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Quest Software compra "Toolkit for Oracle" e gera dúvida sobre licenciamento

Notícia publicada por brain em fevereiro 25, 2004 03:59 PM | TrackBack


Rogerio Pereira Junior (rogerio@abcinfo.com.br) enviou este link e acrescenta: "A noticia é um pouco antiga mas chegou ao meu conhecimento somente agora. A Quest Software comprou os direitos da ferramenta TORA - Toolkit for Oracle. No comunicado, o autor original da ferramenta afirma que a Quest pretende ajudá-lo a agregar novas funcionalidades ao software. Como a versão do TOAD receberá código do TOra ela será GPL? Será que estas features serão GPL também? Será que alguem vai manter a versão GPL?"

Eu não conheço as ferramentas, mas como se trata de uma questão interessante de licenciamento, vou tentar responder o que pode acontecer.

Na melhor hipótese, a Quest (que comprou a base de código do TOra e pretende incorporá-la ao TOAD) irá liberar tudo sob a GPL, por achar isso a melhor coisa a fazer. E é por isso que devemos torcer.

Entretanto, quem detém o direito autoral sobre o software pode lançá-lo sob a licença que desejar, mesmo que versões anteriores já tenham sido GPL - a GPL não obriga o autor original a manter a mesma licença em versões futuras. Assim, se a Quest quiser lançar os novos desenvolvimentos e derivados do TOra sob outra licença, a GPL não a impede - é assim que funciona o mecanismo de direitos autorais. E a julgar pelo que aconteceu com o EZSQL (outra ferramenta que a Quest adquiriu e incluiu em seus produtos), há grandes chances de que este seja o futuro do TOra.

Mas uma coisa é certa: as versões correntes do TOra, já lançadas sob a licença GPL, continuarão sendo software livre, podendo ser alteradas e mantidas por quem desejar.

 

Comentários dos leitores
(Termos de Uso)

» Patola (Cláudio Sampaio) () em 25/02 17:00

O TORA é um excelente software. Eu o uso bastante, e o fato de ele ser livre dá um grande prejuízo pra Quest Software, que cobra uma nota em cima do Toad. Espero que alguém faça um fork logo, porque eu não confiaria na Quest - seria algo como ver a Microsoft comprando direitos sobre o OpenOffice.


» Pacozila () em 25/02 20:00

"Entretanto, quem detém o direito autoral sobre o software pode lançá-lo sob a licença que desejar, mesmo que versões anteriores já tenham sido GPL - a GPL não obriga o autor original a manter a mesma licença em versões futuras."

Sim, mas como fica o caso se o autor aceitou contribuições de terceiros? Uma extrapolação ad absurdum disso seria se o Linus enlouquecesse e resolvesse que a versão 3.0 do kernel saísse sob uma licença proprietária. Mesmo que fosse substituído todo o código contribuído, até que ponto este novo seria baseado no antigo? Até que ponto isso feriria a própria GPL?

Esse terreno é muito perigoso e instável, apesar de pessoalmente ter hojeriza à "teoria da contaminação" até que ponto estão protegidos os direitos de contribuinte de projetos Open Source?? E se a contribuição não foi em linhas de código, mas em troca de idéias ou sugestões de procedimentos/arquitetura?


» Augusto Campos () em 25/02 20:24

Pacozila: só o detentor dos direitos autorais pode fazer o que eu descrevi na notícia.

A tua questão é interessante, mas foi bem além de extrapolar :-) Primeiro porque o Linus Torvalds não é o único detentor dos direitos autorais do kernel, há várias centenas de outros (mais de 400, se não me engano). Ele não pode mudar a licença sem que todos os demais concordem, e ele mesmo costuma lembrar isto em entrevistas - ele acha isso bom (e eu também).

Segundo, porque substituir todo o código do Linux menos o que ele escreveu seria uma tarefa hercúlea, imprática. Por que não pegar um outro kernel, sob outra licença, então? Deve ter mais de um kernel usável, com código disponível e sob licenças que permitam o uso como código fechado.

De qualquer modo, direitos autorais protegem a peça em si, e não a idéia que deu origem a ela. Assim, (falando de modo geral, sem se referir especificamente à tua hipótese sobre o Linus reescrever o kernel do Linux e guardar só pra ele)escrever do zero um código que faz o que outro já existente fazia não viola o direito autoral de ninguém. Se alguém quisesse fazer isso com o Linux , acho que não haveria impedimento legal. Mas não faria muito sentido :-)

Respondendo à tua última pergunta, o contribuinte de código está protegido pela legislação de copyright e pela licença do software apenas na medida em que este código for atribuído a ele. Caso ele só tenha dado uma idéia ou feito uma sugestão, ele não é autor de nada, assim como ocorre nas demais artes e ciências, salvo engano - e neste caso por favor algum advogado me corrija ;-)


» EAC () em 26/02 13:48

Pacozilla,

É so ver o que a Borland fez com o Interbase. Na versão 6.0 ela abriu o código e depois de um intenso trabalho da comunidade a versão 7.0 foi fechada novamente.
É complicado confiar em empresas comerciais e por isso continuo com um pé atrás com a Novell, IBM, HP e cia.


» Patola (Cláudio Sampaio) () em 26/02 14:51

A pergunta é: Quando vamos ter um fork do TORA?


» Pacozila () em 26/02 16:03

"De qualquer modo, direitos autorais protegem a peça em si, e não a idéia que deu origem a ela."

Sim, mas se fosse tão simples assim não existiria a "teoria da contaminação". A questão que eu quero levantar é: Por que essa "teoria" só é válida "contra" as licenças livres? Afinal, procedimentos deveriam ser cobertos "apenas" por patentes e execuções (no caso, código) por copyright. Até que ponto um código é considerado cópia de outro? No caso da música é definido como sete (se não me engano) compassos, mas em programação essa unidade atômica de cópia não existe.

Há muita confusão no ar sobre essas questões, sobre esses limites.

Como seria o caso de eu receber um remendo (patch, para os que gostam) de (novamente convergindo para limites) uma linha, digamos convertendo uma variável para "unsigned". De quem é o código? Esse simples "unsigned" contaminaria milhares de linhas de código?

Reescrever um código não poderia ser enquadrado como trabalho derivativo?

Notem que meu discurso tende explicitamente a limites (Linux, maior projeto de código livre que conheço, e uma simples palavra reservada "unsigned" alterando uma linha de código e que não dá para ser reescrita de modo proficiente). São questões que não são para serem respondidas ao pé da letra, mas de uma forma genérica. Não que sua resposta não tenha sido elucidativa, Augusto :).

Patola, vamos esperar um pouco?


» Augusto Campos () em 26/02 16:15

Po, mas é simples assim, mesmo. A tal "teoria da contaminação", quando aplicada a licenças que se baseiam nos direitos autorais, se baseiam completamente no uso de partes da obra, e não das idéias contidas nela. É o caso da GPL - aquelas velhas acusações de que ela seria viral referem-se justamente ao uso de componentes GPL em projetos não-GPL.

Mas talvez você esteja se confundindo devido a questões similares (mas não iguais) que podem ocorrer em projetos "secretos", como o código do Windows por exemplo. Aí o esquema é de "trade secrets" (não sei se tem tradução), e não de direitos autorais. Ou seja, no caso dele, o que se aplica é a proteção do segredo, e não a de direitos autorais. E aí pode ocorrer a tal "contaminação" sim.

Mas se o projeto é aberto e público, não há como impedir que alguém o leia e se inspire. Acho até que foi o que aconteceu na origem do Linux - o Linus leu bastante o código do Minix (que nem software livre era) e se inspirou para fazer o dele, sem copiar nada.


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