O Diário Oficial da União de ontem publicou a IN 01/2011 da Secretaria de Logística de TI, do Ministério do Planejamento, normatizando o uso de software público na Administração.

A Instrução Normativa foi assinada pela titular da SLTI, Maria da Glória Guimarães dos Santos. A norma define o que é o Software Público Brasileiro (SPB) e seus requisitos, como não depender de plataformas proprietárias e estar explicitamente “licenciado pelo modelo de licença Creative Commons General Public License – GPL (“Licença Pública Geral”), versão 2.0, em português, ou algum outro modelo de licença livre que venha a ser aprovado pelo Órgão Central do SISP”.

Ela também define a forma de operação do Portal do Software Público Brasileiro e suas interações com usuários, desenvolvedores e outros interessados.

Curiosamente, ao tratar do uso dos softwares públicos brasileiros (Cap. III), a IN prevê (Art. 33, caput) que para ter acesso a um Software Público Brasileiro o usuário deverá aceitar determinadas condições e fazer uma declaração, no ato de um cadastramento. Estas restrições excedem as que são permitidas explicitamente nos termos da licença CC GPL 2.0 (Art. 6) adotada para o próprio SPB, o que eventualmente pode levar a um conflito entre as permissões concedidas a um terceiro pela licença (mais ampla) e pela IN (mais restrita), cujas consequências jurídicas certamente serão interessantes de observar.

Mas há outros trechos interessantes na IN, incluindo o termo de compromisso que eventuais indivíduos ou empresas privadas que desejem contribuir para o desenvolvimento de um SPB devem assinar (Art. 17), ou uma definição objetiva do que é software livre (Art. 3, II), baseada nas 4 liberdades previstas pela FSF, que pode ser útil para todos que no futuro precisarem de uma referência oficial para o termo. (via convergenciadigital.uol.com.br)