apareceu aqui no pátio de casa, jogado no corredor lateral).

    Se cada um fizesse a sua parte para educar, não precisaríamos de advogados, polícia, governos mexeriqueiros etc. Infelizmente povo educado não pode ser facilmente controlado; então estamos agora nesse tonel de esterco chamado Brasil.

    Adriano ML (usuário não registrado) em 6/10/2010 às 3:34 pm

    Mas é exatamente isso marcos, você é detido DEPOIS que cometeu o crime. Não existe essa de “Suspeito até que se prove o contrário”.

    Vigiar as pessoas como se elas fossem possíveis criminais… não da certo.

    Frederico Martins (usuário não registrado) em 6/10/2010 às 4:34 pm

    http://www.petitiononline.com/veto2008/petition.html

    luiz (usuário não registrado) em 6/10/2010 às 4:41 pm

    @Marcos,

    Depende do país em que se nasce.

    @Marcos

    Espero que você não esteja querendo justificar essa abominação de lei francesa.

    Considerar todos suspeitos por padrão, é o primeiro passo para uma ditadura com mão de ferro.

    Danny (usuário não registrado) em 6/10/2010 às 5:02 pm

    Concordo com o Marcos. Muitos ae com medinho e tal, falando sobre violação dos direitos humanos (O que isso tem a ver p0rra?)… pff… andem na lei, não pirateiem e tudo correrá bem, ué.

    Muito boa essa lei francesa, que algum político com culhões implante isso aqui no Brasil (quase impossível heh…), os pirateiros e torresmeiros estão muito folgados, se achando no direito de roubar obra alheia, isso tem que acabar.

    anderson freitas (usuário não registrado) em 6/10/2010 às 5:49 pm

    Bem feitos para os franceses eles criaram a cobra e agora ela se voltou contra eles governos estilo autoritários estão se propagando como pragas.

    self_liar (usuário não registrado) em 6/10/2010 às 6:04 pm

    E existe o problema também do copyright injusto. Se querem que as pessoas não pirateiem conteudo tanto assim que então diminua o abuso e o tempo de copyright.

    Pirataria é nada mais que uma forma justificada de burlar o copyright abusivo. E não acho isso o pior mal do mundo.

    Pedro (usuário não registrado) em 6/10/2010 às 6:18 pm

    Pirataria nem existe mais! Desde a ascensão das redes p2p e a popularização da internet tudo o que temos é cópia de material, pirataria, não. Em partes até concordo com a lei, mas agora o meio que eles aplicam ela é muito abusivo e vai contra os direitos humanos. O mais fácil a fazer é cortar esse preço abusivo dos produtos e tanta proteção pelo produto. Quem é que diabos vai pagar 80 reais por um jogo (por exemplo) se pode baixá-lo de graça em menos de um dia? Agora se esse jogo custasse até 45 reais, a coisa já mudaria. O jeito é fazer como proporam, alterar o nome e a extensão do arquivo para algo menos intuitivo e encriptar.

    HeDC (antigo MarceloDC) (usuário não registrado) em 6/10/2010 às 6:22 pm

    O “Copyright” já é um erro, mas como ainda há então deve ser tornado mais justo (UM ANO É MAIS DO QUE SUFICIENTE! E se ganhou Disco de Ouro ou algo similar ANTES cai p/ domínio público qdo conquista tal prêmio), sendo a forma mais inteligente de acabar c/ a pirataria SEM transformar o “Copyright” em EXPLORAÇÃO.
    E há coisas muito mais importantes p/ a polícia, justiça e etc se preocuparem q ficar indo atrás de quem copia conteúdo, mesmo na França… Aliás, aquele país deveriam haver muitos cidadãos indignados e fazer uma 2′ Revolução Francesa fazendo elevadíssimos graus de pirataria em escala ultra ampla… quevo ver algum Estado conseguir deter!

    self_liar (usuário não registrado) em 6/10/2010 às 6:42 pm

    Não sei onde o povo da Europa foi esperto o suficiente para eleger ditadores como Sarkozy ,Berlusconi e Papandreou.

    Se eles querem abusar do poder ,então devemos lutar contra o copyright ,que é muito abusivo e rouba muito dinheiro das pessoas .Não é a toa que elas vão piratear. O mundo vive forçadamente em uma escassez.

    henry (usuário não registrado) em 6/10/2010 às 6:47 pm

    direitos humanos? isso não funciona. Se funcionasse, não haveria pena de morte nos EUA, nem em nenhum outro lugar do mundo. E nestes lugares a discussão é bem maior que uma multinha, é a vida de seres humanos. É so uma multinha, uma advertenciazinha, sobre algo que a pessoa sabe que está fazendo errado. Se ela não concorda com os termos, que faça igual a quem não concorda com o gosto amargo do jilo: não consuma jilo.
    Ou o jilo concorda em mudar o seu gosto ou fica somente no fundo da parte de hortifruti. Ninguem obriga ninguem a gostar de jilo.
    Nem de obras licenciadas ao gosto do dono.

    Renyer (usuário não registrado) em 6/10/2010 às 9:06 pm

    Concordo com o Marcos!

    Existe a velha máxima:
    “Quem não deve, não teme!”.

    Andem dentro da lei, que isso não acontecerá.

    Nego é muito cheio de mimimi, é só um arquivo mp3. Pessoal fala logo em direitos humanos, privacidade e bla, bla, bla!

    Clone (usuário não registrado) em 6/10/2010 às 9:32 pm

    Copiar não é robar. Desde que o devido recolhimento de uma troca seja efetuado ao obsessor

    Julia (usuário não registrado) em 6/10/2010 às 11:38 pm

    http://www.youtube.com/watch?v=R1QnXJYT9ao

    Xinuo (usuário não registrado) em 8/10/2010 às 12:28 am

    @Marcos e @Danny, vcs estão falando com um cara que pagou R$ 40 no CD duplo da Lady Gaga, e mesmo eu, estou com medo dessa escalada de perseguições institucionalizadas.

    A coisa não é tão simples como em “quem não deve não teme”. Vc pode não dever nada pela lei de hoje, mas os caras podem forçar a aprovação de leis mais duras e injustas que podem fazer o seu proceder legal de hoje se tornar ilegal amanhã. E vc fica vendido na história.

    Além disso há muitas leis com o enunciado não muito claro, o que dá margens a várias interpretações. Então vc pode interpretar tais leis de uma forma, vêm outro e convence o juiz, com outra forma de ver, e lhe ferra.

    Vamos a um exemplo real (de dubiedade): eu tenho um CD de músicas e posso, por lei, ter uma cópia dele para meu uso particular, então o que faço, transformo ele em arquivos de música, guardo o original e fico usando as cópias (cada arquivo é uma música), entretanto, existe um problema (a meu ver). Na lei de software, por exemplo, tb diz explicitamente que eu tenho direito a uma cópia para uso particular, mas diz tb que eu posso usar a cópia no lugar do original. Já na lei que regula as músicas não fala nisso (diz apenas que a cópia é para uso particular). Assim, dá margem a que alguém diga que se eu escutar o arquivo de música e outra pessoa escutar tb, eu NÃO estarei coberto pela lei, estaria cometendo um crime.

    Note que eu posso normalmente escutar o CD original no carro, na sala e ter outras pessoas no local (desde que isso não seja considerado execução pública), mas como a lei não deixa claro que eu posso fazer isso com a cópia, então há margem para dizerem que eu estou cometendo um crime. Na prática torna o escutar de músicas extraídas de CD, ilegais, já que possivelmente em algum lugar vai existir outra pessoa no recinto com vc. É claro que eu posso escapulir dependendo do que se considera “uso particular”, mas aí vou depender da lábia do meu advogado.

    Vamos a outro exemplo (de visão diferente): nessa de execução em local público, eu ouvi uma notícia de que o ECAD estava tentando tirar dinheiro dos toques de celulares. Veja, só: vc está num ônibus e o seu celular toca com uma música (que vc comprou legalmente). Então o ECAD estava alegando que isso é um execução (de música) em local público e quer reivindicar direitos autorais sobre essa execução.

    tony (usuário não registrado) em 8/10/2010 às 10:31 am

    Copiei a casa do meu vizinho e ele me chamou de invejoso, mas não sei porque ele não pode me denunciar. Pedi a uma costureira que fizesse uma roupa igual a de um colega e se fabrica ficar sabendo eu posso ir preso? Este tal de direito autoral é complicado, pois quem é dono de que neste mundo que nasceu primeiro que os seres humanos. E estes seres que auto declaram dono de tudo que tocam. Democracia! Nem mesmo onde existe a palavra. Cadê a igualdade?
    É por isso que uso softwares livres e ainda colaboro quando posso. O que manda neste mundo é capital e pronto, pois se vier uma lei para dividir os bens por igual, a metade vai ficar mais pobre e a outra metade vair querer a metade novamente… Ah me perdi de novo….

    bebeto_maya (usuário não registrado) em 11/10/2010 às 12:28 am

    Caro Augusto,

    Alguns ditadores no Br-linux moderaram meu comentário negativamente. É cada vez mais comum, os “donos” do Br-linux tomarem este tipo de atitude simplesmente porque não gostam de ouvir o que não querem. Peço que releia o meu post e desbloqueie. Obrigado.

    Todo mundo adoro ser socilista com o trabalho dos outros, mas capitalista com o seu próprio.

    DeathCrawler (usuário não registrado) em 11/10/2010 às 9:15 am

    Para de falar besteira, Marcos, pare de meter socialismo com pirataria, são coisas totalmente distintas.

    O caso aqui nem é a pirataria, o caso é sua privacidade sendo ferida, o governo vendendo a privacidade dos seus habitantes para as gravadoras. Isso não vai conter a pirataria, tenham certeza disso.

    Quer uma sugestão? Comprar um host, colocar TorrentFlux e baixar os arquivos via sftp, pronto.

    Isso é conversinha para boi dormir, há muito tempo querem nos controlar, querem deixar a internet menos anônima possível, para controlar tudo.

    É triste ver pessoas sem-noção como o @marcosalex que defendem esse tipo de coisa, quem defende isso deve também defender ditaduras que gostam de suprimir a liberdade de expressão, é esse tipo de gente inocente que acha que isso controlará a pirataria, que fará as pessoas comprarem as mídias. Esse último comentário dele mostrou uma extrema ignorância, ou ele é um troll muito fraco.

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