Visite também: Currículo ·  Efetividade BR-Mac

O que é LinuxDownload LinuxApostila LinuxEnviar notícia


Alexandre Oliva apresenta sua visão sobre os fundamentos do direito autoral

“Meu artigo de estréia no Trezentos, intitulado “Nem Tudo Vale a Pena” (talvez merecesse um subtítulo “Aviso aos Navegantes de Alma Pequena”), discute os fundamentos do direito autoral, demonstra que os argumentos de que se justifica como meio de remuneração aos autores são uma grande mentira, e que a sociedade sempre sai perdendo.”

Enviado por Alexandre Oliva (lxolivaΘfsfla·org) – referência (fsfla.org).


• Publicado por Augusto Campos em 2009-05-19

Comentários dos leitores

Os comentários são responsabilidade de seus autores, e não são analisados ou aprovados pelo BR-Linux. Leia os Termos de uso do BR-Linux.

    ejedelmal (usuário não registrado) em 19/05/2009 às 10:50 am

    Off topic: por favor leiam a página 78 da revista Carta Capital.

    Nadal (usuário não registrado) em 19/05/2009 às 10:51 am

    É o segundo artigo que leio hospedado no site da FSFLA. Outra bobagem (o anterior defendia a inconstitucionalidade do licenciamento de software proprietário no Brasil).

    O acerto do artigo: a negociação coletiva de licenças de uso de obras autorais (blanket licenses) tende a diminuir o custo e popularizar o acesso a essas obras.

    Os erros do artigo: presumir a inconveniência e/ou insuportabilidade do Direito Autoral por ele não ser a solução jurídica que permita o acesso às obras protegidas com o menor custo social possível (1); subestimar os custos operacionais envolvidos no mercado editorial (2); superestimar a demanda por obras artísticas e/ou literárias (3).

    Por que isso é uma bobagem: O Direito Autoral não se destina a reduzir o custo de criação e venda das obras protegidas, mas de assegurar direitos a seus criadores e a estimular a produção dessas obras (1); “Mas quem acaba as explorando é a mesquinha indústria editorial, que adiciona custos para distorcer a opinião pública, para preservar jurídica e tecnicamente a escassez artificial das obras e dos meios de publicação e para lucrar e manter essa estrutura funcionando. Paga mal aos autores, mas gasta mais elegendo e remunerando legisladores para que endureçam as leis, contra a sociedade” (2).

    É minha opinião.

    blimblim (usuário não registrado) em 19/05/2009 às 11:03 am

    Muito bom o Artigo. Parabéns Oliva

    Gustavo (usuário não registrado) em 19/05/2009 às 11:26 am

    “Para o autor experiente, que consegue estimar com razoável precisão quanto lhe custaria criar uma obra e quanto a sociedade estaria disposta a pagar por ela, faz pouca diferença. Se acha que vale a pena, cria a obra, pede o preço que a sociedade está disposta a pagar, recebe seu pagamento e liberta a obra, sem precisar se valer de qualquer direito autoral. Senão, nem a cria.”

    Por esse paragrafo ja da pra perceber a alienacao do autor. Lembra ate’ as baboseiras Stallmanistas.

    Gustavo Lopes (usuário não registrado) em 19/05/2009 às 11:26 am

    Parabéns Oliva, Genial!

    João Marcus (usuário não registrado) em 19/05/2009 às 11:50 am

    Para mim, o artigo é um apanhado de bobagens, afirmações genéricas, etc.
    O autor começa escrevendo: “Até o século XVII, um cartel de editores de obras literárias não deixava de abusar de sua posição oligopolista.”. Lindo, não? O autor só se esqueceu de um detalhe: As máquinas eram caríssimas. Então, será que era abuso mesmo? Ou então era a maneira de se conseguir na época ter algum retorno do investimento? Ou o sujeito tinha a máquina e deveria fazer tudo de graça? Vivamos no mundo real, e não na ilha da fantasia.

    Cardoso (usuário não registrado) em 19/05/2009 às 12:01 pm

    fap fap fap, fap fap fap, e no final”:

    Copyright 2009 Alexandre Oliva

    Conclusão? EPIC FAIL.

    JotaEle (usuário não registrado) em 19/05/2009 às 1:07 pm

    Um artigo melhor sobre o tema é esse aqui:

    http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8932

    Paulo Brito (usuário não registrado) em 19/05/2009 às 1:09 pm

    Cardoso, dá pra perceber lendo o texto que o autor fala contra a indústria que intermedia o autor e o consumidor. Neste caso, o copyright é do próprio autor, que ainda diz, logo abaixo:

    “Cópia literal, distribuição e publicação da íntegra deste artigo são permitidas em qualquer meio, em todo o mundo, desde que sejam preservadas a nota de copyright, a URL oficial do documento e esta nota de permissão.”

    Acho que o caso deste copyright é diferente do de um CD de música, por exemplo, onde os direitos de cópia são das gravadoras, e não dos artistas.

    Também acho curioso e digno de nota sempre que um artigo que se posiciona genericamente contra o direito autoral (não sei precisar se é o caso, pois não disponho de um paquímetro para mensurar as mencionadas almas pequenas) retém explicitamente uma série de direitos autorais para quem o escreveu, como é o caso.

    Mas o que me chama a atenção não é o fato de haver a retenção dos direitos (algo comum e, até certo ponto, relativamente difícil de evitar em obras assinadas, embora no exemplo de hoje tenha havido retenção de direitos adicionais, que poderiam ter sido disponibilizados ao público de maneira até usual), mas sim a ausência de menção à questão na crítica apresentada, pois de modo geral seria oportunidade para um esclarecimento interessante.

    De todo modo, reter para si estes direitos é uma faculdade que a Lei garante ao autor.

    Por lei, se eu não conceder permissões, ninguém ia poder publicar o artigo. Se eu não afirmar que o direito autoral, por lei, recai sobre mim, pode haver dúvidas sobre minha autoridade para conceder essas permissões. Isto é, se eu tirar, a lei restritiva que combato pervalece. Doh!

    Jack Ripoff (usuário não registrado) em 19/05/2009 às 2:05 pm

    Você poderia colocá-lo em domínio público. Neste caso os únicos direitos retidos são os direitos morais.

    E a propósito, teoria dos jogos é um ramo da matemática. Conta com aplicações não só em economia mas também em computação e até em ciências não-exatas.

    De qualquer modo, o pensamento de Thomas Jefferson resume a ópera: idéias não são “consumidas” como outros bens, uma música por exemplo não cessa de existir depois de ser ouvida. Essas coisas não são apropriáveis, e o conceito de direitos autorais não deve passar de um direito exclusivo aos lucros provindos da idéia concedido de acordo com a vontade da sociedade para incentivar a criatividade, mas não deve se transformar num conceito de propriedade.

    Nadal escreveu: O Direito Autoral não se destina a reduzir o custo de criação e venda das obras protegidas, mas de assegurar direitos a seus criadores e a estimular a produção dessas obras.

    Nadal, não sei onde foi que você estudou a justificativa social para o direito autoral, mas não foi no mesmo lugar que eu. Não faz sentido a sociedade introduzir leis para promover interesses contrários a ela, estabelecer privilégios que exijam sacrifícios de todos, sem que haja um bem maior.

    Assegurar direitos a criadores é a grande mentira que a indústria editorial usa para tentar justificar os privilégios que defende para si.

    Não é que o objetivo do direito autoral seja reduzir os custos. Não é, nem teria como ser. É, sim, um incentivo à publicação de obras. Você acertou no final. Mas se deixa todas as obras mais caras para a sociedade, e não incentiva de fato, pois os custos adicionados e a escassez mantida pelos intermediários acabam reduzindo, não aumentando, o número de obras disponíveis.

    Assim sendo, por que deveria a sociedade fazer o sacrifício?

    João Marcus (usuário não registrado) em 19/05/2009 às 2:46 pm

    A impressão que se tem é que esse mercado editorial é composto por um bando de malvadões que mentem para todo mundo há séculos só para continuar enriquecendo às custas dos pobres autores. Sempre estão conspirando contra todos para explorar ainda mais os pobres autores. Provavelmente estarão em breve aprovando uma lei que libera o uso do chicote durante o processo de criação de uma obra.

    idéias não são “consumidas” como outros bens, uma música por exemplo não cessa de existir depois de ser ouvida. Essas coisas não são apropriáveis
    Como assim? Um músico não tem direitos sobre sua própria criação? Você, um músico, cria alguma coisa e qualquer pessoa pode simplesmente copiar o que você criou? E você simplesmente aceitaria que um outro artista copiasse tudo o que você criou?

    Idéias triviais não são consumidas, pois não podem ser entendidas como um produto. Não há como empacotar uma idéia trivial. É por isso que idéias triviais nunca podem ser patenteadas. Ninguém poderia patentear algo como a “geração de luz usando energia elétrica”, pois a idéia é trivial. Porém, poderia ser patenteada a idéia da “geração de luz através do uso de filamentos de um material que, com passagem de corrente elétrica, fica incandescente”. Isso porque há uma sequência de passos não-triviais, e é possível transformar a idéia em um produto, ou ao menos uma parte dele.

    > Um músico não tem direitos sobre sua própria criação?

    Se ele a mantiver secreta, inédita, tem a exclusividade garantida.

    Se ele quiser publicá-la, por que o seu (suposto) direito deve prevalecer sobre outros direitos humanos de todas as outras pessoas?
    Por que a sociedade deveria fazer o sacrifício?

    > esse mercado editorial é composto por um bando de malvadões que mentem para todo mundo há séculos só para continuar enriquecendo às custas dos pobres autores

    Nah. Às custas da população, também :-)

    Não viu o que o presidente da Sony falou outro dia? O cara acha a Internet do mal, porque entra em conflito com seu modelo obsoleto de negócios. Veja mais em http://fsfla.org/texto/copying-and-sharing-in-self-defense

    Cardoso (usuário não registrado) em 19/05/2009 às 2:57 pm

    Creative Commons, Oliva, Oliva, Creative Commons.

    Oliva, o que me chamou a atenção foi o conjunto de direitos você reteve e que muitos autores costumeiramente hoje já não retêm, como no caso daqueles que explicitamente permitem livremente que interessados produzam obras derivadas, mantendo a mesma licença.

    Mas, como eu disse, a legislação de Direitos Autorais lhe faculta isso, e não vejo nada de errado em você não permitir explicitamente obras derivadas.

    Nadal (usuário não registrado) em 19/05/2009 às 3:23 pm

    lxoliva,

    1. Esqueceste dos direitos morais de autoria? Eles independem do estímulo econômico correspondente no monopólio do uso da obra. Assim, o Direito Autoral presta-se, SIM, a assegurar direitos aos autores das obras protegidas e a estimular sua produção.

    2. “Nadal, não sei onde foi que você estudou a justificativa social para o direito autoral, mas não foi no mesmo lugar que eu.”

    Espero que seja um comentário a esmo, não uma tentativa de desqualificar seu interlocutor. Mesmo. Eu adoro trucidar retoricamente quem gosta de desqualificar seus interlocutores. Especialmente engenheiros que resolvem escrever sobre Direito.

    3. “Não faz sentido a sociedade introduzir leis para promover interesses contrários a ela, estabelecer privilégios que exijam sacrifícios de todos, sem que haja um bem maior”.

    Entenda o seguinte: toda legislação que porventura estabeleça direitos individuais, restringindo a liberdade de todos que não os titulares desses direitos, por seu critério, é contrária ao interesse da sociedade, pois exige de todos os seus membros sacrifícios quantitativamente superiores, em sua totalidade, aos direitos individuais assegurados. Caces uns dados econômicos e faça a festa.

    4. “Assegurar direitos a criadores é a grande mentira que a indústria editorial usa para tentar justificar os privilégios que defende para si”.

    Não seja tão ingênuo. Ingenuidade e política não funcionam juntas.

    4. “Mas se deixa todas as obras mais caras para a sociedade, e não incentiva de fato, pois os custos adicionados e a escassez mantida pelos intermediários acabam reduzindo, não aumentando, o número de obras disponíveis”.

    Discordo. Salvo grosseiro equívoco, tenho a impressão de que nunca tenham se publicado tantos livros, músicas, pinturas, esculturas, filmes, e o diabo-a-quatro.

    Eu não vejo como o Direito Autoral não estimula a produção artística.

    5. Assim sendo, por que deveria a sociedade fazer o sacrifício?

    Porque a sociedade já deu sua palavra de que respeitaria esses direitos. Ou o Estado de Direito é uma balela, coisa bonita para fazer dormir felizes calouros aspirantes a advogado.

    p.s.: quanto às permissões ao final do artigo, elas são completamente dispensáveis, LEGALMENTE FALANDO. A ausência de autorização expressa, no Brasil, importa em retenção ao autor de todos os direitos inerentes à autoria. Publicando ele artigo seu, em página/blog/e-mail/whatever seu, não há de se falar em obrigatoriedade de autorização expressa para a publicação.

    Jack Ripoff (usuário não registrado) em 19/05/2009 às 3:34 pm

    Como assim? Um músico não tem direitos sobre sua própria criação? Você, um músico, cria alguma coisa e qualquer pessoa pode simplesmente copiar o que você criou? E você simplesmente aceitaria que um outro artista copiasse tudo o que você criou?

    Se a sociedade não quiser que ele o tenha, então não. Senão depende, em que direitos você está pensando? Direito a uso exclusivo não, isso é ridículo. O que pode ser concedido é o direito exclusivo aos lucros, e talvez alguns direitos morais intransferíveis como acontece aqui no Brasil. Mas só isso. O autor não pode ser dono de sua obra. Se alguém simplesmente o copiou, então esse alguém não criou nada – não há o que discutir aqui a não ser que ele esteja lucrando.

    Porém, poderia ser patenteada a idéia da “geração de luz através do uso de filamentos de um material que, com passagem de corrente elétrica, fica incandescente”. Isso porque há uma sequência de passos não-triviais, e é possível transformar a idéia em um produto, ou ao menos uma parte dele.

    Defina “não-trivial”.

    De qualquer modo, uma patente não pode implicar em propriedade ou no direito de uso exclusivo da idéia. Não pode implicar em outra coisa a não ser talvez direito ao lucro para incentivar a criatividade, e mesmo assim dependendo do escrutínio da sociedade para avaliar se isso leva a progresso ou não.

    Porque tanto os direitos autorais como as patentes foram criados para incentivar o progresso. Se isso não acontecer, então eles são inúteis. Alguns exemplos de como eles não estão contribuindo para progresso nenhum:

    - não há suavização de fontes livre decente porque os algoritmos de suavização são patenteados;
    - um programador russo foi preso ao colocar os pés nos EUA por ter quebrado a criptografia nos livros eletrônicos da Adobe para implementar recursos acessibilidade, mas quebrar criptografia é uma violação do DMCA.

    Isso é progresso?

    Nadal (usuário não registrado) em 19/05/2009 às 3:36 pm

    “Se ele a mantiver secreta, inédita, tem a exclusividade garantida”.

    Errado. Ainda que a publique, lhe é garantida a exclusividade.

    “Se ele quiser publicá-la, por que o seu (suposto) direito deve prevalecer sobre outros direitos humanos de todas as outras pessoas?
    Por que a sociedade deveria fazer o sacrifício?”

    Se lhe é assegurado o direito à vida, porque o seu (suposto) direito deve prevalecer sobre os direitos “dos manos” de lhe matarem? Por que a sociedade deveria fazer o sacrifício de não lhe trucidar, de forma não metafórica?

    Nadal (usuário não registrado) em 19/05/2009 às 3:39 pm

    @Jack Ripoff

    Não confunda Direito Autoral com Direito Industrial. Embora correlatos, são bichos diferentes.

    Nadal, pois você parece que entende que “direito” de causar dano aos outros não é direito. Por que então defende a exclusividade sobre obras publicadas, hoje garantida por lei injusta? Só porque há 200 anos começaram um experimento para tentar refrear o poder dos editores, o que nunca deu certo, você acha que estamos condenados para sempre à servidão ao interesse dos editores?

    Você não sabe que, por construção do direito autoral brasileiro, todas as obras pertencem à sociedade, e que o que se confere ao autor é uma exclusividade temporária e limitada, a título de incentivo à publicação? Não estamos falando de direito natural algum, é uma concessão da sociedade buscando benefício próprio, benefício este que não está sendo alcançado. Pense um pouco, quem está trucidando quem?

    Quantas mais obras de qualidade seriam publicadas se não houvesse um controle dos meios de divulgação que permite aos editores divulgar lixo altamente lucrativo em função da concentração de poder e do controle?

    Augusto, eu não estou proibindo obras derivadas. Quem está proibindo é essa lei que combato. Eu estou apenas concedendo permissões que, por lei, se eu não conceder, ninguém vai poder republicar legalmente a obra.

    É certo que eu poderia ir além e conceder permissão para derivações, mas o fato de eu adotar uma licença que permita certos usos não significa que eu não tenha intençao de permitir outros.

    Enquanto os inimigos públicos tiverem esse poder de restringir e de manipular a opinião pública mediante o controle dos grandes meios de divulgação, eu vou usar o mesmo veneno que eles usam para tentar evitar que distorçam e corrompam o que escrevo.

    Quando corrigirmos a lei, as permissões que eu concedi serão desnecessárias, e mais que suficientes para os usos que você e eu pleiteamos e defendemos.

    Mas, Augusto, você tem razão, eu podia ter aproveitado pra discutir essa questão também. Mas estou trabalhando em fazer textos focados, em reduzir minha verbosidade natural. Poderia ter coberto inúmeras outras perspectivas, se não tivesse dado atenção a esses objetivos. Se eu tentasse escrever tudo que penso sobre o assunto, ia dar um calhamaço de 60 páginas, como no artigo que escrevi pro livro que a Comunidade Sol vai publicar em breve. Um volume desses, na Internet, ninguém ia ler. Prefiro correr o risco de comentários como esse a sacrificar a mensagem toda diluindo-a num texto maior que não seria lido.

    Alexandre, entendi, mas gostaria de acrescentar mais um ponto.

    Não percebo que efeito positivo você atinge ao deixar de tomar uma providência simples que ofereceria a todos os interessados, hoje mesmo, acesso mais amplo à obra que você publicou, ao mencionar explicitamente mais direitos no seu termo de licenciamento – e não apenas neste texto, inclusive.

    Entendi a sua explicação sobre “usar o mesmo veneno”, mas a minha visão é que, ao fazê-lo, você deixa de causar um efeito positivo sobre todo o conjunto de pessoas que hoje se beneficia criativamente de materiais textuais sob licenças menos restritivas, e isso não contribui nem para o atingimento das suas metas declaradas no texto, e nem para evitar que alguém mal intencionado distorça e corrompa o que você escreveu.

    Além disso, as alternativas que você mencionou no seu texto também não me parecem aptas a aumentar a proteção hoje existente a que terceiros distorçam e corrompam o que um autor qualquer escreveu.

    Gostaria inclusive de contrastar essa situação com o trecho final do seu texto, que cito aqui sem permissão expressa da licença, mas dentro do meu direito e, acredito, sem ir contra o interesse do autor:

    Direito autoral… Será? Vale a pena?
    Não, se a alma é pequena!

    Autores de bem, ascendam as velas,
    se lhes chama a navegar
    no ciberespaço, nossas janelas,
    na Internet, o nosso mar!

    Ronin (usuário não registrado) em 19/05/2009 às 5:48 pm

    Concordo com você no ponto que direitos autorais pertencem ao autor ,
    não à terceiros(gravadoras,editoras) para proibir a divulgação(cópia) de um
    trabalho por um mera razão comercial(seus lucros extorcivos) e ainda por
    cima clamando que os autores são os maiores prejudicados.
    Apenas eles terão que se adptar ou desaparecer!

    Não vejo como poderia oferecer acesso mais amplo. A licença não estabelece qualquer impedimento ao acesso e à difusão da obra.

    Eu poderia, sim, conceder licença prévia para obras derivadas. Isso seria permissão para distorção e corrupção indiscriminada (algo que me parece ruim, mas que, não nego, poderia ser positivo), mas o fato de eu não conceder licença prévia não significa que eu me oponha, ou me oporia, a derivações. Só não estou concedendo permissão de antemão. Se pedir (e o contato esta lá, inseparável do texto, justamente para que sempre se possa pedir, pelo menos enquanto eu viver), eu provavelmente concederei licença, se não me parecer que o motivo seja a distorção. Que efeito negativo isso tem?

    As formas de remuneração de obras apresentadas no artigo de fato não servem à oposição à distorção e corrupção. Direito autoral patrimonial também não foi projetado para isso. Uso porque está disponível e porque não vejo mal nesse uso, mas combato o poder de exclusão concedido por lei, que pode ser abusado para diversos fins (inclusive este), porque entendo que esse poder é injusto.

    Eu sacrificaria imediatamente o poder de impedir distorções para alcançar um bem maior para todos. Mas enquanto prevalecem o mal e a injustiça, faço uso desse poder para o bem e para promover a justiça. Do mesmo jeito que uso GNU GPL para software que escrevo, embora combata o direito autoral no qual se baseia o copyleft. Se não houvesse a lei injusta, eu não teria essa arma, mas ninguém mais teria esse poder de fogo.

    Certamente o mesmo conjunto de argumentos pode ser usado para defender muitas outras atitudes similares no sentido de não adotar licenciamentos livres (ou menos restritivos) para várias outras obras, até mesmo porque a premissa de que “prevalecem o mal e a injustiça” deve continuar verdadeira por tempo indeterminado.

    Acredito que boa parte dos autores que deixam (de pleno direito, claro) de oferecer ao público, amplamente e de antemão, direitos eletivos adicionais sobre suas obras (como por exemplo o de criar obras derivadas), reservando a si mesmos o julgamento sobre a que interessados conceder algum direito adicional e a que outros negá-lo, também imaginam que estão fazendo o suficiente pelo bem comum, e que é natural que eles possam escolher quais obras derivadas são meritórias e quais não, e que isso seja condicionado à eficácia de uma tentativa de contato, por iniciativa do eventual interessado.

    De minha parte, mantenho que cada autor tem o direito de escolher o termo de licenciamento que quiser. Mas adoto e defendo termos de licenciamento que concedem (de antemão e amplamente) direitos bem mais extensivos que os que você escolheu, e às vezes me surpreendo em ver uma posição contrária ser não apenas adotada, mas ainda defendida por pessoas com forte atuação no sentido de que se revejam as restrições hoje exercidas sobre o conteúdo.

    Gostaria que você elaborasse um pouco mais sobre como a ausência do modelo de direito autoral hoje existente removeria o “poder de fogo” para que pessoas com más intenções distorçam a obra intelectual de um autor. Tenho a impressão de que o direito autoral, hoje, não oferece muito dessa munição, e por isso não vejo como a ausência dele a retirará.

    Ainda, acredito que a sua hipótese relacionada ao falecimento do autor deve ser considerada seriamente, quando se considera a situação concreta sob o ordenamento jurídico atual, especialmente quando se parte das premissas de que o interesse coletivo deva prevalecer, de que é possível que uma obra derivada gere benefício à sociedade, e de que não necessariamente o gestor do espólio irá disponibilizar o conteúdo.

    Finalmente, não concordo com a sua justaposição entre conceder permissão para obras derivadas e permissão para distorção ["(...) Isso seria permissão para distorção e corrupção indiscriminada (...)"]. Obras derivadas, como traduções, remixes, versões em áudio ou musicadas, versões comentadas, versões comparadas, mashups e tantas outras, são publicadas todos os dias a partir de conteúdo que oferece amplamente esta possibilidade no licenciamento, sem cometer a tal distorção e corrupção indiscriminada. E se a tal distorção ou corrupção ocorrer, lhe causando assim dano moral (considerando inclusive a sua premissa do mal e da injustiça), não é por via da licença que você buscará a sua reparação.

    Jack Ripoff (usuário não registrado) em 19/05/2009 às 7:12 pm

    Não confunda Direito Autoral com Direito Industrial. Embora correlatos, são bichos diferentes.

    Eu agradeço o conselho, mas eu sei a distinção entre os dois. Inclusive dei um exemplo referente a patentes e outro referente a direitos autorais.

    > como a ausência do modelo de direito autoral hoje existente removeria o “poder de fogo” para que pessoas com más intenções distorçam a obra intelectual de um autor

    Err… O que tentei dizer foi justamente o contrário. Esse modelo hoje me concede defesa contra isso, mas também lhes concede um poder de fogo que faz muito mal a todos. Se esse modelo caísse por terra, eu perderia minha defesa, mas feliz, porque o mal resultante seria muito menor.

    > acredito que a sua hipótese relacionada ao falecimento do autor deve ser considerada seriamente

    Fato. Se comunicar essa intenção a minhas herdeiras legais, que compartilham desses mesmos ideais, algum dia não mais parecer suficiente, vou providenciar para que todo meu legado seja revertido para o domínio público, ou organização que cuide para que esses ideais sejam seguidos no que diz respeito às obras em questão.

    > não concordo com a sua justaposição entre conceder permissão para obras derivadas e permissão para distorção

    Não conheço licença que permita obras derivadas, mas que não permita distorção ou corrupção. Não conceder permissão para obras derivadas, entendo eu, causa um pequeno inconveniente a quem queira criar uma derivação (precisaria me consultar pra formalizar a permissão), mas desencoraja que aqueles que pretendiam usar a obra contra a sua finalidade e sua ideologia sequer busquem a permissão para tanto.

    Você bem sabe que eu não me oponho ao uso justo e a outros usos não distorsivos, ainda que não explicitamente autorizados. Entende que, apesar do que diz a licença, há uma permissão tácita (sem valor legal, mas ainda assim sem dar causa a demanda judicial, em função de minha ideologia conhecida) para ir um pouco além, e toma partido disso quando publica, por exemplo, apenas trechos de material que submeto. Jamais me opus a isso, e, não se tratando de uso distorsivo, não vejo sentido em me opor.

    Da mesma forma que alguém que licencia software sob GPL, porque quer manter o software Livre, não se oporia à combinação com software também Livre, ainda que sob outras licenças incompatíveis com a GPL, pelo menos enquanto as liberdades dos usuários defendidas pela GPL sejam respeitadas. Daí vem uma porção de permissões adicionais em software GPL, para combinação com outros softwares sob licenças BSD original e outras, com OpenSSL, etc.

    A letra é fria, e é formalidade para atender aos requisitos da lei injusta; o que me guia é o espírito.

    Entendi, e espero ter exposto com clareza a razão pela qual teu posicionamento me chama a atenção.

    Nadal (usuário não registrado) em 19/05/2009 às 8:55 pm

    1. “Nadal, pois você parece que entende que “direito” de causar dano aos outros não é direito. Por que então defende a exclusividade sobre obras publicadas, hoje garantida por lei injusta?”

    A Lei não é injusta, e não causa danos aos outros. Ao contrário, uma tentativa de revogar esses direitos causaria sérios danos aos seus detentores. Sabe quem pagaria a conta por isso?

    2. “Só porque há 200 anos começaram um experimento para tentar refrear o poder dos editores, o que nunca deu certo, você acha que estamos condenados para sempre à servidão ao interesse dos editores?”

    Erro de avaliação. O Direito Autoral estimulou substancialmente a produção cultural, sobretudo no último século.

    Eu concordaria contigo se você estivesse a defender alterações na legislação vigente, no sentido de minorar algumas excessões e/ou excessos.

    E.g. quando criada a proteção autoral para obras literárias, em Inglaterra, ela era limitada a sete anos. Posteriormente, foi extendida a quatorze. E a título de não desamparar as famílias dos autores, chega-se a prazos a meu ver excessivos, de setenta anos após sua morte.

    3. “Você não sabe que, por construção do direito autoral brasileiro, todas as obras pertencem à sociedade, e que o que se confere ao autor é uma exclusividade temporária e limitada, a título de incentivo à publicação?”

    Aí a questão é ideológica. Pode-se dizer que as obras pertençam a coletividade, com exclusividade temporária do autor (como você defende), ou que as obras pertençam ao autor e a seus sucessores, por determinado prazo, ao final do qual passam a pertencer à coletividade (como eu defendo).

    4. “Não estamos falando de direito natural algum, é uma concessão da sociedade buscando benefício próprio, benefício este que não está sendo alcançado”.

    O benefício está sendo alcançado. V. resposta ao item 2.

    5. “Quantas mais obras de qualidade seriam publicadas se não houvesse um controle dos meios de divulgação que permite aos editores divulgar lixo altamente lucrativo em função da concentração de poder e do controle?”

    Estranho… Eu pensei que aos autores fosse lícito escrever aquilo que lhes desse na telha, e publicar por seus próprios meios.

    O Editor de Livros é um empresário, não sei se você entendeu isso até o presente momento, e não um censor. Publica aquilo que, em sua avaliação, lhe é aprazível, ou aquilo que dará lucro.

    Por que não inverter a questão: deixe o autor que se sinta injustiçado pelo “voraz, mesquinho e cruel mercado editorial” que faça ele mesmo a publicação de sua obra, usando as novas tecnologias.

    Publicar livros em PDF, hoje, tem custo quase irrisório. Crie uma associação de autores independentes e faça suas publicações, no melhor espírito software livre/gnu/creative commons/o diabo-a-quatro-meio-riponga.

    Nadal, a concentração de poder na mão de editores (não falo especificamente de livros; a indústria editorial tem muito mais poder nos ramos da música e filmes que livros) cria uma distorção que torna muitíssimo difícil alterar o curso das coisas com medidas individuais dos autores.

    Ainda bem que você está de acordo comigo, que o empresário visa lucro. Esse lucro quem paga é a sociedade. Hoje, de forma desnecessária, e sem benefício que chegue ao autor.

    Ou seja, o direito autoral não se justifica, é um mau negócio pra sociedade, e, conforme argumenta o artigo, seu fim não traria perda aos autores.

    Afinal, você está defendendo o quê? Os pobres dos intermediários exploradores? Doh!

    Augusto, obrigado pelos toques, vou considerar suas considerações :-) e dar uma olhada por aí pra ver se encontro alguma licença de acordo com o que, me parece, concordamos que seria desejável.

    Nadal (usuário não registrado) em 20/05/2009 às 6:13 am

    1. “Nadal, a concentração de poder na mão de editores (não falo especificamente de livros; a indústria editorial tem muito mais poder nos ramos da música e filmes que livros) cria uma distorção que torna muitíssimo difícil alterar o curso das coisas com medidas individuais dos autores”.

    Note-se que é a primeira vez que se esclarece sua acepção de ‘editor’.

    Agora me esclareça como essa suposta concentração de poder coíbe ou inibe a produção artística. (a)

    E explique porque é necessário “mudar o curso das coisas” (b).

    Esse seu parágrafo me fez entender melhor seu ponto de vista: o Direito Autoral é um óbice técnico, jurídico, ao seu ativismo ideológico – e por isso você postula sua inadmissibilidade, em vez de discutir como melhorá-lo.

    2. “Ainda bem que você está de acordo comigo, que o empresário visa lucro”.

    Nem sempre. Como regra geral.

    3. “Esse lucro quem paga é a sociedade”.

    Errado. E essa é uma generalização perigosa. O lucro é obtido diretamente dos consumidores desses bens.

    E.g. a proteção autoral às músicas da banda Calypso me é irrelevante. O lucro dos artistas / compositores / gravadora / distribuidora / lojas de varejo me é irrelevante porque eu não consumo os produtos e serviços postos por eles no mercado.

    Se a sua proposta é pela abolição do Direito Autoral, eu passarei a custear a obra dessa banda, eis que eventual abolição significará cassação de direito adquirido por ato de império, ensejando indenização aos autores porventura prejudicados, pelo Estado. Com. Dinheiro. De. Impostos.

    4. “Hoje, de forma desnecessária, e sem benefício que chegue ao autor”.

    É necessário para que tenhamos o maior número possível de obras no mercado, e para que se assegure os aspectos morais da autoria, independentemente da remuneração efetiva do autor é que precisamos do direito autoral.

    5. “Ou seja, o direito autoral não se justifica, é um mau negócio pra sociedade, e, conforme argumenta o artigo, seu fim não traria perda aos autores”.

    O direito autoral se justifica, não é um mau negócio para a sociedade e seu fim implicaria prejuízos sensíveis aos autores. Eu discordo diametralmente de sua avaliação do estado das coisas, razão pela qual ou você apresenta evidência do alegado, ou simplesmente não convence.

    6. “Afinal, você está defendendo o quê? Os pobres dos intermediários exploradores? Doh!”

    Eu estou a defender os interesses dos autores e dos consumidores. Você só não entendeu como.

    Nadal, você parte do pressuposto de que o sacrifício da sociedade se justifica. Imagine que descobríssemos um processo para fabricar petróleo barato, ao invés de ter de importar petróleo do exterior. Você defenderia a proibição do uso desse processo, o sacrifício da sociedade para remunerar os produtores de petróleo?

    Não sou eu quem tem de justificar o fim do direito autoral. Qualquer lei que imponha sacrifícios à sociedade é que deve se justificar em sua legitimidade, apresentando evidências fortes de que um bem maior pode ser alcançado mediante o sacrifício imposto.

    Você argumenta que o artista passaria a ser financiado pelo estado. Parece que, onde você lê “sociedade”, você entende “impostos”. Pense em “consórcios de compra”, que vai fazer mais sentido.

    Se você defende direito adquirido de autor como argumento contra o fim do direito autoral, cadê meu ressarcimento pela cassação dos meus direitos adquiridos a cada vez que a lei de direito autoral se torna mais draconiana, e seu prazo mais extenso?

    Fazer suposições a respeito do que o outro quer dizer, e partir para atacar essas suposições, é atirar primeiro e perguntar depois. O tiro pode sair pela culatra. Como no caso da sua suposição sobre “indústria editorial”, que limitou à edição de livros.

    A indústria editorial, ao controlar a grande imprensa através de práticas como o jabá, monopoliza o espaço, dificultando ou até inviabilizando a exposição de obras culturais genuínas nesses meios de maior penetração. O controle oligopolístico da grande imprensa, aliado ao controle oligopolístico da indústria editorial, formam um ciclo de realimentação semelhante ao do duopólio Wintel. Creio que isso seja suficiente para responder a (a) e (b).

Este post é antigo (2009-05-19) e foi arquivado. O envio de novos comentários a este post já expirou.