O argumento da desembargadora, de que o direito à honra da pessoa ofendida deve prevalecer sobre o direito à privacidade de quem ofendeu, merece ser observado com atenção por todos que administram serviços on-line que ofereçam alguma (geralmente falsa e ilegal) expectativa de anonimato aos seus usuários no Brasil.
Gaze vinha sendo alvo, desde 2007, de e-mails que considerou mentirosos e ofensivos a ele. Segundo a relatora do processo, desembargadora Sirley Abreu Biondi, a Oi/Telemar resistiu ao pedido da justiça por alegar que o sigilo do cliente (autor dos e-mails ofensivos) é inviolável e garantido pela Constituição.
“Eles não podem alegar isso porque preservar a honra e a dignidade de um cidadão agredido também é princípio constitucional e prevalece sobre o sigilo do agressor”, explica a desembargadora. (…) (via g1.globo.com)
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