Via g1.globo.com:

A Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal publicou uma nota, nesta quarta-feira (11), em que afirma que o Marco Civil da internet é inconstitucional e contradiz a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU.

(…) A associação afirma que é preciso promover os direitos de expressão e liberdade na web, mas “isso não deve ser feito com a supressão de outros direitos fundamentais protegidos pela constituição”.

(…) “O projeto do Marco Civil concede ao direito à liberdade de expressão na rede mundial de computadores um valor absoluto, maior a todos os outros, negando, com isto, existência de outros direitos fundamentais previstos na Constituição”, afirma a declaração dos advogados. Segundo eles, ficam comprometidos os direitos à segurança, o de resposta e indenização por dano moral, material e à imagem, o “à vedação do anonimato e inviolabilidade da honra e imagem das pessoas”.

(…) A declaração da Associação dos Delegados da Polícia Federal também aborda o que é considerado o tópico mais polêmico do Marco: a retirada de conteúdos por provedores. “O texto atual do Marco Civil isenta os provedores de internet de responsabilidade pelo uso indevido de seus serviços, seguindo no sentido contrário às últimas decisões do Superior Tribunal de Justiça”, diz a nota divulgada.

(…) “Hoje em dia, você manda um e-mail na hora que você tem o conhecimento do conteúdo prejudicial. O provedor recebe e retira, porque ele sabe que a jurisprudência diz que ele tem que agir assim que souber, ou pagará indenização”, explica o advogado especializado em direito digital, Renato Ópice Blum. Para ele, o maior problema da necessidade da ordem judicial é o tempo: “Na melhor das hipóteses, isso leva de dois a três dias.” Na internet, o conteúdo se espalha em poucos minutos.

Para os delegados da Polícia Federal, isso também é um problema: “O atual texto do Marco também, equivocadamente, retira a possibilidade do ofendido denunciar diretamente ao provedor a existência de conteúdo ilícito.”