Visite também: Currículo ·  Efetividade BR-Mac

O que é LinuxDownload LinuxApostila LinuxEnviar notícia


Formato ODF agora é norma da ABNT

Na tarde desta terça feira (08/04), foi aprovada a versão final da tradução da norma ISO/IEC 26300 pelos membros da Comissão de Estudos da ABNT que tratam do tema.

Esta aprovação era o último passo para a adoção do ODF como Norma Brasileira e ele poderá agora ser referenciado como NBR ISO/IEC 26300 além de ter seu texto disponível em Língua Portguesa. A nova NBR deve ser publicada pela ABNT em alguns dias, necessários aos ajustes finais e formatação final no texto.

Saiba mais (homembit.com).


• Publicado por Augusto Campos em 2008-04-10

Comentários dos leitores

Os comentários são responsabilidade de seus autores, e não são analisados ou aprovados pelo BR-Linux. Leia os Termos de uso do BR-Linux.

    Tércio Martins (usuário não registrado) em 10/04/2008 às 5:09 pm

    É bom fazerem a norma da ABNT sobre isso. O ruim é que cada um que quiser baixar o arquivo PDF no site da ABNT terá que pagar R$ 12,00 :’(

    zer0c00l (usuário não registrado) em 10/04/2008 às 5:21 pm

    Pobre é uma desgraça, reclama de R$ 12,00 mas aposto que gasta R$ 20,00 em cerveja com os amigos.

    Clesio Luis (usuário não registrado) em 10/04/2008 às 5:42 pm

    O que acontece se alguém tiver acesso a essa norma e distribui-la de graça? Levando em conta que seriam arquivos diferentes. A ABNT tem copyright sobre o texto?

    Nadal (usuário não registrado) em 10/04/2008 às 6:26 pm

    @zer0c00l

    Errado. Não é esse o ponto.

    @Clesio

    Não se pode redistribuir as Normas Técnicas da ABNT.

    Hum? Eu baixei a norma em fevereiro, quando ainda estava em elaboração, o acesso era livre.

    Acho 12 reais muito barato(se forem 12 mesmo), comparado às centenas de reais que são outras normas.

    Marcio (usuário não registrado) em 10/04/2008 às 7:01 pm

    Só uma pergunta, trabalhos academicos tem que ser odt e afins por padrão ou é viagem minha.

    Yan (usuário não registrado) em 10/04/2008 às 7:06 pm

    É realmente um importante passo para o ODF a definição como normas da ABNT, mas questiono a postura da ABNT de cobrar pelo acesso a essas normas.

    A ABNT depende da renda proveniente do pagamento pelo acesso a estas normas, que apeser de serem para todos, só é acessível a quem paga por ela.

    Não pode ficar disponível na internet e se você tira cópia será processado pela ABNT.

    Ocorre que o inciso I do art. 8, da Lei n° 9.610/98 (http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L9610.htm) diz que não há direitos autorais no “procedimentos normativos”.

    Por isso a ABNT defende a aprovação de Projeto de Lei que está no Congresso que permite incidir sobre estas normas téncica o direito autoral o que permitira a ela cobrar pelo acesso as estas normas. Este o projeto já está aprovado na Câmara e esta na pauta de votação do Senado com parecer favorável, conforme o link abaixo: http://www.senado.gov.br/sf/at…]/detalhes.asp?p_cod_mate=76475

    Isso permitirá a ABNT cobrar pelos acesso e uso das suas normas. Apesas de ela cobrar, o amparo jurídico é frágil e está sendo questionado na justiça, mas com a lei ela poderá processar quem não cumpre isso.

    Por isso atualmente a ABNT está perdendo o processo contra a TARGET (ver link abaixo).

    O Ministéiro Público Federal também alcançou, através de um termo de ajustamento de conduta, que a ABNT disponibilizasse as normas referentes aspectos técnicos da acessibilidade paras deficientes físicos. (http://www.mj.gov.br/sedh/ct/corde/dpdh/corde/normas_abnt.asp)

    A ABNT luta pelo direito de exclusividade na venda do acesso as normas, por isso ela está processando a empresa TARGET na Justiça Federal de São Paulo. Perdeu no primeira instância e agora está em grau de recurso: http://www.jfsp.gov.br/cgi-bin…]&Nr_Fase=84&Maximo=100

    A aprovação da lei ajuda a ABNT, mas será a melhor forma?

    Mas a questão é polêmica, como indica o texto disponível no site CONSULTOR JURÍDICO com o título “Barreira ao desenvolvimento – Monopólio de normas de padronização é ilegal e abusivo”: http://conjur.estadao.com.br/static/text/46268,1

    Essa briga ainda vai longe…

    Na minha opinião a ABNT cumpre um importante papel de normatização no Brasil e deve ser fortalecida para continuar fazendo melhor o que já faz muito bem, como outras entidades similares no mundo todo.

    A questão, está na forma de obter recursos para seu funcionamento. Cobrar pelo acesso a uma norma que deve ser de livre acesso e pública é um contrasendo.

    O ideal é que se buscasse outras fontes de recurso. Um exemplo seria o formato do SESI, SENAI etc, que são “Serviço Social Autônomo” e obtem renda para suas atividades através das contribuições parafiscais.

    E o software livre, como fica nisto, fica livre disso? Cobrar para acessar uma norma é correto? Isso pode prejudicar o ODF ou o software livre?

    Em algumas universidades é exigido que o trabalho seja adequado as normas ABNT. Geralmente isso implica em tamanho e tipo de fonte, espaçamento e orientação do texto, etc. Acredito que agora será necessário que a cópia digital (se houver) seja entregue no formato ODF.

    Ou seja, você pode mandar um documento ODF para seu professor e se ele reclamar você pode dizer “Mas está nas normas da ABNT.”

    Acredito que isso possa ser um dos maiores triunfos do ODF. Acho que isso forçará o ODF também em instituições governamentais e outros setores que tem de disponibilizar arquivos em formato digital.

    Yan (usuário não registrado) em 10/04/2008 às 7:14 pm

    Marcio disse: Só uma pergunta, trabalhos academicos tem que ser odt e afins por padrão ou é viagem minha.

    Márcio,
    As normas do ODF são para programadores de software. Qualquer pessoa/empresa pode através das referências técnicas da ABNT, configurar um software de edição de texto para abrir qualquer texto no formato ODF sem qualquer perda de conteúdo. Por isso não há qualquer vinculo com as normas acadêmicas de edição de texto exigidas pela Universidades.

    Creio que as normas ABNT exigidas em trabalhos acadêmicos sejam especificamente as NBR 6023, 10520 e 14724, e não a 26300.

    Realmente, essa cobrança por algo que deveria ser de acesso para todos os cidadãos brasileiros gera polêmica. Vale lembrar que a ABNT não é um órgão do governo nem está diretamente subordinado ao mesmo. Porém, ele possui uma licença do Governo Federal para exercer suas funções em benefício do Estado, ou seja, é uma concessão. Fazer essas normas é trabalhoso e pessoas tem que ser pagas pra fazer isso.

    Como então, conciliar as coisas? Como o amigo acima falou, eles poderiam ministrar cursos, e com o que as faculdades particulares cobram, isso daria uma boa grana.

    Se a tal lei for aprovada do jeito que está, vai ser um monopólio doloroso no meio tecnológico nacional. O jeito seria partir pra uma organização de normas independente e particular, pra fazer concorrência com eles. Aí eu queria ver como as coisa iriam ficar.

    Allan Taborda (usuário não registrado) em 10/04/2008 às 11:12 pm

    A ABNT pode até cobrar pela norma, mas a especificação do ODF é pública e pode ser baixada de outra fonte que não seja a ABNT, ainda que em inglês, e neste caso, a especificação pode ser traduzida por tradutores independentes, inclusive para o português!

    bebeto_maya (usuário não registrado) em 11/04/2008 às 2:09 am

    Se ODF colar amputo duas unhas dos dedos das mãos ;-) Dificilmente normatizar algo contrário ao monopolizado pela Miccrosoft surte qualquer efeito.

    Laércio (usuário não registrado) em 11/04/2008 às 12:46 pm

    “Só uma pergunta, trabalhos academicos tem que ser odt e afins por padrão ou é viagem minha.” (Marcio)

    Pelo amor de Deus, tomara que não!!!!! Não vou abrir mão de escrever a minha tese em LaTeX, utilizando o pacote ABNTeX, e entregar a versão eletrônica em PDF.

Este post é antigo (2008-04-10) e foi arquivado. O envio de novos comentários a este post já expirou.