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quarta-feira, 10 de novembro de 2004

Projeto de Lei para Software Livre no Amapá

Rôney Eduardo (roneypootz[NOSPAM]gmail.com) enviou este link e acrescentou: "'A Assembléia Legislativa aprovou projeto de lei do deputado Ruy Smith (PSB), que trata do u... (Ler na íntegra)

Publicado por brain às 23:15

Comentários dos leitores

(Termos de Uso)

» Comentário de synerama () em 10/11 23:16

Moro em Macapá e, sinceramente, não estava sabendo desta iniciativa. Lamento que o proponente não tenha tido alguém que pudesse assessorá-lo corretamente no texto da lei, pois visto que houve aceitação da assembléia legislativa, certamente poderia ter sido aprovado um texto mais flexível.

De qualquer maneira, talvez ainda haja como reverter a situação, não sei de que maneira, pois não entendo os trâmites legais. Se alguém souber como e desejar fornecer informações a respeito, e visto que moro em Macapá, posso tentar entrar em contato com o proponente, se possível pessoalmente, e repassar as informações, ou até mesmo convidá-lo a acessar o BR-Linux, e ler os comentários postados.

» Comentário de CWagner () em 11/11 00:25

Também não sou advogado, tampouco legisslador, mas acho que falte mesmo é boa vontade dos "Administradores" de TI dos órgãos públicos em utilizar Software Livre em seus sistemas.

A meu ver, bastaria fazer experiências, caso não quisessem levar em consideração os casos de sucesso existentes. Será que é tão difícil admitir as vantegens de uma solução que obedece padrões abertos, que pode fazer com que as Secretarias aproveitem o maquinário existente, maximizando a sua vida útil, e dessa forma economizando recursos públicos? Além, é claro que fora exposto no texto da notícia.

Creio que, o que existe na verdade, é um interesse oculto em fazer com que seja adquirido o que é mais fácil de implantar, e nem por isso mais barato, o mais atraente para os usuários (pra quê um usuário corporativo precisa de bichinho pulando na tela e saracoteando no desktop?), etc...

Eu creio que os software aberto têm sua vez em casa, na empresa, na administração pública, em qualquer ligar. Afina de contas é software, um conjunto de comandos de computador logicamente estruturados a fim de resolverem um determinado problema. E que problema mais digno de ser resolvido do que o caos em que se encontram as finanças dos municípios e Estados desse país?

E acho que essa conquista será feita aos poucos, de forma silenciosa e quase imperceptível. Acho que bastará uma alteração em um artigo de alguma lei que obrigue o vendedor de hardware instalar um sistema operacional, fazendo com que as máquinas "de marca" passem a ser mais baratas e seus integradores possam instalar software livre no lugar de software proprietário, diminuindo ainda mais o seu preço e atingindo um número maior de usuários. Alías, acho que poderia existir um projeto de lei que diminuísse as alíquotas sobre software livre, taxando os softwares proprietários, e dessa forma revertendo o que normalmente acontece: em vez de você cobrar mais para entregar o fonte do seu programa, você paga menos impostos para revelá-lo para o seu cliente.

Afinal de contas, que mal há em se poder aprender como é feito o que se está usando? Medo de que possa ser dissecado, aprimorado, sem que eu tenha o poder de decidir sobre novas versões que contém propriedades desnecessárias, mas que se tornarão padrão apenas porque eu decido o que irá conter no release?

Acho que estas são questões que podem ser colocadas para os nossos governantes, para que eles reflitam...

...Na pior das hipóteses eles vão chegar à conclusão de que sobrará mais dinheiro para "outros" fins (do you know what I mean?).

» Comentário de bebeto_maya () em 11/11 01:48

__O interessante desse mercado viciado, que desde 95 não evoluiu praticamente nada em 98% dos casos, é que vocÊ como consumidor não tem direito a escolher nada, vejo pessoas cultas, rebeldes, inteligentes e provocadores usando Windows sem pestanejar, ou indagar-se sobre o porquê de quase todo computador só usar o WIndows. . .não estou falando em obrigar niguém, estou falando em dar as pessoas a possibilidade de escolha, sem alienação dessa empresa Americana.O mais interessante são as micro e pequenas empresas, falam que precisam de incentivos, concorrência mais justa. . .Mas são justo elas as primeiras a dá suporte exclusivamente a Windows!Ou seja,''que se foda, eu quero é ganhar dinheiro!''

__Esse é um dos males da Democrácia no seio de um povo ignorante: Escolhas erradas.Pois sob a mais plena liberdade, um povo estúpido sempre será escravo!

__E o que se vê é isso:Leis que obrigam funcionários públicos ociosos a poupar o caixa, e acabar com suas mordomias e vícios!

» Comentário de synerama () em 11/11 02:51

Há o texto integral da lei no seguinte link (se refere ao projeto de lei, que agora já está aprovado e aguardando sanção do governador):

http://www.al.ap.gov.br/PL064A03.htm

Pelo que pude observar é similar à lei do RS aprovada, e contestada no STF ( http://www.stf.gov.br/processos/processo.asp?PROCESSO=3059&CLASSE=ADI&ORIGEM=AP&RECURSO=0&TIP_JULGAMENTO=M ), mas ainda sem decisão final. Estabelece exceções:

-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*
Art. 3º - Somente será permitida a aquisição à contratação ou o uso de programas com código fonte fechado, se devidamente justificadas, quando:
I – não existir programa livre similar, que contemple as soluções objeto da Administração Pública:
II – ocorrendo a hipótese prevista no inciso I deste Artigo, o custo de desenvolvimento e suporte do programa livre for superior ao valor de contratação de programa fechado já existente no mercado, acrescido tal valor de todos os custos decorrentes da contratação;
-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-*

Mesmo sendo, numa análise mais detalhada, uma lei que, pelo que parece, apenas dá preferência ao uso de SL pela Administração Pública, não proibindo o uso de software proprietário em toda e qualquer situação, mas o permitindo quando justificado, há ainda os aspectos referentes à Constituição Federal, mencionados pelo Augusto.

» Comentário de bogus () em 11/11 04:21

Eis mais um político sofrendo da Síndrome de Pinheirus. Como boa parte de vocês que não descobriram o software livre ontem já devem ter deduzido, esta doença epidemiológica tem sua origem no projeto de lei do dep. federal Walter Pinheiro. Sua principal característica é a completa falta de entendimento do que vem a ser software livre e a tendência a propagação da estupidez.

Peço desculpas pelo tom de deboche, mas não resisti depois de ver pela enésima vez uma lei supostamente do software livre e com as mesmas incorreções do costume. E não me refiro a questão da inconstitucionalidade, que já é caso julgado, mas a definição em si de software livre. Quase todo software livre que eu conheço restringe em algum aspecto a livre cessão, distribuição ou alteração das suas características originais (freeware também é software livre mas isto não é relevante neste caso). Gostaria de saber que software estes senhores pretendem usar afinal.

O pior é que cada vez me convenço mais que boa parte dos nossos legisladores não fazem o dever de casa. Ainda que não tenham a obrigação de conhecer a fundo todos os temas sobre os quais pretendam legislar, para alguma coisa deviam servir os gastos com assessores e consultorias. Não admira que seja tão difícil aplicar a lei neste país com tanta dubiedade e brechas nos textos da nossa legislação. Até hoje não entra na minha cabeça como lei semelhante chegou a ser aprovada no RS tendo em conta a difusão do software livre e tanta gente competente para debater o assunto naquele estado.

Por favor, vamos colaborar para que a Síndrome de Pinheirus seja erradicada no nosso país. Valorizem a filosofia que da sustentação ao software livre e tirem proveito das consequências decorrentes. E um erro fazer apenas dos benefícios a razão de ser de todo o movimento.

» Comentário de bogus () em 11/11 05:12

Ops! Entenda freeware por software de domínio público.

» Comentário de Rôney Eduardo O. Santos () em 11/11 10:19

Bom, são notórios os vícios encontrados na elaboração de leis pró software livre, e é relevante a preocupação da comunidade quanto a isso, porém, importante é darmos um crédito para a iniciativa de parlamentares, quaisquer que sejam, em todo o Brasil, pois a permeabilidade da idéia de uso, e do sentido filosófico do software livre, ligado a questão da boa administração dos recursos públicos, da soberania do país, etc., ainda é muito pouca nos estados brasileiros (no âmbito político).

Apesar de o Governo Federal estar voltado para o software livre, isso ainda não é uma realidade relevante dentro de alguns estados, portanto, o que a comunidade poderia estar fazendo é: criticar sim, mas de forma construtiva, colaborando com os parlamentares para um melhor entendimento do movimento "open source", suas características e filosofias, e tudo o que o software livre pode trazer para o bem comum, uma vez que, a adoção de tecnologias transparentes, que não acarretem geração de divisas que, no final das contas, vão para outros países, é interesse de todos nós.

Portanto, fica o pedido para a comunidade tentar ajudar essas iniciativas denro dos estados, mandando e-mails ou cartas, com sugestões, indicação de notícias na internet, casos semelhantes (como o do RS), etc.

» Comentário de Rôney Eduardo O. Santos () em 11/11 10:28

E para os interessados em enviar e-mails para o deputado amapaense (Ruy Smith), pode-se encontrar seu endereço de e-mail no link:

http://www.al.ap.gov.br/parlam.htm

» Comentário de André () em 11/11 10:30

Freeware é Software Grátis, seu código fonte não é de domínio público.

Quando o código é fornecido mas a licença só lhe permite ver o código e não alterar ou distribuir o software, isto é Open Source.

Software Livre é necessáriamente Open Source, porém a sua licença dá LIBERDADE para, modificar, melhorar e distribuir o software, até é possível, fechar o código original co a suas modificações e revender como um novo software basedo no original, isso é liberdade, neste exemplo o software é livre.

O que o poderia constar em uma lei para resolver esse problema é que todo software utilizado por um orgão público, não precisa ser livre, mas no mínimo Open Source, garantindo a liberdade as empresas nacionais que não quiserem perder a propriedade sobre a distribuição do seu software, mas garantindo ao governo a total auditabilidade dos softwares.

» Comentário de Jean Lavalle () em 11/11 10:38

Não sei com que argumentos foi questionada a lei do RS e nem por que essa do Amapá seria também. Do pouco que conheço do assunto, sei que a competência para a união é PRIVATIVA para legislar sobre NORMAS GERAIS, (art. 22, XXVII, literal). Podem, no entanto, os Estados e Municípios suplementar essa legislação para seus interesses locais.
Aviso: não sou advogado, sou concurseiro :-)

» Comentário de Augusto Campos () em 11/11 10:42

André, Open Source é bem mais do que você mencionou na frase "Quando o código é fornecido mas a licença só lhe permite ver o código e não alterar ou distribuir o software, isto é Open Source." Na verdade, a diferença (de um ponto de vista formal, e não ideológicou ou mesmo ético) entre Open Source e Free Software é menor do que muitas pessoas imaginam.

A descrição que você forneceu poderia ser aplicada corretamente a licenciamentos como o Shared Source, da Microsoft, mas não ao Open Source.

Para saber mais sobre a definição de Open Source (que tem praticamente as mesmas liberdades fundamentais de reuso, alteração, redistribuição, não discriminação, etc.) veja o site oficial: http://www.opensource.org/docs/definition.php

Existe uma tradução não oficial para o nosso idoma em http://people.deas.harvard.edu/~pvs/osd/po-osd.html

Note que já no preâmbulo o autor se preocupa em negar a sua afirmação: "Open Source não significa apenas acesso ao código fonte. Os termos de distribuição de um programa open source devem adotar os seguintes critérios:(...)"

» Comentário de Patola () em 11/11 10:47

André, sua definição de Open Source está errada. Open Source é apenas um nome de "buzzword" para o software livre e contempla quase exatamente as mesmas licenças. Confira no sítio da Open Source Initiative, http://www.opensource.org.

» Comentário de Augusto Campos () em 11/11 10:51

Jean, a decisão do STF sobre a matéria que você mencionou pode ser vista a partir daqui: http://br-linux.org/noticias/002242.html

Em resumo, quanto a este ponto específico, o STF entendeu que a norma do RS "afronta o artigo 22, inciso XXVII da Constituição Federal, que define que “normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades” são de competência privativa da União. O problema estaria no fato de a Lei 11.871/02 estabelecer preferência a ser observada por todos os órgãos administrativos do Rio Grande do Sul, seja da administração direta ou indireta, por determinado tipo de licenciamento e/ou de fornecedor de programa de computador."

» Comentário de Jean Lavalle () em 11/11 13:34

Augusto, li os argumentos da ADIN, que pelo jeito ainda está em liminar, sem julgamento definitivo de mérito. Lamentavelmente, o relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, está com uma posição muito conservadora, pois quando se diz que a União faz as normas gerais, alguém pode fazer normas específicas.
Ainda mais num tema relevante que é a economia e a qualidade que o software livre pode proporcionar. Espero que na decisão final isso se reverta.

» Comentário de synerama () em 11/11 14:41

Acho que a posicionamento do jean é razoável. A lei aprovada, e ainda não sancionada, não diz que se devam usar SOMENTE softwares livres, mas que caso isto não ocorra, que seja feita uma justificativa. Visto que haverá ainda a decisão final (o STF informa que a ADIN Nr.3059: 10/11/2004, DESPACHO ORDINATORIO,"VISTA SUCESSIVAMENTE À AGU E À PGR.",portanto, está ainda inconcluso), os argumentos usados poderão dar uma boa indicação sobre quaisquer outras ações envolvendo SL e a Administração Pública.

É bom lembrar que as ações levadas ao STF raramente têm desfecho previsível, justamente esta sendo a razão de existir o STF, dirimir questionamentos referentes a assuntos amplos, constitucionais, que influirão decisivamente no nosso cotidiano. Tenho certeza que os ministros têm essa consciência. Acho que o assunto merece atenção e torcida.

» Comentário de Augusto Campos () em 11/11 14:51

Estou atento e torcendo, mas acho que o caminho mais seguro seria buscar desde o princípio uma alternativa jurídica sem este possível vício.

» Comentário de bogus () em 11/11 14:57

Na verdade, não existe uma precisão absoluta nos termos usados para definir os tipos de software. Alguns termos estão mais bem estabelecidos e aceitos que outros mas não há consenso e na dúvida o melhor é mesmo questionar o emprego das palavras. Além disso, as diversas definições não são auto-exclusivas e muitas vezes um software se enquadra em várias categorias.

Freeware é software grátis e com algum consenso é usado para falar de software que permite a distribuição e uso mas não acompanha os fontes. No entanto, o termo é ambíguo e não é raro que seja usado para significar simplesmente software grátis, que acompanha ou não fontes, que é ou não de domínio público. O melhor é não usar como sinônimo de software livre. Eu estava com a palavra na cabeça por causa da classificação no baixaki mas tratei de corrigir o erro.

Software de domínio público quando acompanhado pelos fontes é também software livre. O contrário raramente é verdade e é importante não confundir as coisas.

Com relação ao termo open source a questão é um pouco mais complexa. Apesar de muita gente, eu inclusive, entender que deva ser usando segundo a definição da Open Source Initiative (OSI), algo que está muito próximo do que é definido pela Free Software Foundation (FSF) como software livre, a utilização do termo é muito anterior a data de fundação (1998) da própria OSI. Historicamente, as pessoas já compartilhavam software muito antes dessa data, antes mesmo da existência da FSF e de lá pra cá, o termo open source assumiu vários significados igualmente legitimos. De qualquer maneira, se por puro desconhecimento ou porque você é um dinossauro e acredita que open sorce é simplesmente software que acompanha os fontes e não permite modificações, eu sou da opinião que este significado está em desuso e para evitar ambiguidades é melhor assumir a definição da OSI. Melhor ainda é chamar de software livre.

» Comentário de Flávio () em 11/11 15:01

Senhores,

a única coisa errada com essa lei é o fato de ser absolutamente desnecessária. Ainda que o STF a considere inconstitucional, por óbvia submissão a interesses privados em detrimento dos públicos, O ESTADO PODERÁ CONTINUAR ADQUIRINDO EXCLUSIVAMENTE SOFTWARE LIVRE, SE ASSIM O QUISER. Não precisa de lei para isso: basta exigir, em seus editais de licitação, que o software fornecido tenha as características de software livre (direito de acesso ao código, de reprodução, de alteração etc.). O governo sempre pôde fazer isso. Entretanto, se o fizesse há 20 anos atrás, a licitação seria deserta, pois ainda não existia software livre. Mas hoje o papo é diferente.

E ninguém poderá dizer-se prejudicado. Afinal, que motivos impedem a M$ ou qualquer outra empresa de oferecerem seus produtos como software livre? Existe alguma barreira legal à criação do M$ Linux? Nenhuma.

Não é a toa que o próprio TCU, guardião da economicidade na administração pública, tem batido em vários jurisdicionados quando adquirem software proprietário, mais caro, quando poderiam adquirir produtos livres.

Tomara que a M$ gaste bastante dinheiro com seus advogados para conseguir tornar inconstitucional essa e todas as outras leis semelhantes. Pois essa medida não vai ajudá-la em nada nos processos licitatórios que vão começar a pipocar Brasil afora (HAHAHAHAHA).

» Comentário de bogus () em 11/11 15:16

O que as pessoas parecem não estar percebendo é que não importa o que o STF decidiu a respeito de lei semelhante que vigorava no RS. O importante é que se diga que ambas as leis dizem respeito a um pequeno subconjunto do que também pode ser classificado como software livre, mas que não tem aplicação prática para a administração pública.

» Comentário de Jean Lavalle () em 11/11 16:08

Mas a lei não é desnecessária. Falando de forma leiga, lei é feita para as pessoas não fazerem bobagem. Por exemplo, a lei diz que você não pode roubar, mesmo que você queira e ache certo, mas a sociedade no geral não acha. Essa lei de Sw Livre é para obrigar os administradores não fazerem bobagem (leia-se comprar 1.000 cópias do MS Office), mesmo que elem queiram.
Se não fizer assim, fica ao critério de cada político decidir no edital.

» Comentário de Jean Lavalle () em 11/11 16:09

Mas a lei não é desnecessária. Falando de forma leiga, lei é feita para as pessoas não fazerem bobagem. Por exemplo, a lei diz que você não pode roubar, mesmo que você queira e ache certo, mas a sociedade no geral não acha. Essa lei de Sw Livre é para obrigar os administradores a não fazerem bobagem (leia-se comprar 1.000 cópias do MS Office), mesmo que elem queiram.
Se não fizer assim, fica ao critério de cada político decidir no edital.

» Comentário de bogus () em 11/11 16:28

E nem licitar cópia nenhuma do OpenOffice, Abiword, gnumeric, koffice ou a maioria do software livre existente. Bom, sempre podem licitar 1.000 máquinas de escrever.

A não ser que o objetivo e preferencialmente não comprar software nenhum. Mas aí não precisava se chamar lei do software livre e sim lei do software grátis, que permita modificações e a distribuição.

» Comentário de Flávio () em 11/11 16:39

Na maioria dos casos a lei é desnecessária sim. Comprar a licença de uso de um software proprietário caro, ao invés de comprar (de verdade) um software livre e barato que faz a mesma coisa, é algo que fere o princípio constitucional da economicidade, que rege a administração pública (art. 70, caput, da Constituição Federal). Não precisa de lei proibindo isso: basta denunciar o administrador que violar esse princípio ao Tribunal de Contas ou ao Ministério Público.

Claro que o software proprietário poderia ser mais barato do que o livre, e nesse caso não haveria antieconomicidade. Para esses casos, realmente a lei seria realmente interessante.

» Comentário de klinger_maxwell () em 19/11 07:14

fala serio... nao precisamos debochar de uma ideia tao relevantes... o que é freeware e o que é opensource... pra vocês estarem acessando esse site... devem ao menos conhecer os conceitos e ae Roney... é isso ae mano, vamo manter a galera informada do que acontece aqui no meio do mundo.

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