Via g1.globo.com:
O compartilhamento de sinal de internet entre vizinhos pode gerar multa de até R$ 8 mil, de acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As redes sem fio não podem ultrapassar o perímetro da residência do assinante e o sinal não pode ser comercializado, independente de gerar ou não lucro.

A operação para a divisão do sinal de internet só é permitida para residências dentro de um mesmo lote, como por exemplo, um sobrado ou uma casa de fundo que esteja vinculada a uma casa da frente. Apartamentos e vizinhos de muros não podem compartilhar o sinal.
(…) A Anatel fiscaliza este tipo de infração mediante denúncias. Geralmente uma das partes se sente prejudicada, ou a operadora ou vizinhos que achem a operação injusta. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 1331.