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Anonimato, liberdade de expressão e mais: conhecendo o Marco Civil da Internet

O iG Tecnologia publicou um looooongo artigo da Agência Estado sobre o novo Marco Civil da Internet, cuja proposta está sendo divulgada para manifestação do público, esclarecendo diferenças em relação à finada “Lei Azeredo”.

A forma como a proposta lida com o anonimato (proibido na Constituição, quando se trata da garantia da liberdade de expressão) me pareceu inteligente, mas a efetividade ainda fica aguardando ser demonstrada.

A questão da responsabilidade do usuário pelo que posta (por exemplo, em áreas de comentários) também me parece digna de ser explicitada, quem sabe evitando que no futuro voltemos a ter blogs fechados por ordem judicial devido a algum comentário inserido por um leitor.

Ainda não li o texto da proposta, então não posso adiantar se sou a favor ou contra. Mas gostei de ler a descrição jornalística, e recomendo. Reproduzi só a introdução, e o conteúdo completo do artigo você encontra ao final do texto dela, abaixo.

Lembra do dia em que o YouTube foi suspenso no Brasil por causa de um vídeo? Ou das multas que o Google foi condenado a pagar por causa de comunidades ofensivas no Orkut? Ou dos blogs que são suspensos sem aviso por colocarem discos para download? Isso pode ser passado.

O Ministério da Justiça divulgou na quinta-feira (8), com algumas semanas de atraso, o anteprojeto do Marco Civil da Internet, lei que definirá direitos e responsabilidades de cidadãos, empresas e governo.

O projeto quer garantir a liberdade de expressão, a privacidade, a neutralidade e a segurança da rede. Para isso, prevê uma grande mudança na maneira como a web é tratada pela Justiça brasileira.

A principal delas é a redefinição de responsabilidades. O cidadão tem o direito a falar o que quiser – inclusive anonimamente -, mas deverá assumir a responsabilidade se o conteúdo postado for criminoso ou ofensivo. O mecanismo “notice and take down” (notificação e retirada) já é usado em outros países e foi adaptado para o Brasil. Com ele, o provedor só tem que retirar do ar o conteúdo após a reclamação. Na versão brasileira, a novidade é que o autor do conteúdo pode reivindicar a republicação, contanto que se identifique, ou seja, que assuma responsabilidade sobre o conteúdo.

“Isso permitiu que a gente resolvesse o grande problema que a Constituição traz: ele permite a liberdade de expressão, mas veda o anonimato”, disse Guilherme Almeida, assessor da Secretaria de Assuntos Legislativos do ministério e responsável pelo Marco. “A gente entende que essa vedação ao anonimato não exige que as pessoas se identifiquem o tempo inteiro. Mas elas têm de assumir responsabilidade pelo que dizem.”

A regra é válida não só para provedores. Vale também para responsáveis por moderar conteúdo. O Marco prevê – mas não especifica como – a criação de um mecanismo para que denúncia e contradenúncia sejam feitas online, em poucos minutos. “O conteúdo pode voltar ao ar em 5 ou 10 minutos”, diz Almeida. “Não duvido que programadores possam desenvolver plugins que façam isso de forma automática. Implementar um sistema desses é muito menos custoso para provedores do que um eventual processo judicial.”

O texto do Marco Civil, bem enxuto perto das 580 páginas resultantes da primeira consulta pública, deixa claro: provedores não podem monitorar o conteúdo postado por usuários. “A gente tenta coibir o vigilantismo. Você não pode obrigar as pessoas a fazer processos de monitoramento, só em caso de autorização judicial”, diz Almeida.

Outro ponto polêmico durante as discussões foi a questão do registro de dados de navegação. De um lado, cidadãos reclamavam que o armazenamento seria invasão de privacidade; do outro, empresas e advogados argumentavam que isso seria necessário para contribuir com uma possível investigação judicial. Ficou decidido – pelo menos nessa versão prévia – que os provedores deverão guardar os dados por seis meses. Para efeito de comparação, a finada Lei Azeredo estipulava o prazo de três anos. “A gente julgou que a manutenção exagerada de informações por prazo muito longo pode trazer prejuízos para o indivíduo”, diz Almeida. Esse promete ser um dos pontos mais polêmicos do projeto.

O ministério é contra a ideia da necessidade de identificação para o cidadão. “Não podemos abdicar do que é garantido pela Constituição pelo benefício da investigação criminal”, disse à reportagem Felipe de Paula, secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça. “Se a gente trouxer para a vida prática, a necessidade de identificação é a mesma coisa que eu ter de telefonar para a polícia todos os dias ao acordar para informar o meu roteiro. Isso não faz sentido na vida prática nem na internet.” (via tecnologia.ig.com.br)


• Publicado por Augusto Campos em 2010-04-17

Comentários dos leitores

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    Hell (usuário não registrado) em 17/04/2010 às 6:13 pm

    Ikhando por alto esse novo marco civil esta bem mais inteligente que o anterior, entretanto tenho que ler o documento para ver se é isso mesmo.

    Mas de toda forma eles ainda tenta entrar numa terra que nem se quer existe, isso me fez lembrar um certo problema na faculdade, onde os alunos estavam acessando o Orkut o tempo todo, tentaram de tudo e nada, a situação só mudou quando as próprias máquinas ficaram ruins com SOs mal configurados, problemas na conexão e alguns outros problemas que de fato fez com que muita gente acabasse deixando de lado a Lan House mais cara do mundo.

    Guilherme Mac (usuário não registrado) em 17/04/2010 às 7:49 pm

    Aquele do link é o “longo artigo” ou tem outro em um local diferente?

    Deve ter vários outros, mas o do link é aquele do qual eu copiei o trecho que mencionei.

    Guilherme Mac (usuário não registrado) em 17/04/2010 às 8:31 pm

    Ah! Já voltou a funcionar. Tava dando um erro antes =P

    Alexandre Guimarães (usuário não registrado) em 17/04/2010 às 9:28 pm

    Se o usuário for rastreável, não é anonimato, é uso de pseudônimo. Basta isto para não infringir a CF. É o mesmo que trote ou denúncia anônima, se o telefone é identificável, não há anonimato.

    Fica, porém, a questão de quem se responsabilizará no caso de uso de proxies anônimos, quem disponibilizou a info?

    psicoppardo (usuário não registrado) em 17/04/2010 às 10:36 pm

    ih! se for aquela mesma que regula as agencias de rádiodifusão, vai dar um pano pra manga…

    bebeto_maya (usuário não registrado) em 18/04/2010 às 10:47 pm

    Bom, o Brasil é o país dominado pela praga do vigilantismo politicamente correto. São ONGs, celebridades, empresas, pessoas físicas, minorias…Enfim, todos juntos achando que suas causas e opiniões são tão edificantes para a sociedade que não podem ser criticadas, senão lá vai: racismo, homofobia, sexismo, misóginia, intolerância religiosa, anti-corporativisvo etc. A crítica política no Brasil sempre é “golpe”, a “crítica” social sempre é revanchismo, comunismo, reacionarismo. Serão tempos díficeis se a democrácia não prevalecer na Internet, e as pessoas não souberem diferenciar um ponto-de-vista de uma ofensa.

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