Confirmando nossa dica da manhã de sexta, a Telefonica informou que, por recomendação do MPF, por 90 dias, contados a partir de hoje (6 de julho), não vai cobrar multa pelo cancelamento de contrato de clientes insatisfeitos com o Speedy.

Imagino que nos próximos dias veremos notícias do êxodo de clientes, nas localidades em que houver concorrente. O que não deve ser tão ruim para o Speedy (no aspecto técnico, claro), se acreditarmos que o problema está mesmo relacionado à saturação dos recursos existentes…

Do G1:

A Telefônica informou nesta sexta-feira que (3) não vai cobrar multa pelos cancelamentos de contrato do serviço de internet Speedy efetuados no prazo de 90 dias a partir de segunda-feira (6). A decisão atende à recomendação do Ministério Público Federal divulgada nesta quinta-feira (2) e é válida para todos os assinantes do serviço.

A recomendação do MPF foi feita nesta quinta-feira (2). “O contrato de longa duração só é justo se mantida a qualidade do serviço por todo o período prestado”, avaliou procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da recomendação, que entende que a empresa não pode querer impor o prejuízo da sua má prestação de serviços aos consumidores.

Além disso, o MPF quer que a operadora não coloque o nome de seus clientes no cadastro de restrição de créditos, por débitos relativos a partir do mês de abril deste ano, enquanto não for permitida as novas vendas do Speedy pela Anatel. Outra recomendação diz respeito à melhoria da eficiência no atendimento ao consumidor pelo telefone. (via g1.globo.com)

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