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PF prende 7 pessoas por violação de direito autoral

Os detidos responderão pelo delito de violação de direito autoral, além do crime previsto na lei de proteção a direitos autorais de software. Nos dois casos, a pena máxima é de quatro anos de reclusão. “O foco (da operação) são os distribuidores em alta escala”, explica Fabrízio Galli, da Delegacia de Crimes Fazendários, coordenador da operação. “Mas quem baixa conteúdo pirata na internet também responde por esse tipo de crime”. Segundo ele, mais investigações serão feitas com base nas denúncias de crime de pirataria.

Os 49 mandados de busca e apreensão foram cumpridos por 200 policiais em São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Bahia, Pará, Piauí, Rondônia e Distrito Federal. Os detidos em flagrante tinham mídias para distribuição de conteúdo pirata ou disponibilizavam essas informações contidas em seus computadores via download na internet. Entre o conteúdo comercializado ilegalmente pelos investigados estão aplicativos, games, músicas, filmes e seriados.

A operação I-Commerce 2 (“Illegal Commerce 2″), realizada pela Polícia Federal, deteve sete pessoas nesta terça-feira (1º): duas em São Paulo, três no Rio Grande do Sul, uma em Rondônia e outra no Paraná. Outras 15 pessoas foram indiciados, e a PF apreendeu mais de 8 mil DVDs e CDs, além de computadores e impressoras.

Saiba mais (g1.globo.com).


• Publicado por Augusto Campos em 2008-07-02

Comentários dos leitores

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    r. (usuário não registrado) em 2/07/2008 às 11:27 am

    sem entrar em detalhes, o argumento básico pode ser questionado.

    é crime apenas quando você procura gerar dinheiro em cima de conteúdo ou propriedade de terceiros, o que significa pirataria.

    se essa investigação encontrar softwares ou conteúdos com direito autoral em algum computador, mas não encontrar provas de que eram usados para revenda ou gerar lucro, será preciso apagar tudo, mas ninguém vai preso.

    Marcos Alexandre (usuário não registrado) em 2/07/2008 às 12:19 pm

    Boa pergunta. Não sei se depende da licença ou se é geral. De qualquer forma, quanto menor a pirataria, maior o incentivo ao SL.

    Avelino Bego (usuário não registrado) em 2/07/2008 às 12:37 pm

    Essas operações tem uns nomes bacanas! :D

    Tércio Martins (usuário não registrado) em 2/07/2008 às 12:49 pm

    O artigo 184 do Código Penal tipifica como crime somente o uso comercial de obras intelectuais sem autorização dos autores.

    No caso da lei 9610/98, que proíbe a cópia de obras inteiras para qualquer fim, só gera um ilícito civil passível de multa. E a multa não é tão onerosa quanto dizem por aí.

    Milstorm (usuário não registrado) em 2/07/2008 às 1:12 pm

    “…e a PF apreendeu mais de 8 mil DVDs e CDs, além de computadores e impressoras.”

    Que que as impressoras tem a ver? @_@

    Tércio Martins a multa é onerosa sim, um administrador de TI aqui me contou que a Microsoft(e o oficial de justiça) passou por uma das empresas que ele administrava, eles tinham migrado tudo o que estava ilegal para Linux e OpenOffice, só que ate um notebook de um representante comercial que estava de passagem entrou para a vistoria, não quiseram nem saber e a multa te garanto que não eh só o valor do software.

    Que que as impressoras tem a ver? @_@

    Com as impressoras eles provavelmente imprimiam as capas dos DVDs.

    João Marcus (usuário não registrado) em 2/07/2008 às 1:59 pm

    A multa não é só o valor do software, mas não é 3.000 vezes o valor do software, como esse bando de babacas da ABES dizem. Se fosse esse o valor, qualquer empresa que fosse multada fecharia as portas, todos os bens dos donos seriam leiloados e todo mundo passaria a viver debaixo da ponte.

    Não gosto de demonizar a ABES, mas que eles são desonestos, ah isso são.

    Será que dá pra tirar alguma evidência de uma impressora? Meio estranho mesmo hehe

    Tomara que eles comecem a investigar as Universidades, mesmo as públicas mais renomadas.

    Lucas Timm (usuário não registrado) em 2/07/2008 às 3:02 pm

    Tiaggs, em empresa isso é extremamente comum. Por isso, a maioria paga pelos softwares utilizados, felizes e contentes.

    Agora, o dia que essa fiscalização passar para o usuário final, aí sim o Brasil vai andar, e a Microsoft precisará rever carinhosamente os preços de seus produtos para os usuários finais…

    NameLess (usuário não registrado) em 2/07/2008 às 3:02 pm

    Tipo a minha =P
    Computador deu pau lá?
    Simples, copia aquela imagem do Win2k que tem em todas as máquinas…

    Tomara que eles comecem a investigar as Universidades, mesmo as públicas mais renomadas.

    Ah, como eu sonho com isso…

    As universidades costumam ter licença institucional, ou seja, têm um número ilimitado de cópias. Ouvi dizer que aqui a Microsoft dá o Windows até de graça depois que ameaçaram parar de usar.

    Harry (usuário não registrado) em 2/07/2008 às 5:05 pm

    “Agora, o dia que essa fiscalização passar para o usuário final, aí sim o Brasil vai andar, e a Microsoft precisará rever carinhosamente os preços de seus produtos para os usuários finais…”

    Não vai ser necessário (e nunca vai acontecer…), software “de caixinha” está se tornando commodity; no final, pode ser que a MS libere o Windows para download e passe a cobrar por serviços. Não é por acaso que o Bill vai se afastar da MS, a era de ouro das “caixinhas” está no fim, por força da mudança de paradigma computacional (migração de serviços desktop para a web) e também por pressão do SL (em ambiente servidor). Isso não podemos negar, o Bill é muito inteligente, ele sai agora, ainda por cima da carne seca, e vai passar para a história como “O gênio da informática” e benfeitor da humanidade.

    Renan (usuário não registrado) em 2/07/2008 às 5:38 pm

    Que peguem, então, esses “técnicus em informática” que “trocam Linux por Windows por R$ 30″.

    Lucas Timm (usuário não registrado) em 2/07/2008 às 5:58 pm

    Harry,

    Esse papo de “o modelo de caixinhas” já era não tá com nada. Continuam firmes e fortes, e o modelo “pagar pelo serviço” só é utilizado na OpenSource.

    Harry (usuário não registrado) em 2/07/2008 às 6:18 pm

    Lucas,

    Então porque o Bill vai se afastar ? A causa seria um sentimento nobre incontrolável ? Ele vai deixar o Ballmer na chefia principal, em termos de inteligência, de tato, de visão de negócios…é comédia comparar o Bill com o Ballmer. Praticamente tudo no mundo está sofrendo um processo de commoditização (se a maioria fala “customizar”, eu também posso ter arroubos de Guimarães Rosa…), o Bill já sacou isso e cai fora no momento certo.
    Mas voltando ao tema pirataria, publicado no slashdot

    http://news.slashdot.org/article.pl?sid=08/07/01/1838205

    É sobre o P2P de ebooks, as editoras estão desesperadas, e prontas para fazer a indústria da música parecer “nice people” perto delas. Ainda não perceberam que é preciso um novo modelo de negócios para conter esse tipo de pirataria, não adianta fechar um tipo de rede P2P hoje, pois alguém vai criar um outro sistema um tempo depois. Perseguir nunca foi solução.

    bebeto_maya (usuário não registrado) em 3/07/2008 às 3:51 am

    Com relação a “licença institucional”, posso garantir que ela está hipervalorizada, porque tem um limite de instalações e de softwares. O que vejo nas Universidades Públicas é um sem fim de softwares piratas, não somente da Microsoft, como também da Corel, Adobe, Autodesk etc…Alguns desses softwares têm licenças milionárias e são instalados a custo ‘zero’, nas nossas máquinas.

    Particularmente, acredito na economia de mercado e na lei da oferta e procura, tá caro, é crime? Vá de livre.

    Lucas Timm (usuário não registrado) em 3/07/2008 às 9:15 am

    Henry, o que tem a ver a saída do Bill Gates com o modelo das caixinhas? Ele está se aposentando…

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