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terça-feira, 14 de dezembro de 2004
Entrevista com Marcelo Tosatti
William da Rocha Lima (wroc hal@linuxit.com.br) enviou este link e acrescentou a descrição que reproduzo na íntegra: "O entrevistado da vez é o Marcelo Tossati, esta... (Ler na íntegra)Publicado por brain às 10:20
Comentários dos leitores
(Termos de Uso)
» Comentário de Alexandre Arruda Paes ( $ipip="200.225.194.49"; $partes = explode(".", $ipip); echo "$partes[0].$partes[1].$partes[2].xxx"; ?>) em 14/12 10:29
O "reproduzo na íntegra" foi pontual Augusto, hehehe...
» Comentário de Eu ( $ipip="200.165.192.57"; $partes = explode(".", $ipip); echo "$partes[0].$partes[1].$partes[2].xxx"; ?>) em 14/12 10:32
O entrevistador era meio fraco:
"- Sabemos que o OpenBSD é um sistema tão multi-plataforma que roda até em torradeiras. Você espera que o Kernel Linux e o sistema GNU/Linux cheguem à esse ponto"
O OpenBSD roda em 14 plataformas, como pode ser visto em http://www.openbsd.org/plat.html, o que não é muito mais do que o Linux.
Quem roda "até em torradeiras" é o NetBSD, que roda em 55 plataformas, se eu não tiver contado errado, como vocês podem ver em http://www.netbsd.org/Ports/.
O diferencial do OpenBSD sempre foi a segurança, e não a portabilidade.
» Comentário de Miguel Filho ( $ipip="143.106.2.61"; $partes = explode(".", $ipip); echo "$partes[0].$partes[1].$partes[2].xxx"; ?>) em 14/12 14:31
"Imaginando o pior caso, em que se decida na corte que o Linux (ou qualquer outro software livre) infrinja alguma patente, tal pedaço de código pode ser removido e reimplementado de outra maneira. "
O Marcelo não está sabendo a diferença de patente
e direito autoral, dureza em.
» Comentário de Patola ( $ipip="167.1.158.7"; $partes = explode(".", $ipip); echo "$partes[0].$partes[1].$partes[2].xxx"; ?>) em 14/12 15:22
Eu, de qualquer jeito, esse link passado pelo acme mostra (ou tenta mostrar) que o NetBSD não é superior ao Linux em número de plataformas: http://www.wil.cx/matthew/netbsd_vs_linux.html
» Comentário de anonimo ( $ipip="200.196.241.1"; $partes = explode(".", $ipip); echo "$partes[0].$partes[1].$partes[2].xxx"; ?>) em 14/12 16:13
O Copião copiou o nome do Tosatti errado !!!
( Olhe o nome na "descrição que reproduzo na
íntegra" e no site do LinuxIT )
Comédia ...
» Comentário de Ubu ( $ipip="200.227.21.210"; $partes = explode(".", $ipip); echo "$partes[0].$partes[1].$partes[2].xxx"; ?>) em 14/12 18:30
Hum... Será que ele copiou de onde ?
hahah
Willian Copia da Silva
www.plagioIT.com.br
» Comentário de William da Rocha ( $ipip="200.207.115.183"; $partes = explode(".", $ipip); echo "$partes[0].$partes[1].$partes[2].xxx"; ?>) em 14/12 18:49
Nossa como a comunidade tem pessoas "infantis"...
Sem Mais,
» Comentário de anonimo ( $ipip="200.196.241.1"; $partes = explode(".", $ipip); echo "$partes[0].$partes[1].$partes[2].xxx"; ?>) em 14/12 18:57
Infantil foi o gesto de copiar o trabalho de outro ( e ainda brigar como se o trabalho fosse seu, até ser desmascarado )
Isso sim é infantilidade.
Infantilidade de pensar que pode se apropriar do que é dos outros.
Infantilidade de achar que isso passaria despercebido.
Comédia ...
» Comentário de Eu ( $ipip="200.141.87.220"; $partes = explode(".", $ipip); echo "$partes[0].$partes[1].$partes[2].xxx"; ?>) em 14/12 19:11
Patola,
não entendi como esse link pode mostrar que o Linux roda em mais plataformas do que o NetBSD. Ele mostra que o Linux roda plenamente em 18 plataformas, enquanto o NetBSD roda em 50 plataformas diferentes.
» Comentário de William da Rocha ( $ipip="200.207.115.183"; $partes = explode(".", $ipip); echo "$partes[0].$partes[1].$partes[2].xxx"; ?>) em 14/12 19:55
Primeiramente já é infantil alguns que se diz da comunidade ficar sempre rebatendo qualquer nota que é publicada no br-linux.org, e como vcs já conseguiram fazer que até o Morimoto não veiculasse nenhuma nota mais aqui, o que desejam que eu faça o mesmo, por mim tanto faz.
Sem comentários,
» Comentário de Patola ( $ipip="167.1.158.7"; $partes = explode(".", $ipip); echo "$partes[0].$partes[1].$partes[2].xxx"; ?>) em 14/12 20:04
"Eu",
Como está o seu inglês? Acho que você não entendeu o texto, leia novamente com mais atenção. Eu traduziria aqui se não fosse off-topic demais e se não fosse cair na isca de um troll confesso. =)
E antes que me esqueça: não coloque palavras na minha boca. Eu disse "...que o NetBSD não é superior ao Linux em número de plataformas".
De qualquer jeito, é só mais um URL. Não sou defensor implacável dos argumentos do sujeito e, francamente, nem me importo muito com essa questão. Acho que você deveria achar algum passatempo mais interessante do que procurar pêlos em casca de ovo.
» Comentário de Eu ( $ipip="200.141.87.220"; $partes = explode(".", $ipip); echo "$partes[0].$partes[1].$partes[2].xxx"; ?>) em 14/12 20:24
Patola,
o link que você enviou junta plataformas diferentes que usam o mesmo processador em uma só mega-plataforma.
Isso não faz sentido. Com processadores ARM, por exemplo, existem diversas plataformas diferentes. O link que você mandou compara o número de processadores que cada S.O. suporta, mas não o número de plataformas. (ele até compara o número de plataformas, mas termina com duas interrogações)
Eu acho que é o seu inglês que não vai tão bem... "Platform" significa "Plataforma", e "Processor" significa "Processador".
» Comentário de Augusto Campos ( $ipip="200.252.157.100"; $partes = explode(".", $ipip); echo "$partes[0].$partes[1].$partes[2].xxx"; ?>) em 14/12 20:57
Em resumo:
- Aparentemente o Linux roda em mais processadores do que o NetBSD, e há dúvidas de qual roda em mais plataformas, embora os defensores do NetBSD afirmem que seja este. E há quem ache importante discutir sobre o assunto, como há quem aparentemente confunda o NetBSD com outros BSDs na hora de perguntar sobre isto a mantenedores do kernel do Linux, o que torna tudo mais divertido, mas menos claro.
- Além disso, há quem ache necessário voltar a debater os plágios e o caráter do William a cada nova menção a ele, mas ele acha que isso não deveria ocorrer, não obstante as demonstrações ocorridas no passado. Adicionalmente, ele encontra razão para se comparar a outra pessoa que não estava participando da discussão.
Na minha opinião, não há muito o que se debater aqui. Comparativos são interessantes e servem para isto mesmo, e a reputação a que cada um faz jus também costuma fugir ao controle.
» Comentário de Marcelo ( $ipip="200.176.24.26"; $partes = explode(".", $ipip); echo "$partes[0].$partes[1].$partes[2].xxx"; ?>) em 14/12 22:18
"Imaginando o pior caso, em que se decida na corte que o Linux (ou qualquer outro software livre) infrinja alguma patente, tal pedaço de código pode ser removido e reimplementado de outra maneira. "
O Marcelo não está sabendo a diferença de patente
e direito autoral, dureza em."
Miguel, pode nos explicar qual equivoco cometi?
Ate aonde eu entenda patentes e' que "registram" ideias e sao usadas para evitar "copias" da mesma ideia - ou seja - e' elas que garatem uso exclusivo de alguma ideia.
Gostaria muito de ouvir um argumento consistente de sua pessoa (ou de qualquer outra) para que possa evitar tal "erro" no futuro.
Obrigado.
» Comentário de Food for Thought ( $ipip="201.1.219.98"; $partes = explode(".", $ipip); echo "$partes[0].$partes[1].$partes[2].xxx"; ?>) em 14/12 22:47
http://www.inpi.gov.br/patente/conteudo/p_inform.htm
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. EM CONTRAPARTIDA, O INVENTOR SE OBRIGA A REVELAR DETALHADAMENTE TODO O CONTEÚDO TÉCNICO DA MATÉRIA PROTEGIDA PELA PANTENTE. Durante o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.
http://www.bn.br/Script/FbnEDAPerguntas.asp?pStrCodSessao=150BF30D-BE53-42AD-9251-B45218BDD9FD#3
O que é o direito de autor?
É o direito que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação. Esse direito personalíssimo, exclusivo do autor (art. 5. º, XXVII, da Constituição Federal), constitui-se de um direito moral (criação) e um direito patrimonial (pecuniário). Está definido por vários tratados e convenções internacionais, dentre os quais o mais significativo é a Convenção de Berna. No Brasil, a Lei n. º 9.610 de 19/02/98, que regula os direitos de autor.
A Lei 9.610/98 vale para estrangeiros também?
Sim, é claro. O direito autoral é um direito sem fronteiras. No nível internacional há várias convenções sobre direito de autor, dentre as quais a de Berna é o paradigma para a nossa legislação de regência (Lei n. º 9.610/98). Todos os países signatários dessa convenção procuram guiar-se pelo princípio da reciprocidade de tratamento para os nacionais dos países integrantes da União de Berna. Assim é que os brasileiros domiciliados no exterior gozarão da proteção assegurada nos acordos, convenções e tratados em vigor no Brasil; dessa maneira, é necessário que o ato internacional seja aprovado pelo Congresso e sancionado pelo Executivo, ou seja, que se torne lei, isto é, não basta apenas o Brasil assinar o ato internacional. De acordo com o parágrafo único, aplica-se o disposto na Lei 9.610/98 aos nacionais ou pessoas domiciliadas em país que assegure aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade na proteção aos direitos autorais ou equivalentes.
O que é obra inédita?
Obra inédita é aquela que não haja sido objeto de publicação.
O que é publicação?
Publicação é o oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor (herdeiros, sucessores, titulares etc.).
O que é obra intelectual?
A doutrina do direito autoral qualifica como obra intelectual toda aquela criação intelectual que é resultante de uma criação do espírito humano (leia-se intelecto), revestindo-se de originalidade, inventividade e caráter único e plasmada sobre um suporte material qualquer.
Como disse Henry Jessen: "A originalidade é condição sine qua non para o reconhecimento da obra como produto da inteligência criadora. Só a criação permite produzir com originalidade. Não importa o tamanho, a extensão, a duração da obra. Poderá ser, indiferentemente, grande ou pequena; suas dimensões no tempo ou no espaço serão de nenhuma importância. A originalidade, porém, será sempre essencial, pois é nela que se consubstancia o esforço criador do autor, fundamento da obra e razão da proteção. Sem esforço do criador não há originalidade, não há obra, e, por conseguinte, não há proteção".
O que são obras intelectuais protegidas?
De acordo com o art. 7. º da Lei de regência (Lei n. º 9.610/98) são obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro.
Quais as obras intelectuais que são passíveis de serem protegidas pelo direito autoral?
As conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza; as obras dramáticas e dramático-musicais; as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixa por escrito ou por outra qualquer forma; as composições musicais tenham ou não letra (poesia); as obras audiovisuais; sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas; as obras fotográficas e as roduzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia; as obras de desenho, pintura, gravura, scultura, litografia e arte cinética; as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza; os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência; as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova; as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
O que não é protegido como direitos autorais?
Dentre os vários tipos de obras elencadas pelo legislador temos: as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais; os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios; os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções; os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais; as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas; os nomes e títulos isolados; o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras. Segundo afirma Teixeira Santos: "O direito autoral beneficia as criações de forma, não as idéias. Uma idéia expressa por alguém pode ser retomada por qualquer pessoa. Aquele que a exprimiu pela primeira vez não poderá pretender sobre ela um monopólio". E, de acordo com Hermano Duval, "pretender o monopólio de método ou sistema através a exclusividade da respectiva versão literária ou científica é um absurdo porque importaria em transformar o direito autoral no sucedâneo que preenchesse as lacunas ou impedimentos da chamada Propriedade Industrial".
Também o antigo Conselho Nacional de Direito Autoral pronunciou-se naquela época no sentido de que "invenções, idéias, sistemas ou métodos não constituem obras intelectuais protegidas pelo Direito Autoral, porquanto a criação de espírito objeto da tutela legal é aquela de algum modo exteriorizada e não as idéias, invenções, sistemas ou métodos" (Deliberações da 1. ª Câmara do CNDA n. os 16, de 16/08/80; 18, de 06/08/80; 25, de 06/08/80; 40, de 01/10/80; 21, de 08/04/83; 23, de 15/06/83; 40, de 14/04/83; 27, de 21/04/84; 35, de 21/03/84 e 37, de 21/03/84). Ainda, sobre a matéria, o referido Colegiado, pela deliberação n. º 36/84 da 1. ª Câmara, realçou: "Projetos que se limitam a estabelecer as características básicas de uma idéia, sem constituírem, por si, textos literários ou científicos, participam da mesma natureza dos sistemas, métodos e outros desenvolvimentos de idéias."
As idéias são protegidas pelo Direito Autoral?
Não. É fundamental precisar que o Direito Autoral não protege as idéias de forma isolada, mas sim e tão-somente a forma de expressão da obra intelectual; isto que dizer: a forma de um trabalho literário ou científico é o texto escrito; da obra oral, a palavra; da obra musical, o som; e da obra de arte figurativa, o desenho, a cor e o volume, etc. Neste sentido, preleciona Hermano Duval: "Nessa base, a mais rudimentar análise desde logo revela que em qualquer obra literária, artística ou científica coexistem dois elementos fundamentais à sua integração, a idéia e a forma de expressão. Assim, se duas obras, sob formas de expressão diversas, contêm a mesma idéia, segue-se que nenhuma poderá ser havida como plágio da outra. Tão-somente porque a forma de expressão é diversa? Não. Mas porque a idéia é comum, pertencendo a todos, não pertence exclusivamente aos autores das obras em conflito. Com efeito, as idéias pertencem ao patrimônio comum da humanidade. Já se pensou em que insuportável Idade Média estaríamos mergulhados, se ao homem fosse dado ter o monopólio das idéias? A livre circulação das idéias é, portanto, um imperativo do progresso da humanidade, o que não precisa ser demonstrado."
Quem tem direitos morais e patrimoniais sobre a obra?
O autor. Pertencem a ele os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou. Contudo, a lei lhe faculta o direito de ceder, definitiva ou temporariamente, o direito patrimonial sobre a sua obra. O cessionário da mesma (obra), em se tratando de uma transmissão definitiva de direitos patrimoniais, denominar-se-á titular, permanecendo o autor originário como autor moral da obra, exigindo a lei que seu nome permaneça vinculado à obra.
O autor pode vender seus direitos morais?
Não. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.
O que é o Direito Patrimonial?
"É a designação de caráter genérico dada a toda sorte de direito que assegure o prazo ou fruição de um bem patrimonial, ou seja, uma riqueza ou qualquer bem, apreciável monetariamente. Desse modo, o direito patrimonial, em regra, deve ter por objeto um bem, que esteja em comércio ou que possa ser apropriado ou alienado.
Os direitos patrimoniais ou pecuniários do autor nascem no momento que ele divulga a obra, através da sua comunicação ao público; são móveis, cessíveis, divisíveis, transferíveis, temporários; contrários aos direitos morais, que são inalienáveis, imprescritíveis, enfim, perpétuos.
Como se sabe, os direitos patrimoniais ou pecuniários do autor são transferíveis, não apenas por morte, mas igualmente em vida. A possibilidade de transferência desses direitos pode ser efetuada estando o autor do direito vivo, por meio da cessão de direitos, que é uma das modalidades das sucessões inter vivos.
O que é obra coletiva?
Obra coletiva é aquela que resulta da reunião de obras ou partes de obras que conservem sua individualidade, desde que esse conjunto, em virtude de trabalho de seleção e coordenação realizado sob a iniciativa e direção de uma pessoa física ou jurídica, tenha um caráter autônomo e orgânico. Desse conceito de obra coletiva, extraem-se os dois elementos constantes do art. 7.º da Lei Autoral (9.610/98): o critério de seleção e organização e a individualidade das contribuições singulares perante a autonomia do conjunto.
É possível registrar um SITE no Escritório de Direitos Autorais/FBN?
Embora ainda não haja um consenso e uma legislação específica quanto à proteção dos websites, de acordo com Douglas Yamashita (in Sites na Internet e a proteção jurídica de sua propriedade intelectual. Revista da ABPI n. º 51, mar. /abr. 2001, p. 29), o site lógico (software) está protegido pela Lei n. º 9.609/98 nos aspectos que sejam relevantes, sendo o registro de softwares efetuado no INPI. Já os textos de obras literárias, artísticas ou científicas, composições musicais, obras audiovisuais, obras fotográficas ou obras de desenho (site virtual) permanecem devidamente protegidos pela Lei n. º 9.610/98, nas condições de obras intelectuais autônomas.? Por fim, ?o art. 7.º, XIII da Lei n.º 9.610/98 protege também a seleção, organização ou disposição do conteúdo de um website (site-mídia).? Sendo assim, o pedido de registro de websites deverá vir acompanhado da cópia impressa do mesmo.
É possível registrar um software no EDA/FBN?
Não, o software tem sua proteção amparada pela Lei n. º 9.609/98, sendo o INPI o órgão competente para tal registro.
É possível registrar Projetos no EDA/FBN?
Não, de acordo com a doutrina, jurisprudência e legislação (Ver art. 8. º da Lei n. º 9.610/98), os projetos não são passíveis de proteção no campo de direito autoral, com exceção dos relativos às matérias de geografia, topografia, engenharia, arquitetura, cenografia e ciência.
» Comentário de William da Rocha Lima ( $ipip="200.232.191.181"; $partes = explode(".", $ipip); echo "$partes[0].$partes[1].$partes[2].xxx"; ?>) em 14/12 22:53
Caro Augusto,
Em momento nenhum disse que acho errado ou certo, todos nós sabemos do erro que foi feito no passado. E o qual esta no presente, e também tenho noção tanto que o mesmo não irá ocorrer da minha parte. O que me impressiona é que essas pessoas "anônimas" são da comunidade e ficam sempre rebatendo o mesmo assunto para acabar gerando flames e de certa forma a LinuxIT incomoda.
Eu tento ignorar mas tem horas que enche, mas faz parte. Novamente repito errei, e não irá acontecer isso novamente.
Desculpem aos que são incomodados, por qual atitude minha.
» Comentário de Augusto Campos ( $ipip="200.101.233.243"; $partes = explode(".", $ipip); echo "$partes[0].$partes[1].$partes[2].xxx"; ?>) em 14/12 23:50
Marcelo, acredito que ele quis dizer que se um software livre incluir uma rotina que reproduz uma idéia patenteada, possivelmente reimplementar esta mesma rotina (ainda que seja "do zero") não vai resolver o problema, uma vez que a patente pode cobrir a idéia em si, e não a implementação.
O contrário ocorre com o copyright, que protege a implementação. Aí, a reimplementação deve sempre resolver (embora talvez não resolva as consequências jurídicas da implementação original)
Acrescento que no Brasil (e na Europa, até o momento) não há previsão legal para patentes de software, o que facilita a vida dos desenvolvedores nacionais, mas não resolve a situação, considerando que parte considerável do desenvolvimento ocorre nos EUA.
» Comentário de Pierre ( $ipip="200.176.136.112"; $partes = explode(".", $ipip); echo "$partes[0].$partes[1].$partes[2].xxx"; ?>) em 14/12 23:53
Umas das coisas que mais gosto é ler entrevistas, conhecer o pessoal da comunidade, seus hábitos, interesses, acho bem bacana.
Estas entrevistas que o William coloca aqui são bacanas, aproveito o gancho e gostaria de dizer que o passado é passado, erros acontecem o que importa agora é o presente, e acho que o William contribue para a comunidade com seu site e suas entrevistas.
Falar em entrevista, Augusto a News nunca mais saiu entrevistas. Acho que todos sentem falta, mas também imagino o sufoco que deve ser fazer as entrevistas, cuidar do site e trabalhar.
» Comentário de CWagner ( $ipip="201.8.208.31"; $partes = explode(".", $ipip); echo "$partes[0].$partes[1].$partes[2].xxx"; ?>) em 15/12 00:19
Pôxa, Food for Thought.
Bastava colocar o link :).
Brincadeiras à parte, essa é uma forma de se aprender sobre algo na net. Essas discussões, excetuando-se alguns casos, são mais que proveitosas.
» Comentário de marsguo ( $ipip="201.8.41.70"; $partes = explode(".", $ipip); echo "$partes[0].$partes[1].$partes[2].xxx"; ?>) em 15/12 09:32
Precisa descarregar um livro inteiro como post, era só colocar um link.
» Comentário de quartzo ( $ipip="200.183.106.194"; $partes = explode(".", $ipip); echo "$partes[0].$partes[1].$partes[2].xxx"; ?>) em 15/12 11:01
Vou dar minhas duas didracmas.
O Software Livre, como nenhuma outra iniciativa tecnológica de que se tem notícia, agregou para si um exército formidável de desenvolvedores, programadores, testadores beta, empacotadores, designers, tradutores, etc. numa proporção que a indústria de software proprietário não consegue acompanhar. A primeira conseqüência disso foi a migração dos empregos para países emergentes em que o salário é uma fração da que recebem trabalhadores equivalentes nos países dominantes. A segunda conseqüência é que esconder o código-fonte já não garante exclusividade sobre produção intelectual proprietária. A indústria de software proprietário sente a necessidade de atrair uma comunidade em torno de seu código aberto (que revelaria a tecnologia por trás do produto, mas aí a patente cairia como uma luva, porque protege tecnologia aberta) e de impedir que o software livre reimplemente funcionalidades equivalentes.
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