Remix da notícia do IDG Now – o original tem bem mais detalhes, veja no link de referência:

O Governo do Rio Grande do Sul indeferiu o pedido de impugnação de edital enviado pela Associação SoftwareLivre.org (ASL) no pregão eletrônico que registrou o preço dos laptops que serão financiados para professores da rede pública estadual. (…) As máquinas serão financiadas para professores estaduais por meio do linha de crédito do banco Banrisul dentro do programa Professor Digital. (…)

O pregão aconteceu após a Central de Compras do Rio Grande do Sul rejeitar pedido de impugnação apresentado pela ASL, que alegava que a descrição explícita de marcas nas exigências técnicas desrespeitava a Constituição. (…)

Entre os softwares, o Governo do Rio Grande do Sul exigiu que os laptops estivessem equipados com o sistema operacional Windows 7 e o pacote de produtividade Office, da Microsoft, o que motivou o pedido de impugnação pela associação.

A ASL cita o 5º inciso do artigo 7º da lei 8.666, que determina que “é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas” para questionar a realização do pregão.

Baseado na lei, o ASL questionava a validade do edital, que descrevia nos itens 1.26 e 1.27 do anexo IV a exigência dos aparelhos terem sistema “Windows 7 Home Basic PPP em português do Brasil pré-instalado ou superior” e “Office Pro Plus 2007″.

Ricardo Fritsch, da ASL, afirma, ainda que não seja citado no edital, a Secretaria da Educação garantiu que o programa entregará aos professores um disco com o sistema operacional Linux e o pacote BrOffice.

“Desta forma, entendemos que o professor terá acesso as tecnologias usuais de mercado e que a própria Secretaria da Educação oferece, cabendo a ele, optar pelo que melhor lhe atender”, afirma Fritsch. (via idgnow.uol.com.br)

Saiba mais (idgnow.uol.com.br).