Segundo o texto aprovado para inclusão na chamada “Lei do Bem”, tablets são “máquinas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 e inferior a 600 cm² e que não possuam função de comando remoto”.
Via g1.globo.com:
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) o projeto de Lei de Conversão 21/2011, que concede incentivos fiscais para a produção e venda de tablets no Brasil. A medida, lançada pelo Executivo em maio deste ano, beneficia com isenção de PIS e Cofins aparelhos “que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 centímetros quadrados”.
Como já foi aprovada na Câmara, a medida será encaminhada direto à sanção da presidente.