A Justiça do Rio Grande do Sul extinguiu uma ação iniciada pela Associação Software Livre, que queria suspender a licitação de notebooks do programa “Professor Digital” da Secretaria de Educação daquele Estado.
A Associação queria suspender a compra por meio de um mandado de segurança, mas o 11.º Grupo Cível do Tribunal de Justiça decidiu, por 4 votos a 3, que a entidade é “parte ilegítima” para fazer tal solicitação.
Para três dos desembargadores que votaram no processo, a associação tem como finalidade a difusão de software livre e, portanto, busca o interesse dos seus associados.
Já a desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, que teve o voto majoritário, entendeu que a associação não defende direitos de seus associados, já que eles não vendem qualquer tipo de software, porém concluiu que o Mandado de Segurança não é via adequada para controlar atos da Administração Pública. (via idgnow.uol.com.br)
A ASL divulgou nota comentando a situação, lamentando que a decisão tenha se baseado no aspecto tecnico da sua ilegitimidade para dar início ao procedimento, e levantando a possibilidade de novas ações.