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FSFLA anuncia versão 2008 do programa IRPF-Livre

A FSFLA, em sua campanha contra os softwares impostos, anunciou em 25 de abril a atualização da versão 2007 de seu programa IRPF-Livre, para gerar o que descreve como “arquivos de declaração para 2008, indistinguíveis daqueles preparados pelo IRPF2008 da Receita Federal”. O programa não tem chancela da Receita Federal.

Mas não há garantias de que os arquivos gerados pelo sistema não autorizado serão aceitos sem problemas pela Receita – pelo contrário, a entidade avisa que tem interesse em saber se o arquivo gerado pelo seu sistema é idêntico ao gerado pela versão oficial: “Embora o programa tenha funcionado perfeitamente na preparação da declaração de Oliva, pode ser que ainda lhe faltem adaptações para cobrir outras situações. A sugestão é que a declaração seja preparada para entrega usando o IRPF-Livre 2008, daí comparada com o arquivo gerado pelo IRPF2008, conforme instruções detalhadas no próprio programa. Quaisquer diferenças indicariam um erro que temos interesse em corrigir. Não havendo diferenças, tem-se total confiança sobre a integridade da declaração preparada com Software Livre.”

Para saber mais sobre como foi criado o IRPF-Livre, leia o artigo anterior: Após campanha, FSFLA conclui que o programa do IRPF 2007 era livre desde o princípio.

Saiba mais (fsfla.org).


• Publicado por Augusto Campos em 2008-04-28

Comentários dos leitores

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    Curioso (usuário não registrado) em 28/04/2008 às 8:30 pm

    Deixa ver se entendi… eles concluíram que o programa era livre, mas insistiram em fazer, este ano, a mesma gambiarra do ano passado.

    Para piorar, fizeram os testes com UMA declaração. Que porcaria de metodologia de desenvolvimento é esses? Esses caras trabalham em uma quitanda? UM caso de testes? Não são desenvolvedores sérios.

    Terminando, ainda querem que a gente rode o IRPF2008 “malvado”, “imposto” para comparar os valores?

    Se for para rodar o IRPF2008 na minha máquina, eu faço meu IR com ele, qual a lógica de usar a gambiarra não-confiável se tenho que rodar o programa “malvado” para comparar os resultados?

    Esse pessoal da FSFLA faz o Stallman parecer um Steve Jobs…

    Curioso…

    …o que vale nesse caso é a pressão

    PopolonY2k
    PlanetaMessenger.org

    zer0c00l (usuário não registrado) em 29/04/2008 às 12:04 am

    Eu considero isso, do fundo do meu coração, como irrelevante.

    Douglas Augusto (usuário não registrado) em 29/04/2008 às 12:40 am

    Curioso (usuário não registrado) em 28/04/2008 às 8:30 pm

    > “Deixa ver se entendi… eles concluíram que o programa era livre, mas insistiram em fazer, este ano, a mesma gambiarra do ano passado.”

    Leia a notícia:

    “In spite of some progress in IRPF2008′s respect for third parties’ copyrights, there were significant regressions as well. More serious were the regressions in respect for taxpayers and for the transparency principle established in the Federal Constitution. “It would still be possible to decompile, with some additional effort, the binary code obfuscated by Receita Federal”, explains Oliva, “but the resulting source code wouldn’t be Free, because of arbitrary decisions in the licensing of the 2008 version that amount to even more violation of third parties’ copyrights.”"

    Ou então o README (http://www.fsfla.org/~lxoliva/snapshots/irpf-livre/2008/LEIAME):

    “Pra versão de 2008, deu um pouco mais de trabalho, pois o IRPF2008 é claramente não-Livre, ainda que esteja repleto de ilegalidades. Apesar da criptografia, foi possível fazer engenharia reversa para perceber algumas modificações necessárias para a versão nova, mas a maior parte das atualizações para 2008 pode ser feita meramente comparando os arquivos gerados pelo IRPF-Livre com os gerados pelo IRPF2008.”

    Ou seja, o IRPF versão 2008 não é livre.

    > “Para piorar, fizeram os testes com UMA declaração. Que porcaria de metodologia de desenvolvimento é esses? Esses caras trabalham em uma quitanda? UM caso de testes? Não são desenvolvedores sérios.”

    Seja bem-vindo à metodologia de desenvolvimento livre, onde a colaboração de terceiros é determinante para o progresso.

    > “Terminando, ainda querem que a gente rode o IRPF2008 “malvado”, “imposto” para comparar os valores?”

    > “Se for para rodar o IRPF2008 na minha máquina, eu faço meu IR com ele, qual a lógica de usar a gambiarra não-confiável se tenho que rodar o programa “malvado” para comparar os resultados?”

    A lógica é que você estaria atuando como um colaborador. Nem todos precisam rodar o IRPF proprietário, apenas até que o IRPF-Livre esteja suficientemente validado, ou seja, esteja desenvolvido.

    Curioso,

    A matéria do ano passado cometeu um engano. A gente não concluiu que ele era Livre. A gente concluiu que ele estava sob a LGPL. Mas sem os fontes, não era Livre.

    Só a Receita Federal quer que você use a versão proprietária. A gente sugere que você, caso queira se sentir mais seguro ou ajudar a desenvolver um Software Livre para substituir o proprietário, faça a comparação.

    Sobre ter apenas um caso de testes, você tem toda razão, é pouco demais. Infelizmente, foi o que deu tempo de fazer. A comunidade pode ajudar a fazer mais. Cadê sua contribuição, além das pedras, que você parece nem interessado em ajudar a carregar?

    A alternativa seria não disponibilizar nem isso, aí *ninguém* teria chance de prestar as contas com o Leão em liberdade. Não me parece que seja melhor.

    Claramente você não leu nem o anúncio nem a documentação do programa. Por que você é tão rápido em atirar pedras? Algum gosto particular por julgamentos precipitados e vergonha pública, ou é só antipatia para comigo e/ou a FSFLA?

    O ponto mais importante disso tudo é mostrar que esse programa pode (e deve) ser Livre, que a informação necessária para criá-lo está por aí, e que nenhum suposto problema de segurança nesse sistema pode ser resolvido escondendo ou aprisionando o código dessa aplicação.

    Se houvesse problema de segurança, a alteração de um byte que fiz de brincadeira na minha cópia do binário do IRPF2008 da Receita Federal, pra gerar declarações sempre com imposto devido zero, deveria causar calamidade pública, e certamente haveria gente se valendo disso pra não pagar imposto.

    Alexandre, nos comentários do ano passado está apresentada a situação toda, com a qual acabaste concordando (e ajudaste a explicar aos demais leitores, na ocasião), e que vou reproduzir aqui em um resumo bastante cru: se o software não fosse livre, me parece que não haveria outro licenciamento vigente que lhe desse a permissão de usar o código para gerar a sua versão modificada.

    Sem dúvida os fontes não estavam disponíveis, e me parece que a Receita não os disponibiliza a quem solicita, mas ao mesmo tempo me parece bem claro que você se beneficiou da licença livre (que concluiu estar em vigor) para fazer e distribuir sua versão.

    Augusto, acho que entendi a confusão: parece que você (como muita gente) entende como sinônimos “está sob licença Livre” e “é Software Livre”. Mas não são a mesma coisa.

    De fato, a licença sob o qual o IRPF2007v1.0 estava me permitia essas coisas. Mas como não havia código fonte, havia um impedimento técnico (não jurídico) ao exercício de algumas das 4 liberdades, a saber, a #1, de estudar o código fonte e adaptá-lo para que faça o que se queira, e a #3, de melhorar o software e compartilhar as modificações.

    Com esse impedimento técnico, o software não é Livre, não importando os termos de licenciamento. Do mesmo jeito que uma cópia do Linux Tivoizada não é Livre, embora esteja sob a GNU GPLv2.

    Faz sentido?

    Alexandre, tenho a impressão de que você teve condições de produzir código fonte que pudesse ser estudado e adaptado, melhorá-lo de acordo com seus próprios critérios, e distribuí-lo, tudo isso por assumir que o software que você recebeu era livre – em virtude de estar sob uma licença livre, naturalmente.

    De fato, essa é a beleza da licença livre, e não estou disposto a negá-la, reduzi-la ou torná-la relativa só porque o autor do software não teve interesse em contribuir para que você pudesse exercer plenamente as liberdades que acreditou possuir.

    Não me incomodo que você tenha uma visão diferente, mas na minha visão, não há distinção entre o software ser livre ou o software estar sob uma licença livre. Existe a distinção entre poder ou não exercer a liberdade na prática (é também o caso do tivo), mas me parece que neste caso do IRPF, ela foi exercida, embora com esforço adicional.

    Ou o software da Receita era livre, em virtude do seu licenciamento, e isso dava a você a permissão de estudar, modificar, distribuir, ou então não era, e você fez isso sem permissão.

    Então vamos olhar o caso da pilha TCP/IP do MS-Windows.

    Está sob a licença BSD original, mas você não só não tem o código fonte, como ainda tem restrições adicionais à sua modificação.

    Nem precisa ir tão longe. Imagine um autor que escreva um programa e o publique sob licença MIT/X11 só em forma binária. Nada de errado aí, mas não tem a menor chance de dizer que o Software é Livre, pois falta a liberdade.

    Percebe como dizer “sob licença Livre” e “Livre” podem ser coisas bem diferentes? Licenças como a GPL num certo sentido buscam aproximar as duas idéias, pois “sob GPL” normalmente significa “Livre”, mas vide Tivoização, isso nem sempre é verdade.

    Agora, atente para o fato de que, mesmo após descompilação, o IRPF2007 continuava não-Livre, pois não obtivemos o *seu* código fonte correspondente. O que obtivemos foi código fonte relativamente quebrado, sem comentários, que precisou ser um tanto polido até que compilasse novamente. Como esse código era, para nós, a forma mais conveniente de se fazer modificações ao programa, quando o compilamos, ele se tornou o código fonte correspondente ao binário resultante. Distribuindo os dois juntos, estamos de acordo com os termos da LGPL. Distribuindo o IRPF2007v1.0 junto com eles, não: seria violaçao da licença *e* distribuição de Software não-Livre.

    Err… Só pra evitar dúvidas, quando eu escrevi “nada de errado” acima, eu evidentemente estava falando em termos jurídicos, não morais.

    Tenho a impressão, mais uma vez, de que a distribuição unicamente do binário da pilha TCP/IP (que é um software livre sob licença BSD) satisfaz inteiramente a licença livre sob a qual ele é distribuído. Quem recebe uma cópia destas tem em suas mãos o executável de um software plenamente livre, embora não possa exercer pessoalmente e de forma plena esta liberdade, no que diz respeito aos aspectos técnicos que exigiriam a presença do código-fonte.

    Quando você divulgou, no ano passado, sua conclusão de que o IRPF 2007 estava sob a licença LGPL, e afirmou que a Receita não estava cometendo ilegalidade ao distribuir seu software sob a LGPL sem oferecer os fontes, chego à mesma conclusão: você recebeu da Receita um software livre (embora sem os fontes), e usou-o de acordo com a licença livre que concluiu estar em vigor (após “descompilar e recompilar pra poder distribuir respeitando a LGPL”, como você escreveu na época), embora tivesse que realizar esforço adicional para poder exercer a sua liberdade, uma vez que a Receita não quis ajudar.

    Fico feliz por a liberdade do software ter lhe dado condições de fazer o que você desejava com o código, mantendo a mesma licença livre pela qual você acredita ter recebido o código. Espero que no futuro a Receita colabore e contribua com o desenvolvimento de uma versão livre do sistema.

    Software Livre, segundo a definição do termo por quem o cunhou, é aquele que respeita as 4 liberdades. Ainda segundo quem o cunhou, condição necessária para o respeito a duas delas é a disponibilidade de código fonte. Isso se confirma da Debian Free Software Guidelines, uma re-escrita da Definição de Software Livre que buscava ser mais objetivos, que depois deu origem à Definição de Open Source. Sem código fonte, não é Software Livre, nem pra FSF, nem pro projeto Dbian, nem é Open Source, pra Iniciativa de mesmo nome.

    Não me parece adequado limitar a questão da liberdade a questões jurídicas. Por acaso você não perde sua liberdade de expressão do mesmo jeito se alguém queima o computador no qual você escreve, ou desliga o microfone no qual você fala, ou lhe põe uma mordaça? Por que liberdade em relação ao software haveria de ser diferente?

    Justamente. Quando me tiram o microfone, ou se o computador queima, é claro que eu continuo tendo a minha liberdade de expressão, integralmente. Quando o ônibus está em greve, eu continuo tendo toda a minha liberdade de ir e vir. A liberdade não me é dada pelo aparato técnico, e não pode me ser tirada pela sua ausência.

    Quando o código-fonte não está disponível, você não perde a liberdade da licença. Prova disso é que você acredita ter o direito de recompilar e redistribuir uma versão alterada do software livre incompleto que recebeu da Receita, a partir de fontes que construiu com base no executável livre recebido.

    Você teve que ir até as DFSG para tentar sustentar um ponto sobre a opinião do criador da expressão software livre? Porque eu também não tenho conhecimento que ele já tenha publicado em algum lugar a distinção que você está fazendo, de que um software ao qual a licença livre LGPL se aplica com eficácia não pode ser chamado de software livre.

    A licença de direito autoral de Software Livre não lhe dá liberdade, ela é uma manifestação do titular do direito autoral de não utilizar o poder do monopólio a ele concedido por lei para cercear sua liberdade. Se houver outros impedimentos para o exercício das liberdades, a licença de direito autoral, livre ou não, não os anula: você continua sem a liberdade.

    Por exemplo, se existe uma patente, licenciada em termos que não respeitam a sua liberdade, não adianta nada o software que a implementa estar sob qualquer licença de Software Livre: você continua sem as liberdades. E aí é um artifício jurídico, não técnico. Veja o terceiro ponto em http://www.softwarefreedom.org/resources/2008/osp-gpl.html para um exemplo disso.

    Já Tivoização e DRM são artifícios técnicos, não jurídicos, mas cerceiam sua liberdade de forma tão efetiva quanto meios jurídicos. Essa distinção entre técnico e jurídico é desnecessária e inútil. Não é só porque você consegue burlar artifícios técnicos (ou jurídicos) que eles não são afrontas à sua liberdade.

    > Porque eu também não tenho conhecimento que ele já tenha publicado em algum lugar a distinção que você está fazendo, de que um software ao qual a licença livre LGPL se aplica com eficácia não pode ser chamado de software livre.

    A confusão conceitual está atrapalhando o entendimento do que eu falei. Software sob a LGPL pode ser Livre ou não. Assim como software sob qualquer licença de Software Livre. Direito autoral é apenas um de diversos meios que podem ser utilizados para cercear a liberdade de outros com relação a software. Você não vai encontrar afirmação do Stallman dizendo que software sob LGPL não pode ser chamado de Livre, mas é perfeitamente possível encontrar software sob a LGPL que não é, e o IRPF2007v1.0 é um exemplo disso.

    Além do software Tivoizado, há uma porção de outros softwares sob a GPLv2 que não são Livres: diversos firmwares incluídos em forma pré-compilada no Linux (o kernel iniciado e distribuído por Linus Torvalds), disfarçados de código fonte como tabelas intermináveis de números incompreensíveis, mas sem acompanhar o código fonte correspondente. Isso também não é Software Livre, embora esteja sob licença de direito autoral Livre.

    Por favor esqueça essa confusão de que licença Livre significa Software Livre. Você só se confunde mais. Software Livre é o que respeita as 4 liberdades. Quando alguém cerceia, não importa de que forma, uma ou mais dessas 4 liberdades, o software deixa de ser Livre para quem foi assim cerceado. É simples assim. Não complique as coisas com licenças de direito autoral. Mesmo que não houvesse lei de direito autoral, tornando licenças de direito autoral desnecessárias, a definição de Software Livre permaneceria inalterada, porque direito autoral é apenas uma das várias formas disponíveis para cercear liberdades dos outros (e, como demonstrado através do artifício do copyleft, também para tentar garantir o respeito às liberdades dos outros).

    Abraço,

    Alexandre, não tenho qualquer problema quanto a você adotar um conceito mais restritivo do que eu adoto quanto ao que constitui um software livre. Imagino que sendo da FSFLA você tenha autoridade suficiente até para construir seu próprio conceito. De minha parte, o fato de você ter podido alterar e redistribuir uma obra derivada, sem para isto contar com nenhuma outra autorização exceto a concedida pela licença livre original fala por si.

    Sumarizando, para mim, é uma excelente notícia de que o ordenamento jurídico e os termos de licenciamento (livres) do software disponibilizado por terceiros tenham lhe permitido exercer as 4 liberdades de software, distribuindo livremente uma obra derivada que lhe interessava.

    Não me agrada ver você afirmar que a minha adoção de conceitos diferentes dos seus é uma “confusão”. Em nenhum momento da discussão usei este tipo de adjetivação sobre a sua livre expressão de idéias.

    Não vejo qualquer razão para continuar esta discussão, uma vez que está claro que você adota conceitos tão diferentes dos meus a ponto de levantar que o desligamento de um microfone afeta de algum modo a liberdade de expressão do indivíduo que o usaria, enquanto eu não tenho a menor dúvida de que este aparato técnico não tem qualquer influência sobre a existência ou não da liberdade – mas sim apenas sobre as maneiras como ela pode ser empregada.

    Para sumarizar, continue contando com o BR-Linux para divulgar as iniciativas da FSFLA, mesmo que você não esteja disposto a aceitar o ponto de vista do autor.

    Um abraço,
    Augusto

    Realmente, desligar um microfone que você usaria para fazer um discurso tão inconveniente para alguém, a ponto de esse alguém ter decidido desligá-lo para impedir-lhe de discursar, pode ser um exemplo meio simplório. Uma operação de extração das cordas vocais talvez fosse mais efetiva, ainda que possivelmente exagerada ;-)

    O ponto importante é o desejo de cercear a liberdade do outro, materializado seja em licença restritiva, seja em proibição de qualquer outra natureza, seja em artifício técnico como negação de informação ou artimanha que impede certas ações ou a obtenção da informação desejada.

    Para registro, não tenho autoridade nem autonomia para criar outra definição de Software Livre, mas tenho alguma obrigação de defender o significado do termo. Não é raro o pessoal por aí afora pensar que Software Livre é só o que está sob GPL, que Software Livre é só copyleft, que Software Livre é o que está sob determinadas licenças. Na missão das FSFs de difusão do conceito e da filosofia do Software Livre, a gente tenta esclarecer o que isso significa, pelo menos pra quem se mostre aberto aos conceitos.

    Pra quem já decidiu que quer usar uma definição diferente, paciência, não faz sentido a gente brigar ou tentar proibir, mas leve em conta que a gente passa a ter que trabalhar mais pra explicar as coisas como elas de fato são pra quem é influenciado pela confusão gerada por essas discrepâncias conceituais :-(

    Vide este thread e a crítica do primeiro comentário sobre a aparente contradição, derivada justamente dessa confusão conceitual.

    Você tem razão, não vale a pena a gente se desgastar com esse debate. Dificilmente eu vou adotar uma definição de Software Livre com significado diferente, e pelo jeito você já fechou com uma definição diferente da acepção original, então, vamos deixar por aqui.

    Agradeço mais uma vez pelo apoio e pelo espaço!

    Forte abraço,

    Um outro detalhezinho que talvez tenha passado despercebido: o software IRPF2007, assim como o IRPF2008, da Receita Federal, inclui não apenas código desenvolvido pelo SERPRO e bibliotecas originalmente Livres, mas também bibliotecas que nunca foram livres. Um dos principais trabalhos que tivemos pra fazer o IRPF-Livre foi remover essas bibliotecas e as chamadas a elas no código do SERPRO, para poder construir um Software inteiramente Livre. Então, o software da Receita Federal nunca foi Livre, nem sob a acepção original, nem sob a definição alternativa do Augusto, já que, mesmo descompiladas, essas bibliotecas proprietárias não se tornariam Livres, e seus titulares poderiam impedir sua modificação e distribuição. Certo, Augusto?

    Abraço,

    Factualmente, pode ser. Mas discordo de que a matéria do ano passado tenha cometido um engano, que foi a sua afirmação inicial. Este fato não consta no comunicado da FSFLA enviado para mim no ano passado, que deu origem àquela notícia, que apenas mencionava a geração de código-fonte a partir do executável disponível, e não o expurgo de material não-livre.

    De uma forma ou de outra, não vejo nenhum problema em você defender que a versão que você pôde descompilar, usar, estudar, alterar e redistribuir não era livre, não sendo necessário trazer novos argumentos a favor deste posicionamento!

    O comunicado de fato não menciona a remoção de código proprietário, fala apenas da liberação do ćodigo da Receita Federal, que era o problema maior. Diferença entre “tornar Livre o IRPF2007″ (coisa que a gente não fez e não teria como fazer) e “tornar Livre o código da Receita Federal presente no IRPF2007″ (que foi o que a gente fez, liberando-o e agregando-o com versões Livres das diversas bibliotecas que ele usava).

    O erro factual em sua reportagem foi dizer que o IRPF2007 estava regido pela LGPL. Não estava. Era apenas o código da Receita Federal nele presente que estava. Todos os outros que, em tese, deveriam estar sob a LGPL, não estavam, pois seu código fonte correspondente, condição necessária para distribuição de código de terceiros sob a LGPL, não fora disponibilizado.

    Ah, sim, devo reconhecer que nosso press release não deixou esses detalhes absolutamente claros. Não parecia necessário, já que para nós e para qualquer um que tome o termo Software Livre em sua acepção original era absolutamente evidente que o IRPF2007 não era nem podia se tornar Livre sem intervenção da própria Receita Federal.

    Alexandre, caso você vá emitir nova versão do seu comunicado, complementando estes fatos, não deixe de me avisar, terei prazer em divulgar por aqui também!

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