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IBM pede para SCO mostrar a que veio

Notícia publicada por brain em maio 21, 2004 11:51 PM | TrackBack


A ação judicial da SCO contra a IBM continua se arrastando, mas os lances têm ficado mais emocionantes à medida em que aparentemente nos encaminhamos para uma conclusão. Esta semana, a notícia é de que a IBM pediu julgamento sumário para parte considerável das acusações da SCO contra ela, afirmando que a empresa de Utah teve mais de um ano para apresentar qualquer prova de infração por parte da Big Blue e não o fez. A SCO, é claro, estava pedindo mais um adiamento. Vamos aguardar os próximos capítulos.

 

Comentários dos leitores
(Termos de Uso)

» Henrique Vicente () em 22/05 13:14

Só falta a $CO dizer que como se trata de uma tecnologia proprietária e com segredos industriais ela pode não querer mostrar o código... que está protegido sobre patentes blablabla... é uma coisa incrível viu...


» PauloRznd () em 22/05 20:58

Me desculpem a ignorância, mas onde são registrados os fontes de um software, para que seja reconhecida sua propriedade intelectual?


» Augusto Campos () em 22/05 21:34

Paulo, direito autoral não precisa de registro


» PauloRznd () em 23/05 08:47

Certo, isto se aplica a caso de um livro, por exemplo, em que seu conteúdo é de conhecimento público. Como então uma empresa pode requerer a autoria de software que ninguém conhece o fonte?


» Augusto Campos () em 23/05 10:37

Se aplica também a programas de computador, Paulo. Aliás, no caso do Brasil, nossa Lei do Software é bem específica quanto a isso,em seu artigo 2, parágrafo 3: "A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro."

O registro até é permitido, para quem quiser, mas acredito que seja muito pouco usado.

No caso dos EUA a legislação é bem diferente, mas o código-fonte usado como prova no processo da SCO contra a IBM também não vem de nenhuma entidade externa - é apenasmais um documento que as partes apresentam durante o processo.


» Marco Aurélio () em 23/05 14:21

> Certo, isto se aplica a caso de um livro, por exemplo, em que seu conteúdo é de conhecimento
> público. Como então uma empresa pode requerer a autoria de software que ninguém conhece o fonte?

Ela tem de provar de que ela foi autora do código ou livro. Claro, se o material está público, fica fácil. Mas se não estiver, a coisa pode ficar mais complicada: arranjar testemunhas, provas, gastar dinheiro no processo, etc. Por isso que algumas optam por fazer o registro na biblioteca nacional ou sei lá onde, fica mais fácil provar posteriormente. Para empresas é um mecanismo interessante e barato, talvez não seja usado por desconhecimento, não porque não seja eficiente.

> No caso dos EUA a legislação é bem diferente

Só para lembrar, direitos de cópia são válidos internacionalmente. E lá nos EUA não é muito diferente quanto a direito de cópia também. O diferencial é que lá o software, _além_ do direito de cópia (copyright), existe a possibilidade dele estar protegido por patentes. Mas lembre-se que as patentes tem valia apenas no país em questão, não vale automaticamente para o mundo inteiro.


» pink () em 23/05 18:36

> or isso que algumas optam por fazer o registro na biblioteca nacional ou sei lá onde, fica mais fácil provar posteriormente.

Uma alternativa é registrar o software no INPI (http://www.inpi.gov.br/).


» EdCrypt () em 23/05 18:43

Sem querer ugir do assunto, masjá o fazendo, no caso de software livre, qual a melhor forma de registrar o nosso "Copyleft"?


» Augusto Campos () em 23/05 18:52

EdCrypt, a lei de software e a de direitos autorais valem igualmente pros softwares de fonte aberta e os de fonte fechada. Você pode registrar as obras de sua autoria da mesma forma, não importa se é um livro, um artigo ou um software (aberto ou não). Este registro não é pré-requisito para que seu direito exista, e se você tem interesse em registrar alguma obra, o ideal mesmo é procurar um profissional especializado.


» Feanor () em 23/05 22:02

humm... isso quer dizer que eu posso registrar meu programa GPL no INPI, para ter uma segurança extra caso alguem mal-intencionado resolva fechá-lo e vendê-lo?


» Augusto Campos () em 23/05 23:23

Segundo o Art. 3º da lei de software, "os programas de computador poderão, a critério do titular, ser registrados em órgão ou entidade a ser designado por ato do Poder Executivo, por iniciativa do Ministério responsável pela política de ciência e tecnologia."

Entretanto, a mesma lei também diz, textualmente, que "A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro."

Portanto, você certamente pode registrar qualquer obra sua, independente de ser de código livre ou não. Mas não necessariamente você precisa fazer isso.

Em caso de dúvida sobre suas opções, entretanto, o ideal é procurar um profissional da área e consultá-lo.


» Knuckles () em 24/05 17:15

No começo era engraçado, mais agora eh um deja vu atras do outro


» Marlon () em 25/05 09:28

resumindo o enredo do samba, a sco não tem nenhuma prova concreta das alegações com as quais processa os outros. na minha opinião os juízes deveriam condená-la como litigante de má-fé.


» Thaiane () em 25/09 12:15

Como faz para não monstrar o codigo fonte?


» Thaiane () em 25/09 12:15

Como faz para não monstrar o codigo fonte?


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