Confirmada a notícia que abriu nossa pauta matutina: a Anatel determinou mesmo a suspensão da comercialização de assinaturas do Speedy. Da cobertura de hoje no G1, com grifo meu:

As crescentes reclamações de usuários motivadas pela interrupção do Speedy fizeram com que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinasse a suspensão da comercialização desse serviço de banda larga. Em caso de descumprimento, a Telefônica terá de pagar R$ 1 mil para cada acesso comercializado. Procurada pelo G1, a Telefônica não havia se manifestado até 9h20 desta segunda-feira (22).

Em decisão divulgada nesta segunda no “Diário Oficial da União”, a Anatel afirma que a interrupção vai “desde a data de notificação da decisão até que a empresa declare que foram implementadas medidas que assegurem a efetiva regularização do serviço e que a Anatel a comprove”. Apesar da publicação no “Diário Oficial da União”, a Anatel não informou se a Telefônica já foi oficialmente notificada.

A agência também determinou que a Telefônica apresente em 30 dias um plano para garantir a disponibilidade do serviço conforme o contrato oferecido aos assinantes. “Inclusive planejamento de contingência, gerenciamento de mudanças, implantação de redundância de redes e sistemas críticos, planejamento operacional e cronograma, que indique data a partir da qual estejam implementadas medidas que assegurem a regularidade do serviço”, diz a determinação.

A empresa também terá de informar aos interessados na aquisição, enquanto durar a proibição da comercialização, que “em razão da instabilidade da rede de suporte ao serviço Speedy, a Anatel determinou a suspensão, temporariamente, da sua comercialização”.

Estamos no aguardo da reação da empresa. Será jurídica, mercadológica ou técnica?

E mais: texto enviado por bruno buys (bruno·gruposΘgmail·com):

“Entre outras determinações, a Anatel resolveu:

“DETERMINAR à Telecomunicações de São Paulo S/A que suspenda a comercialização do Serviço de Comunicação Multimídia denominado como “SERVIÇO SPEEDY”, a partir da data de notificação desta decisão até que a empresa declare que foram implementadas medidas que assegurem a efetiva regularização do serviço e que a Anatel a comprove;

Texto completo no site do Diário Oficial da União, na Imprensa Nacional (Seção 1 do D.O.U., página 51).” [referência: in.gov.br]