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STF suspende lei gaúcha que prioriza contratação de software livre pelo Estado

Notícia publicada por brain em abril 16, 2004 10:18 AM | TrackBack


paulorcf (paulorcf@cenapad.unicamp.br) enviou este link e acrescentou: "'O Supremo Tribunal Federal deferiu hoje (15/4) liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3059) que suspendeu os efeitos de Lei do Rio Grande do Sul, que trata da utilização de software no estado.' A ação foi ajuizada pelo Partido da Frente Liberal (PFL)."

Embora o efeito do ato certamente não me agrade, acho que a decisão do STF não poderia ter sido outra, uma vez que foi estritamente uma questão de determinar a quem compete legislar sobre a matéria: se a Constituição estabelece que normas de licitação são de competência exclusiva da União, não cabe aos estados acrescentar limites a elas - mesmo que seja no interesse público. Talvez haja opiniões jurídicas contrárias, e eu gostaria de vê-las nos comentários se for o caso.

Quanto ao efeito em si, na verdade acredito que a legislação deve dar ao software livre apenas a garantia de não ser deixado de lado nos editais de licitação (proibindo assim as compras que exigem que os sistemas operacionais e aplicativos sejam da Microsoft), para que ele tenha a chance de concorrer. Mesmo assim, lamento mais um revés sofrido no apoio ao software livre no RS< que havia avançado consideravelmente no governo anterior e agora vem retrocedendo.

 

Comentários dos leitores
(Termos de Uso)

» Edivaldo () em 16/04 10:42

Lamentável mesmo, é que os políticos do PFL, que deveriam estar trabalhando para ajudar o brasil, estão trabalhando para piorar. Quando eles vão acordar para a verdadeira função do politico.


» acm () em 16/04 10:52

PFL - Partido de Falcatruas e Ladrões

O nome já diz tudo...


» Paraibano () em 16/04 11:02

O PFL é praticamente sócio da Microsoft no Brasil. Já até me falaram que se o PFL ou o PSDB voltarem ao Poder, irão inventar alguma lei para retirar tudo que é de SL implementado anteriormente.... Um verdadeiro absurdo...e ainda tem gente que vota nesses caras.....


» Domus () em 16/04 11:06

e lá se vai mais um ano em que os bilhoes vão pro roayltes que o Brasil manda para o estrangeiro

Aumentar salario minimo??? fome zero??? pra que?? o PFL acha que a incostitucionalidade é mais importante, estou indignado com estes politicos!!


» tux () em 16/04 11:28

Concordo, a haver uma lei esta deveria estabelecer regras para evitar que as licitações fossem direcionadas a favorecer uma empresa ou limitar a concorrência. A princípio não saberia dizer se há realmente uma forma eficiente de atingir tal objetivo, mas isto seria assunto para outra discussão.

Já o problema da lei 11.871/02 do RS é que desde o início está mal elaborada. Foi alardeada aos quatro ventos como a lei do software livre mas se analisarmos bem não é disso que se trata. Gostaria que alguém mostrasse que software GPL se enquadra no que diz o seu texto. Nunca deveria ter sido aprovada. Não bastasse isso, as justificativas do STF, ainda que por outros motivos, não deixam dúvidas da decisão.

O mais engraçado é que fui ler a notícia e acabei por para ao sítio do softwarelivre.org onde há a resposta do professor Pedro Rezende ao pedido de inconstitucionalidade da lei. Segue trecho da carta:

------------------------
Ilustres senhores,

A respeito de nota em seu site, sob link http://www.monteirosaran.com.br/info17/vm030104.shtml , venho, com pesar, chamar a atenção dos senhores para uma série de impropriedades referentes a elementos do objeto do contencioso ali informado.

Software, ou programa, livre, não é, como afirma a nota, "...programas cuja propriedade industrial e intelectual são de acesso irrestrito e sem custos adicionais aos usuários". Particularmente se por software livre se entende aquele que se opõe, em conceito, a "software com copyright", como quer o título da nota.
------------------------

Muito bem dito, não há o que tirar nem por. Vamos ao que diz a lei 11.871/02:

------------------------
Art. 1º - A administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado do Rio Grande do Sul, assim como os órgãos autônomos e empresas sob o controle do Estado utilizarão preferencialmente em seus sistemas e equipamentos de informática programas abertos, livres de restrições proprietárias quanto a sua cessão, alteração e distribuição.

§ 1º - Entende-se por programa aberto aquele cuja licença de propriedade industrial ou intelectual não restrinja sob nenhum aspecto a sua cessão, distribuição, utilização ou alteração de suas características originais, assegurando ao usuário acesso irrestrito e sem custos adicionais ao seu código fonte, permitindo a alteração parcial ou total do programa para seu aperfeiçoamento ou adequação.
------------------------

É preciso dizer mais alguma coisa? Talvez precisemos é nos organizar melhor para não deixar que leis como esta sejam aprovadas e tirem credibilidade ao movimento de software livre.

OBS.: A que tramita na câmara dos deputados em Brasília é ainda pior que a do RS.


» solano krabbe () em 16/04 11:44

Concordo com o Tux. Essas leis não deveriam ser aprovadas nem existir.
Ora, impor algo que tem uma filosofia livre? Meio incoerente, né?
O SL tem espírito livre é assim que é, não deve conquistar espaço mediante lei.
O ser humano é naturalmente contra ao que lhe é imposto.
Uma mudança já é um problema, ainda mais se for enfiada goela abaixo.
Com certeza, não sei quanto tempo ainda levará, o SL acabará conquistando o espaço merecido e dominando os computadores de toda espécie (servidores, desktop, etc...), mas por seus méritos, não via políticos que se acham entendidos


» depassagem () em 16/04 11:51

Essa lei não direciona nada. Apenas cria uma exigência técnica. A Microsoft não está impedida de participar das licitações, basta oferecer seus produtos na condição de software livre.

Da mesma forma poderia haver uma lei exigindo que o Estado optasse por software traduzido para o Português (exceto quando não disponível no nosso idioma). Perfeitamente cabível e uma analogia válida ao caso em questão.

Agora, o que vemos é um acintoso desrespeito à lei de licitações, quando vemos editais de compra de computadores - de Norte a Sul do País - exigindo Microsoft Windows e Office pré-instalados em todas as máquinas!


» Ricardo Rabelo Mota () em 16/04 12:45

Além do mais, o PFL tem fortes divergências com o PT, partido que estava na situação anteriormente no Rio Grande do Sul. Além do mais, acredito que isso não influenciará em nada a adoção do software livre, uma vez que já está bastante disseminado, além de ter o apoio do Governo Federal.


» rafa () em 16/04 12:47

isso é pra gente aprender a fazer direito.
eu não condeno o PFL, pois até eu concordei com TODOS os pontos que eles levantaram. não só eu, mas como vimos, acho que todo o STF também.

no paraná também se aprovou uma lei juridicamente RIDÍCULA, nos mesmos moldes dessa extinta no RS.

juridicamente - e NÃO irei detalhar isso aqui - é possível fazer leis sem mencionar software livre e ainda sim priorizar esse modelo.

um exemplo? licitações tratam de ADQUIRIR BENS e software proprietário você licencia mas NÃO COMPRA. assim, é um erro CRASSO optar por software proprietário no governo simplesmente porque o "bem adquirido" não passa a ser do governo.

aqui tem um artigo brilhante sobre isso, escrito pelo professor Pedro Antonio Dourado de Rezende: http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos/eno260920011p.htm


» Cadu () em 16/04 13:03

"§ 1º - Entende-se por programa aberto aquele cuja licença de propriedade industrial ou intelectual não restrinja sob nenhum aspecto a sua cessão, distribuição, utilização ou alteração de suas características originais [...]"

Não sei se perceberam, mas qualquer programa que seja regido pela GPL não se enquadra nesta descrição.

Aqui diz que um programa aberto é aquele que não possui nenhuma restrição para cessão, distribuição, utilização e modificação, porém a GPL restringe a utilização, a distribuição e a modificação, sendo que um programa que esteja debaixo da GPL *deve* ser distribuído como GPL, se for modificado. Você não pode usá-lo no seu horrendo software poprietário e fechado.

Ou seja, de acordo com essa lei, o Governo do Estado do RS prefere não usar nenhum programa regido pela GPL.

Depois aparecem os caras que fizeram essas leis mal-feitas lá no FISL e todo mundo fica adorando os caras como se fossem deuses.


» depassagem () em 16/04 13:15

Caro Rafa,

Eu faço direito :). E posso lhe garantir: o STF é uma corte muito mais política do que jurídica. Além, é claro, de imperar a ignorância em assuntos de informática.

Não é preciso ser gênio para chegar a essa conclusão, basta acompanhar os julgamentos na TV Justiça.


» Manoel Pinho () em 16/04 14:30

Eu entendo que não é preciso nem lei para dar preferência a softwares livres. Bastaria, na hora de decidir o ganhador da concorrência, dizer (através de um laudo técnico de alguém competente) que o software livre xxx atenderia às especificações técnicas pedidas e que custa menos, sendo portanto o ganhador da licitação. Isso bastaria para tornar o resultado legal e evitar qualquer recurso.

Logicamente estou supondo que ninguém está levando 10% por fora para comprar do concorrente mais caro e que existam essas tais pessoas no serviço público com competência para saber qual software livre é equivalente.

Mas precisamos mesmo é de uma legislação federal semelhante à dos medicamentos genéricos, em que houvesse uma tabela oficial de equivalência entre os softwares "de marca" e os "genéricos" livres. Assim a licitação sairia como a receita dos médicos: com o nome genérico e o nome do remédio de marca. O órgão público que está fazendo a licitação deveria então escolher o mais barato, no mais puro conceito fundamental da licitação.


» Juca () em 16/04 14:46

Parabens ao Supremo que decidiu pela Liberdade. O incrível é ver que a Lei do Rio Grande do Sul foi promulgada em Dezembro, no mês da saida do Governo do PT. O Estado foi governando pelo PT por 8 anos e não passou lei alguma. No mês que ele sai passa uma lei obrigando o seu sucessor a usar um software em detrimento de outros? Liberdade?


» Marco () em 16/04 14:54

É FLAGRANTE A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI GAúCHA

Disposições sobre informática. Ao impor a utilização de programas livres para a administração pública estadual, a lei conceitua normativamente o que vem a ser “programa livre”. Todavia, o Estado não tem competência constitucional para legislar sobre informática, sendo esta uma atribuição privativa da União, conforme dispõe expressamente o art. 22, IV, da CR/88.

Disposições sobre licitações públicas. A lei dita normas gerais sobre os processos licitatórios para aquisição de softwares pela administração pública, o que também é vedado aos Estados. A Constituição atribui como competência privativa da União (art. 22, XXVII) legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas e indiretas da União, Estados e Municípios.

Percebe-se que a expressão “preferencial”, ou até mesmo “sempre que possível”, revela notória parcialidade, o que, na prática, apresenta-se como um critério de desempate não previsto na norma geral (portanto, com ela incompatível), que vem aliada a uma “proibição” de contratar, salvo vantagem manifesta, o que fere o art. 22, XXVII, da Constituição da República, e a isonomia dos licitantes

Portanto, concordo com os colegas acima que dizem que não há necessidade alguma de ter leis. Há uma completa ignorânci do assunto, principalmente movido pelo emocional. Enquanto tivermos o emocional liderando o movimento, vamos ver aberrações como estas.


» tux () em 16/04 15:44

Depassagem,

quando falei em meios para evitar licitações direcionadas tinha em mente aquelas que via de regra beneficiam software proprietário. Além disso, exigência técnica é quase sinônimo de favorecimento indevido, há uma linha muito tênue separando os dois. Alias, decretada uma lei pró software livre me preocupam muito mais as supostas impossibilidades técnicas alegadas para continuar favorecendo software proprietário, expediente que já é utilizado hoje em dia.

De qualquer maneira, o que quis mostrar é que a lei 11.871/02 do RS ainda que tivesse sido julgada constitucional não é a lei do software livre coisa nenhuma. Já quanto ao STF ser uma corte muito mais política do que jurídica é indiferente ao caso, mais vale que sejam apresentados os contra-argumentos as justificativas que deram suporte a decisão tomada.


» Lobao_DX () em 16/04 16:22

"Nao adianta criar leis neste pais... se ainda existem politico que ganham votos com a miseria !!!"


» Glauco () em 16/04 19:40

Bem, com relação à licitação, juridicamente está correto. Importa que nós acompanhemos o processo licitatório (que deve ser público) para defendermos a posição do SL. Agora, se a Microsoft oferecer, de fato, condições melhores, só nos resta lamentar a falta de competência das empresas concorrendo pelo software livre.


» daniel () em 16/04 23:43

Só pra corrigir o Governo do PT no RS, ficou apenas 4 anos e e aprovou a lei apenas nos ultimos dias de governo. Confeço que não sou partidario e não gostava do governo do PT, mas a unica coisa que fizeram bem aqui no RS, foi converter o Banrisul, que hoje roda as aplicações quase todas em LINUX, mas incrivelmente é o banco mais lento, demora um tempão para ser atendido e na sua vez o sistema cai fora do ar. heheh!!! Viva ao SL!!!


» odair () em 16/04 23:54

1)As leis de Software Livres aprovadas por ai
passaram pelas assessorias parlamentares e pelas
comissões de justiça das casas legislativas.
Eu acho que a dificuldade de comunicação
com legisladores e advogados faz com que saiam leis imperfeitas do ponto de vista da GPL. Do
jeito que está a do RS valoriza licenças do tipo BSD.

2)Em uma licitação o comprador pode
dizer que o produto deve seguir determinada norma técnica, tipo de licenciamento
e idioma dos manuais e da interface.
Ele não pode indicar um fabricante. Portanto
um tipo de licença pode ser objeto de preferência.

3)O que está sendo julgado é a competência do
Estado do Rio Grande do Sul legislar sobre
licitação.
Mas não é fácil dizer que um Estado não pode
legislar *como* as leis federais serão
aplicadas pelo seu executivo. Legislar
como utilizar leis federais pelo executivo
estadual pode não ferir lei nenhuma e ser
legítimo. É batalha jurídica. Até uma câmara
municipal pode aprovar como os encaminhamentos
de licitações pelo prefeito devem ser realizadas sem ferir as leis de licitações! Os
vereadores estariam legislando sobre procedimentos que o prefeito deve seguir e não
estariam refazendo a lei de licitação.

4)O presidente do PFL faz um desserviço ao
seu partido e ao Brasil. Quando a política econômica regida pelo Gustavo Franco, no
primeiro mandato de FHC, não tinha mais
sustentação e o real deveria ser mesmo desvalorizado, Borhausen sugeriu a venda do
Banco do Brasil e da Petrobrás, coisa que nem o FHC tinha coragem mais de fazer. Vejam então
a qualidade de gestor público que daria o Exmo
Sr Borhausen. O Borhausen
desmerece o Liberal do partido dele. Um Liberal
valoriza a liberdade e a economia de mercado.
As licenças proprietárias de sistemas operacionais criaram um tipo de economia pré-capitalista, do tipo quando havia monopólios patrocinados pelos Príncipes. Licença como
a GPL dificulta a formação de monopólios,
dificulta o roubo do trabalho dos programadores e está completamente afinada com o funcionamento
de uma verdadeira economia de mercado ao dificultar o monopólio.

5)Da mesma maneira que o FMI impôs a lei
de responsabilidade fiscal que retirou a liberdade de governos estaduais e municiopais
gastarem como bem entendessem, os legisladores brasileiros devem e podem passar leis que impeçam executivos federal, estaduais e municipais comprar produtos que vão retirar
a LIBERDADE, olhem bem o que estou escrevendo:
LIBERDADE, dos seus sucessores. Padrões que dificultam a troca de informação entre sistemas,
que dificultam a troca de informação entre o
Estado e o cidadão, e que criam uma dependência crônica para o governo funcionar deveriam
ser *proibidos* de serem comprados, pois eles
limitam a *liberdade* nas compras futuras.
Como na prática é muito drástica lei tão
realista, o possível é fazer leis que
dificultem a 1)compra de software com licenças
proprietárias e 2)o uso de padrões não abertos
pela administração pública.

6)Não tem cabimento o argumento de que leis de
preferência ao SL diminuem a liberdade da
administração pública. Tais leis na verdade
ampliam a liberdade na administração pública.
O paradigma do mercado tradicional
de software proprietário é o mesmo do mercado
de drogas: um mercado que se mantém pela dependência
e pela criação do criente cativo. Da mesma maneira que existe o cartel de Cali, existe
o cartel de Redmond. Então, da mesma maneira
que *todos* os países do mundo dificultam
de alguma maneira o livre comércio de
drogas é possível restringir o uso
de software proprietário nas administrações
públicas. Ao não propor leis melhores
do que a do Rio Grande do Sul e vender
a falsa idéia de que dificultar a compra
de software proprietário é contra o livre mercado o PFL está prestando um
serviço aos carteis, um dano irreparável ao
capitalismo e ao mercado brasileiro, incentivando
a má administração da coisa pública e
fazendo a apologia do vício e do aprisionamento
da administração pública pelos padrões fechados.
Um atraso.

Felizmente há pessoas no PFL que pensam de maneira diferente do Sr Borhaunsen. Ele
deveria ser retirado da presidência do PFL ao propor tamanho ataque a economia de livre mercado e fazer do PFL um partido despachante de interesses de cartéis que operam um
modelo arcaico de relações comerciais
que aprisionam consumidores e dificultam
a livre troca de informações.


Odair G Martins



» AxDna () em 17/04 00:29

Por quê o espanto? O PFL sempre fez um deserviço ao Brasil, fora que é recordista em corrupção. Sua filosofia é de direita, beneficiando os ricos e poderosos. O pior é que vão voltar e o Brasil, em mudança, não será mais "o país do software livre" e sim "o da desigualdade".
Pode parecer panfletário, mas pra quê falar de política para um povo conformista? Pra quê falar de software livre, para um povo que só assiste tv?
Quanto ao de "livre concorrência", como pode ser livre se o software é livre? Que não tem uma empresa por trás? Essa alegação em que muitos desmiolados caem será usada contra a "livre concorrência" e voltar o monopólio de sempre. Pior que isso só alguns usuários do linux que usam windows em dual boot e escrevem "rwindows". Conformismo. Minha opinião restrita.


» apcastro () em 17/04 03:37

Acho que o PFL deveria mudar de nome...
Porque Partido da Frente Liberal, .... Liberal no dicionário diz:
do Lat. liberale
adj. 2 gén.,próprio de homem livre; franco, generoso, amigo de dar; que é partidário da liberdade política, conómica, civil e religiosa;
s. m., aquele que professa opiniões liberais.
artes liberais: a pintura, a escultura, a música, etc. ;
profissões liberais: profissões de carácter intelectual e sem vínculo laboral a empresa ou ao Estado.

"Aquele que é partidário da LIBERDADE" ...???!!!??? Contraditório, não???


» pyton () em 17/04 12:49

Aos juristas de plantão:
A decisão do STF é provisório ou definitiva?

Julgou o mérito ou apenas apreciou o voto do relator em relação ao pedido de liminar do PFL?

Pelo que entendi, foi apreciado apenas o pedido de liminar do PFL, que teve o voto favorável do Ministro Relator e que foi acompanhado pelos demais ministros.
Haveria então a discussão pelo mérito da ADIN que consistirá em julgar em definitivo, se a lei é ou não inconstitucional.
O que parece que foi decidido agora é que a lei não sutirá efeito até que seja julgado o mérito, ou que pode levar meses.

Tempo que permita que se reflita estas questões com mais cautela, tando os juristas da comunidade como aos do próprio Governo atual.


Ou seja, este seria um round, outros ainda virão...

Com a palavra os juristas de plantão para esclarecimentos.


» Flavio Moreira () em 17/04 14:06

Solução simples :

Basta a Assembléia Legislativa-RS REVOGAR a lei e consequentemente extinguir o processo.

Não vai mudar nada ! Esta lei - como foi elaborada - não serve. A lei vigente - SE CUMPRIDA - já é suficiente para regular as licitações.

O que tem que se estar atento é aos editais que promovem a "compra casada" de hardware + S.O. + suporte , flagrantemente ilegais segundo os tribunais superiores.


» snk () em 17/04 15:30

AxDna , como poderiam os utilizadodes do linux saber que o windows é "rwindows" senão utilizarem o mesmo? Eu uso windows sim, somente por causa de 1 jogo, mas tenho fé que daqui a pouco tempo o mesmo rode perfeitamente no linux e acabe com isso, olhe q minha lista de soft q me faziam utilizar o rwidows já foi grande, mas hj não é , e daqui a um tempo nem vai mais existir, nao sou contra se cobrar por algo cara, mas as estrategias da m$ e os tipos d cobranca dela são abusivos.


» Al-Qaeda () em 18/04 07:13

os desenformados e entreguistas do pfl(psdb idem)
deveriam ler para ficar mais bem informados para saber o que rola no mundo e nao apenas bacarem os serviçais de certa empresa de software.

Trio asiático unido contra o Windows

Data:14/04/2004
Por:JBOnline

Na última semana, os três países asiáticos com maior crescimento econômico - Japão, China e Coréia do Sul - assinaram um acordo em Pequim que prevê o desenvolvimento de um sistema operacional baseado no software de código aberto Linux e alternativo ao Windows, da Microsoft.

A proposta também foi considerada por outros Estados - diferente do que aconteceu há um ano. Seu principal objetivo, que coincide com uma série de ações combinadas, é reduzir a dependência em relação ao Windows.

Segundo os governos responsáveis pelo projeto, a predominância do software da Microsoft reduziu a força das indústrias nacionais de software.

Além disso, as três nações visam reforçar a competitividade das indústrias nacionais de tecnologia da informação e fortalecer as Redes contra ataques de vírus e outras dificuldades operacionais.

O novo sistema será desenvolvido pelo setor privado, mas receberá financiamento dos governos envolvidos no acordo. A primeira medida será promover o uso do Linux nas redes de computação governamentais.

Em seguida, com a cooperação entre o governo e os setores privados da sociedade, a idéia é fundar um fórum para incentivar empresas privadas a utilizar e promover sistemas operacionais de código aberto no nordeste asiático.

No primeiro momento, ainda não foi definido se o novo Linux será adaptado aos vários idiomas da região.

me parece que la eles nao algo como o pfl e psdb
partidos entreguistas que querem que o nosso país seja eternamente dependente e que sejamos cidadaos
bitolados,que tenha sempre alguem para colocar comida em nossa boca,se nos conseguimos enriquecer urânio de forma simples e barata com esforço proprio e que os malandros la de fora querem saber como é que se faz para botar a mão, imagine com organizaçao,grupos de desenvolvedores e capital aonde podemos chegar! nessa hora ser patriota nao faz mal algum e dever de aquele que o bem e o desenvolvimento pleno do seus país desenvolvendo tecnologia e nao ser um misero apertdor de teclas,
de caixas pretas. E que o terror esteja sempre com o ''Grande Satan''!!!!!!!!


» Manoel Pinho () em 19/04 18:40

Vejam só esse artigo relacionado com essa notícia:

http://www.softwarelivre.org/news/2015


» Eduardo Veríssimo () em 20/04 10:13

Acho que a questão, pelo que pude perceber aqui, é muito mais partidária que realmente tecnica. Na minha opinião, não se pode querer que se use apenas software livre simplesmente porque há a Microsoft, como maneira de deter seu predomínio. Há que se levar em conta que se um software for proprietário, mas se adequar melhor às necessidades da aplicação, ele deve vencer a licitação. Não vejo porque usar um software que "quase" atende uma especificação só porque ele é software livre. Sinceramente, alguns membros da comunidade parecem achar que não se deve haver liberdade nessa escolha. Fora o fato de acreditarem religiosamente que o software livre é perfeito e que não há coisa melhor no mundo.
Política. Será que vai ser necessário estabelecer leis para que o Software Livre possa mostrar seu valor? Ou nos esquecemos de que o que o governo usa é um reflexo do que a sociedade usa? Afinal de contas, se um dia 50% dos usuários de computador usarem Linux no desktop, eu creio que o governo terá 50% de computadores com Linux no desktop. Pensem nisso.


» Sensato () em 21/04 12:07

Parabens Eduardo pelas colocações sensatas. Alguns poucos desta lista mostraram posições sensatas. A maioria quer lutar contra o software comercial, mas não quer suar, quer lutar com as regras já determinadas que vão ganhar no final.

Não tem como ganhar goela abaixo. Ganha sempre quem for o mais competente, for o melhor. Independente da vontade de uns e da ignorância de outros. Não adianta impor leis ou impor condições contra a competição (da forma que alguns do Governo Federal estão fazendo).


» Al-Qaeda () em 21/04 15:56

Usuarios adestrados pela microbugsoft agem assim mesmo, eles sao condicionados a apenas clicar ..clicar..clicar..clicar para eles é melhor ter um usuario adestrado e pianinho do que um que quer saber o que realmente o pragrama faz implementar melhorias e acordo com as necessidades prorias,confiar em programas assim que nao se sabe tudo que ele faz ao certo, hoje eu vejo o tempo que eu perdi usando aquelas porcarias verdadeiras caixas pretas fora que a microbugsoft joga sujo ja que nao pode comprar o linux joga sujo exibindo pesquisas pagas por ela mesmo alem do mais o dinheiro contribuinte nao é capim que nasce em qualquer lugar, nessa linha de voces nunca o pais vai conseguir nenhuma independencia tecnologica se voce nao pode manipular o programa auditar e alterar de acordo com a conveniencia voce sempre sera apenas um mero clicador um mero serviçal um adestrado, o que sera melhor ficar na mao dos outros sempre dependentes, ou fazer acontecer com o nosso propio esforço?!!!
E que o terror esteja sempre com o ''Grande Satan''!!!!!!!!


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