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Tribunal sustenta, mais uma vez, a GPL – Skype Technologies desiste

Lembra do caso que tramitava na justiça alemã em que desenvolvedores do Linux (representados por Harald Welte, do gpl-violations.org) questionavam a Skype Technologies pela distribuição de um telefone IP com Linux sem a disponibilização do código fonte dos softwares livres envolvidos? Anteontem recebemos a notícia de que o caso iria a julgamento em segunda instância, e que a Skype estava entrando na lista de quem tenta ataques incomuns à validade ou eficácia da GPL. Ao invés de fazer como a SCO, que tentou defender que a GPL era inconstitucional (nos EUA), a empresa afirmou que a GPL violava legislações anti-truste.

E ontem chegou a notícia de que a GPL ganhou e a Skype perdeu, sem nem mesmo ir a julgamento – os magistrados convenceram os advogados da Skype que eles estavam em um mato sem cachorro, e que ainda que eles provassem que a licença não valia – algo que eles não fizeram, nos autos – aí eles não teriam qualquer outra licença que lhes permitisse distribuir os softwares que vêm distribuindo há anos. Foi o mais longo e custoso caso do projeto GPL-violations até agora, segundo Welte.

Saiba mais (laforge.gnumonks.org).


• Publicado por Augusto Campos em 2008-05-09

Comentários dos leitores

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    siebel (usuário não registrado) em 9/05/2008 às 10:23 am

    Acho que a Skype não estudou bem sua tática jurídica e taí o resultado: perda da causa e desprestígio perante os usuários.

    Por outro lado isso é bom, uma vez que mostra que cada vez mais corporações estão dispostas a questionar a gpl, e mesmo que elas percam sucessivas ações, um dia elas vão conseguir corroer esse sistema IRREGULAR que é a ‘pseudo-doação’ de código que se faz por gpl. Logo logo elas encontram a argumentação correta e daí… é chegado o aguardado o FIM da GPL!

    O sistema é regular e legal, e não é doação, e nem mesmo pseudo-doação. É um licenciamento de direitos de uso, modificação e redistribuição, retendo a autoria.

    Creio que nenhuma empresa é obrigada a usar código de autores que optaram por disponibilizar material sob esta licença. Elas podem sempre desenvolver seus próprios, ou adquirir de alguém que o tenha feito. Mas se elas optam por usar o código disponibilizado por estes autores, este é o licenciamento de direitos autorais que estará disponível a elas.

    E se for irregular ou ilegal, questione na Justiça, ela está aí para isso. Tenho certeza de que muitas empresas continuarão tentando sim.

    rafa (usuário não registrado) em 9/05/2008 às 10:33 am

    excelente o comentário do juiz citado no groklaw (grifo meu):

    one of the judges told Skype’s lawyer that if a copyright owner wants a publisher to publish his book in a green envelope, it might seem odd to the publisher, but he can’t publish without the green envelope. In short, don’t touch the GPL code if you don’t follow the requirements of the license.

    e o site complementa:

    To all those who don’t like the license: you don’t have to use it. Just write your own code. But if you want to use GPL code, the license comes with it. It’s a package deal. Thanks.

    siebel (usuário não registrado) em 9/05/2008 às 10:36 am

    É um licenciamento de direitos de uso, modificação e redistribuição, retendo a autoria.

    O irregular é esse procedimento, afinal não são pagos tributos para estas transações (licenças de uso). Assim, o processo de corroção da gpl é gradual: não importa que muitos percam causas, mas toda vez que ela é questionada, vão se expondo seus pontos fracos, (que isolados não tem grande efeito), mas com o passar do tempo será possível reunir essas deficiências e aí sim, o funcionamento IRREGULAR da GPL terá seu fim.

    E la vai o Kern e compania(siebel) na sua cruzada contra a GPL.

    rafa (usuário não registrado) em 9/05/2008 às 10:47 am

    ‘mas com o passar do tempo será possível reunir essas deficiências e aí sim, o funcionamento IRREGULAR da GPL terá seu fim.’

    então fica esperando o tempo passar, seu otário. aí você volta pra cá.

    siebel, se for achada uma incoerência na GPL, basta criar uma nova versão sem ela, já que, como boa parte dos programas são licenciados como GPL ou “GPL 2.0 ou superior”, no caso de uma nova versão do documento, o programa passa, automagicamente, a ser distribuído sob a nova consição. Isto a não ser que você diga: “Este programa é licenciado sob a GPL 2″, como é o caso do Linux. Mas nada impede que o Linus simplesmente diga: “é licenciado sob a GPL ou GPL versão X.0″. Alguém me corrija se eu estiver errado.

    Além do mais, a GPL é nada mais que um contrato (sendo uma licença). Ou seja: se você não concorda com alguma cláusula de um contrato, não “assina”, oras bolas! E não vai inventar de dizer: “É que as letras eram miúdas demais, e e não consegui ler” ou “Ele me coagiu”.

    Como o Augusto disse, se não concorda, que vá desenvolver algo com outra licença (acho que vc pode utilizar um BSD neste caso).

    Lembrando que alguns programas como o Wine utilizam uma licença baseada na GPL, mas mais liberal (L da LGPL vem de liberal? hauah). Isto permite que existam programas comerciais como o Cedega e Crossover. Com o OpenOffice acontece o mesmo, tanto que o Synphony utiliza boa parte do OO.

    O fato de a GPL (e boa parte das licenças de software livre) não têm valor legal em vários países do mundo (e onde mais seria? ;-)) não implica que a licença de um software deva ser ignorada. O problema é que a legislação da maioria dos países ainda é retrógrada (as leis de direitos autorais são muito engraçadas). Assim, aceite a GPL como um EULA da Microsoft, mas com algumas cláusulas que te te dão menos restrições. Capisca? ;-)

    Não há previsão legal de tributação para estas cessões de uso, e não há nada de irregular nisso – é direito de autor, e não doação ou contrato. No Brasil, o assunto é regulado pela Lei Nº 9610 de 16/02/1998.

    Mas se você quiser persistir, sugiro constituir um advogado e iniciar logo a sua causa. Depois nos informe o que a Justiça lhe dirá.

    O irregular é esse procedimento, afinal não são pagos tributos para estas transações (licenças de uso).”

    Você postou aqui seguindo os “Termos de Uso” que é nada mais é do que uma “licença de uso” do br-linux.org.
    Isto que você fez foi uma transação comercial implícita? Você verificou a situação tributária da transação? Exigiu nota?

    A natureza dos termos de uso do BR-Linux e de uma licença de direitos autorais (caso da GPL, da BSD e de tantas outras) não é a mesma. Mas de fato elas têm em comum as características de não serem transações comerciais e de não estarem sujeitas a tributação.

    Pessoal, não façam como eu, não alimente os trolls :-P

    self_liar (usuário não registrado) em 9/05/2008 às 2:26 pm

    Ainda bem que não uso Skype.Ficar tentando usar código livre é fogo.
    Queria ver se fossem eles o problema.

    Pessoal ,usem o ekiga!

    Nocaute de novo!? :-)

    O problema não é com o aplicativo Skype, e sim com um telefone IP da Skype Technologies.

    self_liar (usuário não registrado) em 9/05/2008 às 3:13 pm

    É mesmo,mas mesmo assim uma empresa não deve cometer tais coisas!

    siebel (usuário não registrado) em 10/05/2008 às 1:47 pm

    E la vai o Kern e compania(siebel) na sua cruzada contra a GPL.

    Além do mais, a GPL é nada mais que um contrato (sendo uma licença).

    Lembrando que alguns programas como o Wine utilizam uma licença baseada na GPL, mas mais liberal (L da LGPL vem de liberal? hauah…

    É engraçado como as pessoas reagem com repulsividade quando questionada sobre princípios nos quais se têm uma certeza ‘firme’. Eu por enquanto apenas comentei, e não entrei na justiça como fez o skype e outros. Agora que a gpl é um ‘contrato’ isso é fácil de se perceber, e assim, fica cada vez mais vulnerável à medida em que mais e mais questionamentos sobre sua validade são feitos.

    Por enquanto a GPL permanece firme porque não se conseguiu isolar suas fragilidades em um todo capaz de ruir sua eficácia, mas isso é questão de tempo, (já que dinheiro pra bancar ações judiciais as empresas têm). Quanto à LGPL, o “L” não vem de ‘liberal’, mas sim de “Lesser”, ou seja, INFERIOR, MENOS, MENOR…..

    Não há previsão legal de tributação para estas cessões de uso, e não há nada de irregular nisso – é direito de autor, e não doação ou contrato. No Brasil, o assunto é regulado pela Lei Nº 9610 de 16/02/1998.

    Mas se você quiser persistir, sugiro constituir um advogado e iniciar logo a sua causa. Depois nos informe o que a Justiça lhe dirá.

    Augusto, acho melhor você ficar em SUA ‘IGNORÂNCIA’ jurídica e não ficar fazendo ‘julgamentos’ impróprios. a GPL contraria o direito do autor na forma estabelecida pela Convenção de Berna, e o que a mantém ‘viva’ hoje são processos com fraca argumentação. Se quiser tapar o sol com a peneira, no entanto, sinta-se à vontade, mas não se esqueça de usar protetor solar!.

    Prezado Bernd, no que diz respeito a ignorâncias jurídicas, toda a jurisprudência internacional existente parece estar em desacordo com o seu ponto de vista inovador. Reforme-a! Pelo que consta até o momento, a GPL não é um contrato. Ela é uma licença de direito autoral, sustentada pela legislação e pela convenção de Berna. Sobre ela não incide tributação.

    As teorias que você aponta, baseadas firmemente em sua própria opinião e em desacordo com o que já se julgou a respeito, não vieram acompanhadas de sustentacão. Sustente-as no Judiciário! Terei prazer em noticiar o encaminhamento jurídico que você venha a dar a elas, uma vez que parece ter tanta certeza. Se você publicar um artigo a respeito em algum periódico jurídico, me mande o link, e também o publicarei com prazer.

    siebel (usuário não registrado) em 10/05/2008 às 3:51 pm

    As teorias que você aponta, baseadas firmemente em sua própria opinião e em desacordo com o que já se julgou a respeito,

    Engraçado como você parece fazer o mesmo!, afinal, argumenta com base no que dizem por aí, e mesmo assim, considera-se mais certo que eu e tenta pôr um fim na minha opinião. Não importa, cada vez mais e mais irão questionar essa SUPREMA (ilusória) eficácia e mais cedo ou mais tarde esse modelo de distribuição IRREGULAR da GPL vai ter seu fim.

    Revoltado (usuário não registrado) em 10/05/2008 às 4:03 pm

    O “siebel” está reclamando de quê? A Skype está ERRADA neste processo. Eles usaram código sob a GPL, e modificaram este código portanto DEVEM seguir os preceitos determinados pela GPL. Sem discussões.

    O pessoal do Meio-Bit adora uma trollagem (já vi o Sr. Bernd Siebel participando de discussões como esta lá).

    Siebel, não me baseei em opiniões de terceiros, mas sim na jurisprudência existente, que não sustenta a sua tese.

    E passa longe de mim a idéia de suprimir sua opinião. Pelo contrário: sou eu quem oferece os meios para que você a divulgue aqui neste espaço. Além disso, convidei você a defendê-la nos tribunais, ou mesmo em um artigo jurídico. Terei prazer em divulgar o resultado que você obtiver!

    Por enquanto, vai prevalecendo a tese contrária, já exposta acima.

    Diogo (usuário não registrado) em 10/05/2008 às 7:48 pm

    Vejo na opinião do siebel mais uma vontade do que uma verdade. Inclusive, não entendo o porquê.

    André Caldas (usuário não registrado) em 11/05/2008 às 6:35 pm

    Tenchi,

    Mas nada impede que o Linus simplesmente diga: “é licenciado sob a GPL ou GPL versão X.0″. Alguém me corrija se eu estiver errado.

    Sei que não é esse o assunto da discussão, mas…

    Não está correto, porque o Linus não é o detentor dos direitos autorais do Kernel Linux todo. Em verdade, nada impede que um desenvolvedor do kernel licencie sua parte pela “GPLv2 or any later”. Isso não violaria a GPLv2. No entanto, enquanto os outros desenvolvedores não declararem que seu código pode ser redsitribuido sob a GPLv3, a “migração completa” para a GPLv3 não poderá ser feita. Veja uma estatística sobre o licenciamento do kernel. A “migração completa” significa redistribuir todo o código sob a “GPLv3 or any later”. Para isso, todos precisam concordar, ou os respectivos códigos devem ser removidos.

    André Caldas.

    André Caldas (usuário não registrado) em 12/05/2008 às 3:06 pm

    Engraçado, enquanto todos diziam que a GPL era “fraca” por nunca ter sido “testada no tribunal”, agora o tal siebel diz que a GPL é “fraca” porque está sendo testada no tribunal!!

    Nos EUA, a GPL não é considerada (por todos, pelo menos) um contrato, mas simplesmente uma licença. No Brasil existe um conceito chamado “contrato de gratuidade” (se não me engano), que é parecido. No FISL, nenhum advogado com quem conversei soube me dar uma opinião sobre o assunto.

    Bom, o fato de ser uma licença, e não um contrato, é bom para os violadores, por exemplo. Tem gente que acha que se for um contrato, e você utilizou código sob a GPL em seu programa proprietário, você teria concordado com o contrato e estaria obrigado a licenciar seu código pela GPL. Neste caso, não ser um contrato é uma boa coisa para quem viola, já que esse tipo de obrigação contratual não existe.

    Por outro lado, se você encarar simplesmente como uma “permissão unilateral” cedida do detentor dos direitos autorais para você… uma permissão que lhe autoriza a fazer coisas que do contrário a lei não lhe permitiria, já que seria violação de direitos autorais. Bom, a questão é que se você acredita que a “permissão” não tem valor, então simplesmente você não tem permissão, e conseqüentemente está violando os direitos autorais mesmo assim.

    Lembre-se que os direitos autorais são “automáticos”. E “todos os direitos são reservados”. Ou seja, a menos que se tenha uma permissão do detentor desses direitos, cópia, criação de trabalhos derivativos, redistribuição, etc são atividades que em geral não são permitidas por lei. Foi isso o que aconteceu com a Skype. O argumento “a GPL é inválida” é um tiro no pé. E isso não é uma falha da GPL… é uma virtude. Claro que sempre vai ter gente achando que se a GPL for inválida então tudo vira domínio público… só que não é assim que as coisas funcionam.

    Referência: licença ou contrato?. (inglês)

    Andjé Caldas.
    PS: siebel, será que você poderia explicar exatamente o que há de irregular na GPL? Você fala em “tributos”… mas não entendi que tributo eu tenho que pagar quando lhe digo: “Siebel, meu amigo… aqui está o programa que eu escrevi. Pode copiar se quiser, viu.”

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