“”Quem mora em São Paulo e usa internet da Telefônica (Speedy) e deixou de pagar um provedor em setembro do ano passado vai ter que voltar atrás e escolher um novo provedor até o dia 21 deste mês para continuar tendo acesso ao serviço.
Para quem não se lembra, em setembro do ano passado, o juiz Marcelo Freiberger Zandavali, considerou a exigência de contratação de provedor para os usuários terem acesso à banda larga Speedy um ato de venda casada sendo proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. Esta decisão valeu para todo Estado de São Paulo até meados deste ano, porém, o problema é que a Anatel recorreu da decisão judicial e um recurso divulgado em julho deste ano desautorizou a decisão anterior e fez valer a regulamentação vigente que obriga a contratação de provedor.””
Enviado por Wilton Paulo (wiltonpauloΘgmail·com) – referência (gotchait.blogspot.com).