O argumento da desembargadora, de que o direito à honra da pessoa ofendida deve prevalecer sobre o direito à privacidade de quem ofendeu, merece ser observado com atenção por todos que administram serviços on-line que ofereçam alguma (geralmente falsa e ilegal) expectativa de anonimato aos seus usuários no Brasil.

Dois anos após receber diversas ofensas em seu grupo de e-mail do trabalho, Alexandre Gaze Filho obteve uma vitória na Justiça. A 13ª Câmara Cível do TJ do Rio mandou a Oi/Telemar informar à vítima o número de IP (Internet Protocol) do computador do autor das mensagens anônimas, consideradas ofensivas. Apesar da decisão judicial, a empresa de telefonia ainda pode recorrer e informou que não vai comentar, por ora, a ação.

Gaze vinha sendo alvo, desde 2007, de e-mails que considerou mentirosos e ofensivos a ele. Segundo a relatora do processo, desembargadora Sirley Abreu Biondi, a Oi/Telemar resistiu ao pedido da justiça por alegar que o sigilo do cliente (autor dos e-mails ofensivos) é inviolável e garantido pela Constituição.

“Eles não podem alegar isso porque preservar a honra e a dignidade de um cidadão agredido também é princípio constitucional e prevalece sobre o sigilo do agressor”, explica a desembargadora. (…) (via g1.globo.com)

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