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sexta-feira, 5 de novembro de 2004

Leitor pergunta: A tradução da GPL brasileira é oficial?

Daniel (daniel@zilli.gulinuxsul.org) enviou este e acrescentou: "Após essa confusão com o Direito Livre, fui ao site www.softwarelivre.gov.br para fazer uma cópia da licença CC-GPL, e foi aí que me espantei. Cade a nossa licença oficial? Entra... (Ler na íntegra)

Publicado por brain às 17:13

Comentários dos leitores

(Termos de Uso)

» Comentário de Jose Maria Silveira Neto () em 05/11 19:49

Acontece que no Brasil algumas partes da GPL não tem validade. Não é só a GPL, mas quase todas as licensas de software livre ou proprietário. Quando você diz que este software não oferece garantias, ou que não se responsabiliza por eventuais danos causados ao computador você está indo contra as leis brasileiras e isso então não tem validade para o Brasil.
Agora, quais as implicações práticas que isso implica eu não sei. Numa palestra sobre esse assunto, ministrado por um advogado da área de Direito do Software, ele não soube (ou eu não entendi) me explicar. Acontece que com muitos softwares livres o desenvolvimento e descentralizado de tal forma que um desenvolvedor está no Brasil, outro no Japão e outro na Alemanha. Que lei fica valendo então?

» Comentário de Augusto Campos () em 05/11 19:57

Se o software livre for vendido (ou de outra forma se estabelecer uma relação de consumo), a isenção de garantia não é mesmo possível no Brasil, devido ao código de defesa do consumidor.

Mas isso não basta para dizer que esta parte da GPL não vale no Brasil. Ela de fato fica nula em uma relação de consumo, mas esta é uma preocupação de quem vende e de quem compra, quando for o caso, e não necessariamente de quem escreveu o software e o licenciou.

De qualquer forma, quem comercializa ou adquire software livre no Brasil precisa ter isto em mente.

» Comentário de Eu () em 05/11 21:10

http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=4632

Não alimentem os trolls.

» Comentário de Marco Carvalho () em 06/11 02:31

Com relação ao software livre, quando distribuido gratuitamente, o código de defesa do consumidor não se aplica, pois, como bem disse o Augusto, não se estabeleceu uma relação de consumo. Por outro lado, nenhum software fornece qualquer tipo de garantia além da reposição da mídia caso esta apresente defeito e expressa bem isso em suas "licenças de uso", que o usuário implicitamente concordou ao utilizar o software. Quem se der ao trabalho de ler uma "EULA" irá ver que o usuário não tem direito à nada.
Um pequeno trecho de uma "EULA":
"AO INSTALAR, COPIAR, FAZER O DOWNLOAD OU, DE QUALQUER FORMA, UTILIZAR O SOFTWARE, VOCÊ ESTARÁ CONCORDANDO EXPRESSAMENTE EM VINCULAR-SE AOS TERMOS DESTE EULA. CASO NÃO ESTEJA DE ACORDO COM OS TERMOS DESTE EULA, VOCÊ NÃO DEVERÁ INSTALAR, COPIAR, FAZER O DOWNLOAD OU UTILIZAR O SOFTWARE DE NENHUMA FORMA"

"A M... E/OU SEUS FORNECEDORES NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUALQUER DANO DE QUALQUER NATUREZA, SEJA ESPECIAL, INCIDENTAL, INDIRETO OU CONSEQÜENCIAL (INCLUINDO DANOS POR LUCROS CESSANTES, INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS, PERDA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS OU OUTRAS, DANOS PESSOAIS, PERDA DE PRIVACIDADE, FALHA NO CUMPRIMENTO DE QUALQUER OBRIGAÇÃO, INCLUSIVE DE BOA FÉ OU COM CUIDADOS RAZOÁVEIS, NEGLIGÊNCIA E PERDAS DE QUALQUER NATUREZA, INCLUSIVE FINANCEIRA) DECORRENTE OU DE QUALQUER FORMA RELACIONADO AO USO, INABILIDADE OU MAU USO DO SOFTWARE, AOS SERVIÇOS DE SUPORTE OU REFERENTE DE QUALQUER OUTRO MODO A QUALQUER DISPOSIÇÃO DESTE EULA, AINDA QUE A M.... TENHA SIDO ALERTADA SOBRE A POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS."

Numa disputa judicial, o fato de na embalagem e no início da licença dizer que ao instalar ou utilizar de qualquer forma o software você estará automaticamente concordando com os termos irá pesar muito.
Será uma briga dura, mesmo com o código de defesa do consumidor apoiando o usuário.

» Comentário de Hugo () em 06/11 02:55

É meio confuso mesmo isso...

Por ex. se eu comprar um livro, e sem querer cortar meu dedo ao pagina-lo (sim! papel corta!), posso processar a Editora?

Se eu comprar um livro, ele cair da minha mão em cima do meu pé eu eu quebrar o pé (livro de chumbo?), eu posso processar a Editora? Afinal, se o livro tivesse capa acolchoada, hehehe, eu não quebraria o pé.

Se eu não gostar do livro, posso pedir o dinheiro de volta?

Se o livro tiver erros de português (faça a relação com bugs de soft.) ou de tradução, eu posso pegar meu dinhero de volta ou processar a Editora?

Se não, então livros também não tem garantias, a não ser na mídia (no caso, papel).

P.S.: Não sou advogado nem entendo nada de leis, estou apenas tentando esclarecer dúvidas.

» Comentário de Marco Carvalho () em 06/11 03:22

Hugo, teoricamente, no papel, vc teria todos esses direitos, porém devemos considerar que o brasileiro em geral só parte para exigir seus direitos em casos extremos, tanto pela lentidão da justiça brasileira quanto por questões culturais (Nos EUA, por exemplo, se o cara não consegue abrir um pote de geléia ele processa o fabricante sem pestanejar), sendo portanto, difícil encontrar um precedente para sustentar a acusação, dependendo, portando, da habilidade dos advogados e da interpretação do juiz.

» Comentário de Douglas Augusto () em 06/11 22:45

> Por ex. se eu comprar um livro, e sem querer cortar meu dedo ao pagina-lo (sim! papel corta!), posso processar a Editora?

Não porque seria má utilização sua, e não proveniente de algum defeito do livro.

> Se eu comprar um livro, ele cair da minha mão em cima do meu pé eu eu quebrar o pé (livro de chumbo?), eu posso processar a Editora? Afinal, se o livro tivesse capa acolchoada, hehehe, eu não quebraria o pé.

Também não, mesmo caso acima.

> Se eu não gostar do livro, posso pedir o dinheiro de volta?

Não, a menos que você tenha feito a compra fora do estabelecimento comercial --em uma compra via internet, por exemplo, você pode devolver a mercadoria até 7 dias contados a partir do dia em que você recebeu.

> Se o livro tiver erros de português (faça a relação com bugs de soft.) ou de tradução, eu posso pegar meu dinhero de volta ou processar a Editora?

Acredito que isto estaria mais ligado à qualidade do material que você adquiriu, não exatamente um defeito. É o mesmo que você querer trocar porque não concordou com a opinião do escritor, ou descobriu que o texto está equivocado.

> Se não, então livros também não tem garantias, a não ser na mídia (no caso, papel).

Qualquer bem material durável tem garantia de no mínimo 90 dias.

O software se encaixa em outra categoria, de bem imaterial.

Lembre-se que o direito é uma ciência não exata, e fortemente baseada no bom senso (com algumas exceções ;)).

######
Augusto Campos,

O preview das mensagens não está respeitando quebra de linhas --aparece tudo como se estivesse escrito apenas em uma linha.

» Comentário de Leonardo Lang (ofranja) () em 08/11 06:07

"O contrato de licença GPL permite a todos os licenciados usar, copiar, alterar e redistribuir o software – obra intelectual protegida pelo direito autoral.

A interpretação desta disposição contratual poderia ser interpretada, numa exegese superficial, como a renúncia do criador da obra aos seus direitos de autor."

Claro que a interpretação poderia ser interpretada. Mas mesmo assim, estaria incorreta. Ninguém está renunciando nada ali, é só você ler com atenção.

» Comentário de Daniel Zilli () em 08/11 09:18

Podemos tirar de cara as seguintes conclusões.

a) Tanta as licenças GPL e EULA, não oferecem garantias nenhma ao usuário.

b) Esta certo as licenças EULA cobrarem do usúario condições de uso (ex: um software por máquina, copyrights...etc) se a mesma licença não oferece garantia nenhuma ?

c) Alguém poderia entrar em contato com o governo para tentarmos esclarecer esse caso, já que niguem responde no site www.softwarelivre.gov.br.

d) Na dúvida utilizar a GPL ou CC-GPL ?

Essa situação me preocupa, pois toda a ideologia, comunidade..etc, de software livre está em cima ..do software livre..(é claro), mas esse software só é "livre" devido a sua licença. Então se a licença não vale nada aqui, quer dizer que não temos software livres...e tudo que apoiamos/lutamos deixa de existir ? Será que exagerei o não ?


» Comentário de Davi Dalben () em 08/11 10:59

"d) Na dúvida utilizar a GPL ou CC-GPL ?"

CC-GPL em português. Se você registrar seu software sob GPL e quiser processar alguém, vai ter, antes de qualquer coisa, que contratar um tradutor juramentado para traduzir a GPL para o Português, porque não poderá apresentar um documento em inglês no tribunal.

Além disso, a CC-GPL em Português está ambientada aos termos jurídicos e leis do Brasil, o que trará menos problemas durante um julgamento.

E, na época da divulgação da tradução, o que eu me lembro é que ela tinha sido aprovada pela FSF mas, como não foi feita por ela, não poderia ser-lhe atribuída. Por isso não é oficial.

» Comentário de Flavio () em 10/11 09:16

Davi Dalben:

Desculpe a minha ignorância. Ainda estou tentando entender o lado legal do Software Livre.

Tudo bem que a CC-GPL em Português não é oficial da FSF. Mas, eu posso incluí-la num software feito por mim? Isto é suficiente para garantir meus direitos autorais perante a lei brasileira?

Eu li a análise no Jus Navigandi, mas achei que o autor se perdeu um pouco, que em certos ítens ele interpretou errado o espírito real da GPL.
Por exemplo, no ítem 5 da análise, ao dizer que não seria possível (legalmente) alterar um programa e usar uma licença GPL posterior à utilizada pelo autor original. Pela GPL, se o autor tiver licenciado sob a versão " OU POSTERIOR" da GPL, a alteração PODE SIM ser liberada sob um modo de utilização diferente. A meu ver, o autor da análise está errado neste ponto.

» Comentário de Flavio () em 10/11 12:28

Página FAQs sobre a GNU GPL

Provavelmente, muitos já conheçam esta página.
Para aqueles (como eu) que não a conheciam, eis o link:

http://www.gnu.org/licenses/gpl-faq.pt.html

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