Chega (também por lá) de usar Direito Autoral como mecanismo adicional para amarrar os consumidores às operadoras de telefonia. Chega também de coibir por este meio quem busca superar mecanismos de DRM que impedem que livros digitais possam ser acessíveis por softwares leitores de tela ou vocalizadores, ou reproduzir trechos de filmes para propósitos educacionais ou de documentários, nos termos do novo parecer.

Trechos da cobertura do IDG Now:

(…) Oficiais da Biblioteca do Congresso dos EUA decidiram, nesta segunda-feira, que os consumidores que burlam as proteções digitais de seus smartphones para instalar aplicações não aprovadas – uma prática popularmente conhecida como jailbreaking – estão livres de serem processados com base na cláusula de combate a contornos desse tipo da Digital Millennium Copyright Act (DMCA).

A isenção proposta para o jailbreak foi solicitada inicialmente em 2008 pela Electronic Frontier Foundation (EFF), que argumentou que os usuários deveriam ter a permissão de fazer jailbreak em seus celulares para instalar, para uso pessoal, softwares de terceiros legalmente adquiridos.

A Apple, por sua vez, opôs-se à isenção em um extenso relatório, dizendo que tal tolerância ao jailbreak levaria à expansão da pirataria e ao aumento de seus custos de suporte. Dois desenvolvedores de software, a Mozilla Corporation e a Skype Communications, apresentaram pareceres favoráveis à posição da EFF.

A DMCA proíbe expressamente que usuários contornem tecnologias de proteção contra cópias, tais como o Digital Rights Management (DRM). A cada três anos, no entanto, a Biblioteca do Congresso – sob solicitação do Oficial de Registros de Direitos de Autor dos EUA – emite pareceres sobre as categorias de materiais fora do âmbito da lei.

(…) As outras isenções atribuídas pela Biblioteca na segunda-feira permitem o contorno de proteções para material protegido por direitos de autor em DVDs para educadores, autores de documentários e vídeos não comerciais; software para permitir que telefones se conectem com redes de celular; quebra de medidas de proteção de videogames para propósito de testes ; e e-books cujas proteções impedem o uso de leitores de tela e de funções de leitura em voz alta.

Vale destacar que a norma sobre jailbreak não força a Apple ou outro fabricante de aparelhos a remover a proteção contra cópias de seu software. O que muda é que aqueles usuários que escolheram burlar tais proteções não serão sujeitos a processo criminal. Mas a decisão só admite o jailbreaking para o uso de software legalmente adquirido; os usuários não podem usar o parecer como defesa para instalar aplicativos piratas.

(…) Em teoria, a isenção poderia tornar legítima a ação de pessoas e empresas que já criam software que não exigem a aprovação da Apple, o que por sua vez poderia abrir a porta para que empresas estabelecidas, como a Mozilla, criem software que a Apple, de outro modo, não aprovaria – uma versão nativa para iPhone do navegador Firefox, por exemplo. (via IDGNow)