Notícia publicada por brain em setembro 9, 2004 12:07 AM
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Artigos sobre a possibilidade de uma multa por usar um programa de computador é algo incomum em um site sobre software livre, exceto como argumento a favor da mudança de paradigmas. Mas este artigo de Renato da Veiga, publicado por diversos sites da comunidade Linux nacional nas últimas semanas, tem sido sugerido por tantos leitores que acabei convencido a publicar um link para ele.
Marco Carvalho (marcocarvalho89@yahoo.com.br) enviou este link e acrescentou: "Renato da Veiga, em seu texto publicado na Dicas-L, assegura que as campanhas anti-pirataria (que dizem que quem for flagrado usando cópias pirata de programas poderá ser multado em até 3000 vezes o valor do programa) são um tremendo engodo. Um trecho do texto: 'Só que isso é uma mentira da grossa, pois a reparação devida, para os usuários comuns, é apenas e tão somente o valor de mercado das cópias contrafeitas. A história das 3.000 vezes vem de um dispositivo da Lei de Direito Autoral que manda o contrafator, que vende produtos piratas, pagar o valor equivalente ao preço de mercado de uma edição completa da obra, arbitrada na lei em três mil exemplares, na hipótese de não ser possível apurar-se o número exato de cópias vendidas ilegalmente. Em todos os demais casos, isto é, tanto de contrafação para uso próprio como para fins de venda, a indenização é de um para um, pois, do contrário, existiria enriquecimento sem causa do fabricant e, isto é, estaria ganhando mais do que ganharia vendendo o produto.' O texto completo pode ser acessado no link acima."
Manoel Pinho (pinho@uninet.com.br) enviou este link do LinuxDicas e acrescentou: "O artigo é do Dicas-L mas eu acrescentei na notícia do linuxdicas o link para a página da ABES que mostra a multa de 3000 vezes o valor do software. Use o que bem entender."
Lembre-se: não tome o que lê em campanhas publicitárias ou websites (inclusive este) como aconselhamento jurídico - antes de tomar alguma decisão, consulte um profissional da área. Vale também o registro de que existe objeção ao uso do termo "pirataria" para se referir ao uso de cópias não autorizadas de software fechado. Cada um escolhe suas palavras, mas é interessante conhecer as razões.
Pôxa, eu sempre ouvi, comentei e divulguei esses valores. Inclusive já visitei i site da ABES e fiz algumas simulações para ver quanto um cliente deveria pagar de multa.
Se esse argumento é falso, a ABES não estaria se valendo de um artifício enganoso para forçar a compra de cópias legais por parte de usuários.
A pergunta seria: A ABES não estaria se valendo de uma interpretção errada da lei para obrigar usuários de cópias piratas a pagar por licenças oficias dos produtos dos seus associados?
Não que eu ache errado você pagar pelo que está usando, mas dessa forma não constituiria crime, o que a ABES e seus associados estão fazendo?
Imagino que isso vai refletir de modo positivo na comunidade. Muitos não conhecem do potencial do GNU/Linux. Cabe a nós promover, propagar e orientar os que ainda se arriscam a ter software pirata.
" Vida longa aos Pinguins ..."
Provavelmente só vamos saber qual a opinião que prevalece quando o assunto for levado a algum tribunal. Por enquanto, lembrem-se de não tomar decisões com implicações jurídicas sem consultar antes um profissional da área - não importando se você acredita mais na versão da ABES ou na sua oposição.
Li recentemente na PC Master(argh! ô revistinha ruim. . .), que ele invadem sua empresa com dois oficiais de justiça e um técnico da ABES, pra catar software pirata. Mas eles não podem fazer isso, a não ser que encontrem máquinas ligadas e dêem um flagrante.Acho que é errado jurudicamente quebrar sigilo de senhas e invadir o sistema do usuário para executar essas operações. . .
A minha intenção ao enviar o link do texto do Renato Veiga, foi chamar a atenção para o tipo de golpe baixo que aplicam em "incautos" que acabam preferindo entrar em acordo à contratar um advogado e arriscar um processo que poderia culminar no pagamento das tais 3000 vezes o valor de cada software. Não estou minimizando a pirataria, sou totalmente contra, mas também sou contra esse tipo de atitude baixa. Tenho um amigo que teve a empresa "invadida" em 99 por 2 advogados "daquela empresa", 1 oficial de justiça e 2 policiais, como se tivessem quebrando uma boca-de-fumo. O crime dele: tinha um office 97 original instalado em 5 máquinas, por pura ignorância sobre essa história de licença. Foi "ameaçado" com a multa de 3000x e os advogados "gentilmente" ofereceram um acordo onde ele pagaria "apenas" R$15.000,00 parcelados em 10 vezes e receberia as licenças faltantes. E meu amigo achou por bem aceitar tanta "generosidade".
Portanto meu conselho: Se tem software pirata, legalize ou troque por software livre, se não for possível, faça um esforço, se mesmo assim não tiver como, mantenha um bom advogado de plantão.
Ah, eu consultei um amigo advogado que concordou com a argumentação do Renato, mas como ele diz, cabeça de juiz é como bunda de criança, nunca se sabe o que sairá dalí.
Perdão, corrijam onde se lê "tivessem" por "estivessem"
Melhor mesmo é prevenir ANTES de acontecer, até porque Direito não é uma ciência exata e muitos juízes na dúvida acabam dando preferência às grandes empresas nos julgamentos.
Software livre neles !
Mas realmente é bom saber que podem existir saídas no caso de alguém já ter sido pego. Depois do susto diante da extorsão é muito pouco provável que não pense seriamente em migrar para softwares livres.
Não tenho embasamento juridico, pois não sou advogado, tudo o que estou postando é sobr eum caso que tive conhecimento.Uma empresa que foi autuada e proprietário pagou um valor exorbitante, além do mais ele tem problemas com o FISCO também.
A ficha do rapaz é pior do que a de muitos bandidos, entrou como contrabandista e mais um monte de coisas, na época fez um acordo com a Microsoft em R$ 60.000 mas no caso da Receita continua até hoje com problemas.
Então fica o aviso, a pirataria é um efeito cascata, muitos outros crimes podem acontecer segundo a lei.
Digamos que você tem o software instalado, mas também tem cds de copia ( Pronto, ficou a deixa, virou contrabandista ).
Enfim, a melhor solução legalize seus softwares e na medida do possivel use Software Livre.
Um abraço a todos.
Pierre
Bom, eu que sou advogado, posso dizer que 3000 vezes é a quantidade máxima de licenças que se deve pagar em caso de não ser possível averiguar quantas cópias foram produzidas do programa, ou será o valor de 3000 licenças em casos especiais, como concorrentes, poir exemplo. A lei de direitos autorais e a lei do software (9.609 e 9.610, de 1998) especificam melhor estas situações.
Mesmo assim, achei estranho o fato de que o valor a ser pago em caso de contrafação (termo correto ao invés de pirataria) seja equivalente ao valor da cópia do programa e somente esse valor. Qual a vantagem que o usuário honesto tem em relação ao contrafator? Ou seja, se eu usar o software ilegalmente, tenho a possibilidade de pagar por ele o mesmo valor que qualquer pessoa teria pago, mas com a possibilidade de nunca ser pego e assim não pagar nada por ele?
Desta forma, a lei não atinge o objetivo de não incentivo ao ato criminoso, e passa a ser uma loteria. Pague só se for pego.
Ainda estou estudando esta questão, e assim que tiver um parecer mais consistente, volto a comentar.
Complementando o ultimo post:
A lei 9.609/98, a lei do software ( http://www9.cultura.gov.br/diraut/leis/L9609.htm ) trata das questões penais a respeito da contrafação, ou seja, além da multa, que é arbitrada pela lei 9.610/98 ( http://www.mct.gov.br/legis/leis/9610_98.htm ) há também as consequências penais, que consistem em reclusão de 1 a 4 anos, e multa.
Temos então as seguintes consequências: Pela reprodução da obra, que no caso é o programa de conputador, temos O seguinte disposto:
Art. 103. Quem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização do titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido.
Parágrafo único. Não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de três mil exemplares, além dos apreendidos.
Então, tem-se a perda dos exemplares que estão em seu poder, mais o valor dos que foram vendidos. Assim, se você usa uma cópia do programa, esta deverá ser paga pelo preço que estiver na loja.
Se você reproduziu o programa e vendeu algumas cópias, e esse volume não puder ser apurado, aí sim, contam-se os que puderem ser contados e mais 3000 vezes o valor de cada programa.
Concordo com Sergio Salgueiro, apesar de achar a multa de 3000x uma mentira. Concorco pois não faz sentido que o criminoso (uma vez que pirataria é crime) pague apenas o valor de 1 cópia do software pirateado. Isso seria o mesmo que uma pessoa entrasse numa loja e roubasse uma TV, e se caso fosse pego, teria que pagar a TV e seria liberado, e não ser preso por roubo.
Eu não sei se o valor 3000x tem que ser pago a empresa dona do software. Mas o ideal é pagasse o valor de 1 cópia a empresa produtora do software, mais uma multa sensata o governo.
Quanto ao último argumento, tenho um outro ponto de vista.
Imagine uma empresa que comprou 20 máquinas de uma loja que já nem existe mais. Esta empresa pode ter pagado pelas máquinas, já com SO e e Office instalados, mas nem sequer sabia sobre a existência de licenças, etc (Pense em todas as pessoas que você conhece que não têm a menor idéia deste tipo de coisa). É justo que tal empresa pague mais do que o valor do software??
E quanto ao usuário doméstico, que adquiriu o seu SO na banquinha do camelô, mas nem sequer possui um gravador de CD para poder fazer cópia. Quanto será que ele deve pagar? Afinal de contas, será que legalmente compete ao cidadão comum averiguar se os produtos que ele compra são verdadeiros ou falsos??
Como provar se houve ou não "má fé" nos casos acima, já que o conceito de licença não é uma coisa óbvia?? As pessoas comuns possuem o conceito de produto, pois este é intuitivo. Já o conceito de licença de software é fruto da tecnologia da informação, cuja difusão (de conhecinentos sobre o assunto) esbarra em causas sociais: Exclusão digital, pobreza, etc...
E quanto a existir previsão de "penalidade" apenas uma figura: O contrafrator? Isso é justo? Afinal, até para o tráfico de drogas, onde também existem -fornecedor- e -usuário-, as "penalidades" são diferenciadas. ( ehheheh novamente a MS é relacionada ao tráfico de drogas)
Mais ainda:
A quem compete averiguar "o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta". Imagine que o pirata tiver registrado em seu HD, e em livro de anotações que que fez apenas 30 cópias piratas. Então quem vai investigar e provar se ele fez realmente 30 cópias ou fez muito mais??
Tenho a impressão de que por nossa lei de software ter sido feita com base na lei de direitos autoráis de obras artísticas, essa lhe herdou também um noção de valores, e de práticas, o que faz com que o valor de 3000x (substancioso para um CD de R$25,00) se torne fora da realidade quando aplicado a um SO que custa R$650,00 (+R$800,00 do Office).
Outra situação absurda: Se você fizer um assalto a uma loja, e roubar as caixas com o software original. A pena e a multa talvez sejam menores do que se você for pego com software pirata.
É... Para não ter problemas, o melhor mesmo é usar Software Livre.
Essa última do Penetro foi muito boa.
Quer dizer que se roubassem um carregamento de caixas do Office e WinXP, os ladrões teriam uma pena menor que um camelô que vende cópias piratas na banquinha da esquina?
Vocês estão confundindo. Roubo ou furto é uma coisa, violação de direitos autorais é outra. Ambas podem ser somadas (e ponderadas de acordo com suas relevâncias) se ocorrerem concomitantemente.
Se o cara assalta uma loja de software, ele vai responder por roubo. Se ele piratear os produtos roubados, ele também vai responder por isto.
Concordo inteiramente com o Sergio Salgueiro, a fim de intimidar ações semelhantes, uma pena maior deve ser aplicada, evitando-se assim incitar a pirataria.
Sergio Salgueiro,
Conheço contrafação basicamente como sinônimo de falsificação, imitação fraudulenta. Não sou advogado, mas acho que o termo "pirataria" cabe melhor neste contexto, estou enganado?
Manoel,
O Direito não é, realmente, uma ciência exata. E, conhecendo a cadeira, digo a vocês que ela também está infestada por "trolls" imensos. Alguns de nossos magistrados sofrem da síndrome de "Juizite aguda" (existem variações dessa doença terrível, como a "Promototite Aguda", a "Defensorite virótica" e até mesmo a "Advocatite reincidente"). Mas, como cansamos de ver aqui em nosso site, comportamentos do tipo existem em TODAS as áreas. Para minorar erros que venham a ser cometidos, no Brasil é consagrado o Duplo Grau de Jurisdição, que é a possibilidade das decisões serem revistas por um grau acima.
Mas, realmente, o nosso caro amigo Renato da Veiga está com a razão. E, não se esqueçam (NUNCA) que a ABES zela pelos interesses de muita gente "graúda". E, como todos estamos carecas de saber, disseminar o pavor é a especialidade dos graúdos para interromper comportamentos, hmm... digamos, desfavoráveis para eles.
Mal comparando, essa assertiva da multa, disseminada aos quatro ventos, equivaleria a usar um canhão para matar uma barata na parede. E, mesmo consciente de todas as limitações de nosso sistema judiciário, essa prática não tem prosperado nos dias de hoje. Em suma, "a cada um de acordo com seu merecimento".
Enquanto isso nos EUA eles estão forçando a barra para prender quem faz pirataria em redes P2P...
http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u16936.shtml
Se bobear eles vão colocar pena de morte para piratas e depois fazer lobby para o mesmo acontecer nos outros países.
Portanto fiquem de olho ! Migrem para software livre definitivamente para evitar dores de cabeça no futuro.
Douglas:
Contrafação vem do latim, contrafacere, reproduzir por imitação.
A lei considera a contrafação como a reprodução não autorizada apenas.
O termo pirataria é usado mais para dar um ar de violência do que para retratar as ações de quem viola os direitos autorais. Por isso, eu evito usar esse termo, que se não me engano, tem até uma campanha para dizer que a violação dos direitos não pode ser equiparada a uma atividade tão violenta como a pirataria propriamente dita.
O importante mesmo é notar que a ABES nunca fala sobre o software livre... Por que será?
Saudações caros colegas.
Percebi que estamos convergindo em conclusões interessantes acerca da pirataria, que com certeza é tida como um tabu para a maioria.
Só que enquanto o debate ocorre percebi alguns "ruídos" durante as mensagens, frases como por exemplo: "na dúvida USE Software Livre". Estas mensagens do gênero nos leva à indução, simples preguiça de pensar.
Quem considerou estas frases, convido a acatá-las se considerar correto, mas que não seja por dúvida ou medo por falta de informação.
Conheçamos o que nos ameaça, é o princípio de nossas defesas!
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