Enviado por Jackson Laskoski (falecomΘjack·eti·br):

“O projeto de lei que prevê alterar no Código de Processo Penal para incluir regras sobre o processo e julgamento de crimes cometidos contra a propriedade intelectual já chegou ao Congresso Nacional e começará a ser analisado a partir do fim do recesso parlamentar, que vai até o dia 31 deste mês, quando termina a atual legislatura.

A proposta engloba também a questão de violações contra propriedade intelectual de software. A matéria dá nova redação a quatro artigos do Código de Processo Penal com o objetivo de intensificar o combate à pirataria. A primeira alteração permite à autoridade que apreender os bens falsificados descrevê-los por lote e não na sua totalidade, como ocorre hoje. Outra mudança está relacionada ao fato de o juiz poder determinar a destruição dos produtos falsificados ou reprodução apreendida antes da decisão final da Justiça.

O projeto também possibilita ao juiz destinar os equipamentos apreendidos que foram utilizados na confecção do produto pirateado à Fazenda Nacional, que poderá destruir, incorporar, por economia ou interesse público, ou doar os referidos bens aos estados, municípios, ao Distrito Federal ou, ainda, a instituições públicas de ensino e pesquisa ou de assistência social que, por sua vez, não poderão comercializá-los.

Segundo Ana Lúcia, todas as mudanças propostas no PL estão baseadas em necessidades apresentadas pelos agentes públicos. “Antigamente uma operação apreendia mil CDs piratas e hoje em dia são milhões e milhões e não existem peritos suficientes e nem depósito para armazenar tantos produtos apreendidos”, salientou.” [referência: jack.eti.br]