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Licença da Arte Livre 1.3 em português

“Foi publicada no site oficial da Licence Art Libre a tradução para português da versão 1.3 da licença. A Licença da Arte Livre autoriza você a copiar livremente, distribuir e transformar trabalhos criativos sem infringir os direitos do autor. A Licença da Arte Livre reconhece e protege estes direitos. Sua implementação foi reformulada no sentido de permitir à todos utilizar-se das criações do intelecto humano de uma maneira criativa, independentemente de seus gêneros e formas de expressão. Enquanto o acesso do público às criações intelectuais é freqüentemente restringido pela lei do copyright, com a Licença da Arte Livre o acesso é incentivado. Esta licença se propõe a permitir a utilização dos recursos que constituem uma obra; estabelecer novas condições para a criação no sentido de amplificar as possibilidades de e da criação. A Licença da Arte Livre permite o uso das obras e reconhece o direito do autor, os direitos dos receptores e suas responsabilidades (…)”

Enviado por Eduardo Santos (eduardoΘagni·art·br) – referência (agni.art.br).


• Publicado por Augusto Campos em 2008-06-29

Comentários dos leitores

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    Siebel (usuário não registrado) em 29/06/2008 às 6:44 pm

    Outro blábláblá sobre licenças inútil. Esta “licença” é um contrato leviano baseado em GPL, que por conseguinte, anula os “garantidos” direitos de cópia e redistribuição para fins comerciais.

    No item 2.2 lê-se:
    Os autores dos originais podem, se desejarem, conceder o direito de distribuir os originais nas mesmas condições que as cópias.

    Já no item 4, temos:

    Incorporar a obra numa obra maior não sujeita à Licença da Arte Livre não pode interferir com os direitos previstos por esta licença.
    Se a obra não poder ser acessada à parte da obra maior em que foi incorporada, então esta incorporação só será permitida na condição de que a obra maior esteja licenciada sob a Licença da Arte Livre ou licença compatível.

    No item 6, temos a “negação da negação” (no sentido em que nega a liberdade literalmente):

    O objetivo desta licença não é negar seus direitos enquanto autor na sua contribuição nem quaisquer direitos relacionados. Por escolher contribuir na evolução de uma obra comum, você apenas concorda em ceder a terceiros os mesmos direitos sob sua contribuição em relação aos que lhe foram concedidos por esta licença. Ceder estas permissões não implica em ceder seus direitos autorais.

    Em resumo, a licença pretende conceder segurança para que se façam cópias de determinada obra de forma legal. No entanto, ao diferenciar o direito do autor original (sempre isso!) concedendo-lhe a premissa optar por licenciar ou não a obra original sob esta licença, ela cria uma falsa distinção entre o original e a cópia, em se tratando de um livro, artigo, por exemplo.

    E essa imprópria distinção é logo quebrada no item 4, em que se deixa claro que a “cópia” não pode ser anexada ou incluída em um trabalho maior sem que esse mesmo trabalho esteja sujeito à licença original. Com isso, têm-se o curioso caso de uma “cópia” que não se pode fazer uso adequado dela, na forma do disposto no final do item 6: Ceder estas permissões não implica em ceder seus direitos autorais.

    Ou seja, a licença “livre” prende as cópias aos direitos reservados do autor, de modo que mantém nas mãos do autor da obra a fuição de sua criação, tornando as cópias meras imagens voltadas à ARQUIVO morto.

    hell (usuário não registrado) em 29/06/2008 às 7:31 pm

    Nem sei para quê criar uma licença livre para obras artisticas se já temos a Creative Commons que foi feita justamente para sanar estas e outras deficiencias.

    Além do mais esta licença parece que nem tem o menor valor no Brasil, ao contrário da CC que vale em muitos países, inclusive o Brasil.

    cochise (usuário não registrado) em 30/06/2008 às 12:55 pm

    Creio que eles poderiam melhorar a ininteligibilidade da licença.
    creio que pouquíssimo artistas concordariam em licenciar as suas obras sob essa licença.
    Eu por exemplo não concordaria.
    As licenças Creative Commons são mais flexíveis, permitem ao autor escolher até que ponto ele permite a cópia e a redistribuição da obra.
    Aliás essa parece não diferenciar claramente cópia e distribuição… Um erro.
    Tratar obras criativas como código fonte é um erro.
    Tenha em mente que um artista deseja se profissionalizar na área e dificilmente há como fazer isso através de serviços paralelos à obra em si.
    Uma licença que não permita o veto da distribuição comercial por terceiros da obra não vai alcançar penetração na comunidade.
    Artistas não são contratados por empresas para escrever código que será liberado via GPL nem são pagos por serviços de suporte.
    Creio ser um erro tentar colocar obras criativas no patamar de código fonte, já que esse tem um sentido utilitarista que permite ganho paralelos e derivados ao autor, enquanto a obra não.
    Além do mais, uma “cretive commons, atribuition, share-alike” pode ser considerada compatível com GPL, não?

    Nighto (usuário não registrado) em 1/07/2008 às 4:12 pm

    @cochise, sim, a CC-BY-SA 3.0 com a LAL1.3.

    O “problema” da CC é justamente a multicidade de licenças. É muito fácil dizer “minha obra está em creative commons” quando, na verdade, “creative commons” representa uma miríade de licenças, nem todas livres pelo ideal copyleft (exemplo, sem o share-alike e com o non-commercial).

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