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Autor do software é responsável pelos atos dos usuários? Justiça do PR “decide que é ilícito o uso de software P2P para baixar músicas pela internet” e manda autor parar de disponibilizar seu aplicativo P2P

A decisão é específica sobre o K-Lite Nitro (baseado no software livre KCeasy), mas o que chama a atenção é que o processo (e sua decisão) é contra o paranaense que criou e disponibilizou o tal K-Lite, e não contra quem o usou ou operou para fazer downloads ou disponibilizar material que viole direitos autorais.

E os argumentos parecem ter uma amplitude bem maior, sendo aplicáveis a muitos outros autores ou mesmo distribuidores de softwares cujos usuários podem fazer uso para as mesmas finalidades que o TJ PR identificou no acórdão.

Não considero possível resumir com fidelidade uma decisão judicial, e recomendo que os interessados no tema leiam o texto integral antes de prosseguir, mas adianto uma síntese do que me chamou a atenção na decisão: caso o réu não possa garantir (via filtros, com base em uma lista de 4 milhões de nomes de músicas fornecida pelas gravadoras) que o tal programa não será usado para fazer downloads que violem os direitos autorais dos integrantes da reclamante “Associação Protetora de Direitos Intelectuais Fonográficos” (EMI, Som Livre, Sony Music, Universal Music e Warner Music), ele não mais poderá disponibilizar o tal programa. Mesmo os banners de advertência que o juiz de primeiro grau mandou colocar no site não foram considerados solução, quando chegou a hora do julgamento do agravo.

Os argumentos que levaram a esta decisão, enquanto não contestados, parecem ter aplicabilidade potencial bem mais ampla (e não apenas no âmbito judicial), assim como as premissas e conclusões que constam nos autos.

Separei um trecho, citado na notícia encaminhada pelo Omar Kaminski da manifestação do Des. Relator: “(…) se em determinado estabelecimento, por exemplo, estiver sendo comercializada substância entorpecente (ato ilícito) e refrigerante (ato lícito) é mais do que lógico, é evidente, que a cessação de toda atividade se impõe como forma de findar a conduta contrária ao direito (antijurídica).

Que tal? Para mim parece o oposto daquele comum “argumento do comerciante de facas”, que podem ser usadas para o bem ou para o mal, não tendo o comerciante responsabilidade pelo que os usuários das facas fazem com elas. No caso, o dono do site que colocou o tal K-Lite Nitro para download é um “distribuidor de facas” que está sendo responsabilizado pelo que os usuários podem fazer com elas, foi chamado a alterar recursos da ferramenta, e agora recebeu a ordem de não mais disponibilizá-la para download.

Veja também o resumo publicado pelo IDG Now, que conclui assim: “A Justiça paranaense abre um precedente ao declarar ilícita qualquer conexão a redes de compartilhamento por parte dos usuários. Esta é, de acordo com o blog Internet Legal, a primeira decisão de que se tem notícia que determina tal ação como ilegal. Embora já tenha retirado o K-Lite de seus servidores, Cadari declarou que vai recorrer da decisão. Procurada pela reportagem do IDG Now!, a porta-voz da APCM não foi encontrada.”

Veja também: Gravadoras obtêm decisão inédita contra troca de arquivos no Brasil, no G1 – trecho que traz comentários da APDIF: “Segundo o presidente da Apdif e da Associação Brasileira dos Produtores de Discos (ABPD), Paulo Rosa, a decisão inédita no país sobre redes de compartilhamento de arquivos estabelece um precedente na Justiça brasileira “importantíssimo” em relação aos direitos autorais sobre músicas e outros conteúdos protegidos na web. (…) “Tecnicamente, essa decisão está muito próxima da perfeição, em pé de igualdade com decisões dos EUA e outros países do mundo. Não se trata de uma decisão contra a tecnologia, nem contra a neutralidade e a liberdade da internet. Mas sim de usar a tecnologia de forma responsável”, avaliou Rosa, acrescentando que as gravadoras vão cobrar para que sejam aplicados os filtros de conteúdo no K-Lite Nitro, para que a ferramenta barre o upload e o download de conteúdo protegido por direito autoral.”

Enviado por Omar Kaminski (internetlegalΘgmail·com):

“Trecho de notícia a respeito:

“O Tribunal de Justiça do Paraná julgou um agravo de instrumento (tipo de recurso) que discute a ordem de retirada da internet de um software-cliente P2P (peer-to-peer) chamado K-Lite Nitro, utilizado juntamente com banners de propaganda.

A decisão da 6ª Câmara Cível, referente a julgamento havido em 25 de agosto, foi publicada ontem (14 de setembro) e ainda cabe recurso. A ação original possui quase 2 mil laudas (páginas) e a íntegra da decisão do agravo tem 50 laudas.

Trata-se do primeiro caso no Brasil, que se tem notícia, que discute juridicamente a licitude da troca e compartilhamento de arquivos em redes ponto-a-ponto, e foi movido pela Associação Protetora de Direitos Intelectuais Fonográficos (Apdif).”” [referência: internetlegal.com.br]


• Publicado por Augusto Campos em 2009-09-18

Comentários dos leitores

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    Suhanko (usuário não registrado) em 18/09/2009 às 4:44 pm

    Se fosse software livre era só fazer um fork em outro país. :-)

    Participem da coleta seletiva de Lixo:
    executivo, legislativo e judiciário.

    grato.

    O KCeasy é livre sim. Mas acho que a própria existência dele tornaria desnecessário, do ponto de vista de quem quisesse a preservação da funcionalidade, a criação de mais um fork.

    Weber Jr . (usuário não registrado) em 18/09/2009 às 5:05 pm

    Curioso como essas decisões absurdas são quase que exclusivas para produtos e serviços de informática (jogos também entram no exemplo).

    Imagine decisões semelhantes em mídias mais tradicionais:

    -Jogos violentos X Filmes: Se um juiz proibir um filme violento como faz com jogos, a imprensa ia cair de pau berrando contra censura.

    -Multar os fabricantes de celulares ou operadoras, afinal bandidos usam seus produtos e serviços para cometerem crime.

    A ignorância no judiciário está com tudo.

    FireFox Baixator (usuário não registrado) em 18/09/2009 às 5:09 pm

    E os navegadores? Eu por exemplo já baixe milhares de mp3 (é, sou corajoso mesmo, ou burro, eu falar isso abertamente hoje em dia) pelo Firefox… Irão proibir o Firefox?

    FireFox Baixator (usuário não registrado) em 18/09/2009 às 5:10 pm

    Que tal proibirem as teles de disponibilizar conexão à internet?? Afinal, é por elas que o ‘crime’ ocorre.

    Que tal proibirem o governo de conceder às teles permissão de explorarem comercialmente o serviço de conexão à Internet?

    Elias Amaral (usuário não registrado) em 18/09/2009 às 5:34 pm

    :(

    é necessário que os internautas se organizem politicamente agora, ou a internet enfrentará um grande inverno daqui há algumas décadas… :(

    fernando (usuário não registrado) em 18/09/2009 às 5:36 pm

    Outro tapa na cara dos usuários que usam software ilegal! MUITO MERECIDO!

    Xtian Xultz (usuário não registrado) em 18/09/2009 às 5:37 pm

    Depois dessa, acho que o Cadari volta a trabalhar com MSX…

    Renato (usuário não registrado) em 18/09/2009 às 5:49 pm

    Nunca vi se acusar um magnata fabricante de armas por tantos assassinatos no país.

    Welington (usuário não registrado) em 18/09/2009 às 6:05 pm

    Eu quero ver quando eles concluirem que 90% dos softwares e músicas que são pirateadas são salvos e armazenados em computadores com Windows.

    Imagine uma decisão para proibir a comercialização do Windows (uhuu!) por causa disso. Qual será o Juiz com peito pra isso?

    Anderson Freitas (usuário não registrado) em 18/09/2009 às 6:05 pm

    Atos secretos PODE!!!!!!!!!!!!!
    Corrupção PODE!!!!!!!!!!!!!
    Político Ficha Suja PODE!!!!!!!!
    Dirigir e Matar no Transito È claro que PODE!!!!!

    Temos de reagir contra o lixo FEDERAL,ESTADUAL E MUNICIPAL!!!!

    Eles estão cada vez mais abusados e nos cordeirinhos cada vez mais mansos aceitando tudo!!!

    Até Quando??????????

    Anderson Freitas

    Tércio Martins (usuário não registrado) em 18/09/2009 às 6:13 pm

    Eu baixo MP3 até pelo Windows Live Messenger!

    MaxRaven (usuário não registrado) em 18/09/2009 às 6:20 pm

    “Outro tapa na cara dos usuários que usam software ilegal! MUITO MERECIDO!”

    Provavelmente não sabe interpretar texto. O tapa não foi na cara de quem usa soft ilegal, mas sim na cara de quem produz um soft que pode ser usado para fins legais e ilegais.

    Na ultima operação da Federal sobre pedofilia na internet td mundo usava Windows para distribuir, compartilhar e comercializar. Então…

    Se a moda pega o criador do torrent passa o Osama na lista do FBI.

    Carlos (usuário não registrado) em 18/09/2009 às 6:34 pm

    Provavelmente um juiz ignorante e burro julgou um caso defendido por um advogado ignorante e burro.
    É tão claro o absurdo que é difícil até de acreditar….

    Lucas Perillo (usuário não registrado) em 18/09/2009 às 6:41 pm

    É, pegaram o cara errado! Que novidade… essa é a justiça brasileira.

    Pois é, acho que devemos proibir o uso dos computadores também.
    Vocês acreditam que tem gente que os usa pro mal ?

    Igor Cavalcante (usuário não registrado) em 18/09/2009 às 6:45 pm

    Pq eles não processam os fabricantes de arma de fogo. Pq assaltantes usam armas de fogo.
    Negócio sem cabimento!

    Jean (usuário não registrado) em 18/09/2009 às 7:23 pm

    Decisão beeemm inteligente, nota-se o conhecimento do “dotô” neste assunto. Basicamente, é o mesmo que proibir as montadores de vender carros que possam ser dirigidos por bebados.

    Quer dizer que agora a indústria bélica será responsabilizada pelos homicídios com arma de fogo?

    Borges (usuário não registrado) em 18/09/2009 às 7:31 pm

    Juiz nenhum julga in persona e sim com oque tem nas mãos.
    Ele julgou o fulano neste caso como um traficante que vende, quem faz uso que se vire. E se for pego vai responder também.
    Só que um juiz não pode entender o programa como uma ferramenta. Se alguém interpretar isto como uma no processo. Se estiver entendido que a mesma pode ser de uso benéfico “ele o juiz”, procedera de outra forma. Entendam que mesmo ele sábio e utilizado o tal software, não pode emitir opinião em processo.

    André Luis Pereira (usuário não registrado) em 18/09/2009 às 7:48 pm

    A decisão é absurda, fruto de um lobby cada vez maior da insdústria fonográfica.

    A decisão, por tudo o que foi dito acima e mais, é amplamente anticonstitucional, já que equipara o desenvolvedor do software a um traficante.

    Ignorância tecnológica do magistrado e provavelmente uma defesa mal conduzida até agora, deram nisso.

    A justiça no Paraná já era bem conhecida pela “competência”, “incorruptibilidade”, “isenção” e outras “qualidades”, mas depois dessa ela vai ficar famosa mundialmente e entrar para sempre na História.

    Nem nos EUA, com toda a carga de pressão e $ das gigantes de mídia, eles não tiveram até hoje coragem de impor a brilhante lógica de que se alguém usa uma faca para cometer um crime, “é lógico que a cessação de toda atividade se impõe como forma de findar a conduta ilegal” e a fábrica de facas deve ser fechada. Agora, aqui, conseguiram.

    Mas o mais importante é ver no que implica este trecho do Brilhante Juiz: “a claríssima (como a luz do sol) e fortíssima (como o fogo azul) verossimilhança no sentido de ser ilícita (antijurídica) a atuação dos internautas que, se utilizando de software que possibilita a conexão às redes peer-to-peer, deixam publicamente à disposição e/ou efetuam download de arquivos musicais pela Internet”
    O que ele está dizendo é que:

    - Se você usar um programa p2p para “deixar à disposição” (isto é, não precisa nem alguém pegar, é só o fato de estar à disposição) um “arquivo musical” qualquer, mesmo que seja um publicado sob uma licença livre, você é um CRIMINOSO e pronto.

    - Pela mesma lógica e tendo esse precedente, agora se você comprar um CD musical qualquer e jogar no meio da rua, você está “deixando publicamente à disposição arquivos musicais” que alguém pode pegar ou não, e logo, você é um CRIMINOSO.

    - Se você tiver um site que disponibiliza uma distro qualquer que inclua – vamos dizer – o Ktorrent, e na página houver banners de publicidade, automaticamente você entra no mesmo caso de “tentativa de lucro indireto com a infração de direitos autorais”, você é um CRIMINOSO e pronto.

    Borges (usuário não registrado) em 18/09/2009 às 8:25 pm

    Outra coisa…

    Se for assim julgar “in persona” estão querendo transparecer absoluto. “Que não existe.”
    Não só entra tudo que é empresas de armas, Cervejarias, montadoras de automóvel, faqueiros e etc. Assim como lá se vai o software livre, por copiar empresas sólidas, com anos de mercado.
    O fazendo com interfaces gráficas cada vez mais próximas e ou até melhores. A grande pergunta é ?: Até onde é o ilícito? Até onde realmente se infringe a lei?
    Certamente infringir é roubar algo que não lhe é licito e certamente quando se mata alguém.
    Pegar algo que esta ao meu alcance, com ferramentas ou não, na internet. Acho obvio que não é crime. Se tems direitos sobre tua obra, cuide dela e não deixa na causada.
    É de sua a responsabilidade de cuidar de seus bens e não a do terceiro que encontrou, ali jogada.
    Acho que a relação honestidade e disponibilidade no ocidente é distorcida entre honra o sorte.
    Duvido que um iraquiano te devolva uma pasta com dez mil dólares e muito menos um brasileiro, mas há exceções. É pura conduta e educação.

    Condector (usuário não registrado) em 18/09/2009 às 8:44 pm

    Insana essa decisão… não acredito… olha o tipo de coisa que devemos escutar? Esse é o problema dos caras de direito quererem meter o bedelho fora da sua área de atuação.

    Veronica Cristina (usuário não registrado) em 18/09/2009 às 9:33 pm

    os bandidos mesmo estão impunes

    só sei que não vai adiantar nada disso, existem outros programas

    Vagner Rodrigues (usuário não registrado) em 18/09/2009 às 9:51 pm

    É né, Somente nós e os traficantes tem usuários, não é de imaginar que alguem tenha feito o mesmo julgamento

    Tirando a corrupção do judiciário que favorece a quem tem grana, o Juiz ao proferir a sentença, vai se basear nas argumentações das partes. Sob este ponto de vista, pode ser que o advogado do desenvolvedor não teve a competência necessária para convencer os juizes que o software em questão, é uma ferramenta e não algo feito para cometer os delitos.

    Se essa teoria vingar, todos os desenvolvedores de tocadores de mp3 por exemplo, terão de ser punidos da mesma forma. Em outras palavras, todos os softwares de multimídia deverão ter os seus desenvolvedores, punidos, se não for colocado os tais filtros. Além disso, os fabricantes de “pen-drive” e “gravador de CD/DVD” deverão ser punidos, pois favorece o crime.

    Quando alguém compartilha uma música com outra pessoa, não pode ser considerado pirataria, já que, no mundo real, posso emprestar o meu cd a uma pessoa e não há nada na lei que impeça isso.

    O problema está na comercialização. Isso, o poder público não ataca pois vai perder votos. Tudo é uma questão política e não de justiça.

    Assim, preferem os Juizes do Paraná, culpar o desenvolvedor pelo mal uso do software pela rede de criminosos que espalham música e vídeo pelos camelôs da vida, do que indeferir essa causa, justificando que, primeiro Polícia “limpem as ruas”, depois “Congresso Nacional”, criem Leis para que o judiciário tenha instrumentos e não fique no “lobby” das grande empresas fonográficas.

    fabiorecife (usuário não registrado) em 18/09/2009 às 11:55 pm

    “Muitos juízes são absolutamente incorruptíveis; ninguém consegue induzi-los a fazer justiça.” (Bertolt Brecht)

    Gondim (usuário não registrado) em 19/09/2009 às 4:14 am

    É interessante mesmo. Se fossemos fazer uma analogia com as armas de fogo, então os fabricantes de armas teriam que parar de produzir ou colocar algum sistema inteligente nelas para que bandidos não pudessem usá-las. Ou então como dito acima, um fabricante de facas deveria parar de produzir e todos nós voltássemos à idade da pedra comendo com as mãos. Porque o que tem de gente levando facada por aí. Não acredito que um Juiz, uma pessoa que teoricamente deveria sem bem instruída, faça uma coisa dessas. Só no Brasil mesmo!

    GWAR (usuário não registrado) em 19/09/2009 às 4:43 am

    Santa ignorância. Inclusão digital no judiciário JÁ!!!

    Ozzy (usuário não registrado) em 19/09/2009 às 5:32 am

    Olha, nem sei se é apenas um caso de “inclusão digital já” conforme comentou o colega GWAR acima. Salvo as raras exceções que só confirmam a regra, a ignorância que as nossas autoridades demonstram sobre os temas relacionados a área de “informática” e tecnológica em geral é chocante. Isso ocorre em todos os níveis do poder, e só desmoraliza estes poderes cada vez mais.

    Leis e movimentos reacionários nunca detiveram o progresso tecnológico a nível mundial, mas podem atrasar e prejudicar muito uma região ou país, e o Brasil não aprendeu isso mesmo depois da malfadada reserva de mercado que emperrou o nosso progresso e o nosso mercado em décadas passadas.

    Mais preocupante é pensar que isso pode não ser “apenas” ignorância…

    O.O.

    CaixaDeHQ (usuário não registrado) em 19/09/2009 às 7:40 am

    O mais fácil: acabem com todo e qualquer sigilo de todos os brasileiros. Todos precisam ter acesso às contas bancárias de todos.

    Assim, acabaria qualquer tipo de mutreta (pelo menos em grande parte) e todos ficam felizes pra sempre.

    Opa. Esqueci: executivo, legislativo, judiciário e as elites de um modo geral (megacorporações envolvidas com direitos autorais estão inclusas) têm o rabo-preso. Como roubar direito sem o sigilo?

    Não me importa se o direito é lindo por favorecer o mais esperto em uma disputa. Me importa é que decisões fáceis e exdrúxulas devem ser anuladas.

    Opa. Foi descoberto que o ladrão X colocou o dinheiro sujo no banco Y. Fechem o banco Y. É assim?

    Brindes (usuário não registrado) em 19/09/2009 às 9:43 am

    Responsabilizar o criador pelo modo de uso de sua criação, é a forma mais comum de reprimi-la…
    Errado é, mais.. é o caminho mais facil de segurar o desenvolvimento social…

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