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No Brasil: Stallman fala sobre imposição ideológica e diz que tecnologias proprietárias são “transgressão aos direitos constitucionais”

O Dr. Richard M. Stallman apresentou em Brasília a sua palestra “Software libre, educación libre y cultura compartible”.

Trecho da cobertura do Serpro, via PSL-Brasil, destacando a opinião do bom Doutor sobre Direito Constitucional relacionado às tecnologias proprietárias:

No último dia do Congresso Internacional Software Livre e Governo Eletrônico – Consegi 2009, a palestra “Software libre, educación libre y cultura compartible” do americano Richard Stallman (rms), criador do GNU, destacou a importância do pensamento livre dentro do desenvolvimento tecnológico atual.

“O software livre garante as liberdades de conhecer, criar, compartilhar e distribuir sem limites”, afirmou Stallman. “Portanto, as tecnologias proprietárias são uma transgressão aos direitos constitucionais”, completou. “A meta do movimento é eliminar barreiras e destruir injustiças. A imposição tecnológica está a um passo da imposição ideológica”, definiu. (via softwarelivre.org)

Saiba mais (softwarelivre.org).


• Publicado por Augusto Campos em 2009-09-01

Comentários dos leitores

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    Shikasta (usuário não registrado) em 1/09/2009 às 9:57 am

    Eu sou a mosca que pousou na sua sopa
    Eu sou a mosca que chegou prá lhe abusar

    -Mosca na Sopa – Raul Seixas

    Celi Frena (usuário não registrado) em 1/09/2009 às 10:12 am

    Acho que a maioria das tecnologias proprietárias são legais, e que o jeito como os direitos autorais (e de patentes, e de marcas) são aplicados nelas é definido em leis específicas, amparadas na Constituição.

    Mas se ele acha mesmo que está ocorrendo uma violação em massa de algum direito previsto na constituição, e isso interessar ele a ponto de vir ao nosso país nos dizer isso, ele bem que poderia dar início a algum procedimento que leve o STF a julgar logo isso, aproveitando a presença em Brasília – ou dar os detalhes e sugerir a algum valete local que faça isso por ele, né?

    André Miguel (usuário não registrado) em 1/09/2009 às 10:27 am

    Só que a constituição brasileira, e talvez qualquer outra, garante o direito a propriedade, o que deixa o Stallman sem argumentos.

    Gosto dele, sei da importância de sua luta e também faço parte dela, mas nem tudo é como a gente vê, e isso ELE precisa aprender.

    stanbr (usuário não registrado) em 1/09/2009 às 11:03 am

    eu assisti a apresentacao do stallman quase que inteira… quando ele se transformou em santo, parei de assisti. Aproveitei e parei e utilizar a GPL. Ja fiz algumas coisas em GPL (jogos principalmente) mas a partir do momento que vi essa apresentacao, resolvi adotar as licencas do MIT/BSD. Esse cara ja perdeu o foco a muito tempo. Hoje em dia ele mais atrapalha do que ajuda, ridicularizando todo um movimento com discursos sem sentido (tipo a parte que ele falou mal dos ebooks) e paranoicos.

    Para aqueles que discordao, basta assistir a apresentacao (acho q ainda esta disponivel no sitio do serpro). Simplesmente RIDICULA.

    []‘s

    zina (usuário não registrado) em 1/09/2009 às 11:49 am

    transgressões aos direitos constitucionais?
    Ele está falando do CAPITALISMO? Aquele mesmo que as constituições modernas JURARAM defender?

    E aonde fica o direito ao trabalho e a livre iniciativa dr stallman?

    é cada um viu…

    Adelar da Silva Queiróz (usuário não registrado) em 1/09/2009 às 12:33 pm

    O Stallman exagera… já assisti uma palestra dele e é sempre assim.
    Não sou tão contra software fechado. Acho que a existência de dois lados é mais benéfica que somente um, pelo menos no mercado atual. Vms ver como serão os próximos anos… :)

    Marco (usuário não registrado) em 1/09/2009 às 12:36 pm

    Só que a constituição brasileira, e talvez qualquer outra, garante o direito a propriedade, o que deixa o Stallman sem argumentos.

    Para mim, vender algo e não passar a propriedade dessa coisa é muito mais do que fraude.

    Se não fossem os guerreiros, a exemplo de Tesla, ainda estaríamos usando corrente contínua e os fios de energia teriam a bitola de adutoras.

    Caso interessante foi quando Thomas Edson conseguiu uma ordem judicial para que suas lâmpadas não fossem usadas com corrente alternada.

    O sistema de patentes dos EUA é ridículo e merece ser investigado.

    Welsinho JF (usuário não registrado) em 1/09/2009 às 12:38 pm

    Extremismo não leva a nada.
    Se perceberem, todo ideal extremista colocado em prática no mundo (antigo e moderno) se tornou uma ditadura.

    Definitamente, o conceito de liberdade do Stallman difere muito do meu.

    A opinião dele pra mim nada mais é que opinião, nunca verdade absoluta.

    rpm (usuário não registrado) em 1/09/2009 às 12:59 pm

    O Stallman pode exagerar bastante e falar algumas besteiras mas ele também fala algumas coisas certas. Muita gente também acaba defendendo o capitalismo selvagem, monopólios, DRM e padrões proprietários e incompatíveis usados propositalmente para não ter concorrência e outros abusos econômicos.

    Nem totalmente um lado nem totalmente para o outro. Capitalismo ideal, assim como o comunismo utópico, só existe em livros. Se não houver leis que protejam a livre concorrência, o mercado e os consumidores e elas não forem aplicadas a coisa descamba totalmente contra os consumidores.

    Patentes de software também são um abuso e que só interessam a algumas empresas americanas.

    Se deixassem o laissez-faire solto e os governos não interferissem em nada todo mundo hoje iria estar navegando na Microsoft network usando algum protocolo proprietário e provavelmente nem a web existiria. O TCP/IP e muitas coisas usadas hoje vieram de projetos governamentais ou de instituições de pesquisa bancadas com verba pública.

    Weber Jr . (usuário não registrado) em 1/09/2009 às 1:14 pm

    A questão legal é mais complicada do que está na constituição, então não se discute. Não, não estou pregando desobediência civil.

    A França é exemplo: gravadoras pressionaram tanto que conseguiram aquela lei ridícula de 3 avisos e corte de internet.

    Ou seja, um grupo econômico faz lobby, pressiona e … opa, nova lei. Quando as leis não interessam, as modificam conforme lhes convem.

    Interésses, só interésses.

    As leis se modificam se a sociedade deixar.

    A sociedade é quem deve saber quais as leis que a interessam.

    Exemplo do que a sociedade pode fazer: a recente tentativa de um certo parlamentar de criminalizar o P2P, à revelia da consituição, terminou na retirada do projeto de lei da pauta.

    Marco (usuário não registrado) em 1/09/2009 às 2:59 pm

    […]Mas lembre-se: quando eu comecei a desenvolver o GNU — e o anunciei em 1983 —, a Microsoft fez um sistema operacional de brinquedo para um computador também de brinquedo. Eu não estava pensando de forma alguma na Microsoft. Ela não tinha qualquer importância.[…]

    Faz sentido agora?

    Yan (usuário não registrado) em 1/09/2009 às 2:59 pm

    Tão batendo tanto no Stallman que fico curioso para entender a cabeça de pessoas que visitam um este site, que defende o software livre.

    Stallman está defendendo o software livre.
    Imagino que ele defende é que o acesso a informação deve ser livre e quem obstrui esse acesso, atua contra o interesse público..

    Em certa parte a nossa Constituição Federal, apesar de reconhecer o direito a propriedade, exige que ela cumpra uma função social. É só ver no art. 5, incisos XXII e XXIII e no art. 170, III.

    “Art. 5º –
    XXII – é garantido o direito de propriedade;
    XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;”

    “Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    III – função social da propriedade;”

    Dessa forma, no Brasil, um laboratório mesmo sendo detentor de uma fórmula de um remédio, poderá ser obrigado a cedê-la caso isso seja do interesse público (curar uma pandemia de gripe A, por exemplo).

    No Brasil o direito de propriedade está subordinado ao interesse social desde a Constituição de 1988. O Stallman não diz novidade, apenas aplica uma idéia existente num setor diferente, o de software.

    Marcelo Ulianov (usuário não registrado) em 1/09/2009 às 3:08 pm

    ” Desobediência civil é um método de oposição e resistência pacífica ou violenta a um poder político (seja o Estado ou não), geralmente visto como opressor pelos desobedientes. É um conceito formulado originalmente por Henry David Thoreau e aplicado com sucesso por Mahatma Gandhi no processo de independência da Índia e do Paquistão. ”

    Fonte: wikipédia

    Começamos quando ? Depois do carnaval ou depois da Copa 2010 ? Pois é…Brasil… O povinho NUNCA vai se levantar…

    Stalman ? Ah ta…Tirando meia dúzia de gatos pingados, quem ainda presta atenção nele ? O mesmo pessoal que acha o chavez socialista, ou que acredita no mst…

    Yan (usuário não registrado) em 1/09/2009 às 3:22 pm

    Quando mais ficamos dependente do mundo digital, mais nossa dignidade depende dele.

    Creio que Stallman busca ampliar a ideia de software livre que ele lançou em 1985, quando ele publicou o manifesto GNU (ver site: http://pt.wikipedia.org/wiki/Richard_Matthew_Stallman), ou seja, muito antes de Linus Torvalds produzir o kernel Linux, em 1991.

    Ver Art. 1º, III da Constituição Federal:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%E7ao.htm

    Considero que a idéia de desenvolvimento associado ao modelo de patentes está sendo aos poucos superado. A velocidade da troca de informações no mundo digital é incompatível com o modelo atual de propriedade intelectual/direito autoral.

    Uma nova forma deverá surgir, o que o Stallman pode estar dizendo é que as sociedade mudam e junto mudam seus valores, algumas coisas que eram comercializadas no passado podem passar a ser publicas no futuro, uma dessas coisa pode ser a informação.

    O software livre é um exemplo de desenvolvimento cooperativo que só fortalece a idéia dele.

    Yan (usuário não registrado) em 1/09/2009 às 3:28 pm

    Na minha opinião, não tem nada a ver com desobediência civil, é apenas uma interpretação dos textos das constituições da maioria dos países.

    Não se trata de aplicar de imediato, mas são debates para fortalecer as idéias, para que estas provoquem mudanças reais nas leis e sua aplicações nos países, pelo mundo afora.

    E o trabalho dele, desde 1985 (ou antes) tem tido resultados significativos…

    Yan (usuário não registrado) em 1/09/2009 às 3:32 pm

    Marcelo Ulianov disse:”O povinho NUNCA vai se levantar…”

    Discordo, o Brasil é um dos principais países no desenvolvimento e e uso do sofware livre e isso é uma forma de contestar, em vários aspecto, as “tecnologias proprietárias” mencionadas por Stallman

    Marco (usuário não registrado) em 1/09/2009 às 6:25 pm

    Yan, isso me lembra de um bem público que hoje é vendido: a base do CEP.
    É interessante como esquecem de episódios como “A Revolta da Vacina”, “A Revolução Farroupilha”, “Canudos” e outros levantes populares.

    Weber Jr . (usuário não registrado) em 1/09/2009 às 7:38 pm

    @Ulianov

    Eu sou um que admira o Stallman, e faço questão de falar isso justamente para contrariar essa modinha de falar mal dele.

    O que atrapalha é achar que ele está sempre certo. Ou, como no seu caso, achar que ele está sempre errado.

    Weber Jr . (usuário não registrado) em 1/09/2009 às 7:41 pm

    @Ulianov:

    Sobre um levante…

    Sejamos realistas, se o Senado está lá, tranquilo, depois de todas as denúncias, alguém acha que o povão vai agir contra abusos na regulamentação de propriedade intelectual ?

    Fora a preguiça, ainda se trata de algo muito menos acessível ao brasileiro médio.

    alexandre (usuário não registrado) em 2/09/2009 às 4:49 am

    Yan,

    Valeu! ainda bem que alguém falou algo que presta, sem achismos. De fato a propriedade existe não só no Brasil, como em qualquer outro país em que existam direitos individuais e da pessoa humana, senão qual seria a garantia que teríamos de não ver nossas casas simplesmente invadidas e confiscadas pelo Estado ou por algum grupo/pessoa mais forte do que nós? Teríamos que proteger nosso espaço à bala?

    Mas é óbvio – e no Brasil isso é constituição – que a propriedade não pode ser absoluta, se não nem daria para construir uma estrada ou um viaduto. Ou seja, o interesse público, em muitos casos, tem que prevalecer.

    Mas no caso do software o que está havendo é justamente uma usurpação da propriedade individual. Você compra um micro, e não usa o micro como quer, mas como a Microsoft quer que vc use. Você compra um programa, mas ele não é seu, vc não pode dispor dele, ou seja, nem vender, nem alterar ele. Para se ter uma ideia, seria o mesmo de comprarmos um carro mas não podermos andar a mais de 80km/h, ou não podermos mexer no motor dele e nem revender o carro! Em resumo, vc que compra software proprietário não é seu proprietário, e isso é sim fraude e é também inconstitucional.

    Esta inconstitucionalidade poderia ser ser arguida no STF? poderia. Não é qualquer pessoa que pode ir lá fazer isso, a constituição prevê os legitimados. Entre eles estão os partidos políticos… ajuda? (rsss)

    Em resumo, antes de meter o pau em alguém é preciso procurar entender um pouco mais do assunto, principalmente em um cara que conquistou o espaço de que hoje todos nós aqui nos beneficiamos. O Stallman é um pioneiro. Vai na frente. Marca posição. Sim, os detalhes e acabamentos vêm depois, por isso ele necessariamente não estará sempre certo. Mas sem pioneiros como Stallman estaríamos hoje vivendo na copa das árvores, com medo de pisar no chão…

    “Você compra um micro, e não usa o micro como quer, mas como a Microsoft quer que vc use.”
    Não, você usa como quer, se quiser usar pra jogar boa, você usa. Agora, o Windows que você compra você está comprando uma forma de uso.

    “Você compra um programa, mas ele não é seu, vc não pode dispor dele, ou seja, nem vender, nem alterar ele.”
    Você está comrpando uma “licença de uso”. Já ouviu falar em propriedade intelectual? Você pode comprar um CD de um cantor, trocar a capa, fazer cópias e vender como se fosse você que cantou?

    Júlio Neto (usuário não registrado) em 2/09/2009 às 9:57 am

    Você compra um programa, mas ele não é seu, vc não pode dispor dele, ou seja, nem vender, nem alterar ele.

    Exato, isso por que, como o marcosalex disse, você não comprou um programa, mas uma licensa de uso. Se isso for errado, então também é ilegal aluguéis de imóveis.

    self_liar (usuário não registrado) em 2/09/2009 às 10:52 am

    Não é bem assim .Imovel é uma coisa física ,material .Software não.

    E devemos tomar cuidado com a palavra “propriedade intelectual”.As elites incluindo microsoft usam esse termo de forma genérica para fazer as pessoas pensarem de forma errada.

    E essa forma de licença de uso só serve somente para criar proibições.Criar proibições não custa para microsoft.Não era para criar proibições como forçar hardware novo, internet explorer e outros mais.

    Mas ela usa ,assim como a Apple, para ganhar mais e mais poder.

    self_liar (usuário não registrado) em 2/09/2009 às 2:29 pm

    Interessante

    Microsoft proíbe o stallman de palestrar em uma universidade.

    http://www.alcancelibre.org/article.php/cancelan-charla-rms-utn-mar-de-plata

    M. Alva (usuário não registrado) em 2/09/2009 às 3:23 pm

    Stallman tem suas opiniões.
    A questão essencial é que o Sr. “Guilherme Portas (ou Portões )” – Wiliam Gates – é o que poderemos aportuguesar, é um abusador! Cobra um mau produto, sem garantias, e fez uma fortuna colossal.Os fabricantes de carrros p. ex. estariam todos na falência com tribunais se fizessem o mesmo. O que é incrível é que Hollywood trabalhou com Blender, a Nasa trabalha co Unix, assim como o Pentagono, Cia etc…Nada importante e oficial dos States funciona com Microsoft. Então prq. o “Guilherminho ou Bilinho- é o que significa Bill, é protegido pelo gov. USA ? Pv, digo eu pelo contorlo que representa a nível mundial para os Usa-EUA !

    Jorge Morais (usuário não registrado) em 2/09/2009 às 3:41 pm

    Pelo o que vi nos comentários parece que algumas pessoas pensam que leis de copyright e patentes são garantidas pela constituição, pois tais leis “são necessárias para defender a propriedade”.
    Não faz sentido.
    Leis de copyright e patentes não se referem a propriedade – elas criam restrições artificiais à circulação de idéias.

    A expressão “propriedade intelectual” é desonesta.
    Informação não tem dono – quando um indivíduo aprende uma idéia, ele cria uma nova instância daquela idéia, e é absurdo dizer que aquela instância pertence a outra pessoa.

    Um termo mais honesto para “copyright” seria “monopólio de cópia”. Um termo mais honesto para patente seria “monopólio de uso” – a patente proíbe que os cidadãos usem uma idéia, mesmo que desenvolvam a idéia sem ajuda (mesmo indireta) do detentor da patente.

    O governo deveria pensar três vezes antes de instituir uma patente, pois a patente desrespeita o direito dos cidadãos à liberdade. O direito à livre circulação de idéias só deveria ser violado em casos especiais.

    As pessoas que fazem propaganda da idéia de “propriedade intelectual” (e fazem um lobby intenso entre os políticos) difundem a idéia absurda de que o cidadão não tem direito à livre circulação de idéias, e que algumas pessoas são donas de certas idéias. Logo, argumentam eles, a restrição à circulação de idéias não é uma violação de direitos individuais mas, pelo contrário, protege o direito individual de “propriedade intelectual”. Conseguiram instituir a situação atual em que patentes são instituídas sem pensar.
    E a violação dos nossos direitos tem piorado muito, com leis que restringem detalhada e rigorosamente o que podemos fazer com idéias.

    Sugiro a leitura de
    http://www.gnu.org/philosophy/right-to-read.html

    Também há uma tradução
    http://www.gnu.org/philosophy/right-to-read.pt-br.html

    Sobre a constitucionalidade dos direitos autorais, das marcas e das patentes, creio que vale reproduzir menções específicas a estes direitos em cláusula pétrea da nossa Constituição vigente:

    “Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (…)

    XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

    b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

    XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    (…)

    1berto (usuário não registrado) em 2/09/2009 às 4:37 pm

    “Ele está falando do CAPITALISMO? Aquele mesmo que as
    constituições modernas JURARAM defender?”
    Eu nunca vi uma constituição que tenha isso escrito,
    no geral as constituições pregam as constituições pregam
    os direitos fundamentais e alguma liberdade dos indivíduos,
    e um governo para ‘garantir’ isso isso na prática leva a
    ou mantém o que chamamos de capitalismo.
    Esse lance do que seja constitucional ou não é muito
    relativo dependendo dos conceitos que você entende.
    De qq maneira as empresas vendem licenças de uso e não
    os itens em si, percebam, não estou dizendo que ele esteja
    conceitualmente errado estou apenas dizendo que há diferença
    entre vender licenças de uso e vender propriedade de algo.
    Uma das coisas em que eu concordo com Stallman é que sou
    contra as patentes de software, o número de idéias que
    alguém usa para desenvolver um software complexo é tão
    grande que qualquer código deste tipo teria milhões
    e milhões de patentes e a maioria das invenções feitas
    por outras pessoas para problemas semelhantes violaria
    tais patentes.
    Na verdade eu tenho minhas ressalvas contra quase tudo
    relacionado a direito autoral na forma atual, os prazos
    de proteção são exageradamente longos e qualquer coisa
    que comece com “é um monopólio protegido pelo estado”
    já me dá arrepios.
    A única coisa que eu acho realmente importante
    é a proteção de marca registrada, por que é
    necessária para a decisão do consumidor.

    self_liar (usuário não registrado) em 2/09/2009 às 5:20 pm

    O problema do abuso e do grande poder do tio bill é uma consequência da natureza do capitalismo atual.

    Com suas regras de procura e oferta , as pessoas podem colocar o preço que quiser nos seus produtos independente do valor realmente gasto para fazer o produto e independente da margem de lucro.

    Enfim o capitalismo e´ o roubo permitido.

    Júlio Neto (usuário não registrado) em 2/09/2009 às 5:39 pm

    self_liar, sim um imóvel é um bem físico, mas a lógica é a mesma, se eu alugo uma casa, eu não tenho direito de reformá-la, nem de sublocar (dependendo do contrato).

    E é exatamente o que acontece com software, se eu não comprei, mas aluguei, o verdadeiro dono define em contrato as regras a que estou sujeito.

    A questão é se software, que é um bem intangível, deve ter o mesmo tratamento. Acontece que na Lei do nosso país é, sim tratado da mesma forma. Se a Lei está correta isso é outra discussão. Mas que hoje o licenciamento de software é inconstitucional, isso não é.

    alexandre (usuário não registrado) em 2/09/2009 às 7:19 pm

    Augusto Campos,

    A questão não é de simples transcrição da letra da constituição, mas sim de sua interpretação:

    Será que a “proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos” da forma como é feita em termos de software proprietário hoje no Brasil, tem em “vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País”?

    Se sim, certo: é constitucional; se não, bom… então não é.

    Quando me refiro a propriedade estou falando basicamente do próprio PC. Se você compra algo e, dentro das características normais do que comprou, e sem entrar em conflito com o interesse social, não pode usar o que comprou da forma como quer, lamento, você não tem, de fato, a sua propriedade assegurada, na forma como ela é prevista em nossa Constituição.

    Assim, não fosse o software livre, e basicamente o movimento iniciado por Stallman, hoje nenhum possuidor de um PC seria seu efetivo proprietário, o que leva desde logo à clara conclusão que há uma inconstitucionalidade intrínseca ao software “proprietário”, pois determina o como e o grau de utilidade de algo que poderia ser usado de forma completamente diferente. Quem vê o leque de opções limitado a jogos ou programas de escritório, ou filmes e música, desde cara já é óbvio que está condicionado ao jeito microsoft de viver…

    Já em relação ao software em si, seguindo o próprio argumento de quando compramos um software proprietário, depois (ou antes) descobrimos que na verdade não temos um software, mas uma simples licença de uso (que por definição é muito mais limitada que um aluguel), chegamos à conclusão que o único software que nos garante a sua propriedade é o software livre, e então, ironicamente, é esse tipo de software o que mais se encaixa no modelo capitalista, baseado na propriedade e na liberdade.

    Não é por outro motivo que empresas de TI baseadas em software livre tendem cada vez mais a ganhar espaço e prosperidade, como o Google, por exemplo.

    Já a questão da “propriedade intelectual” ainda vai avançar muito nos próximos anos, podem acreditar. Por que aí o caso é o seguinte: o autor hoje em dia apropria-se de um bem comum, que é a cultura, sem pagar nada por isso, e depois vende essa mesma cultura à sociedade, impondo-lhe também restrições à sua livre circulação.

    Cultura seria um bem como a água e o ar. Você até pode engarrafar a água e então vender, mas não pode gerar restrições à livre circulação desse bem que é de todos.

    Um bem cultural, “engarrafado” por um autor, em uma obra intelectual, pode, sim, ser vendido (e isso a GPL, por exemplo, garante). O que não seria aceitável é, após vendido, o adquirente não poder dispor livremente deste bem – cultura – que é de todos. Para entender melhor: se eu compro um livro eu posso dar ou revender ele a quem quiser, e ninguém dirá que estou ofendendo direitos do autor fazendo isso. E no livro, assim como no software, o que existe é nada mais nada menos que cultura “engarrafada”.

    Yan (usuário não registrado) em 2/09/2009 às 7:31 pm

    Complementando o esclarecimento do Augusto Campos: o direito autoral está elencado dentre os direitos da personalidade.

    Os direitos da personalidade faz parte das garantias de vida digna (art. 1º, III da Constituição Federal), e diz respeito a integridade física(corpo), psíquica (honra, imagem etc) e intelectual

    O direito da personalidade no aspecto intelectual é uma proteção jurídica da criação humana e tem como exemplo o direito autoral.

    NOÇÕES SOBRE DIREITO AUTORAL
    http://www.uff.br/direito/artigos/lac-03.htm

    Direito autoral
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_autoral

    A lei 9609/1998 trata exatamente da “proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País”
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9609.htm

    André Caldas (usuário não registrado) em 2/09/2009 às 7:44 pm

    Esse povo tá fazendo a maior confusão: dizem que você compra uma licença de uso, como se uma licença fosse um bem.

    É isso o que dá usar a palavra propriedade intelectual. Assim como o contrato de aluguel (como alguém mencionou) NÃO É UM BEM, a licença de uso também não é. Quando você faz um contrato de aluguel, ninguém diz que comprou um contrato de aluguel, diz simplesmente que alugou!! =P

    Dizem que o Stallman é um chato porque insiste em fazer a distinção correta entre essas coisas todas, mas chega na hora H, fazem a maior confusão e embananam o meio-de-campo completamente.

    O André Miguel, por exemplo, fala em direito a propriedade garantido pela constituição. Como se direito autoral tivesse algum vínculo com direito a propriedade. A constituição garante o direito a qual propriedade, colega? Não faça afirmações vagas, se aproveitando dos variados significados que uma só palavra carrega. Eu posso comprar seus filhos? Mas a constituição não garante o direito a propriedade? Quanta bobagem…

    André Caldas.

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