Daniel Hoisel (usuário não registrado) em 11/10/2010 às 9:38 am

Já não era sem tempo!

frb em 11/10/2010 às 10:14 am

Numa empresa que trabalhei recebíamos todo ano uma leva desses boletos (um para cada domínio). O pior é que boleto ia direto para o financeiro e só depois tínhamos chegava na TI para liberar o pagamento. Então, tínhamos que, para cada boleto, descrever que não era uma cobrança válida pois não tínhamos relacionamento algum com aquela empresa.

Adicionávamos os comprovantes de pagamento ao RegistroBR e as mensagens de alerta da fraude divulgadas. Era muito chato.

Agora esses fraudadores terão o que merecem.

Tarcísio (usuário não registrado) em 11/10/2010 às 10:16 am

Deviam ser obrigados a ressarcir todas empresas lesadas.

Observador (usuário não registrado) em 11/10/2010 às 11:31 am

Nunca recebi isso, mas o caso do boleto abaixo (da BRregistro.com) não me pareceu má fé:

boleto (falso?)

Pelo visto os caras mandam um boleto para a prestação de serviço de hospedagem, se o cliente quiser já vai pagando antes. Os clientes que pagaram pensando que foi referente há algum registro que eles já possuem no Registro.br é pq não leram o que está escrito no boleto, não é?

Não vi o boleto enviado pela Registrar.br.com.

Considero que se eles realmente oferecem registro nos domínios que dizem, qual seria o crime?

Julia (usuário não registrado) em 11/10/2010 às 11:40 am

O Observador tem razão.

Os que eu recebi foram com esse mesmo texto, acho que quem pagou não leu direito.

André Luis Pereira dos Santos em 11/10/2010 às 11:49 am

@Julia e @Observador

Aqui recebemos o tempo todo estes boletos.

Eles são feitos com o único intuito de levar à erro os donos de domínios.

O nome do emitente é feito para se confundir com o Registro.br/NIC.br.

É uma vergonha.

Milhares de pessoas incautas pagam achando que se trata de alguma cobrança de seus domínios .br.

Estelionato na cara dura.

Renato Elias (usuário não registrado) em 11/10/2010 às 12:02 pm

@Observador: Que isso falar que o boleto estava certo ?

Bremm (usuário não registrado) em 11/10/2010 às 12:22 pm

O mais interessante de tudo, é saber que essa gente de má índole vota. Eles podem inclusive morar na tua vizinhança, almoçar no mesmo restaurante…

O que mais me irrita nisso tudo é que as denúncias só funcionam quando o órgão afetado faz parte do governo. Se eu denuncio um traficante na minha rua, além dele não desaparecer, em breve quem acabada desaparecendo sou eu.

Recebi há anos atrás atrás um boleto destes (imitação do registro.br). Deve estar guardado aqui em casa.

Outro caso bizarro é o do Sindilojas, aqui em Porto Alegre. Todo ano eles me enviam um boleto, como se eu fosse associado deles, pedindo que eu pague uma contribuição sindical…

px42 (usuário não registrado) em 11/10/2010 às 1:21 pm

sobre o controle pelo estado de algo que é livre em outros lugares ninguém fala né?

André Luis Pereira dos Santos em 11/10/2010 às 1:39 pm

@px42

O estado não controla o registro de domínios no Brasil.

O NIC.br não é uma autarquia pública.

http://www.nic.br/sobre-nic/index.htm

Fellipe (usuário não registrado) em 11/10/2010 às 1:44 pm

@Renato Elias : Bom, realmente, se você ler a mensagem na boleta, você está pagando pelo -hopspedagem- e não pelo registro do domínio, o que não caracteriza crime. Mas, sim, usar o nome br.Registro.com, aí sim pode haver algo… eles podem até processar, se os advogados deles, provarem que os supostos clientes tinham realmente um espaço de hospedagem, pronto.. nada mais pode ser feito.

px42 (usuário não registrado) em 11/10/2010 às 2:24 pm

@André Luis, mas parece ter privilégios de uma com seu monopólio, só pra recordar abusando.wordpress.com/2007/12/06/tecnocratas-da-fapesp-implantam-esquema-desde-o-inicio-da-internet-no-brasil/

Carlos henrique (usuário não registrado) em 11/10/2010 às 2:47 pm

Essa empresa dever ter os mesmos donos da “Associação Comercial e Empresarial do Brasil”, que fica mandando boletos todo ano..
Isso tem que ser ilegal.. mandar boletos de serviços que nao foram solicitados..Tentando levar o usuário ao erro..

André Luis Pereira dos Santos em 11/10/2010 às 3:07 pm

@Carlos Henrique

Esse boleto da “Associação Comercial e Empresarial do Brasil” é outro caso de má-fé.

Enquadra-se junto com os casos de registro e hospedagem motivos deste post.

Tudo é feito para levar as pessoas a fazerem pagamentos por erro e desatenção. Tudo é montado para a aplicação do estlionato.

Observador (usuário não registrado) em 11/10/2010 às 3:56 pm

@Renato Elias, não tenho nada com isso e não sei as intenções dos caras. Estou aqui apenas analisando o que foi postado. Como não postaram o nome da empresa/site, não mostraram como era o boleto, eu fui procurar no Google. Eu não sei se o boleto que postei (da BRregistro.com) é de uma empresa que está enrolada nesse processo, pode não ser. Outra empresa que encontrei como nome semelhante ao Registro.BR, a Registrar.BR.com, mas dessa não encontrei exemplar de boleto.

Do boleto que postei, eu não vi nada de mais, para mim as informações escritas no boleto (que eu postei o link) não me parecem ser falsas, nem querer enrolar o destinatário. A menos que o serviço que eles prestem seja um engodo, acesse os sites das empresas.

O nome ser semelhante ao Registro.BR, para mim não quer dizer que estão tentando enrolar, se eu tivesse uma empresa que prestasse serviços de registro de domínio para o Brasil, talvez colocasse um nome semelhante.

Quanto a mandar um boleto com uma espécie de propaganda para serviços não solicitados, eu sou contra. Já recebi alguns (para outras finalidades), mas nunca me passou a ideia de pagá-los, pois não queria adquirir ou anuir aos serviços oferecidos. Mas como (pelo visto) não é proibido, não vi nada de errado. Se vc souber de outra empresa, poste o boleto que ela usa.

Renato Elias (usuário não registrado) em 11/10/2010 às 4:41 pm

Observador discurso muito bonito, mas sem você mostrar sua cara, fica ainda sendo algo duvidoso e sem credibilidade.

magic (usuário não registrado) em 11/10/2010 às 6:14 pm

Anonimo voce realmente não conhece as leis não é mesmo.

http://www.dji.com.br/codigos/1940_dl_002848_cp/cp171a179.htm

Criminal

Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Art. 172 – Expedir ou aceitar duplicata que não corresponda, juntamente com a fatura respectiva, a uma venda efetiva de bens ou a uma real prestação de serviço.

Ainda podemos considerar como um serviço legal, mas ai cairia no código de defesa do consumidor

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
IV – prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
..
SEÇÃO V
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Unihost Brasil - Servidores de hospedagem (usuário não registrado) em 12/10/2010 às 3:30 am

Informações sobre o andamento do caso dos boletos falsos:

http://br-linux.org/2010/caso-dos-boletos-imitando-registro-br-chegando-ao-fim/

Saudações,
Anderson B. – Depto. Jurídico
Unihost Brasil

André Caldas (usuário não registrado) em 13/10/2010 às 10:17 pm

Agora, caso seja condenado pela Justiça Federal pelo crime de estelionato, pode receber pena de reclusão de quase sete anos, além de ter que pagar multa.

E aí depois embolsar alguns milhões?