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Liminar muda regras de menção a velocidades em publicidade de banda larga

A ação foi movida pelo IDEC (Instituto de Brasileiro de Defesa do Consumidor), e a parte da notícia que me chamou mais atenção foi o trecho que trata do direito do consumidor pular fora, sem se preocupar com cláusulas de fidelidade, caso a velocidade não corresponda ao contratado: “estabelece que os consumidores têm a possibilidade de cancelar os contratos assinados com as operadoras – ainda que sob acordos de fidelidade e sem multa – caso a velocidade do serviço tenha ficado abaixo daquela que foi anunciada pela operadora no momento da aquisição do serviço.” Mas vale lembrar que a decisão é liminar.

Trecho do IDG Now:

Uma liminar concedida pela Justiça Federal determina que a Telefônica, Net São Paulo, Brasil Telecom e Oi (Telemar Norte Leste) informem em todas as suas respectivas peças publicitárias que a “velocidade anunciada de acesso e tráfego na internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos”.

Assim, as companhias têm 30 dias de prazo para ajustar suas campanhas publicitárias a essa norma. Se não o fizerem, podem ter a venda de seus serviços suspensa, além de terem de arcar com uma multa diária de cinco mil reais.    (via idgnow.uol.com.br)


• Publicado por Augusto Campos em 2010-03-24

Comentários dos leitores

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    Marcelo Nascimento (usuário não registrado) em 24/03/2010 às 10:23 am

    Não vai mudar nada!
    Os consumidores poderão cancelar os contratos caso a velocidade fique abaixo da que foi anunciada. Só que a velocidade anunciada deverá ser a máxima virtual (que será avisada em letras minúsculas no rodapé).
    Assim, qual será o parâmetro para decidir se a velocidade está abaixo da anunciada? Vai continuar valendo a garantia que as operadoras dão de 10% da velocidade contratada…

    Garcia (usuário não registrado) em 24/03/2010 às 10:31 am

    Tente reclamar na operadora que a velocidade está menor. Sabe o que eles vão dizer: que é o site que você tenta acessar que está lento, ou que seu computador está mal configurado… enfim, vários problemas, menos que o problema é com eles.

    Petter (usuário não registrado) em 24/03/2010 às 11:26 am

    Fiquei alguns dias com a minha conexão lenta em demasia, passado esse período de reclamações inúteis, liguei lá “reclamando” que a velocidade estava o dobro do que eu havia contratado.
    O que foi de técnico que me ligou e ficava monitorando a linha tentando entender o “problema” do excesso de velocidade, causei um verdadeiro alvoroço na empresa.
    Fiz isso de sacanagem mesmo, foi pura raiva de ver sua reclamação sendo sumariamente ignorada e a fatura chegando todo mês como se estivesse tudo funcionando adequadamente.

    MidnightHunter (usuário não registrado) em 24/03/2010 às 1:33 pm

    @Petter:

    Essa foi demais. :) Se essa moda pega…

    suhanko (usuário não registrado) em 24/03/2010 às 2:26 pm

    Gostei dessa. Vou adotar.

    joaoreinaldo (usuário não registrado) em 24/03/2010 às 4:12 pm

    Esse negócio de que eles “só garantem 10%” é mais lenda que outra coisa. Até hoje eu só vi isso no contrato de uma operadora 3G (onde se justifica, afinal eles nem tem cobertura 3G em todo lugar, tem lugares que ainda é 2G). Nunca vi contrato de operadora ADSL ou Cable dizendo que só garantia 10%.

    Eu acho que essa lenda pegou porque muita gente não sabe a diferença entre bits e bytes. É inacreditável o tanto que eu vejo de reclamação naquele site “reclameaqui” dizendo “contratei uma internet de 300kbps mas quando baixo coisas vem a 30kb/s!
    é um absurdo que eles só garantam 10%!”

    Para os desinformados, 300kbps são 300 kilobits por segundo. Para transformar em kilobytes por segundo, que é a unidade usada para informar velocidade pela maioria dos programas, você teria que dividir esse valor por oito. E mais, nem toda a banda é aproveitada com dados “úteis”, muita banda é gasta com cabeçalhos TCP/IP. Se você pegar um MTU típico e fazer as contas, vai ver que dividindo o valor em kilobits por segundo por dez você realmente tem mais ou menos a banda útil fornecida em kilobytes por segundo.

    Não estou dizendo que é isso que acontece sempre. Eu conheço algumas pessoas que realmente tem problemas sérios com a prestadora de internet delas, mas a maioria absoluta dos que reclamam de velocidade e falam dessa história de “garantir somente 10%” é porque acham que kbps = kB/s.

    Diogo (usuário não registrado) em 24/03/2010 às 10:30 pm

    Puts, vou contar uma história pra vocês.
    Um dia desses estava eu indo ao supermercado, lá na entrada tinha um vendedor da “Oi” oferecendo “”"”banda larga”"”" e telefone.
    Me ofereceu e eu disse:
    __ Não, já tenho “banda larga” da Oi e estou doido pra trocar pra GVT, pois a da OI tem que melhorar muito pra virar uma porcaria.
    __ Amigão, seu problema terminou! Temos um plano perfeito pra você! Você sairá dos 2M e vai para 8 pagando o mesmo valor!
    __ Bom, mas tem fidelidade?
    __ Não, você estará livre!
    __ Então eu quero! 8Mb bão pode ser tão ruim assim, se der 4 eu tô no lucro!
    __ Sua internet ficará indisponível por 24 horas, depois voltará com a velocidade de 8Mb!

    Resultado: Estou a 1 semana sem internet, a Oi disse que não tem porta disponível! Mas onde está a minha porta?
    Antes que perguntem, não tem outra operadora aqui ainda, a GVT tá a uns Km de distência, mas não tem na minha rua :-(
    Como eu disse no Twitter: Tem que ser muito burro em contratar um link da Oi onde tem GVT ou qualquer uma outra coisa!

    E ainda tem gente que fala mal do plano nacional de banda larga…

    Hell (usuário não registrado) em 25/03/2010 às 8:42 am

    @Garcia

    De fato devo concordar, pois uma vez fiquei sem conexão por aproximadamente 3 dias, quando liguei para reclamar com a Oi (sabendo eu que o problema era deles) minha mãe pedira para falar também do problema do xiado do telefone, foi ai que deu merda, eu dizendo que o chiado e baixo som era mais de 5 anos e que o problema da banda larga era deles e a estúpida (sei que é o trabalho dela, mas só estou usando o termo por causa da empresa e não por causa da pessoa) da atendente dizendo que deveria ter que ver o problema do telefone primeiro para depois ver a banda larga, foi mais de 1 hora nessa brincadeira idiota até que a ligação foi supostamente interrompida.

    Mais tarde liguei novamente para reportar o problema da banda larga explicando tecnicamente porque estava sem conexão, o problema não demorou nem se quer 10 minutos para ser resolvido (o engraçado é que o atendente (que não deve entender muito de informática) estava dizendo para desmontar isso e aquilo e testar e eu nada fiz apenas fiquei ouvindo e vendo meu roteador trabalhar novamente).

    @joaoreinaldo

    Então chapa isso é propaganda enganosa, pois kbps lembra mais KB/s do que kilobits por segundo, já que se fosse isso mesmo então o certo deveria ser kbit/s, já que kbps foge totalmente do padrão e dar essa idéia de confusão. Por mim o termo kbps deveria deixar de existir e nunca mais ser usado para não confundir com KB/s.

    Deixe me se eu entendi corretamente:

    ESTÃO FAZENDO UMA LIMINAR PARA ALGO QUE JÁ É LEI??

    Resolução 272 de 2001, da Anatel:
    - Capítulo IV, Artigo 59, Item VII:
    “..O assinante tem direito ao cancelamento ou interrupção do serviço prestado, a qualquer tempo e sem ônus adicional…”

    Duvida?
    http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalRedireciona.do?caminhoRel=Cidadao&codigoDocumento=28436

    Yamane: não. A Anatel não legisla, como você sabe. Suas resoluções e regulamentos não são leis, embora normatizem dentro de um âmbito definido por leis.

    Mas ainda que fosse lei, creio que seria bem normal uma liminar confirmá-la. Quando o poder de coerção de uma norma aos agentes envolvidos não é suficiente, é natural que os prejudicados (no caso, representados por uma associação de consumidores) recorram ao Judiciário, que frequentemente dá mesmo sentenças (e liminares) que se limitam a mandar (mas aí com poder de coerção maior, na prática) que alguma norma seja cumprida. É bem o papel deles, e infelizmente serve para mostrar que a mera existência de norma muitas vezes é insuficiente.

    Diogo Medeiros (usuário não registrado) em 25/03/2010 às 12:45 pm

    Que eu saiba todo tipo de SERVIÇO pode ser cancelado a qualquer momento sem ônus adicional.

    Diogo, na minha opinião de consumidor, deveriam ser consideradas nulas as cláusulas contratuais que digam o contrário, também. Mas elas são frequentes (especialmente em contratos que estabelecem algum tipo de compromisso de “fidelidade” em troca de algum benefício adicional que o usuário deseja), e a validade ou não delas é um assunto bastante debatido.

    O meu contrato de serviço internet 3G, por exemplo, estabelecia que eu receberia alguns benefícios adicionais (além da conexão 3G em si) e em troca deveria mantê-lo por ao menos 1 ano, ou pagar uma multa caso quisesse rescindi-lo. Me parece que ele não é ilegal, mas caso ele seja abarcado pela liminar hoje divulgada, a operadora não poderia se negar a cancelá-lo, a meu pedido e sem a multa, se a razão dada por mim fosse aquela que a liminar definiu – e isso sem prejuízo da validade da mesma cláusula em outras condições.

    Gustavo Melo (usuário não registrado) em 29/03/2010 às 4:34 am

    Nas peças publicitárias, as informações deveriam estar exposta na unidade de medida de mais fácil compreensão PARA O USUÁRIO LEIGO.

    Termos como “promoção 10 mega” onde não diz que “mega” é esse deveriam ser terminantemente proibidos. Quem é da área sabe o que e como contratar para ter QoS, mas o consumidor médio tem o direito de receber a informação correta do ofertante.

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