ODF vira Projeto de Lei da Câmara dos Deputados
“O Brasil tem o primeiro Projeto de Lei do mundo para que a Administração Pública Federal adote a norma ISO/IEC 26.300 (Open Document format – ODF). A iniciativa é do Deputado Federal Paulo Teixeira, que protocolou o Projeto de Lei 3070/2008, na Câmara dos Deputados, em Brasília, no dia 25 de março de 2008. O PL 3070/2008 “Dispõe que os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica, bem como os órgãos autônomos e empresas sob o controle estatal adotarão, preferencialmente, formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos.”
Trecho: “Art. 1º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, bem como os órgãos autônomos e empresas sob o controle estatal adotarão, preferencialmente, formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos.
Art. 2º. Entende-se por formatos abertos de arquivos aqueles que:
I – possibilitam a interoperabilidade entre diversos aplicativos e plataformas, internas e externas;
II – permitem aplicação sem quaisquer restrições ou pagamento de royalties;
III – podem ser implementados plena e independentemente por múltiplos fornecedores de programas de computador, em múltiplas plataformas, sem quaisquer ônus relativos à propriedade intelectual para a necessária tecnologia;Art. 3º. Os entes, mencionados no art. 1º desta lei, deverão estar aptos ao recebimento, publicação, visualização e preservação de documentos digitais em formato aberto, de acordo com a norma ISO/IEC 26.300 (Open Document format – ODF).”
No Brasil, o Estado do Paraná foi pioneiro em aprovar uma lei de teor similar que já começou a dar resultados econômicos e de apropriação social do conhecimento tecnológico aberto.”
Enviado por João Cassino (cassinoΘgmail·com) .
Parabéns ao deputado. Ótima iniciativa.
Essa noticia careceria de algum link, não ?
Ademais, esse “preferencialmente” dá muitas margens para interpretação.
Que notícia boa, parabéns ao deputado Paulo Teixeira (PT)
Seria ótimo se o protocolo do projeto de lei tivesse sido no dia 26/03/2008.
Que coisa tosca esse tipo de lei. É claro que o funcionário médio vai usar -o que a MS office oferece-. Educação, incentivo e afins trazem resultados, e não leis.
Eu, por decreto, proibo a pobreza, Porntanto não existem mais pobres. isso é teoria, a prática já é outra história …
Mas é um bom começo! Tem que começar lançando a lei, depois dando os recursos necessários para que a lei pegue.
Esse preferencialmente é pq justamente a lei não é para obrigar o uso de formatos abertos mas dar preferência a ele, ou seja não se proíbe o uso de formatos fechados. Isso ao meu ver se justifica primeiro que obrigando a usar padrão aberto muitos não vão usar. Segundo no Brasil tem mais de 5 mil Prefeituras e garanto que pelo menos 4 mil nem sabem o que é a suite Open Office por exemplo. Logo eles tem que se comunicar por uma linguagem “comum”.
Outra é o usuário final, muitos ainda usarão, por mais que se popularize o Open Office, o Microsoft Oficce.
Por último provavelmente o governo vai disponibilizar seus arquivos a princípio em dois formatos, um aberto e outro fechado. O primeiro visa atender e tentar “massificar” os formatos abertos na grande massa e o segundo para a outra parte que ainda utiliza o Microsoft Oficce por exemplo.
Se um dia os formatos abertos forem unânimes em uso aí poderá ser menos evasivo neste projeto de lei.
Olá, sou o autor do projeto de adoção dos padrões ODF, pioneiro em todo o país. Quero apenas esclarecer que tal projeto, agora Lei no estado do Paraná, foi construído com auxílio de diversos grandes nomes do SL e do ODF, dentre os quais destaco: meu diretor de TI Reginaldo Radel, meu assessor legislativo Luiz Alberto Lima, Vitório Furusho (CELEPAR), dr. Jomar Silva (ODF Alliance no Brasil), José Menezes (IBM Brasil). Com respeito a principal dúvida, o uso do termo “preferencialmente”, o deputado enquanto legislador não pode obrigar o poder executivo a usar ou adotar nenhuma coisa, caso no corpo do projeto existisse essa obrigatoriedade o projeto seria rejeitado por vício de constitucionalidade, confesso que até gostaria de expurgar definitivamente o uso do software proprietário e de outros que não adotam o padrão aberto de documentos (ODF), mas infelizmente só havia essa maneira para que uma lei como essa fosse aprovada. qualquer dúvida a respeito é so escrever para mim pastoredson@pastoredson.com.br e http://www.pastoredson.com.br
Não precisa necessáriamente utilizar o OpenOffice, Lotus Symphony ou o Abiword para usar ODF como formato de documentos. O próprio Microsoft Office pode ser utilizado apara isso através da instalação de plugins. Existe um plugin desenvolvido pela Microsoft e que está hospedado no Source Forge e um desenvolvido pela Novell que me parece ser melhor (estas informações precisam ser confirmadas).
Mas claro que este suporte ao ODF, que é uma norma ISO e padrão aberto de documentos, deveria ser incluída por padrão no Microsoft Office, já que a própria empresa se diz tão comprometida com padrões e interoperabilidade.
A lei trata de formato de arquivos de escritórios e não de aplicativos, portanto qualquer software que consiga ler e gravar em um formato padrão ISO/IEC 26.300 (Open Document format – ODF) pode ser utilizado. Se algum aplicativo não inclui esta função então é necessário que seja adaptado utilizando, por exemplo, plugins. Ou seja, o Microsoft Word poderá lidar com esses arquivos através de um plugin ou filtro. A grande vantagem desta lei é que qualquer cidadão poderá se comunicar com o Estado sem ter que se preocupar com licenças, royalties, etc. Sendo assim, acho que esse “preferencialmente” deveria ser substituído por obrigatoriamente.
ibti_fritzi, e você acha que “educação, incentivo e afins” são possibilitados pelo quê? Boa-vontade, fé, interesse do “mercado”? Como é que se pode defender qualquer coisa em relação ao bem público sem ter uma base legal sólida?
Paulo Scearin, quanto ao “preferencialmente”, para outros formatos mais específicos ainda faz sentido, mas para ODF devia-se partir direto para a obrigatoriedade mesmo! Qual o impedimento que justifique alguém não poder trabalhar com ODF? Hoje, qualquer pessoa, em qualquer plataforma, pode usar. OpenOffice, AbiWord, KOffice, são gratuítos, qualquer um pode instalar e usar sem nenhuma dificuldade, mesmo quem só usa MS Office. É padrão ISO. Qual é o sentido de manter uma versão duplicada exclusivamente para atender estes usuários? O contrário sim, seria absurdo, obrigar todos a terem um software proprietário, pago, fechado, de padrão único, se quiserem simplesmente ter acesso a um documento do poder público (e, por um acaso, é exatamente o que acontece hoje)! O contrário não, não existe nenhuma justificativa. Ninguém precisa nem se adaptar, quem quer continuar usando MS Office na administração pública que use, não tem problema, mas será que dói tanto assim ter o ridículo trabalho/custo de instalar um OpenOffice (ou um plugin de conversão no próprio MS Office) para compartilhar os documentos??? Essa posição não tem o menor fundamento!
Apenas para ficar claro, caro Paulo Scearin, a razão de ter usado o termo “preferencialmente” é exclusivamente técnico, ou seja como deputado não poderia “obrigar” o poder executivo a adotar esse ou aquele padrão, caso eu assim o fizesse, o projeto não se tornaria lei.
Tendo em vista q nem a própria Câmara dos Deputados usa o ODT pra valer, imagino qual será a real viabilidade desse Projeto de Lei . . .
O legal é que exitia um projeto que nao deu em nada assim como esse …
Alguém lembra da E-PING ?
Só fachada
Édson,
Esse “não poder obrigar o poder executivo” é por causa da Constituição, não é?
Pergunto isso porque sempre aparece alguém criticando o “preferencialmente” ao invés do “obrigatoriamente” (o que, aliás, não combina de jeito nenhum com a filosofia do software livre), como se fosse uma opção do legislador.
Essas pessoas têm de lembrar que nada pode passar por cima da Constituição. Seria necessário alterá-la antes.
Por último, parabéns pela iniciativa.
pra quem acha que “preferencialmente” faz alguma diferença negativa, a prefeitura de Campinas, em 2001, lançou uma lei que “preferencialmente” “sugeria” a adoção de software opensource em todas as licitações. Ou seja, virou letra-morta.
Caro amigo ceti, é exatamente isso…a constituição me restringe enquanto legislador usar outro termo, senão preferencialmente… Quanto ao comentário do tsc,tsc,tsc, não sei o que você quis dizer com “letra morta” ,mas apenas para ilustrar, aqui no Paraná sou também autor da Lei do uso do Software Livre, usei o mesmo termo “preferencialmente”, e por aqui todos os orgãos públicos, autarquias e empresas de capital mista estão aderindo gradativamente ao SL, por força da minha Lei, isso inclusive tem sido matéria de diversos meios de comunicação, como a Lei que gerou a maior economia do estado do Paraná. Resumindo mesmo com esse termo “preferencialmente” quando o governante quer aplicar a lei, ela funciona.
Não sei explicar exatamente sobre a Lei nº 8666/93 – Lei das Licitações e Contratos Públicos, mas o preferencialmente, e não obrigatoriamente, tem haver com evitar um único fornecedor.
Neste caso parece justo a devemos pensar em outras situções em poderia ser usada de forma incorreta (maliciosa), o que não seria de se estranhar.
Direito Jurídico é uma área que não entendo justamente por essas manobras feitas :-(
Ótima iniciativa. Contudo, devemos entrar em contato com os parlamentares, para que aprovem o projeto de lei. Não adianta ficar apenas batendo palmas, tem que pressionar.
Cada um que conhece algum deputado, deve entrar em contato e informá-lo que esse projeto oportuniza a liberdade de escolha dos softwares, além do que, isso fomenta a industria de softwares e prestadores de serviços na área de informática no Brasil.
valeu a iniciativa sr legislador!!
Sincerente não sei porque não se pode OBRIGAR o uso do ODF a nível federal. Como falaram, não estariam obrigando a usar nenhum aplicativo em especial, mas um formato de dados padronizado para facilitar o intercâmbio.
Se podem obrigar o uso de padrões em tomadas elétricas e diversas áreas da engenharia e de produtos, por que não um simples formato de arquivo ?
Ilegalidade é excluir uma empresa de licitações por preferências pessoais e sem embasamento técnico. Pois é isso que ocorre quase sempre que uma licitação pede o M$ Office, não uma “suite de escritório” qualquer.
Exatamente, Manoel, é um padrão técnico (e aberto), não é um produto…
Caro Manoel Pinho, a razão de se ter obrigado a padronização das tomadas é simples, quem determinou foi o poder executivo, ou seja o presidente, como legislador, por via de projeto de lei, um deputado federal ou estadual, não podem em uma proposta ou projeto legislativo usar o termo “obrigatório”, também estranhei isso, mas essa regra é constitucional, essa é a razão por que costumo dizer que o poder legislativo é o que menos pode.
Edson Praczyk,
Obrigado pelo esclarecimento e parabéns pelo projeto !
Por essas coisas que cada vez gosto mais de trabalhar com computadores e máquinas em geral…
Então, se o poder legislativo tem menos poder, implica dizer que o povo tem menos poder pois a Câmara dos Deputados é a representação do povo. O poder emana do povo.
Apesar de que essa medida deveria ser acompanhada com conscientização das pessoas. Toda ajuda que venha a divulgar os padrões aberto já é boa.
Falta o estado fazer outras medidas que venham evitar essa máfia do SW. Como combate a pirataria eficiente. E não essa demagogia que tem hoje, que na verdade trabalha a favor das grandes produtoras de software, que só visa aprisionamento tecnológico.
JotaEle, você resumiu com grande maestria, sim o povo tem menos poder ainda, pois são eles que elegem, quando o povo vai às urnas sem uma noção crítica de eleger quem realmente se esforçará por defendê-los e representá-los, conseqüentemente, sem essa conscientização esse cuidado, dá no que nós vemos predominantemente, corrupção, mensalões, e outras firulas
Deveriamos estar batendo palmas para ações como essas ao invés de simples dizer o que poderia ser feito, por que não tentamos cada um de nós fazer essa lei “pegar” ao contrário de apenas ficar criticando. Se você trabalha em alguma empresa com contado ao meios públicos mande os arquivos em ODT já é um passo muito maior do que simplesmente escrever tsc,tsc,tsc.
E para aqueles que não sabe, nossa constituição nossa constituição é mais humanista do mundo, assim qualquer ação ditatorial como “obrigar” é repugnado por ela.
Sendo assim então não seria obrigatório declarar impostos, contratar empregados só com carteira assinada, etc. Na nossa Constituição existem direitos e deveres. Se a maioria concorda com a criação de um dever e este não fere a Constituição, ao meu ver, pode ser criado.
Caro Edson, o projeto de lei que o executivo elabora tem que ser aprovado pelo congresso? Caso afirmativo, porque o PL do executivo, que deverá ter um trâmite semelhante ao do PL do legislativo, pode “obrigar” ou “determinar” alguma coisa e o deste, legislativo, não pode? Onde está a diferença?
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“JotaEle (usuário não registrado) em 27/03/2008 às 2:50 pm disse:
A grande vantagem desta lei é que qualquer cidadão poderá se comunicar com o Estado sem ter que se preocupar com licenças, royalties, etc.”
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Não concordo com vc JotaEle. Considero que a motivação principal para tal iniciativa está baseada na “segurança quanto a continuidade de acesso aos dados”, “liberdade de opção” e na “economia”.
Segurança quanto a continuidade do acesso aos dados armazenados no caso do fim do suporte ao software. Isso é comum. A empresa atualiza o software e obriga o usuário (no caso o Governo) a comprar a atualização a preços altos, sob pena de não acessar mais os dados existentes em seus arquivos. Acuada com as obrigações cotidianas e vendo que para migrar para outro software resultaria em altos custos e longo tempo de transição, o Governo acaba pagando.
Como o ODF a liberdade ficaria garantida, pois o Governo poderá usar software livre linux ou não, ou até um software proprietário concorrente mais vantajoso em termos de custo benefício.
Com o ODF a mudança de software não resulta em perda de conteúdo de dados e o dinheiro do contribuinte fica mais preservado.
Quanto a obrigatoriedade defendida por muitos, e que poderia ser positiva, tem óbice devido a origem do projeto ser de um parlamentar, ou seja, ele não pode obrigar o Executivo, mas indago se não teria também motivos técnicos visto que nem todos as softwares utilizados pelo Governo possuem a opção de utilização de uma versão aberta?
Gostei da iniciativa que vem num momento importante de consolidação do formato ODF. Parabéns ao Dep, Paulo Teixeira-PT/SP, que é advogado e mestre em Direito Constitucional pela USP e à sua equipe.
Brasil, o país com mais leis descumpridas no mundo…
Linujx,
Seus argumentos estão corretos, contudo não invalidam os meus, pois acho que os cidadãos tem o direito de se comunicar com o Estado de forma fácil e sem as restrições expostas anteriormente. Vide os problemas que várias pessoas que usam Linux e outros SOs não dominantes tem ou tiveram para declarar impostos, preencher guias e formulários oficiais, etc.