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Marcelo Rossi não vê problemas em download de música para uso pessoal

Padre Marcelo Rossi, 41 anos, que se tornou um dos maiores recordistas de venda com os 3,3 milhões de cópias de “Músicas para louvar o Senhor” (1998), seu primeiro disco, em entrevista ao G1 se declara um entusiasta das novas tecnologias e diz não ver problemas com o download pessoal de músicas. Mas, além de criticar a pirataria de rua, ele faz questão de ressaltar que “fez a parte dele” quando coloca um trabalho novo na praça de forma oficial.

Saiba mais (g1.globo.com).


• Publicado por Augusto Campos em 2008-06-23

Comentários dos leitores

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    Pois também é a minha opinião. Aliás, nem pode ser considerado como pirataria, pois não se trata de comércio para auferir lucro indevidamente. Sempre que baixo músicas aqui em casa, o faço para meu proveito e não para vender para ninguém.

    alepaes (usuário não registrado) em 23/06/2008 às 12:39 pm

    Mas se você pensar assim, também não é pirataria baixar um Windows ou Autocad para uso próprio!

    Querer que o artista ache bonito ver a obra dele sendo baixada e ‘usada’ sem que ele receba por isso é, no mínimo, hipócrita.

    Cada obra, seja software ou música, tem a licença que o autor quer, não a que quem quer usufruir exige.

    Poder ou não ser considerado é relativo a quem estiver considerando, acredito.

    A expressão “pirataria”, quando associada a direitos autorais, é meio ampla, me parece que não está definida na lei.

    No dicionário (Aurélio), ela inclui explicitamente também o uso pessoal. reproduzo da edição corrente: “Copiar (programa de computador, material audiovisual ou fonográfico, etc.), sem autorização do autor ou sem respeito aos direitos de autoria e cópia, ger. para fins de comercialização ilegal ou para uso pessoal.”

    Marcelo Oliveira (usuário não registrado) em 23/06/2008 às 1:35 pm

    Augusto, estou lendo a lei de número 9.610, de Fev/1998, capítulo IV, das limitações aos direitos autorais, artigo 46 “não constitui ofensa aos direitos autorais”, parágrafos II e VI, deixa claro que pode ser utilizado desde que não haja intuito de lucro.

    Eu baixo músicas e compro cds também, desde que os preços não estejam abusivos.

    Quer ganhar ? ganhe de uma forma honesta, sem aplicar 1000% sobre o que realmente vale uma mercadoria, ou vão continuar produzindo os ripas tudo por aí.

    No caso do Pe. Marcelo talvez a pirataria não seja tão mal, afinal o objetivo dele deve ser propagar a religião. Tb algumas bandas desconhecidas podem colocar material disponível afim de ficarem conhecidas, daí ganham fazendo shows ao vivo, propaganda, etc. Quanto a pirataria, a maior parte do dinheiro fica mesmo com as gravadoras.

    Marcelo, a legislação citada não fala nada sobre disponibilizar para download sem autorização, nem sobre obter a música via este mesmo download, e nem mesmo sobre executar a música obtida por este download.

    O item II fala sobre a reprodução em cópia única, feita exclusivamente por quem vai usar (e fazer esta cópia pressupõe ter acesso o original), e o item VI fala sobre execução musical, mas de maneira alguma menciona executar as músicas obtidas a partir de download oferecido por quem não tinha direito de distribuir.

    Sou favorável às licenças de livre uso, modificação e redistribuição, mas não creio que haja (hoje) justificativa legal para não respeitar os direitos dos autores que optam por licenciamentos menos abertos. E, neste caso específico, a lei não lhe autoriza a fazê-lo, exceto no caso de haver a licença.

    alepaes (usuário não registrado) em 23/06/2008 às 2:32 pm

    Foi justamente isso o que eu disse: se o autor decide por lançar a obra com licença comercial, não há porquê criticá-lo. Fazer uso da mesma da forma que ele NÃO autorizou (isto é: não pagando) é crime.

    Para mim, baixar a música por considerar o preço do disco abusivo fere o direito de liberdade de escolha que assistiu o autor. Se o nome dado a isso é pirataria, considere-se um pirata, com toda a ilegalidade (e pejoratividade) que isso acarreta.

    Monge (usuário não registrado) em 23/06/2008 às 2:38 pm

    O Direito é moldado pelos costumes de cada época, e de cada cultura.

    A exploração do trabalho escravo já foi algo perfeitamente legal, e quase todas as sociedades, no passado, tiveram suas economias e estruturas sociais baseadas nesse direito, hoje inaceitável. Essa virada nos costumes, e no Direito, não foi provocada por um súbito surto de consciência humanitária, mas sim, pelo reflexo de uma nova ordem econômica, consequência da Revolução Industrial.

    Estamos vivendo um novo ponto de inflexão na história, agora relacionado ao direito autoral, que surge como efeito de uma nova revolução, a da Informação. Novamente, uma nova tecnologia provoca mudanças no comportamento, e essas se refletirão no Direito.

    Recomendo a leitura do excelente artigo “Better than Free”, de Kevin Kelly, ou sua tradução.

    Também acredito que as mudanças tecnológicas e de costumes se refletirão no Direito, mas o tempo verbal é importante nessa análise, que também tem que considerar o equilíbrio entre interesses diversos de autores, distribuidores e sociedade.

    Laércio (usuário não registrado) em 23/06/2008 às 3:19 pm

    EmanuelSan em 23/06/2008 às 1:36 pm

    No caso do Pe. Marcelo talvez a pirataria não seja tão mal, afinal o objetivo dele deve ser propagar a religião.

    Pegando carona no seu comentário, gostaria de compartilhar algo que venho ruminando há bastante tempo: uma vez que o objetivo principal da música cristã (da mídia cristã, de modo geral) é a evangelização, e não a obtenção de lucro com a venda do material, faria muito mais sentido que tal material fosse distribuído com uma licensa Creative Commons do que com a usual “todos os direitos reservados“. Creio que isso só não é feito por falta de conhecimento dos artistas.

    Monge (usuário não registrado) em 23/06/2008 às 3:28 pm

    Oooops… Os links não funcionaram… aí vão os endereços:

    Artigo Better than Free – Kevin Kelly:
    http://www.kk.org/thetechnium/archives/2008/01/better_than_fre.php

    tradução para português:
    http://www.gardenal.org/trabalhosujo/2008/04/melhor_que_gratis_por_kevin_ke.html

    Paula (usuário não registrado) em 23/06/2008 às 3:40 pm

    mas imagina um cara comprando um micro q pelado ja custa 1000 reais
    e a licença de um xp pro 500 reais, mais a do office do aintivirus ,etc, etc. O cara desiste. Cada licença do auto cad custa em média mais de 12.000. So que pra você aprender tem que ter instalado em algum lugar e geralmente nos cursos não da pra explorar o tudo que o programa tem. Não que não vale o preço, mas pra usuario caseiro está muito fora esses preços (usuário não é só o corporativo) e tem outra coisa, baixar musica também pode ser considerado como marketing barato, você não paga a música, mas ouve e outros ouvem possibilitando assim uma forma de divulgação, sempre tem quem goste de ter o original.
    Os caras não gastam uma dinheirama pra propaganda e divulgação? Olha a net ai fazendo muito mais eficientemente e sem custos pro artista. Sem falar que nem todo mundo tem computador pra baixar as musicas.

    Paula (usuário não registrado) em 23/06/2008 às 3:42 pm

    Se for pra uso próprio, em “casa” pode ser gratuito, mas se for pra ganhar dinheiro com o trabalho dos outros ai sou contra!!!!!

    bebeto_maya (usuário não registrado) em 23/06/2008 às 3:48 pm

    A questão da escravidão é interessante, porque ela era mercantilista e latifundiária, e não liberal, no sentido econômico, desse modo considerar que a escravidão é produto do capitalismo é um ultraje ao bom senso.

    “Mas se você pensar assim, também não é pirataria baixar um Windows ou Autocad para uso próprio[...]”

    Ale, também concordo com você. Se formos por essa via, vender software ou música e livros é um contrasenso absurdo…O autor precisa ser pago de algum modo…Salvo, os casos em que ele doa sua obra.

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