Justiça manda provedor identificar autor de e-mail ofensivo
O argumento da desembargadora, de que o direito à honra da pessoa ofendida deve prevalecer sobre o direito à privacidade de quem ofendeu, merece ser observado com atenção por todos que administram serviços on-line que ofereçam alguma (geralmente falsa e ilegal) expectativa de anonimato aos seus usuários no Brasil.
Gaze vinha sendo alvo, desde 2007, de e-mails que considerou mentirosos e ofensivos a ele. Segundo a relatora do processo, desembargadora Sirley Abreu Biondi, a Oi/Telemar resistiu ao pedido da justiça por alegar que o sigilo do cliente (autor dos e-mails ofensivos) é inviolável e garantido pela Constituição.
“Eles não podem alegar isso porque preservar a honra e a dignidade de um cidadão agredido também é princípio constitucional e prevalece sobre o sigilo do agressor”, explica a desembargadora. (…) (via g1.globo.com)
Saiba mais (g1.globo.com).
Concordo com a desembargadora, desde, é claro, que tenha havido mesmo ofensa (bem, parece que isso é ponto pacífico). Umas das coisas mais crueis e covardes é a pessoa difamar e caluniar sabendo que está coberto pelo manto da impunidade, porque “o direito constitucional ao anonimato é inviolável”.
Quer dizer: o bandido tem todo tipo de direito, o cidadão que se dane (não adianta nem dizer: “o cidadão que procure seus direitos”, porque ele não os tem).
Uma nação não se constrói assim; o direito da sociedade tem de prevalecer sobre o do indivíduo.
Concordo totalmente com a desembargadora.
Muita gente se esconde atrás desta prerrogativa de direito à privacidade e acaba abusando.
Sou completamente a favor de revelar a identidade de quem pratica este e outros tipos de ofensas.
Simplesmente estou de acordo com a decisão judicial.
Tanto sou a favor da desembargadora e contra o anonimato., que em todos os sites que entro, uso meu nome. Assino e ponho foto. O anônimo não confia no que escreve.
Mas o e-mail não é uma ferramenta pública. É uma comunicação privada. Como pode-se ferir a honra de alguém dessa forma?
E, a honra é, realmente, mais importante que a privacidade? Em que raio de país estamos?
Honra e dignidade são direitos individuais. Sigilo e liberdade são direitos coletivos.
O anônimo confia no que escreve porque não está com o rabo preso. Quem corre o risco de não confiar no que escreve é o notório.
Não pode ser, algo bem definido sempre deve prevalecer sobre algo que carece de definição. Quer dizer que quando decidirem redefinir “ofensa” eu posso perder o meu anonimato por decisão judicial? Absurdo! Não estamos num regime extremista, e sim numa democracia.
Quem troca liberdade por segurança fica sem ambas. Qualquer providência que substitua uma pela outra não passa de “teatro de segurança”. Quem defende a decisão da desembargadora não viveu em regime de ditadura militar e não estudou sobre os regimes comunistas (ou pior: talvez até seja comunista).
Smaug, não temos direito constitucional ao anonimato. Pelo contrário: nossa constituição, no mesmo momento em que estabelece a liberdade de expressão, veda o anonimato. O que nós temos é o direito à privacidade, e é sobre ele que a desembargadora se manifestou.
@ Jack Ripoff,
Tá bom, então vc. passa a receber emails dizendo que vc. é ladrão, pederasta e pedófilo, que tua mãe é prostituta, dizendo que transa com tua esposa e tuas filhas e ainda assim você não acha que tem direito de saber quem está te caluniando?
Qualé, dá licença, duvido que você ia ficar quieto!!
Quem defende a decisão da desembargadora não viveu em regime de ditadura militar e não estudou sobre os regimes comunistas (ou pior: talvez até seja comunista).
Ih, lá vem essa história de comunista de novo! Tem neguinho obcecado demais por aí! É só ficar sem argumentos prá taxar as pessoas de comunistas. Vamos manter o nível, pessoal.
Caluniar sob o manto do anonimato é covardia. E em público, como foi feito, já que foi em um “grupo de e-mail”, deve ser tratado como crime, sim. E, em caso de crime, está prevista a quebra de sigilo.
Só que quebrar sigilo, a meu ver, não significa publicar no jornal o nome do agressor. A Oi/Telemar deve, sim, informar o nome do suposto criminoso à Justiça, para que ele apresente sua defesa e o caso seja julgado. Tudo sem que se exponha seu nome até que ele seja declarado culpado.
Pois eu tenho simpatia pelo comunismo preconizado por Marx, mas que não chegou a se realizar ainda até este momento da história (o regime soviética, na minha humilde opinião, não chegou a ser um comunismo). Isso me faz um ser humano pior? Minha opinião é menos digno? Cada coisa que a gente vê.
Fazendo coro, eu acho que o veredito da desembargadora faz sentido. Um anonimato não dá chances do agredido a se defender.
Anonimato, direitos, deveres, cidadania, ser BRASILEIRO.Ainda bem que existem centenas, milhares de pizzarias por aí.Sarney que o diga…
Leitura recomendada: Aos Trancos e Barrancos – Como o Brasil deu no que deu – escrito pelo mestre Darcy Ribeiro.
Ok. Mas até onde vai o limite entre ofensa gratuita (teoricamente, o caso citado) e denúncia de algo sério feita por alguém que não pode se manifestar publicamente porque correrá risco de retaliação?
O Estado não protege o cidadão. E o anonimato é uma arma sim. Só que pode ser usada bem ou mal como qualquer outra arma. Vide, Disque-denúncia.
Algumas decisões judiciais, infelizmente, acabam abrindo precedentes para outra piores serem tomadas. É preciso tomar cuidado.
O anonimato é apenas para os covardes que têm medo do embate.
Criticar e contra-argumentar é uma coisa, ofender e difamar e ainda por cima protegido pelo anonimato…
Essa opção não deveria sequer existir, por exemplo, em comentários de blogs.
“Tá bom, então vc. passa a receber emails dizendo que vc. é ladrão, pederasta e pedófilo, que tua mãe é prostituta, dizendo que transa com tua esposa e tuas filhas e ainda assim você não acha que tem direito de saber quem está te caluniando?”
É isso aí. Seria muito fácil cometer crimes e me proteger no anonimato e alegando violação de privacidade.
E, como um colega disse, a informação do provedor não é pública, ele vai entregar à justiça. Da mesma forma que acontece com o sigilo telefônico ou bancário.
Concordo com a decisão judicial.
Eu recebo mensagens desse tipo todos os dias, caem direto na minha caixa de spam.
Obviamente não. Na verdade isso é totalmente irrelevante, o que interessa é a sua argumentação lógica. Mas eu não vejo como alguém que tenha vivido um regime militar ou que apóie a democracia pode defender uma decisão como esta.
O sigilo existe para protegê-lo de arbitrariedades e coação por parte do estado. Já procurou saber por que o voto no nosso país é secreto?
Então vá saber, pois defender esta decisão é equivalente a defender o voto aberto (dica: procure por “voto de cabresto”).