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Estudo compara a GPL à licença do Windows XP

Notícia publicada por brain em abril 24, 2003 01:35 PM

Este artigo do Sidney Morning Herald trata de um estudo publicado na Austrália comparando a licença do Windows XP e a licença GPL (usada pelo Linux e por todos os aplicativos GNU). Este trecho é interessante: "A licença da Microsoft parece limitar escolhas, opções e ações dos usuários do software coberto por ela. A GPL parece salvaguardar os direitos dos desenvolvedores originais visando a garantir a continuidade da acessibilidade do código fonte do software, concluiu o estudo". O artigo também aborda a existência da LGPL, modalidade de licença em que há a possibilidade de utilização (através de linkagem) em conjunto com softwares com licenças restritivas.

 

Comentários dos leitores
(Termos de Uso)

» Trombel () em 24/04 21:17

O artigo é interessante por pinçar os aspectos mais discrepantes entre as duas licenças: a da Microsoft (tomando-se a Windows XP, como exemplo) e a da GPL.

Para aqueles que têm dificuldade com o inglês, aí vai um trecho traduzido:

Alguns aspectos sobre software cobertos pela licença Microsoft (EULA):

copiar é proibido;
pode ser usado apenas em um computador com um máximo de dois processadores;
não pode ser usado como webserver ou servidor de arquivos;
necessário registro após 30 dias;
pode parar de funcionar se ocorrerem mudanças de hardware;
atualizações de software podem mudar a EULA se a Microsoft assim o desejar;
pode ser transferido para outro usuário apenas uma vez;
o novo usuário deve concordar com os termos da licença (não se sabe como isto pode ser feito);
impõe limitações com relação à engenharia reversa;
dá direito à Microsoft de coletar informações sobre o sistema e seu uso;
dá à Microsoft o direito de fornecer esta informação a outras organizações;
dá à Microsoft o direito de fazer mudanças no computador sem pedir autorização;
garantia pelos primeiros 90 dias,
fixes, updates or patches não têm garantia;

Alguns aspectos encontrados na licença GPL:

liberdade para copiar, modificar e redistribuir o software;
proíbe uma parte de impedir a outra de gozar as mesmas liberdades;
fornece cobertura legal para os usuários copiarem, modificarem e redistribuirem o software;
não há garantia nem taxa;
pode ser vendido se o usuário assim desejar e os serviços para tal software podem ser cobrados;
quaisquer patentes devem ser licenciadas para uso de todos ou para uso de ninguém;
software modificado não pode ter taxa de licença;
o código fonte deve ser fornecido;
se houver mudança na licença, os termos gerais da existente serão mantidos;

Creio que já estamos bem cientes dos direitos e deveres contidos na licença GPL. Mas tenho certeza que só alguns conhecem ou se dispuseram a ler a licença para usuário final (EULA) da Microsoft.
É abusiva nos direitos da empresa e negligente(para não dizer outra coisa) com as obrigaçoes para com os usuários.
Pensando bem, acho que todos também já sabemos disso.


» Rodrigo Sobrinho () em 25/04 02:53

comentário mais ou menos on-topic ;-)

Existe uma lista de discussão que se propõe a estudar a GPL de acordo com a legislação brasileira.

http://br.groups.yahoo.com/group/GPL-BR/


» vagner () em 29/10 21:15

Qual é o browser utilizado no caso de utilização em um internet café para acesso a internet além do internet explorer, ou eu posso utilizar o internet explorer no Linux?


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