Remix da notícia do IDG Now – o original tem bem mais detalhes, veja no link de referência:
O pregão aconteceu após a Central de Compras do Rio Grande do Sul rejeitar pedido de impugnação apresentado pela ASL, que alegava que a descrição explícita de marcas nas exigências técnicas desrespeitava a Constituição. (…)
Entre os softwares, o Governo do Rio Grande do Sul exigiu que os laptops estivessem equipados com o sistema operacional Windows 7 e o pacote de produtividade Office, da Microsoft, o que motivou o pedido de impugnação pela associação.
A ASL cita o 5º inciso do artigo 7º da lei 8.666, que determina que “é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas” para questionar a realização do pregão.
Baseado na lei, o ASL questionava a validade do edital, que descrevia nos itens 1.26 e 1.27 do anexo IV a exigência dos aparelhos terem sistema “Windows 7 Home Basic PPP em português do Brasil pré-instalado ou superior” e “Office Pro Plus 2007″.
Ricardo Fritsch, da ASL, afirma, ainda que não seja citado no edital, a Secretaria da Educação garantiu que o programa entregará aos professores um disco com o sistema operacional Linux e o pacote BrOffice.
“Desta forma, entendemos que o professor terá acesso as tecnologias usuais de mercado e que a própria Secretaria da Educação oferece, cabendo a ele, optar pelo que melhor lhe atender”, afirma Fritsch. (via idgnow.uol.com.br)
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