Liminar da Justiça do Pará – válida em todo Brasil – considera oferta do Velox da Telemar com provedor adicional ‘venda casada’.

A Telemar será obrigada a oferecer acesso à internet sem provedor adicional para os clientes do serviço Velox de todo o Brasil. A liminar, do juiz federal Antonio Carlos de Almeida Campelo, da 5ª Vara Federal em Belém, Pará, considera que a prática da Telemar é uma venda casada, que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o Ministério Público Federal, a Telemar havia alegado que só poderia oferecer acesso à internet por meio de algum provedor pago. Porém, uma investigação da Coordenadoria de Informática do MPF apontou que, ao contrário do acesso à internet discada, o acesso em banda larga fornecido pelo Velox (ADSL) permite a conexão utilizando apenas a infraestrutura de servidores DNS (domain name system) e o endereço IP (internet protocol) da própria Telemar, o que torna desnecessário o provedor de conteúdo. (via idgnow.uol.com.br)

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