A decisão é específica sobre o K-Lite Nitro (baseado no software livre KCeasy), mas o que chama a atenção é que o processo (e sua decisão) é contra o paranaense que criou e disponibilizou o tal K-Lite, e não contra quem o usou ou operou para fazer downloads ou disponibilizar material que viole direitos autorais.

E os argumentos parecem ter uma amplitude bem maior, sendo aplicáveis a muitos outros autores ou mesmo distribuidores de softwares cujos usuários podem fazer uso para as mesmas finalidades que o TJ PR identificou no acórdão.

Não considero possível resumir com fidelidade uma decisão judicial, e recomendo que os interessados no tema leiam o texto integral antes de prosseguir, mas adianto uma síntese do que me chamou a atenção na decisão: caso o réu não possa garantir (via filtros, com base em uma lista de 4 milhões de nomes de músicas fornecida pelas gravadoras) que o tal programa não será usado para fazer downloads que violem os direitos autorais dos integrantes da reclamante “Associação Protetora de Direitos Intelectuais Fonográficos” (EMI, Som Livre, Sony Music, Universal Music e Warner Music), ele não mais poderá disponibilizar o tal programa. Mesmo os banners de advertência que o juiz de primeiro grau mandou colocar no site não foram considerados solução, quando chegou a hora do julgamento do agravo.

Os argumentos que levaram a esta decisão, enquanto não contestados, parecem ter aplicabilidade potencial bem mais ampla (e não apenas no âmbito judicial), assim como as premissas e conclusões que constam nos autos.

Separei um trecho, citado na notícia encaminhada pelo Omar Kaminski da manifestação do Des. Relator: “(…) se em determinado estabelecimento, por exemplo, estiver sendo comercializada substância entorpecente (ato ilícito) e refrigerante (ato lícito) é mais do que lógico, é evidente, que a cessação de toda atividade se impõe como forma de findar a conduta contrária ao direito (antijurídica).

Que tal? Para mim parece o oposto daquele comum “argumento do comerciante de facas”, que podem ser usadas para o bem ou para o mal, não tendo o comerciante responsabilidade pelo que os usuários das facas fazem com elas. No caso, o dono do site que colocou o tal K-Lite Nitro para download é um “distribuidor de facas” que está sendo responsabilizado pelo que os usuários podem fazer com elas, foi chamado a alterar recursos da ferramenta, e agora recebeu a ordem de não mais disponibilizá-la para download.

Veja também o resumo publicado pelo IDG Now, que conclui assim: “A Justiça paranaense abre um precedente ao declarar ilícita qualquer conexão a redes de compartilhamento por parte dos usuários. Esta é, de acordo com o blog Internet Legal, a primeira decisão de que se tem notícia que determina tal ação como ilegal. Embora já tenha retirado o K-Lite de seus servidores, Cadari declarou que vai recorrer da decisão. Procurada pela reportagem do IDG Now!, a porta-voz da APCM não foi encontrada.”

Veja também: Gravadoras obtêm decisão inédita contra troca de arquivos no Brasil, no G1 – trecho que traz comentários da APDIF: “Segundo o presidente da Apdif e da Associação Brasileira dos Produtores de Discos (ABPD), Paulo Rosa, a decisão inédita no país sobre redes de compartilhamento de arquivos estabelece um precedente na Justiça brasileira “importantíssimo” em relação aos direitos autorais sobre músicas e outros conteúdos protegidos na web. (…) “Tecnicamente, essa decisão está muito próxima da perfeição, em pé de igualdade com decisões dos EUA e outros países do mundo. Não se trata de uma decisão contra a tecnologia, nem contra a neutralidade e a liberdade da internet. Mas sim de usar a tecnologia de forma responsável”, avaliou Rosa, acrescentando que as gravadoras vão cobrar para que sejam aplicados os filtros de conteúdo no K-Lite Nitro, para que a ferramenta barre o upload e o download de conteúdo protegido por direito autoral.”

Enviado por Omar Kaminski (internetlegalΘgmail·com):

“Trecho de notícia a respeito:

“O Tribunal de Justiça do Paraná julgou um agravo de instrumento (tipo de recurso) que discute a ordem de retirada da internet de um software-cliente P2P (peer-to-peer) chamado K-Lite Nitro, utilizado juntamente com banners de propaganda.

A decisão da 6ª Câmara Cível, referente a julgamento havido em 25 de agosto, foi publicada ontem (14 de setembro) e ainda cabe recurso. A ação original possui quase 2 mil laudas (páginas) e a íntegra da decisão do agravo tem 50 laudas.

Trata-se do primeiro caso no Brasil, que se tem notícia, que discute juridicamente a licitude da troca e compartilhamento de arquivos em redes ponto-a-ponto, e foi movido pela Associação Protetora de Direitos Intelectuais Fonográficos (Apdif).”” [referência: internetlegal.com.br]