Para a relatora (a desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi), “os provedores não podem ser responsabilizados pelo conteúdo das mensagens armazenadas ou enviadas pelos usuários”, já que se houvesse tal controle eles estariam violando o sigilo das correspondências, um direito fundamental previsto na Constituição.

Do IDG Now:

Uma decisão da Justiça do Rio Grande do Sul reverteu uma sentença que condenava o Yahoo Brasil pelo envio de e-mails com conteúdo impróprio, baseando-se no direito constitucional de sigilo da correspondência.

A 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça daquele estado considerou que, por causa do direito ao sigilo, o portal não poderia ser responsabilizado pelo conteúdo das mensagens. Com isso, o Yahoo fica desobrigado de pagar indenização por danos morais, como queria o casal [que iniciou a ação].

O processo foi aberto no foro de Porto Alegre (RS) por um casal que em quatro dias recebeu, por um e-mail do Yahoo, 729 mensagens, totalizando 185 MB de contéudo com “cenas de sexo, pedofilia e incitação a crimes em série”. (…) (via idgnow.uol.com.br)